Manual DIRF 2023 – Tire suas principais dúvidas sobre o assunto

1- O que é a DIRF?

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), tem a função de registrar valores de Imposto de Renda para esclarecer contribuições retidas com pagamentos para terceiros, também para pagamentos de contribuições sociais como PIS e COFINS.

2- Quem tem a obrigatoriedade de entregar a DIRF?

Pessoas físicas ou jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, mesmo que em um único mês de maneira isolada, devem entregar a DIRF 2023.

3- Condomínios são obrigados a entregar a DIRF?

Apenas se fizerem pagamentos com retenção, como pagamentos para funcionários que tiveram IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) ou CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte).

4- Retenção de imposto do funcionário precisa ser informada todos os meses?

Sim, incluído a DIRF para o beneficiário deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos.

5- A empresa precisa informar aos beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?

Caso o declarante for obrigado a apresentar a DIRF, deverá informas os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6 mil, referente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties. É necessário também, informar os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer seja o valor.

6- Como declarar lucro e dividendos de sócios em empresas?

Mesmo nos casos em que o beneficiário não sofre nenhuma retenção sobre outros rendimentos, deve incluir os valores de lucros e dividendos efetivamente pagos no ano-calendário quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70.

7- Como informar o 13º salário no comprovante de rendimentos?

O valor líquido deve ser declarado. O cálculo envolve o décimo terceiro salário, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial, privada e para o Fundo de Aposentadoria Programa Individual (Fapi). O PGD Dirf faz essa conta automaticamente.

8- Valores pagos em decisões judiciais sem retenção de IR

Devem ser informados na DIRF, assim como todos os beneficiários de rendimentos, mesmo que esteja dispensada a retenção de impostos sobre rendimentos pagos em cumprimento da decisão da Justiça Federal nas hipóteses previstas por lei.

9- Rendimentos de aluguéis precisam de declaração?

É necessário informar na DIRF todos os beneficiários de rendimentos de aluguéis quando o valor total pago durante o ano-calendário seja superior a R$ 6 mil. Isso ocorrerá mesmo sem retenção na fonte do imposto de renda.

10- Qual a multa para quem não entregar a DIRF?

Caso a pessoa física ou jurídica não apresentar a DIRF no prazo estabelecido, estará sujeita à multa de 2% ao mês calendário ou fração, que iniciará sobre o montante de tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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