Qual o melhor tipo de empresa para médicos?

Depois de concluir o curso de Medicina e garantir o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), os médicos, como profissionais liberais, têm a flexibilidade de decidir como desejam prestar seus serviços. As opções incluem ser um funcionário com carteira assinada (CLT), um prestador de serviços autônomo ou ter sua própria empresa como Pessoa Jurídica (CNPJ).

No entanto, essa flexibilidade também traz incertezas sobre qual abordagem é mais vantajosa para quem decide não seguir o caminho tradicional do CLT. Neste artigo, exploraremos as diferenças e benefícios de atuar como autônomo e estabelecer uma empresa.

Escolhendo entre Autônomo e CNPJ Médico: Compreendendo as Distinções

Optar por ser CLT oferece ao profissional todos os benefícios e deveres trabalhistas. Contudo, algumas restrições e os descontos fiscais muitas vezes motivam os médicos a preferirem a autonomia.

A decisão entre ser autônomo ou ter um CNPJ médico proporciona maior liberdade sobre como e onde prestar serviços. A principal diferença entre esses dois formatos está relacionada à carga tributária e às obrigações governamentais.

Vantagens de ser Pessoa Jurídica (CNPJ)

Conforme indicado pelo Censo de Demografia Médica de 2018, cerca de 50,2% dos médicos no Brasil atuam em consultórios privados, e a remuneração tende a ser mais elevada em comparação aos médicos autônomos.

Além dos benefícios financeiros, existem outras vantagens em trabalhar com CNPJ médico. A Receita Federal intensificou a supervisão das Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), e a operação “caixa de pandora” identificou suspeitas de sonegação, notificando milhares de profissionais liberais. Ao possuir um CNPJ, um contador pode gerenciar a documentação, os pagamentos e as atividades contábeis, garantindo segurança e eficiência.

Profissionais com CNPJ também têm mais facilidade para obter empréstimos, financiamentos e planos de saúde com preços acessíveis.

Como Estabelecer um CNPJ para Médico

Estabelecer um CNPJ médico envolve definir atividades, modelo de negócio, tipo de empresa, regime jurídico e tributário, elaborar contrato social, registrar-se na Junta Comercial e obter o registro no CRM. Contar com o suporte de um escritório de contabilidade experiente é essencial para orientação adequada.

Qual o melhor tipo de CNPJ para médicos?

  1. Quanto ao porte:

  • Microempresa (ME): Faturamento anual de até R$ 360 mil; contratação de até 9 funcionários.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano. Para serviços, contratação de 10 a 49 colaboradores.
  • Empresa de Médio Porte: Sem limite específico de faturamento anual, mas com contratação limitada entre 50 a 99 colaboradores.
  1. Regime Tributário:

  • Simples Nacional:

      • Antes não tão vantajoso para a área médica, o Simples Nacional tornou-se mais acessível a partir de 2018. Alíquotas iniciais de 15,5% sobre o faturamento, podendo reduzir para 6% em determinadas situações.
  • Lucro Presumido:

      • Regime comum na área médica, oferecendo benefícios fiscais em alguns municípios. Carga tributária variando entre 13,33% e 16,33%.
  • Lucro Real:

    • Semelhante ao Lucro Presumido, mas o IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro líquido real da empresa. Alíquotas variam entre 15% e 9%, dependendo do tributo.

ISS (Imposto sobre Serviços):

  • Varia entre 2% a 5%, dependendo da cidade.
  1. Natureza Jurídica:

  • Até 2019, a opção era constituir uma sociedade com sócios ou uma EIRELI, que exigia um capital social de 100 salários mínimos, extinta em 2021.
  • Com a lei 13.874/2019, surgiu a possibilidade de abrir uma sociedade unipessoal.

Modalidades:

  • Sociedade de Médicos e Profissionais de Saúde

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Essas escolhas estratégicas afetam diretamente a operação e a carga tributária da sua prática médica. A orientação de um contador é crucial para garantir a melhor adequação às suas necessidades e objetivos.

Qual o melhor tipo de CNPJ para Médicos?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é recomendada para médicos que desejam estabelecer um CNPJ de forma individual. Nessa modalidade, não é necessário ter sócios, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa, e não há exigência de valor mínimo para o capital social.

Entender essas opções permitirá que os médicos façam escolhas informadas sobre como desejam conduzir suas práticas profissionais, aproveitando ao máximo os benefícios fiscais e financeiros disponíveis.

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Preciso emitir Nota Fiscal para tudo o que vendo?

