Como Trocar de Contador?

Trocar de Contador parece ser muito complicado… mas em alguns casos é necessário!

Algumas vezes o empresário sente a necessidade de trocar de contador pelos mais variados motivos. Falhas no serviço, problemas de atendimento ou comunicação  ou até mesmo preço. Se este for o seu caso, veja como realizar a troca da maneira mais tranquila possível.

A contabilidade é uma área fundamental para qualquer negócio, pois ela garante que todas as obrigações legais sejam executadas corretamente e que você não pague mais impostos do que o necessário. Por isso é muito importante que você escolha um contador experiente para suprir as particularidades da sua empresa.

Quando isso não acontece, muitos empreendedores desejam trocar o serviço contábil que atende o seu negócio, onde podem surgir dúvidas em como e quando realizar essa troca. A mudança deve ser realizada, quando o serviço contratado não estiver atendendo as necessidades da empresa, por isso quanto mais cedo você identificar os problemas que seu contador não consegue resolver, mais rápido você conseguirá contratar um novo escritório de contabilidade para cuidar do seu negócio.

Documentos necessários para realizar a troca de contador

Para realizar a mudança podem ser necessários os seguintes documentos para mudar de contador:

  • Requerimento de Empresário ou Contrato Social
  • Escrituração Contábil
  • Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica
  • Contrato de Prestação de Serviços
  • Código de acesso ao Simples Nacional e Senha
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (FGTS)
  • Informações à Previdência Social
  • Notas fiscais recebidas
  • Comprovante de despesa
  • Contracheques
  • Comprovante de pagamento de tributos
  • Levantamento de empréstimos e financiamentos

Após reunir estes documentos, basta selecionar o novo profissional de contabilidade, de acordo com os parâmetros que atendam melhor suas necessidades e expectativas.

Todo o processo de troca, deve ser formalizado através de contratos e distratos, respeitando o encerramento oficial do antigo acordo. Caso não exista pendências, um contrato ou o acordo tenha expirado, a troca pode ser efetuada em qualquer momento.

Passo a passo para mudar de contador?

1. Consultar o contrato atual

Antes de realizar a troca de contador, você deve verificar o contrato atual, pois muitas empresas utilizam cláusulas que exigem um valor como multa em caso de rescisão. Você deve se atentar a todos os pontos que estejam no documento, para evitar problemas com a lei.

2. Verificar pendências

Verifique se existem pendências com o seu atual escritório de contabilidade, quais o atual contador tenha deixado passar ou até mesmo situações que estão em processo e não foram concluídas.

Orientamos que você analise os documentos dos últimos 5 anos, pois é extremamente necessário que você verifique a existência de supostas pendências que podem afetar a sua empresa.

3. Comunicar a decisão para o contador atual

Nesse momento, você deve informar ao seu atual contador sobre a mudança, solicitando o encerramento de contrato, a definição da data oficial de encerramento do serviço, pedir toda a documentação em posse do contador atual, solicitar um relatório de situação cadastral para verificar as pendências e enviar os documentos para o novo contador.

É importante formalizar no distrato a data de encerramento do contrato, para que o novo serviço contábil comece a atuar quando o contrato for encerrado.

A JL Ramos pode te ajudar nesse momento, resolvendo todas as etapas burocráticas para que você escolha um escritório mais preparado para o seu negócio. 

4. Contratar um novo serviço de contabilidade

Antes de realizar o processo de troca de contador, é importante que você defina qual será o escritório responsável por atender a sua empresa daqui para frente. Mesmo não sendo possível oficializar imediatamente o novo serviço, é possível verificar as possibilidades de novos acordos em que sua empresa precisa.

O futuro contador, pode te auxiliar com o processo de troca! Conte conosco para ajudar o seu negócio.

Problemas que você pode evitar com a assessoria contábil adequada:

  • O não pagamento de impostos;
  • Demora no crescimento empresarial;
  • Multas por não arcar com as obrigações fiscais;
  • Processos trabalhistas;
  • Falta de estratégias;
  • Alta carga tributária; e muitos outros.

