Aposentados podem empreender?

Se você já está aposentado e está considerando ampliar suas fontes de renda, iniciar um negócio pode ser uma excelente escolha. Contudo, surge a dúvida: é possível que um aposentado abra uma empresa sem prejudicar o recebimento do benefício do INSS? 

Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões relacionadas a esse tema. Venha com a gente! 

A lei permite que aposentados abram empresas? 

Sim, geralmente o aposentado pode abrir uma empresa, escolhendo entre diversas modalidades de negócios. No entanto, é essencial ter atenção: certos tipos de aposentadoria são mais restritivos e podem proibir, por disposição legal, o envolvimento em atividades empreendedoras. 

Modalidades de Aposentadorias que permitem ou não abertura de empresa 

Tanto os aposentados por idade quanto por tempo de contribuição têm permissão para registrar um CNPJ sem afetar o benefício. Neste sentido o empreendedor aposentado não enfrentará o risco de perder seus benefícios de sua aposentadoria.  

No entanto, no caso da aposentadoria por invalidez, a abertura de uma empresa não é permitida. 

Conforme o Art. 43 do Decreto n.º 3.048/99, os aposentados por invalidez não têm autorização para empreender.  

Essa restrição também é estabelecida pelo Art. 46 da Lei n.º 8.213/91, o qual estipula que o benefício será cancelado caso o beneficiário obtenha um CNPJ. 

Aposentado que abrir empresa precisa de Pró-labore e por consequência pagar INSS? 

Muitas pequenas empresas no Brasil são fundadas por ex-funcionários que, após uma carreira bem-sucedida em grandes corporações, decidem empreender para resolver problemas identificados nas empresas anteriores. 

A resposta a esse questionamento é que o sócio aposentado que continua exercendo atividades está sujeito ao pagamento do INSS. Como sócio de uma empresa e atuando na administração, ele será considerado segurado obrigatório conforme estabelecido na letra f do inciso V do artigo 12 do Regulamento da Previdência. 

Além desse entendimento, o parágrafo quarto do artigo 12 da Lei nº. 8.212/1991 estipula claramente que os aposentados que retornam ou continuam a exercer atividades abrangidas pelo Regulamento da Previdência estão sujeitos à contribuição previdenciária. 

Portanto, é entendido que tanto aposentados quanto não aposentados que exercem atividades remuneradas, mesmo em suas próprias empresas, são contribuintes obrigatórios e estão sujeitos às regras da previdência e do imposto de renda. 

Modalidades de empresa que um empreendedor aposentado pode abrir 

Nos tópicos anteriores, vimos que um aposentado pode abrir uma empresa. Porém, é necessário escolher um enquadramento adequado para o negócio. 

Para um aposentado, há quatro opções: 

  1. Empresa Individual: Nessa modalidade, não há sócios, e o empresário é o responsável financeiramente pelo negócio, mesmo que a empresa possua um capital próprio. 
  2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Permite que apenas um beneficiário abra a empresa, garantindo a separação entre o patrimônio pessoal e o do negócio. 
  3. Sociedade Limitada (LTDA): Caracteriza-se por exigir no mínimo dois sócios, que possuem uma porcentagem do negócio. Quanto maior a porcentagem, maior o poder de decisão. Além disso, garante a separação entre o patrimônio da empresa e os bens dos sócios. 
  4. Microempreendedor Individual (MEI): Modelo destinado a um único empresário, com limitação de um funcionário e tributação e obrigações simplificadas. 

 

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Saiba como aumentar em 15% o valor da aposentadoria do MEI

O momento de se aposentar chega para todos e nessa hora, surgem muitas dúvidas sobre o assunto. Muitos não sabem, mas o microempreendedor individual (MEI) possui o direito aos benefício do INSS, porém, para isso, o indivíduo deve pagar o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples), tendo direito também a pensão por morte, salário maternidade, auxílio-reclusão, entre outros.