A emissão da Nota Fiscal (NF) é um procedimento obrigatório para comprovar a venda de produtos e serviços de uma empresa, seja para uma pessoa física ou jurídica. Este documento fiscal desempenha um papel crucial na prestação de contas, na comprovação de transações durante o pagamento de impostos e na redução de custos, além de simplificar os processos burocráticos.

Toda atividade comercial exige a emissão da Nota Fiscal, uma obrigatoriedade que se estende aos microempreendedores individuais (MEIs), aos microempresários (MEs) e às empresas de pequeno porte (EPPs).

No entanto, há uma exceção para os MEIs: eles estão dispensados de emitir a nota quando o consumidor é uma pessoa física.

É de suma importância compreender os distintos tipos de notas fiscais para evitar possíveis multas e outras penalidades que possam afetar seu negócio.

Os tipos de notas fiscais incluem:

  • NF-e (Nota Fiscal de Produto): Utilizada para registrar a venda de produtos, essa nota fiscal é crucial para a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A emissão dessa nota exige um sistema emissor de NF-e.
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço): Essa nota é fundamental para empresas que oferecem serviços como atividade principal ou secundária. Ela comprova a transação de serviços e é essencial para o recolhimento de tributos. Para emiti-la, é necessário um sistema emissor de NFS-e.
  • NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica): Substitui o Cupom Fiscal e é destinada aos clientes finais, registrando operações comerciais. Sua emissão requer um sistema emissor específico para NFC-e.
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Essa nota é essencial para reconhecer serviços de transporte de carga, garantindo a legalidade das operações de transporte.
  • MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos): É utilizada para integrar movimentações mais complexas, vinculando diferentes documentos a uma unidade de carga. Essencial para operações logísticas complexas.

O MEI, embora dispensado de emitir nota fiscal para consumidores pessoa física, é obrigado a fazê-lo quando o destinatário da mercadoria ou serviço é uma empresa. Os principais tipos de notas fiscais disponíveis para o MEI incluem a Nota Fiscal Avulsa, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e).

A Nota Fiscal de Produto (NF-e) deve ser emitida no site da Secretaria da Fazenda de cada Estado, enquanto a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) deve ser emitida no site da prefeitura correspondente.

Para aprofundar seu conhecimento sobre nota fiscal eletrônica, recomendamos os cursos online oferecidos pelo Sebrae em “Nota Fiscal Eletrônica”.

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Férias coletivas: entenda suas particularidades e diferenças em relação às férias individuais

Empresas podem adotar férias coletivas durante períodos de baixa nas vendas, reformas, ou quando as atividades diminuem, como no final do ano. Isso beneficia os colaboradores, oferecendo um intervalo, e também as empresas, que conseguem reduzir custos, realizar manutenções e equilibrar as finanças.

Esse tema ainda suscita dúvidas: como funcionam e como são calculadas? O que a CLT menciona sobre isso? A Reforma Trabalhista trouxe mudanças? Administrar o descanso coletivo requer familiaridade com os detalhes da CLT, tanto por parte do RH quanto dos colaboradores, para garantir seus direitos.

Por isso, desenvolvemos este artigo para explorar os principais aspectos das férias coletivas, começando pelo direito a elas. Continue a leitura e esclareça suas dúvidas!

Quem tem direito a férias?

Todos os trabalhadores sob a CLT têm direito a férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. Para regime de tempo parcial, com jornada de até 25 horas semanais, o período varia de 8 a 18 dias.

No trabalho intermitente, as férias são proporcionais ao período de serviço prestado. Por exemplo, após cinco meses, o direito é de 5/12 do período.

Tipos de férias

  • Férias regulares: 30 dias a cada 12 meses de trabalho;
  • Férias proporcionais: concedidas antes dos 12 meses de trabalho;
  • Férias coletivas: concedidas simultaneamente a todos ou a áreas específicas da empresa;
  • Férias vencidas: não usufruídas no prazo previsto por lei;
  • Férias em dobro: obriga a empresa a pagar em dobro se não concedidas após 12 meses de trabalho.

O que são férias coletivas?

Ao contrário das férias individuais, as coletivas são decididas exclusivamente pelo empregador. Podem ser para toda a equipe, setores ou áreas específicas. Apesar de mais comuns no final do ano, podem acontecer até duas vezes por ano em qualquer período.

Essas férias devem durar mais de dez dias corridos e incluir, pelo menos, uma área inteira. Caso contrário, são consideradas individuais.

Como funcionam as férias coletivas?

