A aposentadoria integral garante que o segurado receba 100% do salário de benefício (SB), que é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de 1994. O valor do benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição.
Você sabe quem pode receber a aposentadoria integral? Confira este artigo até o final e fique por dentro.
Aposentadoria Integral em 2022
Para a concessão da aposentadoria integral, existem regras que variam de acordo com a categoria da aposentadoria, saiba quem pode receber a aposentadoria integral de acordo com a sua.
Aposentadoria por Idade (incluindo para a Pessoa com Deficiência)
- Antes da Reforma: 30 anos de contribuição.
- Depois da Reforma: 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo para a Pessoa com Deficiência)
- Antes da Reforma: Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais.
- Depois da Reforma: Não se aplica, pois foi extinta esta aposentadoria
- Regra de Transição do Pedágio de 50%: Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais.
- Regra de Transição do Pedágio de 100%: Sua aposentadoria será sempre de 100% do seu Salário de Benefício.
Aposentadoria por Pontos
- Antes da Reforma: Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício.
- Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher).
Aposentadoria por Invalidez
- Antes da Reforma: Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício
- Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher) na hora da incapacidade permanente ou se a incapacidade ocorrer em conta de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Aposentadoria Programada
- Antes da Reforma: Não se aplica
- Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria Especial
- Antes da Reforma: Não se aplica.
- Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher). Caso o segurado homem tenha trabalhado em atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), precisará de 35 anos de contribuição.
JL Ramos Contabilidade Campinas
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