Motivos que levam a exclusão do Simples Nacional

É preciso seguir alguns critérios para permanência no regime do Simples Nacional, como manter o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões e também exercer atividades permitidas pela categoria.

Para que você fique atento ao que pode levar a exclusão deste modelo de tributação, desenvolvemos esse artigo com as principais causas que levam empresas a serem excluídas do Simples Nacional.

Exclusão do regime

A exclusão do Simples Nacional é realizada por comunicação da ME ou da EPP nas devidas situações:

  • Exclusão por comunicação opcional: é quando a empresa deixa de optar pelo regime por decisão própria, espontaneamente.
  • Exclusão por comunicação obrigatória: é quando incorre situações de vedação prevista na legislação.

Existe também a exclusão de ofício, quando a Receita Federal identifica que não ocorreu comunicação obrigatória ou a existência de irregularidades que não podem ser solucionadas.

A legislação do Simples Nacional, também estabelece outras formas de exclusão das empresas deste regime, confira abaixo:

Excesso de faturamento

O Simples Nacional é direcionado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), empresas com o faturamento entre R$360 mil à 4,8 milhões.

Dessa forma, as empresas que optam por esse regime não podem ultrapassar os limites de faturamento. Caso uma empresa ultrapasse o limite em mais de 20%, deve informar uma nova exclusão no Portal do Simples Nacional, sujeitada à exclusão regressivamente à data de abertura do CNPJ.

Ter dívidas

As empresas do Simples Nacional não podem ter dívidas, com isso a Receita Federal está notificando as empresas que estão nesta situação.

Por isso as microempresas e empresas de pequeno porte devem se atentar para não serem excluídas deste regime por motivo de inadimplência.

Desenvolver atividades que são proibidas

Descumprimento da lei

Empresas que descumprirem a legislação, serão excluídas do Simples Nacional. Isso também ocorre quando a empresa deixa de emitir notas fiscais ou comercializa mercadorias contrabandeadas.

 

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Atividades não permitidas para o Simples Nacional

Mesmo sendo a melhor opção de regime tributário para os pequenos negócios, algumas empresas não podem optar pelo Simples Nacional. A lei impede que algumas atividades sejam exercidas dentro deste modelo e devem optar por outro tipo de regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Confira a tabela das atividades impeditivas para o Simples Nacional:

CNAES IMPEDITIVOS PARA SIMPLES NACIONAL
1111-9/01 FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR
1111-9/02 FABRICAÇÃO DE OUTRAS AGUARDENTES E BEBIDAS DESTILADAS
1112-7/00 FABRICAÇÃO DE VINHO
1113-5/01 FABRICAÇÃO DE MALTE, INCLUSIVE MALTE UÍSQUE
1113-5/02 FABRICAÇÃO DE CERVEJAS E CHOPES
1220-4/01 FABRICAÇÃO DE CIGARROS
1220-4/02 FABRICAÇÃO DE CIGARRILHAS E CHARUTOS
1220-4/03 FABRICAÇÃO DE FILTROS PARA CIGARROS
2092-4/01 FABRICAÇÃO DE PÓLVORAS, EXPLOSIVOS E DETONANTES
2550-1/01 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO, EXCETO VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE
2550-1/02 FABRICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, OUTRAS ARMAS E MUNIÇÕES
2910-7/01 FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
3091-1/01 FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS
3511-5/01 GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3511-5/02 ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DA OPERAÇÃO DA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3512-3/00 TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3513-1/00 COMÉRCIO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA
3514-0/00 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
4110-7/00 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
4635-4/02 COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE
4635-4/99 COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
4636-2/02 COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS
4912-4/01 TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
4922-1/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA
4922-1/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERESTADUAL
4929-9/04 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/99 OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
5011-4/02 TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS
5310-5/01 ATIVIDADES DO CORREIO NACIONAL
6022-5/02 ATIVIDADES RELACIONADAS À TELEVISÃO POR ASSINATURA, EXCETO PROGRAMADORAS
6204-0/00 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
6410-7/00 BANCO CENTRAL
6421-2/00 BANCOS COMERCIAIS
6422-1/00 BANCOS MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL
6423-9/00 CAIXAS ECONÔMICAS
6424-7/01 BANCOS COOPERATIVOS
6424-7/02 COOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITO
6424-7/03 COOPERATIVAS DE CRÉDITO MÚTUO
6424-7/04 COOPERATIVAS DE CRÉDITO RURAL
6431-0/00 BANCOS MÚLTIPLOS, SEM CARTEIRA COMERCIAL
6432-8/00 BANCOS DE INVESTIMENTO
6433-6/00 BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
6434-4/00 AGÊNCIAS DE FOMENTO
6435-2/01 SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
6435-2/02 ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
6435-2/03 COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS
6436-1/00 SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – FINANCEIRAS
6437-9/00 SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR
6438-7/01 BANCOS DE C MBIO
6438-7/99 OUTRAS INSTITUIÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO NÃO MONETÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
6440-9/00 ARRENDAMENTO MERCANTIL
6450-6/00 SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
6461-1/00 HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
6462-0/00 HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO FINANCEIRAS
6463-8/00 OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS
6470-1/01 FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PREVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS
6470-1/02 FUNDOS DE INVESTIMENTO PREVIDENCIÁRIOS
6470-1/03 FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS
6491-3/00 SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL – FACTORING
6492-1/00 SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS
6499-9/01 CLUBES DE INVESTIMENTO
6499-9/02 SOCIEDADES DE INVESTIMENTO
6499-9/03 FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
6499-9/04 CAIXAS DE FINANCIAMENTO DE CORPORAÇÕES
6499-9/05 CONCESSÃO DE CRÉDITO PELAS OSCIP
6499-9/99 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
6511-1/01 SOCIEDADE SEGURADORA DE SEGUROS VIDA
6511-1/02 PLANOS DE AUXÍLIO-FUNERAL
6512-0/00 SOCIEDADE SEGURADORA DE SEGUROS NÃO-VIDA
6520-1/00 SOCIEDADE SEGURADORA DE SEGUROS SAÚDE
6530-8/00 RESSEGUROS
6541-3/00 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA
6542-1/00 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA
6611-8/01 BOLSA DE VALORES
6611-8/02 BOLSA DE MERCADORIAS
6611-8/03 BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS
6611-8/04 ADMINISTRAÇÃO DE MERCADOS DE BALCÃO ORGANIZADOS
6612-6/01 CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
6612-6/02 DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
6612-6/03 CORRETORAS DE C MBIO
6612-6/04 CORRETORAS DE CONTRATOS DE MERCADORIAS
6612-6/05 AGENTES DE INVESTIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS
6619-3/01 SERVIÇOS DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA
6619-3/03 REPRESENTAÇÕES DE BANCOS ESTRANGEIROS
6619-3/04 CAIXAS ELETRÔNICOS
6619-3/99 OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
6622-3/00 CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS, DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE
6810-2/02 ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
6810-2/03 LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
6911-7/01 SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS 6911-7/02 ATIVIDADES AUXILIARES DA JUSTIÇA
6912-5/00 CARTÓRIOS
7820-5/00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA
7830-2/00 FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA TERCEIROS
8112-5/00 CONDOMÍNIOS PREDIAIS
8299-7/04 LEILOEIROS INDEPENDENTES
8411-6/00 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL
8412-4/00 REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, SERVIÇOS CULTURAIS E OUTROS SERVIÇOS SOCIAIS
8413-2/00 REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
8421-3/00 RELAÇÕES EXTERIORES
8422-1/00 DEFESA
8423-0/00 JUSTIÇA
8424-8/00 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA
8425-6/00 DEFESA CIVIL
8430-2/00 SEGURIDADE SOCIAL OBRIGATÓRIA
8550-3/01 ADMINISTRAÇÃO DE CAIXAS ESCOLARES
9411-1/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PATRONAIS E EMPRESARIAIS
9412-0/01 ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
9412-0/99 OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS PROFISSIONAIS
9420-1/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
9430-8/00 ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
9491-0/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS OU FILOSÓFICAS
9492-8/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES POLÍTICAS
9493-6/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE
9499-5/00 ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9900-8/00 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

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