A empresa não precisa consultar os colaboradores, mas deve informá-los sobre o período. Isso pode ser feito por aviso fixado no ambiente de trabalho, e-mail ou intranet. Deve notificar também o Ministério da Economia e o sindicato com 15 dias de antecedência.

Procedimentos administrativos devem ser seguidos:

  • Anotar as férias na carteira de trabalho;
  • Enviar a GFIP, como nas férias individuais.
  • Envio das informações para o E-Social

Pode o colaborador recusar as férias coletivas?

Legalmente não, pois o setor ou a empresa terão atividades paralisadas. Entretanto, o diálogo com o RH é válido para resolver conflitos.

Diferença entre férias individuais e coletivas

Férias individuais:

  • Obrigatórias;
  • Usadas em até 12 meses após o período adquirido;
  • A empresa decide o período;
  • Podem ser divididas.

Férias coletivas:

  • Não obrigatórias;
  • Concedidas para todos ou setores específicos;
  • Decididas pelo empregador;
  • Podem ser divididas em dois períodos anuais;
  • Devem ser pagas até dois dias antes do início.

Como calcular o valor a receber?

O trabalhador tem direito a 1/3 do salário quando em recesso coletivo. Caso durem menos de um mês, o pagamento é proporcional. Se não completou um ano na empresa, o valor é proporcional ao período de férias a que tem direito.

O que a CLT diz sobre férias coletivas?

A CLT regula as férias coletivas nos artigos 139 e 140, permitindo que sejam concedidas em até dois períodos anuais.

Reforma Trabalhista e MP 927/20

A reforma alterou aspectos burocráticos e permite fracionar férias para trabalhadores com menos de 18 e mais de 50 anos. A MP 927/20 flexibilizou regras durante a pandemia, facilitando a concessão das férias.

Conclusão

Férias coletivas são um benefício oferecido aos colaboradores pelos empregadores e devem seguir as regras da CLT. A reforma trabalhista trouxe alterações, mas a base regulatória permanece a mesma.

Continue acompanhando para ficar informado e compartilhe com seus colegas!

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Como Iniciar uma Empresa de Representação Comercial em 2023?

Ingressar no setor de representação comercial exige primeiramente o registro no Core, o conselho que abrange essa profissão. Em seguida, é preciso seguir os procedimentos usuais de abertura de empresas, incluindo a definição da natureza jurídica, entre outras questões.

Estabelecer uma empresa de representação comercial significa ser proprietário do próprio negócio. Devido à natureza dessa ocupação, muitos representantes comerciais atuam como autônomos. No entanto, optar por ser uma Pessoa Jurídica (PJ) pode ser vantajoso e mais interessante.

A posse de um CNPJ confere credibilidade à atividade, contribuindo significativamente para atrair clientes. Descubra agora como criar sua própria empresa nesse segmento.

O que é uma Empresa de Representação Comercial?

Uma empresa de representação comercial tem como atividade principal a intermediação entre fornecedores/produtores e potenciais consumidores. Seu objetivo é facilitar a relação entre esses pontos, apresentando e oferecendo os produtos comercializados.

Apesar da semelhança entre representante comercial e vendedor, há uma distinção importante: o vendedor geralmente tem vínculo com a empresa em que atua, enquanto o representante comercial pode atuar como pessoa física ou jurídica.

Empresas tendem a preferir relacionar-se com representantes que possuam CNPJ, visto que isso agrega profissionalismo e credibilidade.

Quem Pode Abrir uma Empresa de Representação Comercial?

Nem todas as pessoas podem abrir uma empresa de representação comercial. O artigo 4º da lei nº 4.886 de 9 de dezembro de 1965 estipula critérios:

  • Não podem ser representantes comerciais: pessoas não habilitadas para o comércio, falidos não reabilitados, indivíduos condenados por infrações penais graves, ou aqueles com registro comercial cancelado como penalidade.

Além disso, para atuar nesse ramo, é obrigatório o registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais – Core.

Qual é o Melhor Formato Jurídico para uma Empresa de Representação Comercial?

A escolha da natureza jurídica é uma das primeiras decisões ao abrir uma empresa de representação comercial. Para representantes comerciais individuais, as opções incluem Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal.

