O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social para garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Trabalhadores que tem direito ao seguro-desemprego:
- Trabalhador formal e doméstico, dispensado sem justa causa, também dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso devido a participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravidão.
Abaixo, desenvolvemos uma tabela com todas as etapas de solicitação do seguro desemprego, para que não reste mais nenhuma dúvida sobre o assunto. Se achar necessário, entre em contato com nossos especialistas, estamos sempre à disposição!
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