Se você não está satisfeito com o seu contador, conte com a JL Ramos Contabilidade para solucionar os seus problemas. Nós disponibilizamos à nossos clientes, os serviços contábeis na medida que sua empresa necessita. Contando com o apoio de uma equipe de especialistas contábeis capazes de elevar seu empreendimento aos mais altos níveis de gestão e proporcionar diversos benefícios, de acordo com as especificações do seu negócio.

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Saiba o que é o PRONAMPE e como aderir

O número de empresas que podem participar do PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Empresas de Pequeno Porte), ultrapassa o número de 5 milhões. As ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) que optam pelo Simples Nacional, fora as que não fazem parte desse regime. Um fator considerável, é a importância das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) em nosso país, que representam 30% do PIB (Produto Interno Bruto) e 50% dos empregos no Brasil.

A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sapec/ME) deseja realizar a manutenção de empregos através da concessão de créditos do PRONAMPE, que agora é definitiva e ocorrerá até o dia 31 de dezembro.

O que é o PRONAMPE?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), foi desenvolvido pelo governo para o fortalecer os pequenos negócios, concedendo linha de crédito para empréstimo.

Instituído pela  Lei nº 13.999, em maio de 2020, devido aos impactos causados da pandemia, o governo federal decidiu torná-lo permanente, regulamentando a Lei 14.161/2021.

Serão concebidos R$ 25 bilhões em empréstimos, através do aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), onde o governo federal está contribuindo com mais de R$5 bilhões no Fundo.

Regras

Em 2021, os empréstimos poderão ser divididos em até 48 parcelas e 11 meses de carência na cobrança de juros. A alíquota cobrada será de 6% junto à taxa Selic, que está em 4,25%.

Com a nova lei, os bancos podem operar livremente com taxas inferiores ao máximo exigido por lei. Dessa forma, as micro e pequenas empresas poderão usar o recurso em investimentos, capital de giro e acerto de contas.

Faturamento limite da empresa para participação no programa:

  • Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil;
  • Empresa de pequeno porte (EPP): receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões,

É preciso estar em dia com a seguridade social e estar atento a quantidade de funcionários, que precisa ser igual ou superior ao período que se inicia a partir da contratação até 60 dias depois da liberação do financiamento.

Como aderir ao PRONAMPE?

Para a participação no PRONAMPE, as empresas precisam verificar o recebimento do comunicado que foi enviado pela Receita Federal. Os gestores de empreendimentos tributados pelo Simples Nacional, devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), pelo Portal do Simples Nacional.

As empresas que não participam do Simples Nacional, devem conferir se a mensagem está disponível na Caixa Postal do e-CAC, através do site da Receita Federal com os dados a seguir:

  • A receita das empresas de 2019 e 2020, apuradas pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Código ”Hash Code” com letras e números para validar os dados da empresa com às instituições financeiras que estão participando do PRONAMPE.

Após, escolha o banco participante do programa que atenda às suas necessidades com mais eficiência. Entregue as declarações o mais rápido possível depois de apresentar o comunicado à Receita Federal. Depois de 15 dias os dados serão conferidos pela receita, que irá liberar o ”Hash Code” para realizar a operação através do programa.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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Quem trabalha no regime CLT pode ser MEI?

A maioria das pessoas sonham em ser donas do próprio negócio e com isso, podem surgir diversas dúvidas sobre as regras exigidas na hora de abrir um CNPJ. Muitos iniciam como empreendedores sem abrir mão da carteira assinada (CLT), pois assim possuem mais segurança para sustentar a construção do negócio, mantendo sua renda fixa, até começar a colher os frutos da própria empresa.

De acordo com a CLT

De acordo com a legislação, não existe nada que impeça um trabalhador registrado de possuir um CNPJ em seu nome, porém é necessário verificar o contrato de trabalho, já que cada empresa possui suas especificações onde o empregador pode fazer objeções.

A abertura de uma empresa não pode ser realizada, caso exista uma cláusula no contrato de trabalho que impeça a abertura de um negócio que concorra diretamente com a empresa em que você esteja registrado, por isso sempre leia o contrato e esteja ciente das atividades permitidas para o seu negócio. É fundamental que exista uma verificação dos horários das atividades do seu negócio, para que não coincidam com o trabalho CLT.

Outro fator muito importante, é saber que em caso da saída do emprego o pagamento de seguro-desemprego não acontecerá pelo fato de existir participação em algum CNPJ.