  • Empresário Individual: Nesta modalidade, a pessoa jurídica é formada apenas por um proprietário, responsável pela empresa, modalidade em que o dono atua sozinho sem nenhum tipo de sócio. A grande questão do empresário individual é que você como sócio proprietário e responsável pela empresa, responde com seus bens pessoais, com seu patrimônio pessoal por qualquer dívida que sua empresa não conseguir honrar durante seu período de atuação.
  • Sociedade Limitada Unipessoal: Não exige capital social mínimo, permitindo abrir a empresa sem grandes investimentos. Também mantém separação patrimonial.

Atenção; Atividade de representação comercial não pode ser MEI;

Para saber mais sobre os processos de abertura e escolha da natureza jurídica, é recomendável contar com a orientação de um contador desde o início.

Como Abrir uma Empresa de Representação Comercial?

A abertura de uma empresa de representação comercial vai além da escolha da natureza jurídica. O processo envolve uma série de etapas:

  • Registro no Conselho de Classe (Core) do seu Estado: O primeiro passo é realizar o registro no Core, obrigatório para atuar nessa área.
  • Definição do Nome da Empresa: Escolher um nome adequado e verificar sua disponibilidade é essencial.
  • Escolha da Natureza Jurídica: Definir se será uma Eireli ou Sociedade Limitada Unipessoal.
  • Identificação da CNAE Correta: A Classificação Nacional de Atividades Econômicas determina a atividade exercida pela empresa. Para representantes comerciais, a escolha dependerá do ramo de atuação.
  • Elaboração do Contrato de Representação Comercial: Este documento formaliza a relação entre o profissional e a empresa representada, estipulando direitos, deveres, prazos, e remuneração.
  • Registro no CNPJ e Órgãos Competentes: Realizar o registro de pessoa jurídica em órgãos como a Junta Comercial e Receita Federal.
  • Abertura da Inscrição Municipal: Realizar o registro de pessoa jurídica junto ao município de domicílio da empresa.
  • Regime Tributário: Optar pelo regime tributário adequado – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Ao seguir esses passos, é possível criar uma empresa de representação comercial. É altamente recomendável contar com o suporte de um contador para evitar falhas que possam atrasar o processo e ajudar nas questões fiscais mensais.

Qual é o CNAE Adequado para uma Empresa de Representação Comercial?

A escolha do CNAE correto é crucial. Representantes comerciais atuam em diversos segmentos, e o código específico dependerá do ramo de atividade escolhido. Por exemplo, para representantes de veículos automotores, o código pode ser 4512-9/01.

Divulgação da Empresa de Representação Comercial

Para divulgar uma empresa de representação comercial, estratégias de marketing digital são fundamentais. Criar um site, um blog com conteúdos relevantes, explorar redes sociais como LinkedIn, e participar de grupos e eventos do setor são práticas recomendadas.

Desenvolver um networking sólido e explorar as oportunidades de marketing online contribuirão significativamente para aumentar a visibilidade da empresa.

Agora que você entende os passos iniciais para abrir uma empresa de representação comercial, é fundamental seguir os procedimentos com cuidado e buscar orientação profissional para um empreendimento sólido e bem-sucedido.

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Como abrir um CNPJ para advogados? Passo a passo para ter um escritório de advocacia

Quando se decide abrir um escritório de advocacia, é necessário cumprir algumas etapas. Primeiramente, obter registro junto à OAB é essencial, definir o nicho de atuação, escolher entre atuar sozinho ou com sócios, fazer um planejamento financeiro sólido e providenciar a abertura do CNPJ.

A dúvida sobre como abrir um escritório de advocacia é comum entre os recém-formados na área que desejam empreender neste segmento. Além das etapas iniciais, como decidir o local de atendimento, ter sócios, e os equipamentos necessários, é crucial considerar a legalização do negócio e a obtenção do CNPJ.

É importante ressaltar que não é obrigatório que os profissionais do direito abram uma empresa. É possível trabalhar como pessoa física sem problemas. No entanto, essa forma de atuação implica em tributações mais altas do que as cobradas de negócios legalizados. Ter um CNPJ traz diversos benefícios à carreira, como a separação entre contas pessoais e da empresa, acesso a taxas diferenciadas em empréstimos e confere mais credibilidade ao negócio.

Neste artigo, vamos explorar os passos necessários para abrir um escritório de advocacia desde o início, os custos envolvidos e diversos outros detalhes.”

Passos para abrir um escritório de advocacia

Abrir um escritório de advocacia envolve algumas etapas iniciais. Antes de partirmos para o passo a passo, algumas definições são importantes:

Registro junto à OAB

Para atuar como advogado, o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é indispensável. Bacharéis em Direito sem esse registro não podem ser considerados advogados. Por isso, é necessário realizar o Exame da Ordem. Esse registro também será solicitado na abertura do CNPJ para o escritório de advocacia.

