Vantagens de abrir uma sociedade de advogados

Grande parte dos estudantes de direito terminam a faculdade com o desejo de montar o próprio negócio. E mesmo com todo o conhecimento que possuem sobre leis, é comum surgirem algumas dúvidas sobre as vantagens e desvantagens de abrir uma sociedade de advogados, por isso nós da JL Ramos Contabilidade Campinas desenvolvemos este artigo para que você advogado, possa se informar sobre todos os detalhes desta ação.

Sociedade de advogados

A sociedade entre advogados é enquadrada como sociedade simples, que são sociedades que exercem atividades intelectuais, de natureza artística, literária e científica. Com isso, os serviços técnicos na área do Direito são considerados como atividade intelectual, onde o registro inicial é realizado na secção da OAB (Ordem dos Advogados).

De acordo com as leis nacionais, existem também as sociedades empresariais, que são aquelas que exercem atividades que estão relacionadas a produção ou circulação de bens e serviços. As características mercantis são claras e registradas na Junta Comercial e com isso, não é permitida aos advogados.

Vantagens de uma sociedade de advogados

O que mais atrai os advogados a optarem por uma sociedade é a redução da carga tributária, além das vantagens a seguir:

1.Opção pelo Simples Nacional

Uma sociedade de advogados pode optar pelo regime do Simples Nacional, que oferece uma diminuição considerável nos impostos pagos ao Governo.

2.Distribuição de Lucros

Esse modelo de sociedade também permite a apuração e repartição dos lucros entre os sócios, equivalentemente a quantia de quotas que cada um possui, sem nenhuma cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física sobre o valor.

3.Formação de time qualificado

Fora todas as vantagens financeiras citadas a cima, uma sociedade composta por mais advogados se torna uma sociedade mais forte e com mais qualidade de trabalho, interferindo também nos resultados finais que a empresa alcançará.

Com isso, é possível que você crie uma sociedade com diversos especialistas nas diferentes áreas do direito, como Trabalhista, Empresarial, Civil e outros, tornando seu empreendimento muito mais eficiente.

O que é preciso para abrir uma sociedade de advogados?

É fundamental o planejamento para execução de todas as etapas necessárias, para que exista segurança em cada passo dado, assim como em todo negócio.

Para criar a sociedade de advogados, é necessário que todos os integrantes estejam inscritos na OAB, desse forma um bacharel não poderá participar da sociedade.

É necessário a apresentação do nome de um ou mais advogados do grupo na razão social. Não é permitido o uso de nome fantasia para esse tipo de sociedade.

Cada integrante pode participar apenas de uma sociedade de advogados, sendo possível a participação apenas em sociedades localizadas em outro Estado..

Caso o profissional esteja proibido de advogar por qualquer incompatibilidade prevista no estatuto da OAB, não será permitido a participação na sociedade.

Como começar uma sociedade de advogados?

A melhor forma de iniciar o seu negócio é buscar um serviço de contabilidade especializados em advogados, como a JL Ramos. Nós oferecemos assessoria desde o início do seu negócio, orientando de acordo com a sua realidade qual a melhor forma e alternativas de constituição da sua empresa. Tenha mais tempo e foque nas suas defesas e processos, deixe que a JL Ramos cuide da contabilidade do seu escritório.

Para iniciar a sociedade de advogados, você começar com o contrato social para regulamentar as atividades do negócio e a relação entre os sócios. Devem constar nele o capital da sociedade, qualificação dos sócios, a quota de cada um e a participação nos lucros.

Tudo começa com o contrato social, que é o instrumento que regulamenta as atividades do negócio e as interações entre os sócios. Nele, devem constar a qualificação dos sócios, o capital da sociedade, a quota de cada sócio e a participação nos lucros.

O passo seguinte é o registro na OAB, dando personalidade jurídica para a sociedade. Para que isso aconteça, é preciso realizar o pagamento de um taxa que varia de acordo com o número de sócios da empresa.

