A Caixa Econômica Federal irá disponibilizar um saque triplo do PIS/Pasep ainda em 2022, apesar do encerramento de pagamentos do abono salarial que ocorreu no começo do ano.
De acordo com as novas possibilidades de saque, duas opções se relacionam ao abono salarial e a terceira às cotas do PIS/Pasep onde os valores acumulados somam mais de R$ 23 bilhões.
Saque triplo do PIS/Pasep
Saiba como funcionam as três opções de saque do PIS/Pasep, quem pode sacar e como receber.
Para os beneficiários que acabaram falecendo, os herdeiros e dependentes tem o direito de ter acesso ao dinheiro, nesse caso precisarão se dirigir à uma agência da Caixa com os documentos abaixo:
- a certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
- a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
- através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
- a escritura pública de inventário.
Abono PIS/Pasep de 2019
Muitos trabalhadores que trabalharam com carteira assinada em 2019, acabaram não recebendo o benefício e terão direito ao saque integral em 2022.
Para ter direito ao abono salarial de 2019, é preciso:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
- Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2019;
- Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
- Ter trabalhado em 2019 e não ter recebido o abono entre os meses de julho de 2020 a junho de 2021.
Aqueles que se encaixarem nas regras, poderão entrar em contato com a central ”Alô Trabalhador” através do número 158, ou acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Se tiver direito ao abono de 2019, você deverá realizar a solicitação do benefício pelo e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br, troque “uf” pela sigla do seu estado) e informar todos os dados pessoais. Ou se dirigir até uma unidade da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência (será preciso levar sua carteira de trabalho e um documento oficial com foto).
Abono PIS/Pasep de 2020
Os trabalhadores que seguem os requisitos:
- Ter trabalhado em 2020;
- Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2020;
- Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2020.
E não podem ter recebido o abono salarial entre os meses de fevereiro e março deste ano, para realizar o saque do benefício a partir de agora.
Verifique se você se enquadra nas regras do benefício, caso esteja enquadrado, entre em contato com a central Alô Trabalhador número 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e verificar se possui saldo disponível para saque.
Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!