Com a chegada do fim do ano, muitos empregadores começam a planejar as férias dos funcionários, especialmente para o período de dezembro, quando várias empresas reduzem as operações ou fecham temporariamente. Uma dúvida comum neste momento é se as férias podem ser iniciadas no dia 23 de dezembro de 2024, bem na semana do Natal. Vamos entender o que a legislação trabalhista determina sobre o assunto.
O que diz a CLT sobre o início das férias?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que há limitações para o início do período de férias próximo a feriados ou dias de descanso semanal. O Artigo 134, § 3º da CLT é claro ao dizer:
“É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”
Isso significa que, por exemplo, em 2024, o feriado de Natal cai em uma quarta-feira (25/12). Assim, o início das férias não pode ocorrer no dia 23 de dezembro, já que essa data está dentro do período de dois dias antes do feriado.
Convenções Coletivas e Acordos Coletivos podem permitir essa prática?
Alguns empregadores podem questionar se uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) poderia autorizar o início das férias no dia 23 de dezembro, especialmente se houver um acordo entre a empresa e o sindicato. Contudo, o Artigo 611-B da CLT especifica:
“Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”
Este artigo visa proteger os direitos dos trabalhadores e limita a autonomia dos sindicatos para definir ou modificar os aspectos relacionados ao gozo de férias, especialmente se isso resultar em prejuízos para o empregado. Portanto, um acordo coletivo não pode suprimir o direito ao descanso semanal e não deve ser usado para antecipar o início das férias.
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A melhor prática é orientar o empregador sobre a impossibilidade legal de início das férias no dia 23 de dezembro e recomendar que consulte o departamento jurídico antes de tomar uma decisão que possa violar a legislação. Além disso, cabe ao RH planejar as férias com antecedência para evitar conflitos e garantir o cumprimento das normas.
Alternativas de Data para o Início das Férias
Para empresas que desejam conceder férias aos funcionários no período natalino, algumas datas alternativas são recomendadas:
- Dia 19 de dezembro de 2024: permite que as férias comecem antes da semana do Natal.
- Dia 26 de dezembro de 2024: início após o feriado, permitindo o descanso adequado no dia 25.
Essas datas estão em conformidade com a CLT e garantem que as férias não antecedam feriados ou dias de descanso semanal, preservando o direito do trabalhador.
Conclusão
Planejar as férias é uma tarefa que requer atenção para cumprir a legislação trabalhista e garantir o descanso dos colaboradores sem desrespeitar os direitos previstos. O RH, juntamente com o departamento jurídico, deve auxiliar os empregadores a seguirem as normas, evitando problemas legais e assegurando que todos os processos de concessão de férias sejam transparentes e em conformidade com a lei.