Desvantagens em uma sociedade de advogados

A Sociedade é como um casamento, por isso é fundamental que você escolha bem os seus parceiros para que não existam problemas. Saiba sobra a competência técnica de cada integrante, a confiança também é fundamental para que uma sociedade funcione.

É muito importante definir o posicionamento da sociedade, projetando a sua evolução. Em caso de perdas na sociedade, os sócios participam mesmo com ótimos resultados nas causas e com os clientes, se um sócio perde a perda é da sociedade.

 

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Refis: Aprovado pelo Senado

Na última quinta-feira (5), foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 46/2021, que estabelece a reabertura do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, para as empresas do Simples, incluindo as que estão em recuperação judicial. Com unanimidade na aprovação, que foi comemorada por senadores e empresários que foram afetados pela pandemia, a medida é vista como essencial para recuperação econômica.

“A reabertura do prazo de adesão ao programa vai injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores. Por isso, em vez de renúncia de receitas, vai oportunizar aumento significativo da arrecadação imediata de recursos aos cofres públicos, cujos ingressos poderão ser utilizados para fazer frente às despesas exigidas para controle e mitigação dos efeitos da pandemia, inclusive sob a perspectiva econômica”, afirmou o líder do governo no Senado.

Segundo o texto aprovado, os empreendedores mais impactados, irão possuirão condições mais eficientes para o pagamento das dívidas geradas nos anos de 2019 e 2020, especificamente. O Refis é uma forma de recuperar os prejuízos econômicos gerados pela pandemia, onde o PLP estabelece regras para negociação de dívidas de dívidas de micro e pequenas empresas com a União.

Simples Nacional

O projeto estabelece o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), para todas as empresas optantes deste regime.

O Simples Nacional é um regime de tributação direcionado ao microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Aqueles que optam pelo sistema possuem diversas vantagens, em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.

São consideradas microempresas, pessoas jurídicas que faturaram até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. As empresas de pequeno porte, devem faturar de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Os débitos vencidos até o mês anterior ao que lei entrar em vigor, serão passíveis de reescalonamento. Podendo entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo.

Estão inclusos também os débitos já parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça. De acordo com o texto, as contribuições previdenciárias são as únicas que não poderão ser divididas em 180 parcelas, apenas em 60, devido proibição e o parcelamento delas em prazo maior, de acordo com a Constituição.

 

Tramitação

O presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG, foi o autor da matéria aprovada, em forma de substitutivo no plenário na última quinta feira. Porém, para entrar em vigor, precisa também da aprovação dos deputados.

Aprovado por senadores e encaminhado à Câmara, o texto é um substitutivo apresentado pelo líder do governo no Senado, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE).

 

Fonte: Contábeis

 

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Isenção da tributação por empresas do Simples Nacional, foi aprovada!

O ministro da Economia, Paulo Guedes, aprovou a isenção de tributos de lucros e dividendos pagos pelas empresas do Simples Nacional, após discussões entre governo e Congresso.

Essa decisão é importante para a aceitação do projeto que altera o Imposto de Renda, prevendo a volta de cobrança na distribuição dos lucros e dividendos pelas empresas para seus acionistas com alíquota de 20%.

Celso Sabino (PSDB-PA), relator do projeto, prevê uma faixa de isenção de até R$20 mil por mês, ele também estuda a isenção para as empresas do Simples Nacional, com faturamento anual de até R$4,8 milhões.

O Simples, com todas as regras, será mantido de acordo com o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 110, referente aos  impostos que incidem sobre o consumo.

O governo junto ao relator desejam diminuir a oposição ao projeto do IR, pois desde que foi proposto uma redução drástica da alíquota do IR das empresas, a rejeição ao projeto está diminuindo. A isenção para as empresas do Simples, beneficiam profissionais liberais como médicos, dentistas e advogados.

