Em muitas rescisões de trabalho, o empregado sente-se injustiçado e deseja entrar com uma ação trabalhista contra seu empregador. Situação que se torna necessária caso não exista um acordo entre as partes envolvidas.
Segundo a legislação, o empregado possui 2 anos após ter sido demitido/ter pedido demissão para processar o ex-empregador na Justiça do Trabalho.
Desenvolvemos este artigo para que você saiba quais os documentos necessários para realizar uma ação desta natureza.
Documentos necessários em uma ação trabalhista
Desde já vale frisar que é possível mover uma ação trabalhista sem o auxílio de um advogado, o empregado deve se dirigir ao fórum trabalhista com RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho.
Tais documentos são imprescindíveis para tal ação, porém em determinados casos outros documentos podem ser solicitados como o termo de rescisão do contrato de trabalho, cartão de ponto, contracheque, extrato do FGTS.
Nos casos em que o advogado é solicitado, acrescenta-se aos documentos uma procuração, documento onde o empregado permite que o advogado mova a reclamação trabalhista em seu nome.
Documentos probatórios
Os documentos probatórios podem ser exigidos dependendo da natureza da ação. Quando um empregado sofre alguma doença causada pelo trabalho, os laudos médicos são muito importantes, nesses casos a CAT (comunicação de acidente de trabalho) pode ser necessária. Na hipótese de estabilidade da gestante, o exame de gravidez é fundamental.
Nos casos de perseguição, e-mails que comprovem assédio; folha de ponto que mostre horas extras; contracheques e extratos bancários que exponham salário menor do que as normas da empresa descumpridas.
O empregado pode contar com a ajuda de testemunhas, que muitas vezes possuem um papel importante para a resolução de diversos casos, já que é possível conseguir direitos trabalhistas mesmo sem registro em carteira. Dessa forma, é necessário de alguns dados da testemunha para convocação. Nome, endereço e telefone para que possam ser chamadas formalmente, através desses dados existe a possibilidade de inserção da testemunha na ação trabalhista.
JL Ramos Contabilidade Campinas