Com isso, muitos ficam em dúvida se é possível acumular o tempo de trabalho em mais de uma empresa, para cumprir o período de carência ou aumentar as parcelas do benefício.
Passo a Passo para solicitar o seguro-desemprego
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Os trabalhadores demitidos sem justa causa, podem solicitar o seguro-desemprego, caso tenham mantido vínculo com alguma empresa pelos seguintes períodos:
1º solicitação
- Ter trabalhado entre 12 a 23 meses para receber 4 parcelas;
- Ter trabalhado 24 meses ou mais, para receber 5 parcelas.
2ª solicitação
- Ter trabalhado entre 9 a 11 meses para receber 3 parcelas;
- Ter trabalhado entre 12 a 23 meses para receber 4 parcelas;
- Ter trabalhado 24 meses ou mais, para receber 5 parcelas.
3ª solicitação
- Ter trabalhado entre 6 a 11 meses para receber 3 parcelas;
- Ter trabalhado entre 12 a 23 meses para receber 4 parcelas;
- Ter trabalhado 24 meses ou mais, para receber 5 parcelas.
Esse benefício é acumulativo?
Muitos trabalhadores ficam com essa dúvida na hora de solicitar o seguro-desemprego, porém o benefício não é acumulativo. Com isso, os vínculos entre um emprego e outro são encerrados, iniciando a contagem de um novo vínculo trabalhista a partir do registro em carteira.
Porém, é possível que o trabalhador receba o seguro-desemprego do emprego antigo, mas caso seja demitido novamente dentro de 120 dias, sem justa causa. Neste caso, o trabalhador poderá solicitar o benefício e continuar recebendo de onde parou.