Definição do nicho de atuação

Na advocacia, existem diversas áreas, como direito civil, tributário, trabalhista, penal, entre outras. É crucial definir em qual desses nichos preferiria atuar, levando em consideração a afinidade com cada especialidade, bem como as oportunidades e concorrência no mercado.

Escolha entre atuar sozinho ou ter sócios

Os advogados podem optar por atuar individualmente ou montar uma sociedade com outros profissionais da área. Para trabalhar como pessoa jurídica, os advogados não podem ser MEI. A opção é abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA), ou uma Sociedade Simples de Advocacia para quem prefere ter sócios.

Definição da estrutura da empresa

É necessário determinar onde será o local de atuação, seja em um escritório físico, coworking ou home office. Como o principal produto é o serviço jurídico, a estrutura física é menos crucial, especialmente no início.

Planejamento financeiro

É importante listar os gastos iniciais e mensais do escritório, considerando aluguel, água, luz, entre outros. Se houver sócios, é fundamental definir a parcela de responsabilidade de cada um sobre os gastos.

Como montar um escritório de advocacia sozinho?

Para atuar como pessoa jurídica, é possível abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia. Apesar de não

exigir um contador no processo de abertura, é recomendável contar com esse suporte desde o início para gerir a parte fiscal e tributária do negócio, conte com os especialistas da JL Ramos para ajuda-lo neste processo.

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Médicos e profissionais da saúde podem ser MEI? Desvendando os detalhes

Ao decidir tornar-se uma pessoa jurídica, os profissionais da saúde encontram dúvidas sobre a forma de atuação. O formato de Microempreendedor Individual (MEI) frequentemente é considerado uma opção atrativa, oferecendo vantagens como o recolhimento simplificado de tributos e acesso a benefícios sociais.

Mas surge a indagação: será que o profissional da saúde pode ser MEI? Para responder a essa pergunta e dissipar todas as dúvidas, é essencial entender como funciona o MEI e quem pode aderir.

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) caracteriza-se por ser um pequeno negócio, onde o profissional trabalha por conta própria, podendo ter até um funcionário, sendo reconhecido como pequeno empresário. Os impostos para essa modalidade são calculados com base no lucro presumido anual, permitindo que o trabalhador fature até R$ 81 mil ao ano.

Quais as atividades permitidas ao MEI?

Atualmente, mais de 460 atividades podem ser enquadradas como Microempreendedores Individuais, abrangendo áreas como serviços, comércio e indústria. No entanto, o setor de saúde, regulamentado por órgãos como CRM e CFP, não está incluído nas atividades permitidas para o MEI.

O profissional da saúde pode ser MEI?

Com base nas informações anteriores, profissionais como médicos, enfermeiros, educadores físicos e psicólogos não podem exercer suas atividades como MEI. No entanto, isso não impede que se formalizem, pois existem outras opções mais adequadas.

Como o profissional da saúde pode se formalizar?

Embora o MEI não seja uma opção viável, há alternativas dentro da legalidade jurídica para os profissionais da saúde. Uma delas é abrir uma Micro Empresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), permitindo faturamento anual de até R$ 360 mil e de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões, respectivamente. A escolha entre essas opções deve ser feita considerando o faturamento esperado, sempre com o suporte de um contador.

Para quem não deseja abrir uma empresa, há a opção de atuar como profissional liberal, utilizando o próprio CPF. No entanto, os impostos sobre os rendimentos recebidos nessa modalidade são mais elevados, com uma alíquota de 20%.

Conte com ajuda da JL Ramos!

Ao tomar decisões importantes sobre a formalização no setor da saúde, é fundamental contar com o suporte de uma contabilidade especializada. O E-contador Legal oferece serviços contábeis digitais, com uma equipe dedicada à qualidade, eficácia, atendimento e sigilo.

Entre em contato com os especialistas da JL Ramos  para descobrir como nossos serviços especializados podem beneficiar o seu negócio.

Continue acompanhando nosso conteúdo nas redes sociais e no blog, para mais informações sobre contabilidade para clínicas e consultórios médicos, além de outros temas relevantes para o seu empreendimento.

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Menores de Idade podem ser Sócios de Empresas?