Funcionários Públicos

Funcionários públicos seguem deveres impostos no regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, onde a Lei 8.112/90 determina que os mesmos não podem abrir empresa própria, nem mesmo participar de outra sociedade com Sócio Administrador, é permitido apenas a participação como Sócio Investidor de uma empresa.

Tenha o suporte de especialistas preparados para te auxiliar em qualquer momento da sua empresa!

Uma empresa pode passar por diversas fases, e cada uma delas demanda atenção com os detalhes para que problemas fiscais e legais não ocorram!

Dessa forma, se você deseja realizar a abertura, alteração ou encerramento da sua empresa, pode contar com a expertise de nossos profissionais!

Com nosso apoio, você terá todo suporte necessário em qualquer momento de sua empresa, garantindo que a mesma se mantenha longe de irregularidades que podem causar sérias consequências.

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Foi prorrogado o prazo de entrega da ECF em 2021

O prazo para transmitir a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), foi estendido pela Receita Federal através da Instrução Normativa nº 2.039, até o último dia útil do mês de setembro e não mais até 30 de julho, como havia sido determinado em 2020.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Sistema FENACON e da classe contábil, solicitaram a prorrogação do prazo devido as dificuldades em que os profissionais enfrentaram para cumprirem com suas obrigações, causadas pela pandemia. Além disso, o sistema ficaria sobrecarregado pois seriam entregues duas escriturações no mesmo dia, sendo mais prejudicial para a entrega dos documentos.

A entrega deve ser realizada através do programa validador da escrituração, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Extensões da mudança

A mudança também se estenderá para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação. Nesses casos, a escrituração será entregue por pessoas jurídicas com os seguintes prazos:

  • caso o evento aconteça entre janeiro a junho, a ECF será entregue até o último dia útil do mês de setembro;
  • caso o evento aconteça entre julho à dezembro, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao evento;

A JL Ramos Contabilidade Campinas disponibiliza a você os serviços contábeis na medida que sua empresa necessita! Seu negócio contará com todo apoio de uma equipe de especialistas contábeis capazes de elevar seu empreendimento aos mais altos níveis de gestão e proporcionar diversos benefícios. Não perca tempo! Fale com nossos especialistas e tenha acesso ao melhor em serviços contábeis em Campinas!

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Como funciona o novo cálculo de Score do Serasa?

Novos métodos de pontuação foram criados para ajudas os brasileiros, conheça o score 2.0

O Score Serasa foi criado em 2017, com o objetivo de avaliar a vida financeira das pessoas, verificando o risco de crédito de cada um, através de pontuações.

Atualmente, foi desenvolvida uma atualização desse denominador de pontos, o Score 2.0. Com o intuito de ajudar brasileiros a conseguirem créditos, melhorando a pontuação das pessoas, priorizando o Cadastro Positivo, diminuindo o peso histórico de dívidas, mostrando aqueles que pagam suas contas em dia e também financiamentos ou cartões de crédito. As informações do Cadastro Positivo serão mais importante do que as próprias dívidas.

Aqueles que atingirem uma pontuação acima de 701, será classificado como ”muito bom” pagador, onde na pontuação antiga seria necessário 800 pontos para atingir esse nível.

Continuando de zero a mil, seguindo os moldes de risco. Dessa forma, obtiver uma pontuação perto de mil vai ser considerado “bom pagador”. No entanto, quanto mais próximo de zero, maior será o risco de crédito que ele apresentará.

Tabela de Classificação do score para pessoa física

Faixa de Score Score 1.0 Score 2.0
Muito bom 800-1000 701-1000
Bom 600-800 501-700
Regular 400-600 301-500
Baixo 0-400 0-300

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Carteira de Trabalho Digital: Como baixar? Manual de orientação

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital poderá ser acessado através das principais lojas de Apps e pela Web. No aplicativo móbile, desenvolvido pelo Ministério da Economia, o trabalhador brasileiro e estrangeiro poderá ter acesso às informações de
Qualificação Civil e de seus Contratos de Trabalho que hoje constam na Carteira de Trabalho física.
Como baixar:
Para ter o documento digital, com todas as informações acessíveis no telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos de seu Smartphone (Android ou IOS), procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar a ferramenta.