A aposentadoria do MEI, funciona da mesma forma que a aposentadoria de qualquer trabalhador mas com alguns detalhes. Essa categoria possui direito a aposentadoria por idade ou invalidez, onde a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.

Fora a idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos. Caso o MEI queira se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15%.

Contribuição do MEI

A contribuição do MEI é calculada base em 5% do salário mínimo vigente, assim ao se aposentar o MEI recebe somente um salário mínimo.

Porém, existe a possibilidade  do MEI complementar com 15% a quantia a ser paga pelo INSS, dessa forma será possível se aposentar com um valor maior que um salário mínimo.

Portanto, o pagamento complementar precisa ser efetuado através da Guia da Previdência Social (GPS), ou seja, além de pagar a DAS o MEI deve emitir a GPS, que pode ser preenchida pela internet ou encontrada em papelarias.

Todavia, para isso, precisa emitir a guia GPS e inserir o código 1910, referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.

Como emitir DAS MEI?

Siga o passo a passo para fazer a emissão de boleto DAS MEI:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e informe o seu CNPJ. La você terá disponíveis os boletos do ano;
  • Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI;
  • Avance para o menu de Serviços;
  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”
  • Escolha a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto, como estamos mostrando neste exemplo;
  • Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação;
  • Gere o boleto;
  • Agora é só gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

Como emitir a Guia da Previdência Social?

  1. Acesse o site da Receita Federal  na área de emissão de GPS;
  2. Na próxima página, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”;
  3. Na página seguinte, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”;
  4. Selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente;
  5. Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar;
  6. Clique em “Confirmar” e pronto: sua guia está emitida!

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INSS: Quem pode receber aposentadoria integral?

A aposentadoria integral garante que o segurado receba 100% do salário de benefício (SB), que é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de 1994. O valor do benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição.

Você sabe quem pode receber a aposentadoria integral? Confira este artigo até o final e fique por dentro.Continue reading

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Nova decisão do STF pode mudar a vida de muitos aposentados

As reformas legislativas sempre geram diversas mudanças para os trabalhadores, aposentados e profissionais beneficiados pelo INSS. Em muitas ocasiões, famílias acabam sendo afetadas com decisões tomadas pelo governo.

Uma nova mudança que gerou bastante impacto para milhares de aposentados, tem relação com a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Revisão da Vida Toda.

Impacto histórico para os segurados do INSS

A Revisão da Vida Toda, surgiu com a intenção de corrigir uma injustiça que diversos segurados do INSS sofreram, se tornando uma das maiores revisões de toda história do Brasil.

O principal objetivo da revisão da vida toda é permitir que aposentados e pensionistas possam incluir o cálculo do benefício, as contribuições feitas ao longo da vida e não apenas as que foram feitas a partir de 1994. O STF iniciou a discussão de firmar o mesmo entendimento em todos os tribunais brasileiros.

Antes de 1999, o cálculo era feito pela média dos 36 últimos salários de contribuição, dessa forma, diversos segurados começaram a contribuir com valores mais altos ao final da vida laboral, com o objetivo claro de aumentar o valor do benefício.

Para evitar mais situações como essa, foi criada a Lei 9.876/99, surgindo a regra geral do salário de benefício.

O valor do benefício era calculado com base na média dos 80% maiores contribuições da vida dos segurados.

Fora isso, uma regra de transição foi criada para que quem já fosse filiado do INSS até a data de publicação desta lei em 29 de novembro de 2019. A regra determinava que seriam utilizados apenas os salários existentes desde julho de 1994 para o cálculo.

Desde então o INSS aplicou essa regra de transição como uma regra definitiva, assim a maioria dos contribuintes que tiveram suas maiores contribuições antes de 1994 e se aposentaram, foram impactados de maneira negativa, por não se beneficiarem dessas contribuições.

Com isso, foi criada a revisão da vida toda que tenta reparar uma injustiça, que busca permitir a utilização das contribuições realizadas antes de julho de 1994, beneficiando milhares de pessoas.

Revisão da Vida Toda e o STF

A Revisão da Vida Toda estava em análise no STF, mas em fevereiro deste ano recebeu o voto do ministro Alexandre de Morais.

Com seu voto, a Revisão da Vida Toda havia vencido, podendo ser liberada para milhares de segurados que aguardavam essa decisão.

Porém, minutos antes da revisão ser aprovada, o ministro Kassio Nunes Marques solicitou que o processo fosse levado ao plenário físico, já que a primeira votação ocorreu no plenário virtual em decorrência da pandemia. A manobra foi interpretada como forma de anular o voto de um ex ministro que ocupava na época o cargo e votou a favor da revisão

Quando tudo parecia estar perdido, o STF decidiu no dia 9 de junho, por 8 votos a 1, que não era certo invalidar o voto de um ministro que havia se aposentado somente porque outro ministro havia pedido destaque.

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Conheça alguns benefícios do INSS que muitos não sabem

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza o pagamento dos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílios e pensões. Parte desses benefícios, são bem abrangentes e muitos contribuintes não sabem de alguns direitos que possuem.

Por isso, desenvolvemos esse artigo para informar à todos, sobre alguns benefícios que os contribuintes do INSS podem ter acesso, porém quase ninguém sabe, confira abaixo.

Auxílio Doença e Cirurgias Plásticas

A Previdência Social é responsável por conceder benefícios ao segurados que se encontram em situação incapaz de exercer seu trabalho, seja permanentemente ou temporário, como exige a Constituição Federal. Nas situações de incapacidade temporária, o trabalhador terá acesso ao Auxílio-doença, já nos casos de incapacidade permanente o contribuinte pode solicitar a Aposentadoria por Invalidez.

As regras do INSS também permitem o acesso ao Auxílio-doença em casos de cirurgias plásticas, como bioplastia, lipoaspiração e outros procedimentos que exigem repouso por mais de 15 dias

Confira abaixo as exigências para ter acesso ao Auxílio-doença:

  • Incapacidade temporária para exercer sua função trabalhista, é necessário comprovar a situação através de consultas, dados e laudos médicos;
  • Ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da de realizar a cirurgia, carência de 12 meses;
  • Possuir qualidade de segurado.

Salário-maternidade em casos de adoção ou aborto

Outro benefício que pode ser utilizado e poucos sabem é o salário-maternidade, permitido quando as seguradas engravidam, adotam ou realizam um aborto.

Porém, o benefício só é concedido para o aborto legal, que é permitido em situações de estupro ou quando a gestação oferece risco para a mulher, de acordo com o artigo 71 da Lei 8.213/91.

Os fatos acima precisam ser comprovados através de documento, que comprovem a legalidade dos acontecimentos.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

De acordo com uma determinação legal, em situação de incapacidade permanente de exercer o trabalho, o segurado receberá um adicional de 25% em sua aposentadoria. Esse direito também é valido para aquelas que se encontram incapaz de executar tarefas do cotidiano tomar banho, comer, dentre outras, com a necessidade de ser ajudado integralmente, podendo pagar um cuidador com esse adicional.

Lembrando que o cuidador não precisa ser profissional da saúde, pessoas da própria família podem exercer essa função, ou qualquer pessoa que seja responsável pelos cuidados do vulnerável, poderá receber o benefício.

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INSS: Como consultar o benefício usando apenas o CPF?

Para consultar o andamento da solicitação de aposentadoria e outros benefícios, você pode acessar a plataforma do Meu INSS usando apenas o seu CPF.

Existem algumas maneiras de consultar o benefício do INSS sem a necessidade de se deslocar à uma agência, pode ser realizada através de aplicativo (Meu INSS) ou site, também através de ligações para o número 135. Caso você tenha solicitado algum benefício previdenciário e deseja acompanhar a solicitação e verificar o resultado, leia este artigo até o final.

Benefícios que podem ser consultados

Todos os benefícios garantidos pelo INSS:

  • aposentadorias;
  • aposentadoria por idade;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-reclusão;
  • pensão por morte;
  • salário-maternidade;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Meu INSS

Para consultar seus benefícios através do ”Meu INSS”, será necessário apenas o número de seu CPF junto a senha cadastrada na conta gov.br.

Confira abaixo o passo a passo, consulta pelo site:

  1. Faça o login
  2. Clique em “Meus Benefícios“.
  3. Assim, aparecerá os benefícios solicitados, selecione qual deve ser consultado.

Caso você for fazer a consulta pelo APP Meu INSS:

  1. Baixe o aplicativo;
  2. Digite seu CPF e após selecione “Criar sua conta”. Se já tiver uma conta, clique em “Avançar” para preencher com sua senha;
  3. Clique na opção ”Extrato de Pagamento” para consultar o benefício, você pode verificar uma lista de serviços disponíveis pelo aplicativo.

Atendimento por telefone, INSS 135

A consulta também pode ser realizada através da central de atendimento do INSS, pelo número 135. Por ligação telefônica, você deve informar o seu CPF e solicitar a verificação de seu benefício.

As ligações realizadas pelo telefone fixo não possuem custos, as ligações por celular terão custo equivalente a uma ligação local. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Respostas para o pedido do benefício

Confira abaixo os status em que sua solicitação pode apresentar durante o andamento:

  • Habilitado (pedido em análise pelo INSS);
  • Deferido (pedido aprovado e deferido);
  • Indeferido (pedido analisado e negado).

 

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INSS: Confira algumas dicas para obter uma aposentadoria melhor

Muitas pessoas acabam se surpreendendo negativamente quando finalmente recebem sua aposentadoria, isso ocorre, pois muitos segurados do INSS imaginavam que receberiam um valor maior como benefício.

Porém, existem algumas maneiras que podem contribuir para a melhoria de sua aposentadoria, por isso selecionamos algumas dicas que podem lhe ajudar, confira abaixo.

Porque alguns aposentados recebem valores menores dos que deveriam?

Erros podem acontecer tanto por culpa do INSS como pelo beneficiado no momento de solicitar a aposentadoria, confira abaixo alguns exemplos:

Erros do INSS

  • Não aplicar o melhor benefício;
  • Erros do CNIS, com dados divergentes;
  • Não aceitar o tempo de trabalho rural exercido pelo beneficiado;
  • Não aplicar ação trabalhista em julgado, quando a ação é ganha mas sem mais recursos;
  • Não converter tempo especial em tempo comum, quando o trabalhador praticou atividades insalubres.
Erros do beneficiado:
  • Não registrar no INSS o tempo de trabalho realizado na roça;
  • Não comunicar ao INSS que estudou em escola técnica;
  • Não registrar no INSS tempo de alistamento militar.
  • Não juntar a Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) do regime próprio (concursado);
  • Não juntar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • Juntar o PPP que está incorreto.

Como aumentar o valor da minha aposentadoria?

1- Registrar todos os períodos de trabalho e contribuição

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), é utilizado com base de dados do INSS, para que seja possível validar os vínculos empregatícios e contribuições dos beneficiados.
Alguns cadastros não constam no CNIS, mas não podem valer para aumento do valor do tempo de contribuição mesmo que não estejam constando.

2- Trabalhos informais

Você sabia que você pode reconhecer o período de trabalho informal como tempo de contribuição? Se você trabalhou sem registro, mas obteve um vínculo empregatício com algum empregador, saiba como solicitar o abono desse período:

  • Solicitar o reconhecimento do trabalho informal ao INSS;
  • Solicitar o reconhecimento do vínculo de trabalho à Justiça de Trabalho e depois averbar ao INSS.

Para realizar a solicitação, é necessário estar com toda documentação que comprove o vínculo do empregado com o empregador, confira abaixo o que pode ser utilizado como prova:

  • conversas em aplicativos como Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos exercidos;
  • registros de pontos realizados no local do trabalho;
  • comprovantes de pagamentos realizados pelo empregador;
  • fotos e vídeos suas realizando o trabalho e/ou no local da empresa;
  • qualquer documento com informações que possam comprovar a existência de um vínculo de trabalho.

3- Trabalho concomitante

Quando o trabalhador realiza atividades laborais em dois ou mais empregos durante um mesmo período, caracteriza-se o chamado trabalho concomitante.

Segundo a Lei 13.846/2019, o salário de benefício do segurado que contribuir com atividades concomitantes deve ser calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.

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INSS: O que fazer quando o valor da aposentadoria é menor que o esperado?

Muitas pessoas almejam a aposentadoria, com o objetivo de ter mais tranquilidade e conforto no futuro, depois de longos anos de trabalho duro. Porém, os beneficiados muitas vezes acabam sendo pegos de surpresa ao simularem o benefício, onde em muitos casos o valor do pagamento determinado pelo sistema do INSS, é inferior ao esperado pelos segurados.

Isso acontece, pois o simulador do INSS não considera algumas pendências como por exemplo, os indicadores do CNIS, no caso de um indicador de atraso, a relação será  invalidada junto com os recolhimentos. Esses detalhes não são computados, por isso é comum que o trabalhador encontre um valor distorcido quando receber a Carta de Concessão do Benefício.

Falhas do INSS para a autorizar as aposentadorias

Os cálculos podem estar errados por muitos motivos, como: períodos de arrecadação desconsiderados, cálculo feito errado com base nas novas regras, contribuições não processadas, revisões não realizadas e outros.

Exercício de Atividade Periculosa ou Insalubre

O erro que o INSS mais comete, é não processar alguns períodos de contribuição, por não compreender o elo como pertinente. As atividades praticadas em ambientes com agentes insalubres ou as periculosas, em diversas vezes não são levadas em consideração, mesmo nos casos em que o trabalhador apresenta os documentos (PPP e/ou LTCAT).

Salários de arrecadação não considerados

Os salários de arrecadação, em alguns momentos não são levados em conta pelo INSS, diminuindo assim o valor da aposentadoria.

Uso equivocado da nova regra

Muitas vezes, os trabalhadores possuem o direito de entrar na antiga regra, porém os cálculos são realizados de acordo com a regra que entrou em vigor após a Reforma da Previdência, em 2019.

O contribuinte pode entrar na regra antiga, quando todos os critérios estabelecidos para a concessão do benefício forem cumpridos, antes da nova lei começar a vigorar. O pedido pode ser realizado a qualquer momento.

As revisões dos benefícios, são realizadas automaticamente na maioria das vezes, porém quando isso não acontece, como em alguns casos, o valor do benefício fica menor.

O que fazer quando ocorre a diminuição do valor de seu benefício?

Iniciar uma ação judicial

Para isso, você não deve retirar o valor do benefício, caso contrário o INSS irá considerar que o beneficiado está de acordo com o valor da aposentadoria. Com uma ação judicial, o benefício será analisado e quando o segurado vencer a causa, os valores serão revisados, a partir da data em que o benefício se inicia na autarquia.

Receber o benefício e solicitar a revisão no INSS ou na Justiça

A autarquia não altera o valor do benefício ou a sua categoria, quando o trabalhador solicita a revisão do INSS. Quando é assim, o melhor a se fazer é realizar uma ação na Justiça. Quando a causa é ganha, o direito ao valor não recebido desde a realização do requerimento administrativo do benefício é concedido, recebendo a quantidade correta com mudança de categoria, se for necessário.

 

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INSS 2022: Nova idade mínima para se aposentar

A Reforma da Previdência estabeleceu novas regras para que o cidadão se aposente, agora a idade mínima exigida para os homens é de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, já para as mulheres é necessário 65 anos e contribuição ao INSS por 15 anos.

Aqueles que começaram a contribuir antes da reforma, permanecerão com o direito de se aposentar com carência de 15 anos, tanto aos homens quanto às mulheres, que precisam comprovar a idade de 65 anos no caso dos homens e 61 anos no caso das mulheres em 2021; 61,5 anos no ano de 2022. Em 2023, a idade para mulher se aposentar ficará fixada em 62 anos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2022

Com as novas regras da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição está extinta. Porém aqueles que estão próximos de se aposentar, poderão acessar quatro regras de transição para garantia de seus direitos.

