INSS: Principais direitos garantidos para os aposentados

Muitos aposentados não conhecem todos os direitos que são garantidos a eles, dessa forma acabam não usufruindo dos mesmos e por isso desenvolvemos esse artigo, com as principais vantagens que o INSS oferece ao beneficiados.

1-Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) ocorre, quando se torna necessário a presença de um cuidador para auxiliar o aposentado a exercer suas atividades do dia-a-dia, como por exemplo:

  • alimentação;
  • se vestir;
  • se locomover;
  • tomar banho;
  • realizar suas atividades de higiene;
  • tomar remédios;
  • dentre outras

Nesse caso o aposentado tem o direito de receber 25% a mais em seu benefício, podendo até mesmo ultrapassar o teto do INSS. Qualquer pessoa pode ser considerada cuidadora, podendo ser pessoas da família, amigos, vizinhos ou até mesmo contratar alguém para exercer tais funções.

Para receber este o aumento no benefício, será necessário realizar a perícia médica do INSS, sendo pago a partir da concessão da aposentadoria por invalidez.

2-Saque total do FGTS

Quando se aposentam, os trabalhadores podem sacar todo dinheiro do Fundo de Garantia (FGTS).

Caso o trabalhador deseje continuar trabalhando na mesma empresa, mesmo após aposentadoria, terá o direito de sacar todos os meses os depósitos, porém se mudar de empresa voltará a seguir as regras normais de saque do FGTS.

3-Prioridade de restituição no imposto de renda

A partir dos 60 anos os contribuintes possuem o direito de antecipar a restituição do Imposto de Renda. Se o beneficiado não cair em malha fina com seus informes, receberá primeiro a restituição.

Se informações precisarem ser alteradas e assim necessário a entrega de uma declaração retificada, o prazo para envio da mesma estará valendo.

4-Quitação de imóvel por invalidez do INSS

Qualquer contrato de financiamento de imóvel que tenha sido realizado por alguém que posteriormente foi aposentado por invalidez, poderá quitar a dívida.

Boa parte dos financiamentos de imóvel, possuem seguro para incapacidade e morte, muitas vezes as pessoas pagam mensalmente este seguro quando contratam um financiamento, porém não sabem. Devido a isso, ao se aposentar por invalidez, deve-se informar o banco por meio da carta de concessão ao benefício.

5-Manutenção do plano de saúde

Aqueles que realizam parte do pagamento mensal do plano de saúde disponibilizado pela empresa, no momento da aposentadoria poderão continuar a usufruir do convênio, desde peguem a parte que o empregador pagava.
Sem essa opção no momento da rescisão, não será possível recontratar o seu plano de saúde.

É importante lembrar que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, possibilitou a aplicação do artigo 31 da Lei 9.656/1998 ao aposentado e ao grupo familiar inscrito, em caso de falecimento, contratado e depois demitido sem justa causa.

Em uma determinada situação analisada, a viúva de um aposentado que trabalhou em uma empresa, solicitou a permanência por período indeterminado no plano de saúde do marido, que foi demitido sem justa causa meses antes de falecer.

De acordo com a viúva, seu marido contribuiu com o plano por mais de 9 anos, mas depois de morrer, ele continuou contribuindo como titular, totalizando mais de dez anos de pagamento, como exigido pelo artigo 31 da Lei 9.656/1998.

A ministra relatora Nancy Andrighi, afirmou que o texto legal não evidenciava que a aposentadoria seria valida após vigência do contrato de trabalho, limitando-se ao aposentado que contribuiu com o plano de saúde pelo vínculo empregatício.

6-Pensão por morte e aposentadoria do INSS

Muitos ficam em dúvida se podem receber os dois benefícios simultaneamente, porém é possível que isso aconteça. Não existe nada que impeça o recebimento da aposentadoria junto a pensão por morte, porém o valor do benefício será proporcional ao número de salários mínimos. O maior benefício será completo e o segundo com uma pequena redução.

7-Revisão da aposentadoria antes dos 10 anos

Existem diversas situações em que o aposentado pode revisar sua aposentadoria, aumentando o valor a ser recebido por mês e os atrasados gerados pelo aumento da renda

Muitos pensam que o direito acontece após 10 anos, porém na realidade ele acaba após 10 anos. Estima-se 50% das aposentadorias apresentam erros que poderiam ser solucionados com a revisão, que são variadas.

Analise o seu caso de acordo com os exemplos abaixo:

  • revisão para incluir processo trabalhista;
  • revisão de atividades concomitantes;
  • revisão para inclusão de período insalubre;
  • erros em vínculos no CNIS;
  • erro em salários de contribuição;
  • revisão da vida toda (para incluir salários anteriores a julho de 1994);
  • aplicação do melhor benefício.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

 

 

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