O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza o pagamento dos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílios e pensões. Parte desses benefícios, são bem abrangentes e muitos contribuintes não sabem de alguns direitos que possuem.
Por isso, desenvolvemos esse artigo para informar à todos, sobre alguns benefícios que os contribuintes do INSS podem ter acesso, porém quase ninguém sabe, confira abaixo.
Auxílio Doença e Cirurgias Plásticas
A Previdência Social é responsável por conceder benefícios ao segurados que se encontram em situação incapaz de exercer seu trabalho, seja permanentemente ou temporário, como exige a Constituição Federal. Nas situações de incapacidade temporária, o trabalhador terá acesso ao Auxílio-doença, já nos casos de incapacidade permanente o contribuinte pode solicitar a Aposentadoria por Invalidez.
As regras do INSS também permitem o acesso ao Auxílio-doença em casos de cirurgias plásticas, como bioplastia, lipoaspiração e outros procedimentos que exigem repouso por mais de 15 dias
Confira abaixo as exigências para ter acesso ao Auxílio-doença:
- Incapacidade temporária para exercer sua função trabalhista, é necessário comprovar a situação através de consultas, dados e laudos médicos;
- Ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da de realizar a cirurgia, carência de 12 meses;
- Possuir qualidade de segurado.
Salário-maternidade em casos de adoção ou aborto
Porém, o benefício só é concedido para o aborto legal, que é permitido em situações de estupro ou quando a gestação oferece risco para a mulher, de acordo com o artigo 71 da Lei 8.213/91.
Os fatos acima precisam ser comprovados através de documento, que comprovem a legalidade dos acontecimentos.
Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
De acordo com uma determinação legal, em situação de incapacidade permanente de exercer o trabalho, o segurado receberá um adicional de 25% em sua aposentadoria. Esse direito também é valido para aquelas que se encontram incapaz de executar tarefas do cotidiano tomar banho, comer, dentre outras, com a necessidade de ser ajudado integralmente, podendo pagar um cuidador com esse adicional.
Lembrando que o cuidador não precisa ser profissional da saúde, pessoas da própria família podem exercer essa função, ou qualquer pessoa que seja responsável pelos cuidados do vulnerável, poderá receber o benefício.
Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!
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