Tanto governo quanto o relator não querem aumentar a oposição política ao projeto do IR. Desde que o relator propôs uma redução mais agressiva da alíquota do IR das empresas e fez concessões a alguns setores, as resistências vêm diminuindo. A isenção mantida para empresas do Simples beneficia profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados.

 

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Aprovada pela Câmara MP que simplifica abertura de empresas

Rejeitando as emendas do Senado a Câmara dos Deputados manteve a Medida Provisória 1040/21, que acaba com as exigências, simplificando a abertura e funcionamento de empresas, com o intuito de melhorar o ambiente de negócios. A votação da MP ocorreu na última quinta-feira (5) e será enviada para sanção presidencial.

Dentre as novidades, está a emissão automática de licenças e alvarás para funcionamento de atividades de risco médio, sem avaliação humana. Valerá a classificação federal enquanto estados, municípios e Distrito Federal não enviarem suas classificações para uma rede integrada.

Médio risco

O Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), determina como médio risco em âmbito federal, as atividades de comércio atacadista com alimentos de origem vegetal e animal; motéis; hotéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; atividades médicas sem procedimentos invasivos; educação infantil; obras de construção civil e produtos artesanais.

O empresário precisa assinar o termo de ciência e responsabilidade legal, de acordo com os requisitos exigidos, para exercer suas atividades e ter acesso a licença. Entre as exigências estão as normas de segurança sanitária, ambiental e prevenção contra incêndio. As mudanças devem ser implantadas dentro de 60 dias aos órgãos envolvidos.

Dispensa de exigências

No processo de registro de empresários e pessoas jurídicas  pela Redesim, a MP não permite a exigência de dados presentes na base de dados do governo federal e outras informações para emissão das licenças e alvarás, junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número que identifica a empresa dentre todos os órgãos públicos, com exceção das licenças ambientais, que continuaram sendo pautadas pela legislação específica.

Deve ser compartilhado aos entes federados, as informações cadastrais fiscais exigidas O CGSIM pode obrigar os entes participantes a tomarem outras iniciativas de integração, sendo possível instituir a adesão condicionada ou tácita para os não participantes.

Outras mudanças

Outras mudanças causadas pela medida provisória:

– Não será mais necessário que a junta comercial arquive o contrato e as alterações depois do escaneamento. Os documentos podem ser retirados 30 dias antes da destruição;

– Empresários podem usar o número do CNPJ como nome empresarial;

– O nome comercial de empresa perde a proteção após 10 anos de inatividade;

– Não será necessário reconhecer firma para procuração exigida pela junta comercial;

– Fim da anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos;

– O Poder Executivo não estabelecerá limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;

– Fim da exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja realizado apenas em navios de bandeira brasileira.

Acionistas minoritários

As normas de proteção para acionistas minoritários de companhias abertas, atribui exclusivamente para a assembleia-geral a decisão sobre vendas de ativos ou a contribuição para outra empresa, se o valor da operação for maior que 50% do valor total dos ativos da empresa de acordo com o último balanço aprovado.

A decisão sobre a realização de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ficará por conta da assembleia

Empresas

Outra novidade do texto, é a permissão para que o empresário possa residir no exterior, mantendo um procurador no Brasil para receber as citações nos processos da CVM contra ele, em caso da companhia aberta ou baseado na legislação societária para empresas.

Não existirá mais sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), todas as sociedades estarão sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.

Porém, somente após cinco anos da aprovação da nova lei é que será possível contar com as normas de recuperação judicial e falência.

Elas poderão realizar as assembleias-gerais eletronicamente, onde o endereço oficial da empresa pode ser o de um dos sócios para atividades virtuais..

Já as sociedades anônimas e por comandita por ações, foram dispensadas à designar seu objeto social.