Menores de idade podem abrir empresas ou compor o quadro societário de determinada sociedade? Ou até mesmo ter um MEI? Tudo o que Você Precisa Saber sobre o tema;

Pesquisas mostram que a idade média dos primeiros empreendedores está sempre nos primeiros anos da vida adulta, e muitos tem começado a empreender mesmo antes de sair da adolescência. Vendo esse cenário de jovens empreendedores pode suscitar várias dúvidas, principalmente sobre a legalidade de jovens abrirem e manterem a empresa.  No entanto, quando se trata de menores de idade, existem regras e regulamentos específicos a serem seguidos. 

Antes de entrarmos na temática, cabe  esclarecer que temos 2 (dois) tipos de menores de idade aqui no Brasil. 

Entendendo a Capacidade Legal: Menores Totalmente Incapazes e Relativamente Incapazes

  • O menor totalmente incapaz que é a pessoa com até 16 anos; Os menores são considerados presumidamente incapazes no mundo jurídico porque ainda não têm a capacidade completa de entender questões patrimoniais e financeiras nas relações sociais. Portanto, requerem proteção e assistência.
  • e o menor relativamente incapaz que são as pessoas de 16 anos até 18 anos, quando então o menor atinge a maioridade e pode assim praticar todos os atos da sua vida sem a interferência dos Pais.

Mas afinal, menores de idade podem abrir empresas ou compor quadro societário de uma determinada sociedade ?

A resposta é Sim! A nossa legislação permite que um menor de idade seja sócio de uma empresa. Não importa o tipo societário dessa empresa, o nosso Código Civil permite que o menor venha a se tornar sócio de uma empresa Limitada, uma Sociedade Anônima, ou ainda qualquer outro tipo de sociedade que desenvolva atividades simples ou empresariais.

Abertura de empresa para Menores de Idade

entre 16  e 18 anos: 

Vale ressaltar que os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos são relativamente incapazes (considerados relativamente incapazes – chamados de menores púberes). 

O menor poderá participar apenas como sócio quotista (o menor assina o contrato juntamente com seus pais, que também devem ser qualificados no preâmbulo do contrato), assistido pelos pais. Ainda se faz necessário à integralização total do capital social da sociedade e, o sócio menor não poderá exercer à administração da sociedade;

Por fim, caso o menor seja EMANCIPADO, não haverá as exigências de integralização total do capital social, estar assistido e o impedimento de não exercer a administração.

Abertura de empresa para Menores de Idade abaixo de 16  anos:

Para menores de 16 anos (considerados incapazes – chamados menores impúberes) poderão participar como sócios quotistas representados pelos pais ou tutor. Nesse caso, o menor não assina o contrato, mas somente os pais, devidamente qualificados no preâmbulo do contrato.

Menores de 16 anos não podem administrar a empresa. Um adulto deve ser nomeado para gerir os negócios. Esse administrador pode ser outro sócio ou um terceiro e deve ser nomeado por meio de documentos registrados.

O capital social da empresa deve ser totalmente integralizado. Isso significa que qualquer dinheiro prometido pelos sócios ao iniciar a sociedade deve ser pago antes de transferir as cotas ou ações para o menor.

Menores absolutamente incapazes (menores de 16 anos) devem ser representados por seus pais;

É importante observar que a representação ou assistência deve ser feita por ambos os pais, independentemente do estado civil do relacionamento. Se um pai agir sem o consentimento por escrito do outro, a transação pode ser considerada nula.

Abertura de MEI para menores de idade

A idade mínima para se registrar como MEI é 18 anos. Porém, as pessoas com 16 ou 17 anos também poderão se registrar desde que sejam legalmente emancipadas.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Evite Multas: Operações com PIX Também Exigem Nota Fiscal

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) introduziu uma medida que estabelece que, além das informações relacionadas às transações com cartões de crédito e débito, os bancos também devem comunicar ao Fisco estadual todas as operações realizadas com PIX. Essa norma implica a retroatividade do envio das informações desde o início dos serviços desse meio de pagamento. Essa mudança é de grande relevância para micro e pequenas empresas, uma vez que pagamentos via PIX que não forem acompanhados da devida emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) podem resultar em penalidades por omissão de receita e configurar crime de sonegação fiscal.

Dessa forma, torna-se imperativo que empresários compreendam que não existe mais margem para não emitir a NF-e, mesmo que o consumidor não a solicite. Isso ocorre porque o Fisco agora tem acesso às informações de transações realizadas com cartões de crédito, débito e PIX e pode facilmente cruzar esses dados com as notas fiscais emitidas.

