Você sabe como migrar de Microempreendedor para Microempresa? Neste artigo iremos explicar tudo que é preciso saber para executar esse processo de alteração.
Quando o Microempreendedor Individual ultrapassa o limite de faturamento anual, que é de R$ 81 mil, não poderá mais ser enquadrado como MEI, o que é um ótimo sinal de que o negócio está evoluindo.
Confira o artigo completo e saiba todos os processos necessários para realizar a migração do modelo empresarial estabelecido.
O que é ME?
A Microempresa é a categoria destinada ao cidadão que possui empreendimento que fatura mais que R$81 mil anualmente.
Quais as vantagens de ser uma ME?
- Simplifica as regras previdenciárias e trabalhistas;
- Direito de participar de licitações;
- Se enquadra na Lei Geral das Microempresas e Empresas de pequeno Porte;
- Pagamento de menos impostos;
- Incentivo a exportação e a inovação;
- Facilita o acesso à justiça e a obtenção de crédito;
- Facilita o acesso ao mercado;
- Simplifica e desburocratiza o processo de abertura.
Principais características do ME
- Pode emitir notas fiscais de vendas para pessoa física e jurídica;
- Pode optar pelos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Pode faturar anualmente até R$ 360 mil;
- Pode escolher entre os modelos: Empresário Individual, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
- Para comércio e prestação de serviços, podem contratar até 9 funcionários e para as indústrias podem ter até 19 funcionários.
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual é a forma mais fácil de legalizar um negócio, mas é necessário seguir alguns requisitos que abordaremos abaixo.
Principais características do MEI
- Exerce apenas as atividades que se enquadram nas atividades econômicas MEI;
- Podem ter apenas 1 funcionário;
- Não podem participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Faturamento anual de um microempreendedor é de até R$81 mil.
Quais as vantagens em ser um MEI?
O Microempreendedor Individual é determinado pela simplicidade de legalização de um negócio, que se inicia a partir do Cadastro no Portal do Empreendedor.
Possui carga tributária diferente de outros regimes, por isso pode realizar os recolhimentos pelo DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).
Como migrar de MEI para ME?
A primeira coisa a ser feita, é solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Mudanças automáticas
Isso acontece, quando o microempreendedor realiza a alteração da natureza jurídica para Empreendedor Individual (EI), incluindo uma atividade econômica diferente da permitida para a categoria, ou abertura de uma filial, basta confirmar o processo de mudança pelo Portal do Simples Nacional.
Faturamento anual
Se o faturamento anual for o motivo da mudança, é preciso ajustar o valor recolhido durante o ano anterior através de um novo DAS.
- Caso faturamento não tenha ultrapassado 20% do limite de R$ 81 mil, faça normalmente o pagamento mensal do DAS-MEI, em seguida será necessário gerar um novo DAS através do PGDAS-D, referente ao valor excedido e será preciso fazer a quitação até a data determinada para os tributos do Simples Nacional;
- Se o faturamento ultrapassar 20% do limite de R $81 mil, o recolhimento também pode ser feito pelo DAS, mas de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.
Para migrar será preciso informar a Junta Comercial do seu estado, com as documentações completas:
- Possuir o requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da empresa;
- Contato Social ou equivalente a ele;
- Possuir o formulário de desenquadramento;
- Comunicação de desenquadramento do Simei.Depois será necessário atualizar os dados cadastrais da empresa na Junta Comercial e outros órgãos locais, também será necessário informar a Secretaria de Estado da Fazenda.
O serviço de contabilidade mensal é exigido por lei para empresas que não sejam MEI, portanto é fundamental que você tenha o acompanhamento de profissionais especializados, para evitar problemas na hora de gerir o seu negócio, conte com a ajuda dos especialistas da JL Ramos Contabilidade Digital.