Contratação de crédito para empresas

Devido as consequências negativas causadas pela pandemia, o governo federal através da (MP) Nº 1.028, editou medidas provisórias com o objetivo de facilitar a contratação de crédito para empresas.

A MP é a continuação das medidas que facilitam a contratação de crédito para aquelas empresas com instituições financeiras e privadas.

Medidas para facilitação da contratação de credito:

  • Entregar Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) regularizado;
  • Quitar obrigações eleitorais;
  • Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União (precisa estar em dia com o Instituto Nacional do Seguro Social/INSS);
  • Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa, para contratação com o Poder Público e receber benefícios, incentivo fiscal ou creditício, e nas operações de crédito relacionados a recursos públicos.
    Inclusive os provenientes de diversos fundos (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO, Fundo de Investimentos do Nordeste/Finor, Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS, Fundo de Amparo ao Trabalhador/FAT e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE);
  • Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural regularizado;
  • Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) regularizado nas operações de crédito com recursos públicos;
  • Proibir que instituições de crédito façam as operações de financiamento ou concedam dispensa de juros, de multa, correção monetária ou qualquer outro benefício.
    Com base em recursos públicos ou do FGTS, aqueles em débito com o Fundo.

MP veta a obrigação de apresentar Certidão Negativa de Débitos (CND) pelas empresas

A mudança serve para operações de crédito com recursos adquiridos através da Poupança.

Essas facilitações, foram fundamentais para garantir empregos durante o ápice da pandemia e prevenir a falência das empresas.

Com menos documentos necessários para a realizar a contratação de créditos, dentro do período determinado, ajudam empresas a continuarem com seus compromissos financeiros, enquanto a economia do país não estiver consistente.

Saúde financeira da empresa

Para que uma empresa consiga controlar com excelência suas despesas, valores a serem recebidos e capital de giro, é fundamental que exista um planejamento financeiro por parte dos empreendedores.

A JL Ramos possui uma equipe especializada para suprir as necessidades do seu negócio, com um planejamento financeiro estratégico!

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Como é realizada a DCTF Mensal?

Obrigação que deve ser apresentada todos os meses, para verificação dos tributos e contribuições realizadas por uma empresa, pela Receita Federal.

Continue a leitura deste artigo e entenda como realizar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Aprenda como a DCTF é feita

Veja como é realizada e aqueles que estão obrigados a apresentá-la:

O que é a DCTF?

Obrigação fiscal com o objetivo de apresentar ao fisco informações sobre diferentes tributos e contribuições pagos ou devidos por uma empresa.

Através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é que a Receita Federal recebe as informações para fazer o lançamento de tributos e créditos tributários de acordo com cada empresa que deve transmiti-la.

Quem está obrigado a transmitir essa declaração?

As empresas optantes pelos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido, são as 

Estão obrigadas a apresentar a DCTF empresas tributadas pelos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido. 

Além dessas empresas, essa declaração também é obrigatória para autarquias e fundações, órgãos públicos, além de entidades de fiscalização de exercício profissional, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

O  que deve ser informado na DCTF?

Para elaborar essa declaração, saiba quais informações de quais impostos que devem constar nela. 

Na DCTF devem constar as informações dos seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).

Como transmitir a DCTF?

A transmissão deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao acontecimento dos fatos geradores.

Através do site da Receita Federal, o contribuinte deve usar o gerador de declaração Receitanet, para desenvolver a DCTF, onde após fornecer as informações solicitadas, deve-se realizar a assinatura digital.

Acompanhe o processamento após enviar o DCTF e verifique se existem correções a serem feitas nas informações.

 

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Cadastro do CPOM foi extinto para São Paulo

O que é CPOM?

O Cadastro de Prestadores de outro Municípios (CPOM) é uma legislação destinada a empresas de outras cidades para abertura de um registro que comprove o vínculo enquanto Pessoa Jurídica (PJ).

Porém, o registro da empresa no CPOM não é obrigatório, mas não incluí-lo pode causar a chamada bitributação na Nota Fiscal. Assim, será cobrado em duplicidade o Imposto sobre Serviços (ISS), um na cidade em que vive e outro na cidade em que a contratante fica.

Para que isso não aconteça, verifique se a empresa solicitante do serviço está em uma cidade apta dessa legislação. Esse cadastro pode receber outros nomes, como CENE, RANFS, DSR, DANFS-E e DANFOM.

CPOM extinto em São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a existência do CPOM (Cadastro de Prestadores de outros Municípios) como inconstitucional em São Paulo. Ou seja, não será mais permitido contribuir em um segundo regime tributário, já que a empresa prestadora de serviços realiza o pagamento do Imposto sobre Serviço (ISS) no território que mora. Devido a isso, não existem motivos para justificar uma duplicidade aos tributos em casos como esse.

A partir de agora, será preciso pagar apenas o ISS referente ao seu município. Existe a possibilidade de ressarcimento dos valores pagos em duplicidade ao longo dos últimos anos, através da abertura de processos administrativos.

Principais vantagens da extinção do CPOM em São Paulo

  • Mais facilidade na precificação

Entender como precificar os serviços nos momentos de negociação com uma empresa contratante, era uma dificuldade evidente, onde surgia a dúvida sobre a necessidade de englobar ou não a segunda taxa do valor cobrado do cliente. 

Com o fim da tributação em São Paulo, não existe mais a preocupação em relação a precificação, quando for fazê-la, é preciso levar em consideração apenas o ISS contribuído na cidade em que reside. Isso faz com que a empresa tenha preços mais acessíveis e competitivos.

  • Menos burocracia

Antes da inconstitucionalidade do CPOM, aqueles que prestavam serviços como Pessoa Jurídica (PJ), possuíam mais preocupações, com o dobro de cargas tributárias a serem pagas.

Com a nova mudança, temos menos burocracia e mais agilidade, tendo apenas uma contribuição, torna tudo mais simples para as empresas.

  • Melhor margem de lucro

A redução burocrática e a simplicidade de precificação, faz com que o prestador de serviço tenha um aumento em sua margem de lucro.

Com a extinção do CPOM, o valor que era pago de tributo para a cidade de São Paulo, se torna uma economia para a empresa, com menos custos tributários e dinheiro sobrando em caixa.

 

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