A falta de emissão de nota fiscal constitui um crime de sonegação fiscal, de acordo com a Lei 4.729/1965. Além das multas punitivas aplicáveis, que se referem ao descumprimento da obrigação acessória e ao não pagamento do imposto no prazo legal, essa omissão pode levar até mesmo à exclusão de micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

CONVÊNIO ICMS 50/2022

Em 11 de abril de 2022, o Confaz e a Secretaria da Receita Federal publicaram o Convênio ICMS 50, que estabelece que a emissão do comprovante de transações ou intermediação de vendas ou serviços realizados com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e outros instrumentos de pagamento eletrônico deve estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação correspondente.

O comprovante da transação, que pode ser impresso ou emitido de forma digital, deve conter, no mínimo:

  • Dados do beneficiário do pagamento: CNPJ e nome empresarial ou CPF e nome cadastral, podendo conter caracteres mascarados para preservar a identidade da pessoa física;
  • Código de autorização ou identificação do pedido;
  • Identificação do terminal onde a transação ocorreu, quando aplicável;
  • Data e hora da operação;
  • Valor da operação.

Os bancos de todos os tipos, em relação às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, devem enviar as informações de acordo com o movimento a partir de janeiro de 2022, seguindo o cronograma a seguir:

  • Movimentação em janeiro, fevereiro e março de 2022: enviar ao Fisco até o último dia de abril de 2023;
  • Em abril, maio e junho de 2022: enviar até o último dia de maio de 2023;
  • Em julho, agosto e setembro de 2022: até o último dia de junho de 2023;
  • Em outubro, novembro e dezembro de 2022: até o último dia de julho de 2023;
  • Em janeiro, fevereiro e março de 2023: até o último dia de agosto de 2023;
  • Em abril, maio e junho de 2023: até o último dia de setembro de 2023;
  • Em agosto e setembro de 2023: até o último dia de outubro de 2023;
  • A partir de outubro de 2023: até o último dia do mês subsequente.

As transações feitas via PIX devem ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços desse meio de pagamento. Essas informações são transmitidas por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp).

JL Ramos Contabilidade Campinas

Obrigação da Emissão da Nota Fiscal

A emissão da NF-e deve ocorrer em todas as operações mercantis. A ausência dessa emissão resulta na aplicação de multa equivalente a 50% do valor da operação, além dos acréscimos legais devidos pelo recolhimento do imposto após seu vencimento. A multa punitiva atinge 100%.

Os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da emissão da NF-e. A emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor é facultativa quando o valor da operação é inferior a R$ 16, desde que não seja exigida pelo consumidor. No entanto, ao final do dia, o contribuinte deve emitir uma Nota Fiscal de Venda a Consumidor abrangendo o total das operações.

ME/EPP

No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional que não emitem a NF-e, há penalidades a serem observadas:

  • Na operação desacobertada do documento fiscal, o ICMS pode ser exigido fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com a aplicação da alíquota regular de 18%;
  • Após um processo administrativo fiscal, caso haja omissão de receita cuja origem não possa ser identificada, a autuação será feita na maior alíquota, que, para o comércio, é de 19%, sendo a alíquota mínima de 4%.

Em São Paulo, a Lei 10.086/1998, alterada pela Lei 12.186/2006, prevê que, para o enquadramento como ME/EPP, o contribuinte deve autorizar a empresa administradora de cartão de crédito ou de débito a fornecer à Secretaria da Fazenda uma relação dos valores referentes às operações e prestações de serviços.

PIX em Números

Um levantamento realizado pela assessoria econômica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com base nos dados divulgados pelo Banco Central (Bacen) do primeiro trimestre de 2022, revelou o aumento do uso do PIX. Em termos de volume transacionado, o PIX já é o meio mais utilizado para pagamentos eletrônicos, com 22,9%, superando o cartão de crédito (19,9%), o cartão de débito (19,3%) e o boleto (11,1%).

No que se refere ao valor das transações, TED (43,3%) e transferências interbancárias (21,3%) lideram, com o PIX (9,5%) e boletos (12,5%) também em destaque. No comércio eletrônico, em abril de 2022, o PIX representou 11,5% do número de pagamentos, correspondente a 4% do faturamento total do setor.

Esses dados sublinham o crescimento do uso do PIX como meio de pagamento, inclusive no comércio. Assim, é fundamental que o segmento empresarial esteja ciente de que a omissão de informações ao Fisco não é mais uma alternativa viável, uma vez que o controle das operações comerciais é altamente automatizado na atualidade.

Compartilhe este artigo:

É possível Pagar o Décimo Terceiro em Parcela Única?

O que é o 13º salário?