1º Passo – Assim que acessar, as telas a seguir aparecerão somente no momento do primeiro acesso, sendo telas informativas:

2º Passo – Em seguida, irá aparecer a tela com o botão (Entrar):

3º Passo – Caso tenha clicado em “ENTRAR” nas telas seguintes será necessário primeiro digitar o seu CPF, quem já tiver realizado o cadastro no acesso .gov.br, Sine Fácil ou no meu INSS, precisará apenas colocar seu CPF clicar em próxima, continuar, digitar sua senha, autorizar o uso de dados pessoais e pronto.

 

4º Passo – Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em “Crie sua conta” e seguir os passos conforme telas abaixo, bem simples e intuitivo.

5º Passo – Após este procedimento de criação de senha no acesso.gov.br, acesse
novamente o aplicativo digite seu “CPF” e a senha cadastrada, e clique em
“ENTRAR”.

6º Passo – Em seguida você acessará as telas da sua Carteira de Trabalho Digital, tela principal contendo as três últimas movimentações de seu último vínculo, bem como seus dados pessoais referente a base de dados do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

7º Passo – No rodapé do Aplicativo há 4 ícones, conforme tela a seguir:

  • O primeiro ícone, corresponde a primeira tela contendo as três últimas movimentações de seu último contrato de trabalho e seus dados pessoais.
  •  O segundo ícone, corresponde ao detalhamento dos seus vínculos, contendo os dados mais sensíveis, nesta aba você necessitará responder algumas perguntas sobre sua vida laboral, estas perguntas são para sua segurança, para termos certezas que nenhuma outra pessoa possa acessar suas informações mais sensíveis, como salários e detalhes de seus contratos de trabalhos.

8º Passo – Ao clicar no ícone destacado na imagem a seguir, caso as telas abaixo venham a ser mostrada, você será redirecionado a responder as perguntas sobre sua vida laboral, clique em continuar, e siga conforme telas a seguir:

9º Passo – Caso você tenha errado ao menos duas perguntas das cinco apresentadas, você poderá tentar novamente após 24 horas ou emitir pelo internet banking, dos bancos autorizados CEF ou BB, caso você tenha conta nestes Bancos.

10º Passo – Caso você tenha acertado todas as perguntas, você será redirecionado ao aplicativo novamente, ao clicar no ícone em destaque abaixo, você poderá ter acesso ao detalhamento dos vínculos.

11º Passo – No detalhamento do Contrato, caso você encontre alguma divergência nos dados apresentados, você poderá indicar divergência clicando no ícone de exclamação dentro do círculo azul.

12º Passo – Você poderá clicar em cada item do seu vínculo e indicar uma divergência conforme a seguir:

13º Passo – No próximo ícone, é referente a exportação da CTPS em PDF, nesta aba você poderá enviar uma cópia de sua CTPS a qualquer pessoa, comprovando suas experiências profissionais, bem como guardá-la em arquivo PDF, em mídia que você desejar, através de um e-mail, no seu celular ou no seu computador podendo até imprimir.

14º Passo – Nesta aba você poderá exportar toda a sua CTPS ou partes dela, selecione as opções que deseja compartilhar e clique no ícone PDF azul que está posicionada no canto inferior direito e posteriormente clique em compartilhar.

15º Passo – Na última aba, é referente a “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”, “PERGUNTAS FREQUENTES”, “AVALIAÇÃO DO APLICATIVO” e opção para “SAIR”.

Fonte:https://empregabrasil.mte.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/Passoa-Passo-CTPS-DIGITAL-APP-e-WEB.pdf
Obs.: As informações nas imagens deste passo a passo são meramente ilustrativas.

Qualquer dúvida entre em contato com a JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos a disposição!

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Principais mudanças da Reforma Tributária

Conheça as principais mudanças da nova Reforma Tributária para os empresários e pessoas físicas

O Poder Executivo deu continuidade às mudanças no sistema tributário, apresentando a segunda fase da Reforma Tributária, que reestrutura o Imposto de Renda, após a primeira fase ter sido apresentada com mudanças no PIS e Cofins.