Voto plural

O texto insere na legislação das S.A. (Lei 6.404/76) a figura do voto plural, onde uma empresa pode emitir ações ordinárias, aquelas com direito a voto, em uma classe com mais votos por ação, máximo de dez por cada uma. Na prática seria possível controlar uma empresa com aproximadamente 9% do capital.

As ações com voto plural nas empresas abertas poderão ser emitidas apenas antes de sua entrada na Bolsa de Valores, tornando-se proibido para aqueles que têm ações no mercado.

As ações criadas pelo voto plural, irão depender do voto favorável de acionistas, representando metade dos votos das ações com direito a voto e metade das preferencias (sem direito a voto). Os acionistas que não concordarem com a mudança, poderão solicitar exclusão do quadro de acionistas com reembolso, segundo as regras previstas em lei.

Com vigência de sete anos, o voto plural pode ser prorrogável por qualquer prazo, caso seja decidido pelos que não possuem ações com esse poder, garantindo o direito de desistência da sociedade com reembolso.

Porém, o voto plural não será usado em decisões sobre remuneração dos administradores e a realização de transações que atendam aos critérios definidos pela CVM. Também não será possível o uso por empresas públicas ou de economia mista.

Citação eletrônica

Em relação a citação e intimação eletrônica, tornam-se a regra para relações entre empresas de qualquer porte, e o Fisco e Judiciário. O texto fixa o prazo máximo de 45 dias para a citação a partir da apresentação de uma ação.

Fora isso, as empresas precisam manter o cadastro atualizado para o recebimento das citações e intimações eletrônicas, podendo ser multada em até 5% do valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três dias uteis do envio.

Fonte: Agência Câmara de Notícia

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Quem terá direito ao Abono salarial PIS/Pasep em 2022?

Pagamento referente aos anos-base: 2020 e 2021.

O Governo Federal decidiu adiar o abono salarial PIS/Paesp, que seria depositado em julho de 2021, agora os trabalhadores precisarão esperar até fevereiro de 2022 para receber os valores.

Com isso, é provável que no próximo ano o governo realize os pagamentos referentes aos anos de 2020 e 2021. Dessa forma os trabalhadores poderão receber o abono PIS/Paesp em dobro.

Como consultar o PIS/Pasep?

Você pode realizar a consulta através do site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), basta saber qual o seu Número de Identificação Social (NIS) ou o Número de Registro do Trabalhador (NIT) caso você seja um servidor público.

É possível encontrar o número no CNIS ou na Carteira de Trabalho, no extrato do FGTS, no Cartão Cidadão, no site ou app Meu INSS. Quando já souber seu número NIS ou NIT, siga os passos:

  1. Entre no site do CNIS;
  2. Selecione a opção “Cidadão”;
  3. Clique em “Inscrição” e vá em “Filiado”;
  4. Informe os dados solicitados;
  5. O valor do seu abono aparecerá na tela.

Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep?

Criado pela Lei n° 7.998/90, o benefício equivale a um salário mínimo e é pago de acordo ao calendário estabelecido pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Recebem o abono salarial PIS/Pasep aqueles que:

  • Estão inscritos no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos;
  • Trabalharam com carteira assinada no mínimo 30 dias no ano referente;
  • Ganharam no máximo dois salários mínimos por mês.

A empresa precisa informar os dados dos funcionários ao governo. Para sacar o abono PIS/Paesp é preciso:

  • PIS (empregados do setor privado): Através de caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão. Aqueles que não possuem o cartão, precisam ir à uma agência Caixa com sua identidade. Caso o cadastrado for correntista da Caixa o valor será depositado em sua conta.
  • PASEP (servidor público):  Pelo Banco do Brasil, dirigindo-se a uma agência com a identidade. Correntistas do BB terão o valor depositado em suas contas e aqueles tem conta em outros bancos, poderão fazer transferência sem custo.

 

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Posso acumular o seguro-desemprego entre uma demissão e outra?

