O Programa de Integração Social (PIS), é garantido aos funcionários de empresas privadas no Brasil. Garantido por lei, os empregados possuem acesso aos benefícios, como o abono salarial que equivale ao valor máximo de um salário mínimo, pago anualmente.
O direito trabalhista, garante aos trabalhadores uma renda extra, com o intuito de incentivar a economia distribuindo mais renda para a parcela da população que mais precisa.
O MEI tem direito ao PIS?
Alguém que trabalha exclusivamente como MEI não possui direito ao PIS, já que o mesmo não se enquadra como funcionário de uma empresa.
Porém, existe uma maneira em que o MEI possui direito ao abono, caso seja funcionário de uma empresa privada por meio da CLT, além do MEI. Dessa maneira, sua atividade principal passa a ser como empregado da empresa, sendo um micro empreendedor secundário, garantindo o direito ao PIS.
Critérios exigidos para recebimento do PIS
- Estar cadastrado no PIS por pelo menos cinco anos;
- Receber até dois salários mínimos;
- Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada para Pessoa Jurídica por no mínimo 30 dias;
- Ter os dados cadastrados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Empregado do MEI tem direito ao PIS?
De acordo com a Lei nº 7.998/90, funcionários que receberam salário de empregadores que contribuem ao PIS, terão direito o abono. Como o MEI não contribui para o PIS, seus funcionários também não possuem o direito ao abono do PIS, mas assim como o MEI, existem uma situação em que o contratado possa receber o benefício, assim como listamos acima.
O empregado que já tiver sua inscrição no PIS há pelo menos cinco anos em outra empresa e atender aos demais critérios, receberá o abono salarial. Para garantir o recebimento, o empregador precisa informar os dados do funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Como cadastrar funcionário do MEI para receber o PIS?
Para realizar o cadastro do funcionário de MEI, a empresa que contribui ao PIS deve acessar o site da Caixa Econômica Federal, onde todo processo é realizado através da internet. Além da forma virtual, o cadastro pode ser realizado em qualquer agência CAIXA.
Conclusão
A lei que define o pagamento é o artigo 9º, inciso I da Lei nº 7.998/90. Dispondo o direito dos empregados a receberem o PIS, quando os empregadores contribuem para o Programa de Integração Social.
MEI não contribui para o Programa de Integração Social. Por isso, empregados de MEI não podem receber o PIS, ao menos que também sejam funcionários de outras empresas que contribuem para o PIS e atendem aos critérios citados acima.
JL Ramos Contabilidade Campinas.