Quando um trabalhador se formaliza como MEI, passa imediatamente a ter direitos aos benefícios da previdência, tais como aposentadoria, salário maternidade, pesão por morte e outros. De certa forma a aposentadoria do MEI possui requisitos semelhantes a qualquer aposentadoria, porém com algumas características especificas.
O Microempreendedor Individual, possui direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, onde a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Além disso, é necessário possuir 180 meses de contribuição (15 anos), caso o MEI deseje se aposentar antes, por tempo de serviço, poderá complementar a contribuição em 15%.
Contribuição do MEI
Calcula-se a contribuição do MEI baseado em 5% do salário mínimo vigente, onde ao se aposentar o MEI receberá apenas um salário mínimo.
É possível complementar com 15% a quantidade que deve ser paga pelo INSS, fazendo com que o MEI consiga se aposentar com um valor superior ao de um salário mínimo.
Além do pagamento da DAS, o MEI precisa emitir a Guia da Previdência Social para realizar o pagamento complementar através da GPS, que pode ser emitida online ou em papelarias físicas.
Basta emitir a guia GPS, inserir o código 1910 que refere-se a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.
Como emitir DAS MEI
Para emitir o boleto DAS MEI, siga o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor e digite o seu CNPJ, assim serão disponibilizados os boletos do ano;
- Escolha a opção ”Serviços” em “Já sou microempreendedor individual” para ter acesso a pagamentos, declarações e funcionalidades do MEI;
- Avance para o menu de Serviços;
- Clique em “Pague sua contribuição mensal”;
- Escolha sua forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto;
- Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres para garantir a segurança da operação;
- Gere o boleto;
- Agora basta gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.
Como emitir a Guia da Previdência Social
Para emitir a GPS pela internet é muito simples:
- Acesse o site da Receita Federal na área de emissão de GPS.
- Na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”.
- Depois, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”.
- Determine sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente.
- Preencha seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar.
- Clique em “Confirmar” e sua guia está emitida!
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