Skip to content

INSS: Quem pode receber aposentadoria integral?

group-photo-of-senior-friends-exercising-together

A aposentadoria integral garante que o segurado receba 100% do salário de benefício (SB), que é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de 1994. O valor do benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição.

Você sabe quem pode receber a aposentadoria integral? Confira este artigo até o final e fique por dentro.

Aposentadoria Integral em 2022

Para a concessão da aposentadoria integral, existem regras que variam de acordo com a categoria da aposentadoria, saiba quem pode receber a aposentadoria integral de acordo com a sua.

Aposentadoria por Idade (incluindo para a Pessoa com Deficiência)

  • Antes da Reforma: 30 anos de contribuição.
  • Depois da Reforma: 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher).

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo para a Pessoa com Deficiência)

  • Antes da Reforma: Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais.
  • Depois da Reforma: Não se aplica, pois foi extinta esta aposentadoria
  • Regra de Transição do Pedágio de 50%: Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais.
  • Regra de Transição do Pedágio de 100%: Sua aposentadoria será sempre de 100% do seu Salário de Benefício.

Aposentadoria por Pontos

  • Antes da Reforma: Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício.
  • Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher).

Aposentadoria por Invalidez

  • Antes da Reforma: Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício
  • Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher) na hora da incapacidade permanente ou se a incapacidade ocorrer em conta de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Aposentadoria Programada

  • Antes da Reforma: Não se aplica
  • Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)

Aposentadoria Especial

  • Antes da Reforma: Não se aplica.
  • Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher). Caso o segurado homem tenha trabalhado em atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), precisará de 35 anos de contribuição.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

Compartilhe este artigo:
Assuntos relacionados:

No comment yet, add your voice below!


Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Redes Sociais
Conheça nosso trabalho
Localize no Site
Notícias Recentes
Categorias relacionadas:
Mais Lidas