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Receita Federal emite Termo de Exclusão para Devedores do Simples Nacional, Incluindo MEI

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Recentemente, a Receita Federal intensificou sua ação contra os contribuintes inadimplentes do Simples Nacional, emitindo Termos de Exclusão para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Aqueles que não regularizarem suas pendências poderão ser excluídos de ofício do regime a partir de 01/01/2025. 

O Que é o Termo de Exclusão? 

Entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro de 2024, foram disponibilizados, através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão, acompanhados de Relatórios de Pendências. Estes documentos foram direcionados aos contribuintes com débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Os contribuintes podem acessar essas informações tanto pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, quanto pelo Portal e-CAC da Receita Federal, usando login Gov.BR (nível prata ou ouro) ou certificado digital. 

Como Evitar a Exclusão? 

Para evitar a exclusão, as empresas e os MEIs devem regularizar seus débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento dentro de 30 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão. A ciência é feita no momento da primeira leitura do termo ou automaticamente no 45º dia após sua disponibilização. 

Possibilidade de Contestação 

Caso o contribuinte não concorde com o Termo de Exclusão, ele pode apresentar contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolando o pedido via internet, conforme as orientações do site da Receita. 

Aqueles que regularizarem suas pendências dentro do prazo estipulado manterão o enquadramento no Simples Nacional (ou Simei, no caso dos MEIs), e o Termo de Exclusão será automaticamente tornado sem efeito, não havendo necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal. 

Impactos e Números 

Até o momento, 1.876.334 contribuintes inadimplentes foram notificados, dos quais 1.121.419 são MEIs e 754.915 são microempresas e empresas de pequeno porte. O valor total das dívidas que precisam ser regularizadas chega a R$ 26,7 bilhões. 

Se as pendências não forem resolvidas dentro do prazo legal, o contribuinte será excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, e, no caso de MEIs, ocorrerá o desenquadramento automático do Simei. 

Fique Atento aos Prazos 

Os prazos para regularização são rígidos, e é fundamental que os empresários fiquem atentos às notificações recebidas no DTE-SN ou no Portal e-CAC para evitar maiores complicações. 

Para mais informações sobre este processo e outras orientações fiscais, entre em contato com a equipe da JL Ramos Contabilidade. 

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