Fiquem atentos, empreendedores
Mudança na forma de recolhimento do IRRF (Imposto de renda) dos rendimentos do trabalho mensal informados no e-Social (Colaboradores, sócios dentre outros).
Explicamos…
Uma mudança significativa ocorrerá a partir da competência Maio/2023 com relação a forma de recolhimento do IRRF (Imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos do trabalho mensal. Vamos falar neste artigo especificamente sobre o IRRF sobre a folha de pagamento, que envolve os colaboradores e sócios por exemplo.
Até a competência Abril/2023, cujo o vencimento do DARF ocorre em Maio/2023, o recolhimento do IRRF sobre os rendimentos do trabalho na folha de pagamento era feito através de DARF comum e específico deste imposto.
Porém foi acrescentado à Instrução Normativa nº 2.005, o art. 19-B, com dois parágrafos, estabelecendo que, em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado através do E-Social a substituição da DCTF pela DCTF-Web a partir da competência Maio de 2023.
Mas Afinal, o que isso significa ?
Significa que, o recolhimento do IRRF dos rendimentos trabalhados (folha de pagamento) não será mais através de DARF comum e específico deste imposto.
Mas sim, será confessado pela DCTFWeb e recolhido via DARF emitido pela mesma declaração, juntamente com os valores de INSS sobre a folha de pagamento. Ou seja, tanto o IRRF como o INSS serão recolhidos no mesmo DARF.