 O 13º salário, é um benefício trabalhista obrigatório no Brasil. Ele representa um pagamento extra que os empregadores fazem aos seus funcionários anualmente, geralmente em dezembro. Este valor adicional é uma espécie de reconhecimento pelo trabalho ao longo do ano.

Quem recebe pró-labore tem direito ao 13º? 

O 13º salário é um benefício destinado aos trabalhadores com vínculo empregatício, ou seja, aqueles que são contratados formalmente por uma empresa. Portanto, os sócios de uma empresa que recebem pró-labore não têm direito a receber o 13º salário, pois o pró-labore não é considerado uma remuneração de natureza trabalhista.

Como calcular o avo do 13º salário?

 O cálculo do 13º salário é baseado na remuneração total do empregado ao longo do ano. Para calcular a primeira parcela, que deve ser paga até o final de novembro, divide-se o valor da remuneração por 12. Já para a segunda parcela, que deve ser quitada até o final de dezembro, adiciona-se ao valor obtido na primeira parcela a média dos valores das horas extras, adicionais noturnos, comissões e outros adicionais regulares.

Posso pagar o 13º salário integralmente? 

A legislação trabalhista brasileira estabelece que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas. No entanto, a primeira parcela pode ser antecipada pelas empresas, paga junto com as férias ou em outro período. E no caso das férias, a empresa não pode negar o pagamento.

Na maioria das vezes não acontece o adiantamento compulsório, com o empregador decidindo fazer o pagamento antecipado.

Mas, pode existir uma negociação com setores e áreas da empresa. Assim, o dinheiro adicional previsto em lei é pago antecipadamente.

Quais as datas legais para pagamento do 13º salário? 

As datas legais para o pagamento do 13º salário são as seguintes: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Essas datas podem variar um pouco dependendo do acordo coletivo da categoria ou da empresa, mas essas são as datas definidas pela legislação brasileira.

Conclusão

O 13º salário é um benefício importante para os trabalhadores no Brasil é uma obrigação para as empresas. Saber como calcular, quando pagar e quem tem direito a esse benefício é essencial para evitar problemas legais. Além disso, o planejamento financeiro é crucial para garantir que a empresa possa cumprir com suas obrigações e que os trabalhadores possam aproveitar esse dinheiro extra de forma consciente.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

(EFD-Reinf) O que o empresário precisa saber sobre esta declaração?

Hoje, vamos abordar um tópico relevante: a EFD REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

Antes de falarmos sobre a REINF, vamos voltar um pouco no tempo e falar sobre a DIRF.

DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

É uma declaração submetida anualmente à Receita Federal, geralmente em fevereiro. Nessa declaração, fornecemos à Receita informações cruciais, incluindo:

  • Lucros registrados contabilmente e distribuídos aos sócios das empresas ao longo do ano;
  • Retenções feitas em notas fiscais de serviços, como PIS, COFINS, IR e CSLL;
  • Detalhamos todas as remunerações recebidas e possíveis retenções de imposto de renda dos colaboradores (funcionários) durante o ano;
  • Também informamos todas as remunerações recebidas e possíveis retenções de imposto de renda dos sócios (nesse caso, pró-labore) durante o ano;
  • Além disso, reportamos retenções ocorridas em transações de empresas que utilizam máquinas de cartões de crédito e débito para receber pagamentos por suas vendas ou serviços prestados.

Existem outras informações reportadas na DIRF, mas mencionamos as principais. 

Mas por que estamos abordando a DIRF se o foco deste artigo é a EFD-REINF?

Bem, a EFD-REINF está gradualmente substituindo a DIRF, trouxemos um panorama da história para entendermos de onde a EFD-REINF surgiu.

EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)

As obrigações acessórias da Receita Federal estão passando por transformações significativas em direção à digitalização, e a EFD-REINF faz parte desse processo como um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Esta declaração tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A entrega da EFD-Reinf é obrigatória para várias empresas, incluindo aquelas que:

  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
  • Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Em termos simplificados, a EFD-REINF envolve a fusão de informações da DIRF, mencionada anteriormente, e de outras declarações, como GFIP, RAIS e CAGED. 

Essa fusão ocorre em etapas e implica um aumento na carga de trabalho para os escritórios de contabilidade, pois, dependendo da situação, a EFD-REINF deve ser entregue mensalmente.

Essa transição apresenta desafios, especialmente para escritórios contábeis. À medida que a digitalização avança, a compreensão dessas mudanças é essencial para empresas e contadores.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo: