INSS: Como consultar o benefício usando apenas o CPF?

Para consultar o andamento da solicitação de aposentadoria e outros benefícios, você pode acessar a plataforma do Meu INSS usando apenas o seu CPF.

Existem algumas maneiras de consultar o benefício do INSS sem a necessidade de se deslocar à uma agência, pode ser realizada através de aplicativo (Meu INSS) ou site, também através de ligações para o número 135. Caso você tenha solicitado algum benefício previdenciário e deseja acompanhar a solicitação e verificar o resultado, leia este artigo até o final.

Benefícios que podem ser consultados

Todos os benefícios garantidos pelo INSS:

  • aposentadorias;
  • aposentadoria por idade;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-reclusão;
  • pensão por morte;
  • salário-maternidade;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Meu INSS

Para consultar seus benefícios através do ”Meu INSS”, será necessário apenas o número de seu CPF junto a senha cadastrada na conta gov.br.

Confira abaixo o passo a passo, consulta pelo site:

  1. Faça o login
  2. Clique em “Meus Benefícios“.
  3. Assim, aparecerá os benefícios solicitados, selecione qual deve ser consultado.

Caso você for fazer a consulta pelo APP Meu INSS:

  1. Baixe o aplicativo;
  2. Digite seu CPF e após selecione “Criar sua conta”. Se já tiver uma conta, clique em “Avançar” para preencher com sua senha;
  3. Clique na opção ”Extrato de Pagamento” para consultar o benefício, você pode verificar uma lista de serviços disponíveis pelo aplicativo.

Atendimento por telefone, INSS 135

A consulta também pode ser realizada através da central de atendimento do INSS, pelo número 135. Por ligação telefônica, você deve informar o seu CPF e solicitar a verificação de seu benefício.

As ligações realizadas pelo telefone fixo não possuem custos, as ligações por celular terão custo equivalente a uma ligação local. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Respostas para o pedido do benefício

Confira abaixo os status em que sua solicitação pode apresentar durante o andamento:

  • Habilitado (pedido em análise pelo INSS);
  • Deferido (pedido aprovado e deferido);
  • Indeferido (pedido analisado e negado).

 

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Empréstimo consignado e suas desvantagens

Empréstimo consignado, é a operação de crédito onde o pagamento é descontado através de parcelas mensais da folha de pagamento ou benefício previdenciário de quem contratou.

Assim, para realizar a consignação o cliente precisa autorizar previamente, pois qualquer desconto sem a autorização é expressamente proibido.

Após concessão da autorização, o INSS poderá descontar o benefício para pagamento de empréstimos com limite de 35% do valor do benefício, onde 5% serão direcionados à operações de cartão de crédito.

As instituições financeiras facilitam a liberação do crédito para aposentados e pensionistas, pois possuem a certeza que o pagamento será descontado automaticamente do benefício.

Com maior vulnerabilidade para contratação de créditos, muitos idosos não entendem o custo total da operação, taxa de juros e prazo do contrato. Por isso, precisam ter cautela para executar um empréstimo consignado, que reduzirá o valor de seu benefício, analise o contrato e as condições de operação e se necessário, solicite ajuda à uma pessoa confiável.

Contratar esse tipo de serviço para terceiros é extremamente perigoso, pois caso a pessoa não banque seus débitos, a dívida será direcionada ao contratante.

Se a solicitação do empréstimo ainda for necessária, solicite as informações por escrito, como simulações, extratos e o contrato do mesmo e nunca assine um contrato em branco, por internet ou telefone, pois isso dificulta o acesso às informações futuramente.

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INSS: Revisões podem aumentar o valor da sua aposentadoria

Um dos momentos mais esperados na vida de todo trabalhador é a aposentadoria, uma recompensa concedida após longos anos de trabalho duro. Porém, muitos encontram valores abaixo do esperado na hora de receber o valor do benefício.

Com o intuito de ajudar os segurados que não se encontram satisfeitos com o valor concedido pelo INSS, desenvolvemos esse artigo para apresentar cinco revisões, que podem fazer com que o valor do seu benefício aumente.

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda é destinada aos segurados que solicitaram a aposentadoria após 1999, que para obter o benefício só era incluído os pagamentos após 1994.

Dessa forma, aqueles que se aposentaram após 1999 e tiveram as maiores contribuições antes de julho de 1994 possuem o benefício da revisão da vida toda, podendo aumentar significativamente o valor do seu benefício.

Lembrando que o segurado possui o prazo máximo de 10 anos para solicitar essa revisão, contado a partir do primeiro pagamento recebido da aposentadoria.

