O Supremo Tribunal Federal (STF) eliminou o ICMS da base de cálculo para apuração do PIS e Cofins, trazendo mais benefícios ao contribuinte que com essa restituição consegue ter mais tranquilidade em suas contas. Com essa decisão, a solicitação da devolução dos valores recolhidos desde março de 2017, já está disponível.
Os ministros do STF, reconheceram que o imposto é pertencente ao Estado, não podendo ser considerado receita da empresa. E com essa decisão, os contribuintes estão em defesa dessa aplicação também para outros tributos como ISS e PIS Confins da própria base.
Foi a partir desta decisão que os contribuintes passaram inclusive a defender a mesma tese nas aplicações de outros tributos, como ISS e PIS Cofins da própria base.
Porém, é possível observar que o descumprimento desta decisão causaria grandes problemas ao mercado, causando impacto nas ações das empresas na Bolsa de Valores.
JL Ramos Contabilidade Campinas
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