O que é a DEFIS?
Uma vez por ano as empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir com as obrigações acessórias destinadas à elas, para manter o empreendimento funcionando, uma delas é o DEFIS.
A Declaração de Informações Socioeconômicas (DEFIS) é uma forma de prestação de contas completa para as empresas integrantes do regime Simples Nacional, que elaboram essa obrigação para ser enviada à Receita Federal, que analisa as informações e dados preenchidos, com o intuito de comprovar a veracidade do que é declarado pelas empresas.
O DEFIS deve ser declarado por todas as empresas do Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI), esses possuem apenas uma única declaração anual que é o DASN-SIMEI.
Como enviar a DEFIS?
Para elaborar a DEFIS, acesse a plataforma do PGDAS, no menu lateral do aplicativo. Clique em DEFIS para ter acesso às seguintes opções:
- Preencher uma DEFIS Original: deve ser usada por quem irá preencher a primeira DEFIS;
- Declaração de Situação Normal: é a DEFIS comum, aquela utilizada pelo contribuinte que já preencheu anteriormente;
- Declaração Retificadora: é uma DEFIS para corrigir informações prestadas em declarações anteriores;
- Declaração de Situação Especial: deve ser preenchida por empresas extintas.
Elaboração da DEFIS
Confira as informações à serem informadas na DEFIS:
- Ganhos de capital;
- Valor do Lucro Contábil Apurado;
- Identificação e rendimentos de todos os sócios;
- Doações a campanhas eleitorais;
- Número de funcionários no início do período apurado;
- Número de funcionários no final do período apurado;
- Receita de exportação direta;
- Receita de exportação através de exportadora;
- Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável.
As empresas do Simples Nacional que realizarem o preenchimento da DEFIS, fornecerão mais informações:
- Informações por estabelecimento;
- Dados referentes ao município.
Depois, salve e envie a DEFIS e imprima o recibo de entrega.
Prazo para enviar a DEFIS
A DEFIS deve ser enviada até o dia 31 de março do ano-seguinte ao ano que será apurado. Portanto, a declaração referente ao ano de 2021 deve ser entregue até o último dia de março deste ano (2022), pelas empresas em situação regular de funcionamento.
As empresas que se encontram em situação de fusão, cisão, incorporação ou extinção da empresa, precisam entregar a DEFIS até o último dia do mês subsequente ao acontecimento. Caso a situação especial acontece entre os primeiros 4 meses do ano, a declaração pode ser enviada até o dia 31 de junho.
Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!