Revisão do teto previdenciário

Os valores dos benefícios cedidos pelo INSS possuem limites, onde o valor mínimo refere-se ao salário mínimo vigente e o valor máximo, nomeado como teto do INSS. Porém, desde 1980 os benefícios foram limitados ao teto da época.

Nos anos de 1998 e 2003, alterações foram realizadas em relação ao valor do teto do INSS, porém o Instituto não repassou o benefício a todos. Por isso, podem recebe-lo atualmente, aqueles que se aposentaram nos seguintes períodos:

  • Aposentados entre 1994 a 2003;
  • Aposentados entre 1988 a 1991;
  • Aposentados entre 1982 a 1988.

Esses receberão a alteração do valor mensal do benefício, junto aos valores atrasados com correção.

Revisão da melhor data de início do benefício (DIB)

Neste caso, deve-se calcular a renda mensal inicial do benefício, considerando as regras e o período mais vantajoso ao trabalhador.

A DIB (revisão da melhor data de início do benefício) é a possibilidade de realizar um novo cálculo da renda mensal inicial, situação mais recorrente em casos de permanência no emprego após aposentadoria.

Revisão por erro de cálculo do INSS

Infelizmente é muito comum que existam erros nos cálculos de boa parte das aposentadorias, os principais deles são:

  • aplicar incorretamente a fórmula 85/95, onde a soma da idade e do tempo de contribuição deve chegar a 85 pontos para mulher, e de 95 para homens;
  • incluir salários de contribuição menores que os valores corretos;
  • não incluir os períodos em trabalho especial.

Para verificar se o valor do seu benefício está certo, solicite uma cópia do processo de aprovação para identificar se existem erros. Você deve solicitar essa revisão no prazo de 10 anos após o recebimento da primeira parcela da aposentadoria.

Revisão por pagamento de contribuições em atraso

Em alguns casos, autônomos ou empresários deixam de contribuir por algum período para o INSS ou atrasam o pagamento. Assim, mesmo depois de se aposentarem, poderão pagar as dívidas e terão direito a revisão dos benefícios de acordo com os requisitos de atraso no pagamento.

 

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INSS: Comprove o tempo de trabalho sem carteira assinada para se aposentar

Muitas pessoas acabam aceitando propostas de trabalho sem carteira assinada, os famosos bicos que em nosso país são muito comuns, devido aos tempos difíceis que a economia do país sofre há anos. Dessa forma, para sobreviver e sustentar suas famílias, muitos precisam se sujeitar a esse tipo de serviço que não oferece nenhuma garantia ao trabalhador.

O problema desse modelo de trabalho é que quando a pessoa decidir se aposentar, irá descobrir que esse período sem carteira assinada fará falta, pois foram meses ou até mesmo anos sem contribuição para o INSS, fundamentais para completar o mínimo de tempo exigido para conseguir se aposentar.

Porém é possível recuperar o tempo perdido. O INSS pode aceitar esse período sem registro, caso o trabalhador consiga comprovar e mediante o recolhimento das contribuições em atraso. Assim, muitos que não conseguem o tempo mínimo de registro acabam conseguindo aumentar essa carga horaria.

Mas é importante lembrar, que tanto o INSS quanto a Justiça não se baseiam apenas em relatos dos trabalhadores e testemunhas para aceitarem essa solicitação, dessa forma qualquer documentação que comprove o tempo de serviço realizado sem registro. Entre eles estão os depósitos bancários, holerites, recibos, documentos sindicais, comprovantes de férias.

Autônomos precisam quitar pendências

No caso dos contribuintes individuais, os autônomos, são os responsáveis pelo recolhimento de suas contribuições previdenciárias. Com isso, cabe ao próprio contribuinte o recolhimento das contribuições que se referem ao período trabalhado sem registro. Será necessário quitar os débitos atrasados em qualquer tempo, seja com a comprovação da atividade exercida ou com a comprovação, onde cada caso possui suas especificações.

Se o trabalhador já estiver cadastrado na categoria ou atividade correspondente e com o primeiro recolhimento em dia, não será necessário comprovar o exercício da atividade. O atraso deve ser menor que cinco anos, o cálculo pode ser realizado pela internet, onde o segurado emite as guias e faz o recolhimento atrasado.

Dessa maneira, quando o atraso das contribuições ultrapassam cinco anos de atraso, é exigida a comprovação do exercício da atividade, além do recolhimento, garantindo a validação do período para aposentadoria. Para comprovação do exercício, são necessárias provas documentais, como recibos de prestação de serviços em relação ao tempo de atraso, inscrição profissional na prefeitura, imposto de renda.

Se o pedido for negado, não desista. Você deve recorrer à Justiça, com o auxílio de um advogado para garantir os seus direitos.

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