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MEI precisa declarar impostos?

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O que é o MEI ?

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é um regime simplificado de formalização de pequenos negócios no Brasil. Foi criado para facilitar a legalização de empreendedores que trabalham por conta própria. Para se enquadrar como MEI, é necessário faturar até um certo limite (Atualmente até R$ 81.000,00) por ano, ter no máximo um empregado contratado e exercer uma das atividades permitidas pela legislação. Entre as vantagens de ser um MEI estão a redução de impostos e a possibilidade de emitir notas fiscais.

MEI paga imposto sobre o faturamento ?

Não! O imposto que deve ser pago mensalmente pelo MEI é o DAS (Documentos de arrecadação do Simples Nacional).

Mas o cálculo não está ligado com o faturamento mensal; o MEI paga impostos, mas em uma forma simplificada em comparação a outros tipos de empresas.

Afinal, MEI paga imposto ?

A resposta é, Sim; Estes impostos ficam alocados dentro da contribuição mensal (DAS), e são os impostos abaixo:

  1. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Se a atividade exercida envolver comércio ou indústria.
  2. ISS (Imposto sobre Serviços): Se a atividade exercida envolver prestação de serviços.

MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com base no percentual de 5% do salário mínimo vigente.

Ordem Descrição Total
01 5% do salário mínimo vigente

(R$ 1.412 atualmente)

= R$70,60
02 R$ 1,00 de ICMS, para Comércio e Indústria = R$71,60
03 R$ 5,00 de ISS, se for Serviço = R$75,60
04 R$ 6,00 de ICMS e ISS, se for Comércio e Serviço = R$76,60

 

Mas porque cuidado ?

O título do nosso conteúdo é sugestivo; E visa chamar atenção do MEI para o imposto de renda pessoa física. Muitos Microempreendedores, acabam deixando passar despercebidos esta declaração.

MEI x Imposto de Renda pessoa física

Muitos Microempreendedores Individuais (MEI) têm dúvidas sobre a necessidade de declarar Imposto de Renda pessoa física.

É importante esclarecer que o MEI possui duas obrigações distintas perante a Receita Federal: como Pessoa Jurídica, devido à posse de uma empresa com CNPJ, e como Pessoa Física, com os mesmos deveres de qualquer cidadão brasileiro.

Como Pessoa Jurídica, suas responsabilidades se resumem a três obrigações principais: efetuar mensalmente o pagamento do DAS-MEI, preenchimento mensal do relatório de receitas e despesas e anualmente, até o dia 31 de maio, enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior.

Sou MEI, preciso declarar o Imposto de Renda?

Isso pode variar. Declarar como MEI difere da declaração do Imposto de Renda como pessoa física – e essa distinção é crucial antes de começar a organizar os documentos para a declaração.

Como pessoa jurídica, é obrigatório apresentar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo que o MEI não tenha obtido receita ao longo do ano – ou seja, mesmo que não tenha gerado nenhum faturamento com o seu negócio durante o período.

Por outro lado, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) diz respeito exclusivamente aos seus ganhos como indivíduo, ou seja, ser um microempreendedor individual não implica automaticamente a obrigação de declarar o IR.

Em termos simples, o trabalhador que opera como MEI deve satisfazer os critérios estabelecidos pela Receita Federal, tal como qualquer outro contribuinte, para determinar a obrigatoriedade de declarar o IR 2024.

Esses critérios incluem a obtenção de rendimentos tributáveis, sujeitos a ajustes na declaração, cujo montante anual ultrapasse R$ 28.559,70, tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou possuir bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022, entre outros requisitos.

O que são rendimentos Não tributáveis e Rendimentos tributáveis ?

Rendimentos Não Tributáveis: Por sua vez, são aqueles que não estão sujeitos à incidência de imposto de renda, independentemente de serem informados na declaração. Alguns exemplos comuns de rendimentos não tributáveis incluem lucros de venda de imóveis residenciais dentro do limite estabelecido, rendimentos de caderneta de poupança, dividendos distribuídos por empresas, entre outros.

Rendimentos Tributáveis: De acordo com a Receita Federal, os rendimentos tributáveis são todos aqueles recebidos por uma pessoa ao longo do ano e sobre os quais incide o Imposto de Renda (IR). Alguns exemplos: Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa, EPP e MEI, remuneração de estagiário etc.

Agora, vamos explicar como calcular o rendimento tributável para um Microempreendedor Individual (MEI).

Para calcular o Imposto de Renda do MEI, é necessário considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que varia de acordo com o tipo de atividade:

  • 32% para prestadores de serviço;
  • 16% para empresas de transporte de passageiros;
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

Exemplo 1:

Se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 70 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 22.400.

No entanto, para determinar se há necessidade de declarar o IR, o MEI deve também considerar as despesas incorridas ao longo do ano.

Assim, o cálculo do Imposto de Renda para o MEI é realizado pela seguinte fórmula:

Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Supondo que a empresa do exemplo teve R$ 25 mil de despesas anuais, aplicando a fórmula, obtemos:

Renda do MEI = R$ 70.000 – R$ 22.400 – R$ 25.000 Renda do MEI = R$ 22.600

Nesse caso, não há necessidade de declarar IR.

Exemplo 2:

Se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 81 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 25.920.

No entanto, para determinar se há necessidade de declarar o IR, o MEI deve também considerar as despesas incorridas ao longo do ano.

Assim, o cálculo do Imposto de Renda para o MEI é realizado pela seguinte fórmula:

Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Supondo que a empresa do exemplo teve R$ 25 mil de despesas anuais, aplicando a fórmula, obtemos:

Renda do MEI = R$ 81.000 – R$ 25.920 – R$ 25.000 Renda do MEI = R$ 30.080

Nesse caso, há necessidade de declarar IR.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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