É preciso seguir alguns critérios para permanência no regime do Simples Nacional, como manter o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões e também exercer atividades permitidas pela categoria.
Para que você fique atento ao que pode levar a exclusão deste modelo de tributação, desenvolvemos esse artigo com as principais causas que levam empresas a serem excluídas do Simples Nacional.
Exclusão do regime
A exclusão do Simples Nacional é realizada por comunicação da ME ou da EPP nas devidas situações:
- Exclusão por comunicação opcional: é quando a empresa deixa de optar pelo regime por decisão própria, espontaneamente.
- Exclusão por comunicação obrigatória: é quando incorre situações de vedação prevista na legislação.
Existe também a exclusão de ofício, quando a Receita Federal identifica que não ocorreu comunicação obrigatória ou a existência de irregularidades que não podem ser solucionadas.
A legislação do Simples Nacional, também estabelece outras formas de exclusão das empresas deste regime, confira abaixo:
Excesso de faturamento
O Simples Nacional é direcionado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), empresas com o faturamento entre R$360 mil à 4,8 milhões.
Dessa forma, as empresas que optam por esse regime não podem ultrapassar os limites de faturamento. Caso uma empresa ultrapasse o limite em mais de 20%, deve informar uma nova exclusão no Portal do Simples Nacional, sujeitada à exclusão regressivamente à data de abertura do CNPJ.
Ter dívidas
As empresas do Simples Nacional não podem ter dívidas, com isso a Receita Federal está notificando as empresas que estão nesta situação.
Por isso as microempresas e empresas de pequeno porte devem se atentar para não serem excluídas deste regime por motivo de inadimplência.
Desenvolver atividades que são proibidas
Descumprimento da lei
Empresas que descumprirem a legislação, serão excluídas do Simples Nacional. Isso também ocorre quando a empresa deixa de emitir notas fiscais ou comercializa mercadorias contrabandeadas.
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