Qual é o tipo de empresa mais adequado para médicos? Esta é uma questão frequente entre profissionais da área, e há vários aspectos a serem considerados para tomar a decisão mais acertada.”
Quando um médico decide atuar como pessoa jurídica, é comum surgirem dúvidas sobre como proceder com a abertura da empresa. Para obter o CNPJ, é necessário tomar decisões relacionadas à natureza jurídica da empresa, seu porte e regime tributário. Neste artigo, iremos explorar com mais detalhes as opções disponíveis de natureza jurídica e porte da empresa.
O que é natureza jurídica? E qual a melhor para empresas médicas?
Natureza jurídica refere-se à forma legal pela qual uma empresa ou organização é reconhecida perante a lei. Ela define a estrutura jurídica da entidade e suas características legais, como responsabilidade, regime tributário, forma de constituição, entre outros aspectos. Em resumo, a natureza jurídica determina como a empresa é classificada e quais são as suas obrigações legais perante o Estado e terceiros. Exemplos comuns de natureza jurídica incluem Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Empresário Individual (EI), entre outros.
Neste sentido, os médicos podem optar pelas seguintes opções
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Conhecida como Sociedade Unipessoal, este é um modelo empresarial no qual não se requer a presença de dois ou mais sócios para sua constituição. Embora contenha o termo “sociedade” em sua designação, a SLU é composta por um único indivíduo, o próprio empreendedor.
Adicionalmente, os ativos pessoais permanecem distintos dos ativos da empresa Unipessoal. Dessa forma, em situações de dificuldade financeira significativa ou mesmo falência, os recursos pessoais do empreendedor são inatingíveis para quitar dívidas. Na Sociedade Limitada Unipessoal, não há exigência de um montante mínimo para o Capital Social. Em outras palavras, essa estrutura proporciona a vantagem de uma abertura acessível, liberando o empreendedor da necessidade de aportar quantias substanciais no estágio inicial da empresa.
Sociedade Empresarial Limitada (LTDA)
Uma sociedade empresarial Ltda, abreviação de “Limitada”, é uma forma de estruturação empresarial comumente utilizada em muitos países, incluindo o Brasil. Esse tipo de sociedade é caracterizado pela responsabilidade dos sócios limitada ao valor das quotas de capital que subscreveram ou adquiriram.
Na prática, isso significa que, em caso de dívidas ou obrigações da empresa, os sócios não respondem com seus bens pessoais, apenas com os recursos investidos na empresa (suas quotas). A responsabilidade dos sócios é limitada ao montante do capital social da empresa.
Uma sociedade empresarial Ltda pode ter dois ou mais sócios, e a sua administração pode ser feita por um ou mais sócios, conforme o contrato social estabelece. Esse modelo oferece certa flexibilidade na gestão e estruturação da empresa, sendo bastante popular entre pequenas e médias empresas.
Sociedade Simples Limitada
É um tipo de empresa que não tem como objetivo principal o comércio (Atividade Mercantil). Este modelo é voltado para profissionais que exercem atividades de cunho intelectual, científico, literário ou artístico.
Nesse formato, a empresa é constituída por dois ou mais profissionais que realizam conjuntamente a mesma atividade. A responsabilidade é limitada ao capital social da empresa, ou seja, os bens pessoais dos sócios e os bens empresariais são separados.
Por exemplo, isso se aplica a escritórios de advocacia, contabilidade, consultórios médicos e odontológicos, nos quais os profissionais oferecem serviços similares sem estabelecer um vínculo empresarial entre si.
Nesse contexto, é importante ressaltar que, devido à natureza regulamentada da prestação de serviços médicos conforme o Código Civil, as modalidades de Empresário Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI) não são aplicáveis.
Como escolher o porte da empresa?
Frequentemente, ouvimos falar sobre o porte de uma empresa, termo que muitas vezes é utilizado de forma simplificada para se referir ao seu tamanho. No entanto, do ponto de vista jurídico, o porte empresarial está relacionado à capacidade econômica da empresa, aferida pelo faturamento anual bruto, englobando tanto a sede principal quanto eventuais filiais.
Microempresa (ME)
Microempresa (ME) é a denominação atribuída a empresas que auferem receita anual de até R$ 360 mil e empregam até 9 pessoas no setor do comércio e serviços, ou até 19 pessoas no setor industrial.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Empresa que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.