Segundo especialistas, a reformulação pode gerar um aumento na carga tributária, se tornando mais preocupante para empresários e contribuintes com grandes rendas.

Mudanças para as empresas:

  • Fim da dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP): De acordo com a Receita Federal, havendo mais opções de crédito para empresas atualmente reduz a dependência de obtenção de recursos junto aos sócios.
  • Extinção do Lucro Real Anual: Hoje em dia, as empresas do Lucro Real podem antecipar mensalmente baseadas na Receita, caso for menor que o lucro fiscal daquele período, restando boa parcela para ser paga no próximo ano. De acordo com a proposta, haverá somente a opção trimestral.
  • Fim do lucro presumido para alguns segmentos: Serão obrigadas a aderir o lucro real, administradora de bens e exploração de direitos patrimoniais, de autor ou imagem.
  • Fim da dedução do “Goodwill” (rentabilidade futura): A possibilidade de dedução será extinta a partir de 2023, podendo desestimular as operações de fusões e aquisições.
  • A redução da alíquota de Imposto de Renda: a alíquota atual de 15% será reduzida em cinco pontos percentuais até 2023.

Mudanças para pessoas físicas:

  • Atualização da tabela progressiva de Imposto de Renda: Pessoas físicas com renda mensal menor do que R$ 1.903,98 atualmente, estão isentos do Imposto de Renda. Com a nova proposta, seriam isentos apenas rendimentos até R$ 2.500,00.
  • Desconto simplificado: Restrição para contribuintes que tiverem renda anual inferior a R$ 40 mil.
  • Atualização do valor de imóveis: Será possível reavaliar imóveis adquiridos até 31/12/2020, recolhendo 5% de imposto pela atualização.
  • Tributação de dividendos: Desde 1996 o Brasil não tributa esse tipo de rendimento. A nova proposta, é tributar 20% exceto os dividendos recebidos por empresas no do Simples Nacional, com isenção limitada a R$ 20 mil mensais.

 

As organizações que distribuírem totalmente seus lucros, terão aumento de novo pontos percentuais de acordo com simulações. Porém, se parte dos lucros forem reinvestidos na empresa, haverá diminuição de carga tributária.

Com todas essas mudanças controversas, o caminho de reforma é longo, porém já começamos a avançar. Ainda existiram diversas discussões da proposta no congresso, onde esperamos que prevaleça o bom senso.

De qualquer forma, é sempre recomendável que você consulte um contador para saber exatamente o impacto da reforma tributária na sua empresa.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Qual o prazo para pagar a rescisão contratual após a demissão?

Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão do funcionário?

Com a Reforma Trabalhista, o pagamento das verbas rescisórias de um funcionário deve ser efetuado até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho (§ 6º, artigo 477, da CLT). O prazo agora é único, não existindo mais o prazo de pagamento das rescisões até 1º dia útil seguinte ao término do contrato de trabalho, que existia nos casos de aviso-prévio trabalhado e término de contrato de experiência.

Em caso de transferência de emprego ou demissão, o trabalhador possui direito ao seu último salário, o proporcional de férias e férias vencidas e 13°salário.

Prazos estipulados pela lei antiga

  • Primeiro prazo: O primeiro dia útil imediato ao término do contato, é o prazo limite. Em caso de contrato de prazo indeterminado ou determinado o empregado recebe aviso prévio.
  • Segundo prazo: Até o décimo dia, onde a contagem se inicia na data de notificação da demissão, quando não há aviso prévio, indenização ou quando for dispensado de seu cumprimento.

Com novas regras nas leis trabalhistas, os prazos foram modificados para 10 dias após o último dia de trabalho.

Em caso de atraso no pagamento, o que acontecerá?

Se a empresa atrasar o pagamento, poderá ser multada pelo valor de um salário mensal do empregado, junto aos valores totais da rescisão de acordo com o artigo 477, parágrafo 8° da CLT

Uma vez que a empresa atrase este pagamento, ela estará sujeita a multa que estará estabelecida pelo artigo 477, do parágrafo 8° da CLT, que estipula o pagamento o valor de um salário mensal do trabalhador e também dos valores totais da rescisão.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Lei do Superendividamento: o que mudou?

