É possível reduzir o valor do imposto de renda sobre a receita do consultório, sem cair na malha fina? Sem dúvidas, sim. Para isso você necessita de conhecimento sobre o assunto ou contar com um especialista.
A legislação permite que um dentista, enquanto pessoa física, possa deduzir algumas despesas do consultório, fazendo com que o valor de imposto a pagar seja menor. Porém, isso só ocorre quando as despesas são registradas no Livro Caixa e quando são comprovadas por meio de documentação.
O Livro Caixa registra mensalmente, em ordem cronológica de data, toda a entrada e saída de dinheiro de um consultório. Sendo assim, é possível deduzir as despesas do consultório da base de cálculo do imposto de renda, gerando um controle financeiro organizado à sua empresa.
Base de cálculo do imposto de renda
É o resultado da receita menos as despesas dedutíveis. Essa base define a alíquota do imposto de renda a pagar e não sobre a receita bruta.
A alíquota de imposto obedece à tabela progressiva do imposto de renda fornecida pela Receita Federal. Quanto maior o valor da base de cálculo, maior a alíquota de imposto de renda e, com isso, maior o imposto a pagar.
Tabela Progressiva Mensal do IR
Ao deixar de deduzir as despesas do seu consultório, você pagará MAIS imposto de renda. Isso acontece porque a alíquota do imposto de renda irá incidir diretamente sobre a receita. Veja os exemplos a seguir:
No exemplo acima, o valor do imposto de renda a pagar será de R$ 2.475,00 a mais por mês, ao deixar de deduzir as despesas, ou seja, R$ 76,02% a mais. É uma diferença considerável e, essa possibilidade legal de dedução jamais deve ser negligenciada.
Quais são as despesas dedutíveis do Livro Caixa para pagar menos imposto de renda?
1- A remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários;
Portanto, as despesas com salários da recepcionista e da auxiliar, além do FGTS e INSS incidente sobre a folha de pagamento, podem ser deduzidas do Livro Caixa e, por isso, reduz o valor a pagar de IR.
2- As despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Existe uma linha muito tênue dificultando a decisão do que pode e do que não pode ser deduzido. Dessa maneira, é necessário o bom senso por parte do profissional. Já que a legislação não descreve com clareza as despesas necessárias à receita.
Algumas despesas são óbvias e não geram dúvidas se podem ou não serem deduzidas, mas, por outro lado, existem despesas que geram questionamentos, como por exemplo, despesas com conta de telefone celular. Alguns exemplos de despesas dedutíveis são:
- Aluguel;
- Condomínio;
- Energia;
- Telefone;
- IPTU;
- ISS e Taxa da Vigilância Sanitária;
- CRO;
- Material de consumo (Dental);
- Laboratório de Prótese;
- Material de Limpeza e Descartáveis.
O valor das deduções é limitado ao valor da receita mensal, permitindo o cômputo do excesso de deduções nos meses seguintes até dezembro. Isto é, o excesso de despesa não pode ser transportado para o ano seguinte. Sendo assim, nunca a despesa dedutível lançada no Livro Caixa é maior do que a receita.
Portanto, dentista que atende como pessoa física, faça seu Livro Caixa e pague menos imposto de rena. É uma opção legamente aceita.
Toda e qualquer despesa do consultório é possível deduzir do Livro Caixa?
Não. Algumas despesas não podem ser deduzidas da base de cálculo como, por exemplo, equipamentos odontológicos, móveis, computador, ar condicionado e etc. Essas despesas são consideradas não dedutíveis.
Então, não é possível deduzir qualquer despesa do consultório, porém, as dedutíveis devem ser registradas no Livro Caixa para serem deduzidas da receita e, consequentemente, diminuir o imposto de renda a pagar. Dessa forma, não há risco de cair na malha fina.
Ainda com dúvidas?
Entre em contato com a JL Ramos Contabilidade Digital, nossos especialistas estão a disposição para solucionar os seus problemas.
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