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social para garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.  Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Porém para ter acesso ao benefício os trabalhadores precisam cumprir alguns requisitos, como estar dentro do período de carência para ter direito ao seguro.

Com isso, muitos ficam em dúvida se é possível acumular o tempo de trabalho em mais de uma empresa, para cumprir o período de carência ou aumentar as parcelas do benefício.

 

Passo a Passo para solicitar o seguro-desemprego

 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Os trabalhadores demitidos sem justa causa, podem solicitar o seguro-desemprego, caso tenham mantido vínculo com alguma empresa pelos seguintes períodos:

1º solicitação

  • Ter trabalhado entre 12 a 23 meses para receber 4 parcelas;
  • Ter trabalhado 24 meses ou mais, para receber 5 parcelas.

2ª solicitação

  • Ter trabalhado entre 9 a 11 meses para receber 3 parcelas;
  • Ter trabalhado entre 12 a 23 meses para receber 4 parcelas;
  • Ter trabalhado 24 meses ou mais, para receber 5 parcelas.

3ª solicitação

  • Ter trabalhado entre 6 a 11 meses para receber 3 parcelas;
  • Ter trabalhado entre 12 a 23 meses para receber 4 parcelas;
  • Ter trabalhado 24 meses ou mais, para receber 5 parcelas.

Esse benefício é acumulativo?

Muitos trabalhadores ficam com essa dúvida na hora de solicitar o seguro-desemprego, porém o benefício não é acumulativo. Com isso, os vínculos entre um emprego e outro são encerrados, iniciando a contagem de um novo vínculo trabalhista a partir do registro em carteira.

Porém, é possível que o trabalhador receba o seguro-desemprego do emprego antigo, mas caso seja demitido novamente dentro de 120 dias, sem justa causa. Neste caso, o trabalhador poderá solicitar o benefício e continuar recebendo de onde parou.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

 

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Valor do salário mínimo em 2022 será de R$ 1.155,55.

Segundo o Ministério da Economia, no ano de 2022 o valor do salário mínimo sofrerá um reajuste e deve ficar em R$ 1.155,55, mudança que está prevista pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Em nosso país, nenhum trabalhador que se enquadra nos padrões da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pode ser remunerado com uma quantidade abaixo do salário mínimo. Esse reajuste será de 4,3%, mas o IPCA está em 8,35% acumulados em 12 meses, o que significa que o reajuste não terá ganhos reais.

Piso nacional

A legislação brasileira, exige que o valor do salário mínimo precisa ser alterado todos os anos, de acordo com o custo de vida da população, onde o piso nacional é a base para benefícios como o INSS, PIS/Pasep, seguro-desemprego, entre outros.

A inflação do ano anterior ao reajuste, será a base de cálculo do salário mínimo e por isso, espera-se que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) cresça 5,05%, influenciando o aumento do salário

Qual projeção será aplicada?

O governo federal previa um reajuste de 4,4%, porém o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) após ser atualizado, indica um aumento de 5,05%.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estimou um reajuste para o salário mínimo para o salário mínimo de R$ 1.147 para R$ 1.155,55, refletindo nos benefícios pagos pelo Governo Federal.

INSS

Com o reajuste do salário mínimo, os valores pagos aos segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois 65% dos beneficiários recebem um salário mínimo, também corrigidos pelo novo piso nacional. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também entra nesta regra, alterando o valor pago aos beneficiários que deve ficar em R$ 1.155,55.

Dessa forma, o teto do INSS passará de R$ 6.433,57 para R$ 6.624,30. Será ajustado também, o valor das Requisições de Pequeno Valor (RPV) que passará de R$ 66.000 para R$ 69.300 no próximo ano.

Seguro-Desemprego

O abono salarial também é baseado no piso nacional, por isso quando o salário mínimo é alterado o seguro-desemprego também sofre reajuste.

PIS/Paesp segue a mesma lógica, já que o valor máximo concedido pelo PIS é de um salário mínimo, e o valor mínimo corresponde a 1/12 do salário mínimo nacional.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Como manter o plano de saúde da empresa em caso de demissão?

Hoje em dia, muitas empresas disponibilizam um plano de saúde para seus funcionários, já que bancar o benefício por conta própria está cada vez mais caro. Com isso, surge a dúvida se o plano pode ser mantido em caso de demissão e para surpresa de muitos, é possível manter o plano de saúde mesmo após desligar-se da empresa.

Para que isso aconteça, o contrato precisa estar enquadrado na Lei 9676/98 e seguir todos os requisitos estabelecidos, portanto listamos as exigências necessárias para que você consiga continuar com seu plano de saúde.

Requisitos para manter o plano de saúde

O empregado só consegue manter o plano de saúde após desligamento, caso sua demissão tenha sido realizada sem justa causa, caso contrário não será possível continuar com o benefício. Também é necessário identificar se o plano oferecido era pago pela empresa, pois nessa caso o funcionário não poderá mais ser beneficiado, sendo possível dar continuação apenas nos planos que são mensalmente descontado um valor do plano no holerite do trabalhador.

É preciso ter em mente que depois da demissão, o funcionário assume o pagamento integral do plano de saúde, efetuando o pagamento da parte que era descontada no holerite e da parta paga pela empresa.

Como optar em continuar no plano

Para que isso seja possível, a empresa precisa oferecer um formulário de “declaração de continuidade na assistência médica” onde o trabalhador poderá optar em continuar ou não vinculado ao benefício.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Como sacar o FGTS mesmo trabalhando?

O que é FGTS?

Com o intuito de proteger o trabalhador demitido por justa causa, através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, foi criado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todo trabalhador brasileiro, contratado pelo modelo de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), junto aos trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais possuem direito ao FGTS.

Ao início dos meses, os empregados recebem o depósito em contas nominais abertas na Caixa, onde o empregador deposita 8% do salário do funcionário. Esses depósitos mensais constituem o FGTS, que muitos acreditam que a única maneira de receber o dinheiro do Fundo de Garantia é através de uma demissão, porém não funciona dessa forma.

A principal regra para que o trabalhador receba os valores destinados à ele, é de fato através do desligamento do trabalho, que é justamente o motivo para criação desse benefício. Porém, existem outras formas garantidas por lei que permitem a realização do saque mesmo estando trabalhando.

Compra de imóvel

O saque do valor completo do FGTS, também pode ser realizado, para compra ou construção de um imóvel, caso se enquadre nas seguintes exigências:

  • Mínimo de três anos de carteira assinada sob regime do FGTS, não necessariamente consecutivos;
  • Não ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Não possuir nenhum imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha, podendo realizar a compra em outra cidade apenas;
  • O imóvel deve ser destinado a moradia do empregado e não para aluguel.

Doenças

Funcionários com algum tipo de doença grave podem receber o saldo do FGTS, que também pode ser sacado por seus dependentes caso haja necessidade.

Comorbidades que validam o saque:

  • Empregado ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Empregado ou dependentes portadores do vírus HIV;
  • Empregado ou dependentes em estágio terminal, causado por doenças graves.

Saque-aniversário

O Saque-Aniversário, é uma nova modalidade criada pelo governo, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário de cada empregado. Em caso de desligamento, o funcionário pode sacar o valor referente à multa rescisória. Como a medida é opcional, é preciso fazer a solicitação dela para começar a receber.

Quem migrar para o saque-aniversário e por algum motivo desejar retornar ao Saque-Rescisão, poderá solicitar a mudança. O trabalhador precisará aguardar dois anos e um mês para voltar a ter direito de receber o saque em caso de demissão.

Aposentadoria

Aqueles que se aposentam, possuem o direito de sacar o FGTS, recebendo todo o saldo acumulado durante os anos, seja em contas ativas ou inativas (que dizem respeito ao atual emprego e aos anteriores).

Se após a aposentadoria o trabalhador continuar ativo em sua profissão, poderá realizar o saque total ou mensal dos valores. Mas em caso de mudança de emprego, as condições voltam a ser as mesmas, podendo receber apenas ao final de contrato.

Outras situações que permitem o saque

As situações que listamos, não dão direito ao saque do FGTS estando trabalhando, porém geralmente permitem o resgate do Fundo de Garantia:

  • Demissão sem justa causa;
  • Caso de catástrofes naturais que atinjam a empresa ou a residência do trabalhador;
  • Falência da empresa;
  • Trabalho Avulso;
  • Aposentadoria ou idade superior a 70 anos;
  • Morte do trabalhador;
  • Aquisição da casa própria;
  • Trabalhador que está em situação de desemprego há três anos ou mais.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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Com qual idade as mulheres podem se aposentar pelo INSS?

Com a Reforma da Previdência, novas regras foram estabelecidas em relação a aposentadoria das mulheres. Antes da reforma, não existia idade mínima para aposentadoria feminina, onde era necessário apenas contribuir 30 anos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou chegar aos 60 anos tendo cumprido 15 anos de contribuição.

Porém, para as mulheres que cumpriram as exigências antes da reforma (12/11/2019) e ainda não solicitaram a aposentadoria, poderão seguir as regras antigas para adquirirem os benefícios.

Reforma da Previdência e suas mudanças

Aposentadoria por Idade

Para aquelas que contribuíram com o INSS antes da reforma ser aplicada, cumpriram a regra de transição chamada idade progressiva. Dessa forma, para a mulher se aposentar em 2019 precisaria estar com 60 anos, aumentando a cada seis meses por ano até chegar aos 62 anos em 2031. O tempo mínimo de contribuição não foi alterado, continuando em 15 anos.

Ano Idade mínima para mulher se aposentar
2019 60 anos
2020 60 anos e 6 meses
2021 61 anos
2022 61 anos e 6 meses
2023 62 anos

 

Aposentadoria por Idade Mínima e Tempo de Contribuição

Com Reforma da Previdência em vigor, as mulheres seguiram as regras de uma tabela de idade progressiva. Assim, a idade mínima para mulher se aposentar era 56 anos em 2019, aumentando seis meses por ano, até atingir os 62 anos em 2031. Neste caso, o tempo de contribuição permanece 30 anos.

Ano Idade mínima para mulher se aposentar
2019 56 anos
2020 56 anos e 6 meses
2021 57 anos
2022 57 anos e 6 meses
2023 58 anos
2024 58 anos e 6 meses
2025 59 anos
2026 59 anos e 6 meses
2027 60 anos
2028 60 anos e 6 meses
2029 61 anos
2030 61 anos e 6 meses
2031 62 anos

 

Aposentadoria por Pedágio de 50%

A aposentadoria por pedágio de 50%, possui a vantagem de nao necessitar de idade mínima para se aposentar. Dessa forma, a mulher precisará cumprir um pedágio de 50% do que faltava para os 30 anos de contribuição depois que a reforma entrou em vigor. Aquelas que trabalharam dois anos deveram trabalhar três anos. Porém, se faltava 18 meses precisaram trabalhar 27 meses.

Aposentadoria por Pedágio de 100%

Nesse caso, as mulheres precisaram de uma idade mínima de 57 anos para se aposentar por pedágio de 100% sobre o tempo restante para completar os 30 anos de contribuição, depois que a reforma vigorou. Então, se faltava um ano para mulher se aposentar, será necessário cumprir dois anos. Mas se por acaso faltavam 15 meses, será necessário cumprir 30 meses.

 

Aposentadoria por Pontos

A aposentadoria por pontos leva em consideração à soma da idade do trabalhador e do período de contribuição. Assim, precisaram ter contribuído ao INSS 30 anos, sem exigência de idade mínima.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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