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a a Lei 14.181/21 na última sexta-feira (2), estabelecendo diversas medidas que evitam o ”superendividamento”. Criando maneiras que diminuem o abuso na oferta de crédito, com o intuito de proteger aqueles que possuem muitas dívidas e encontram dificuldades em paga-las. Dentre as novas medidas, está a proibição de assédio ou pressão para seduzir consumidores, que terão direito a uma recuperação judicial com o intuito de renegociação das dividas com os credores.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apontou que 69,7% das famílias brasileiras, estão endividadas. Sendo assim, o projeto determina o superendividamento como uma “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.

Principais benefícios para o consumidor

Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito
Em várias situações pessoas contratam créditos, mas por diversos motivos, acabam ficando impossibilitados de arcar com os compromissos financeiros e segundo o Idec, muitos consumidores criam outras dívidas para arcar com as despesas primárias.
Com a nova lei, o consumidor terá mais segurança antes de efetivar uma dívida, pois ela proíbe propagandas de empréstimo, que ocorre sem avaliação da situação financeira do solicitante.

Recuperação judicial
A lei permite a renegociação das dívidas com todos os credores simultaneamente, garantindo um acordo mais junto para os consumidores, semelhante às empresas que declaram falência. O endividado pode solicitar uma revisão dos contratos ao Judiciário, que apresentará um modelo de pagamento que deve ser realizado dentro de cinco anos ao máximo.
Caso não haja acordo, o juiz determinará um plano judicial obrigatório, com prazos, valores e formas de pagamento preestabelecidos, respeitando o consumidor sempre.

Garantia do ‘mínimo existencial’
A quantidade mínima da renda de um indivíduo destinada às despesas básicas, não poderá mais ser usada para quitar dívidas. Isso impede que o endividado crie novas dívidas para pagar contas como água e luz, por exemplo. A medida foi criada para incentivar o calote, mas para que o consumidor consiga pagar sua dívida sem ser explorado.

Maior transparência                                                                                                                                                               A nova lei exige que os bancos apresentem aos clientes os reais riscos da contratação de um empréstimo, como juros, tarifas, taxas e encargos, que muitas vezes não eram apresentados com a intenção de prejudicar o solicitante. O consumidor deve exigir uma cópia do contrato com todas essas informações, caso o banco não apresente-as.

Fim do assédio e pressão ao cliente

A lei também impede toda forma de assédio ou pressão para induzir os consumidores, sendo assim, aqueles que se sentirem pressionados durante a contratação de créditos, podem denunciar o banco para a ouvidoria do Banco Central, caso o problema não seja resolvido dentro da instituição que realizaria o empréstimo.

Suporte ao consumidor

Banco Central junto ao Procon e a Defensoria Pública, passarão por treinamentos para darem suporte aos consumidores que se sentirem lesados, será necessário adotar padrões, para que de fato a lei funcione.

 

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Como fazer o Contrato de Experiência com seus novos empregados?

Saiba tudo sobre Contrato de Experiência e evite problemas com seus novos funcionários

O Contrato de Experiência, é um modelo de contrato que garante direitos para o empregador e o novo empregado, com o intuito de verificar se o profissional que está sendo contratado, está apto para exercer suas atividades dentro da empresa, atendendo as expectativas do contratante.

Resumidamente é uma maneira de proteção às empresas, contra processos trabalhistas e multas por quebras contratuais, durante o início da jornada de trabalho na empresa.

Principais vantagens do Contrato de Experiência

A principal vantagem desta categoria contratual de trabalho, guiado pelas leis da CLT, é a possibilidade do desligamento do funcionário ao final do contrato, caso a empresa não esteja satisfeita com o contratado, sem precisar pagar os 40% sobre o FGTS e sem pagar indenização.

Qual é o prazo para formalização de um contrato de experiência?

As anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), devem ser realizadas dentro de 48 horas e caso o empregador não assine o documento dentro do prazo, o contrato será por prazo indeterminado, com aplicação de multas pelas leis trabalhistas.

Qual é a validade do contrato de experiência?

Segundo o artigo 445 da CLT, o documento tem duração máxima de 90 dias, caso o primeiro acordo tenha uma duração menor, poderá ser prorrogado apenas uma vez caso o primeiro acordo tenha uma duração menor. O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, até mesmo antes do término.

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