Encaixando-se em algumas das regras, o trabalhador conseguirá garantir a aposentadoria antes de atingir a idade mínima para 2022, de 61 anos e 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.

Aposentadoria pela Transição por Pontos

É necessário realizar a soma da idade mais o tempo de contribuição:

Mulheres: 30 anos de contribuição

Homens: 35 anos de contribuição.

Nesta regra não há idade mínima, porém exige que em 2022 as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos.

Exemplo:

Mulher com 58 anos de idade e 31 anos de contribuição: 58 + 31 = 89 pontos;
Homem com 62 anos de idade e 37 anos de contribuição: 62 + 37 = 99 pontos.

Aposentadoria pela Transição por Pedágio de 50%

Para aqueles que faltavam menos de dois anos para conseguirem se aposentar, antes da Reforma da Previdência, 13 de novembro de 2019, poderão se favorecer com esta regra.

Mulheres: precisam de no mínimo de 28 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência exercendo 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

Homens: precisam de 33 anos de contribuição até a Reforma, exercendo 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Nesse caso, o valor da aposentadoria seria a média dos salários recebidos desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Aposentadoria pela Transição por Pedágio de 100%

Regra que favorece homens a partir dos 60 anos de idade e mulheres a partir dos 57 anos, que cumpriram 100% do tempo que faltaria para atingir a regra antiga:

Mulheres: 57 anos e 6 meses de idade, cumprindo 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Homens: 60 anos e 6 meses de idade, cumprindo 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

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O que fazer se a empresa não pagar minhas contribuições ao INSS?

A Previdência Social beneficia os trabalhadores com carteira assinada, cuja as contribuições são depositadas mensalmente pelo empregador. No caso dos contribuinte individuais, autônomos e MEIs, o pagamento das contribuições fica por responsabilidade do próprio trabalhador.

Quando a empresa não efetua os recolhimentos, o que acontece com o trabalhador? O que fazer nessa situação? Confira o artigo completo e descubra.

O que acontece se a empresa não pagar o INSS?

Toda empresa que contrata funcionários pelas normas da CLT, possui a responsabilidade de recolher a contribuição previdenciária para repassar ao INSS. Porém, existem casos onde a empresa desconta do trabalhador o valor destinado ao INSS e não repassa à Previdência Social , como a lei determina.

Quando isso ocorre, o trabalhador pode encontrar problemas na hora de solicitar sua aposentadoria, ao descobrir que uma das empresas em que trabalhou não repassou o valor do INSS. A Previdência assim, negará o pedido de aposentadoria junto a todos os benefícios garantidos pela previdência, pois sem as contribuições ao INSS o trabalhador perde o requisito obrigatório para concessão dos benefícios, a qualidade de segurado.

O que fazer caso a empresa não efetue o repasse?

O trabalhador deve reunir indícios que comprovem o vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador, já que é obrigação da empresa realizar o repasse ao INSS e a responsabilidade de fiscalizar esta ação, é da Receita Federal e não do empregado.

Dessa maneira, o trabalhador pode provar através de suas anotações em Carteira o vínculo com a empresa, desde que elas estejam registradas em ordem cronológica e sem indícios de rasura.

Com isso, se você é um trabalhador que segue o regime CLT, você conseguirá comprovar sua ligação com a empresa que não repassou a sua contribuição, e o INSS cobrará da mesma.

Como saber se a empresa paga ou pagou o meu INSS?

O trabalhador consegue verificar se seus empregadores repassaram os valores ao INSS através do aplicativo ”Meu INSS”, pelo telefone 135 ou em qualquer agência do INSS.

No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estão registradas todas as contribuições feitas por empresas em que você trabalhou durante toda a vida. A alíquota paga ao INSS varia de acordo com o salário.

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