BEm: Benefício Emergencial começa a ser entregue hoje

O BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), começa a ser entregue ao trabalhadores que tiveram o contrato suspenso ou jornada reduzida devido a pandemia, o benefício disponibiliza uma parcela do seguro-desemprego para suprir as consequências da covid-19, com validade de 120 dias.

 Equivalente a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego que o trabalhador receberia em caso de demissão, no casa de redução. Já nos casos de suspensão, o empregado recebe 100% do seguro-desemprego, podendo durar até 4 meses a partir de hoje (28/05/2021).
Funcionários terão a estabilidade no emprego garantida, pelo dobro do período em que as medidas de restrição salarial durarem.

Caixa e Banco do Brasil

A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento do BEm aos trabalhadores que possuem conta no banco e a aos que não possuem conta no banco para obter o benefício.

Para os que não possuírem, será disponibilizado contas poupança sociais digitais, como às que foram usadas para pagamento do auxílio emergencial, a conta será disponibilizada de forma gratuita e automática. Os beneficiados devem movimentar suas contas através do aplicativo Caixa Tem, podendo realizar o pagamento de contas domésticas, compras com o cartão virtual e pagamento por QR code.

O trabalhador  que não estiver possibilitado de abrir uma conta poupança digital, usará o Cartão do Cidadão para saque do  benefício em um terminal de autoatendimento da Caixa, em lotéricas, nos correspondentes bancários Caixa Aqui ou em alguma agência.

Já o Banco do Brasil, irá realizar o depósito aos trabalhadores que possuírem conta corrente ou poupança, de qualquer instituição financeira.

Os que não possuem conta no Banco do Brasil, receberam um Documento de Ordem de Crédito (DOC) e em caso de qualquer divergência de dados ou outros imprevistos, o benefício é pego pelo aplicativo Carteira bB que permite compras onde é aceita a bandeira VISA, pagamento de boletos, recargas telefônicas e transferências. Em caso de saque, o aplicarivo permite que o beneficiado agende a retirada em caixas eletronicos do Banco do Brasil.

Na necessidade de saques, o Carteira bB permite o agendamento de retiradas em caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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BEM: Empresas já podem adotar suspensão de contratos e reduzir salários.

Foi publicado nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União, a MP 1.045/2021 que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. A medida provisória, prevê a possibilidade de empresas diminuírem a jornada e o salário do trabalhador em até 70% , podendo também realizar a suspenção do contrato de trabalho.

Redução de salários

Reduções possíveis:

– Reduzir 25% proporcional de jornada de trabalho e de salário;

– Reduzir 50% proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

– Reduzir 70% proporcional de jornada de trabalho e de salário.

Percentuais diferentes,  apenas mediante convenção ou acordo juntamente com o sindicato.

Suspensão de contratos de trabalho

Possíveis recebimentos do trabalhador com a suspensão de contratos:

  • 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito;

  • 70% o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso a empresa tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.8 milhões mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão.

Os do seguro-desemprego dependem do pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar quatro meses.

BEm

Trabalhadores que tiverem a jornada reduzida têm direito de receber um valor equivalente ao seguro-desemprego, com percentual proporcional ao corte de jornada. Caso a redução tenha sido de 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela do seguro-desemprego. A mesma regra se vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%. A recomposição será realizada, para quem recebe até um salário-mínimo.

.O teto do auxílio seria pago em caso de suspensão de contrato e seria o mesmovalor do seguro-desemprego, que pode chegar a R$1.911,84.

Foi estabelecido pelo Ministério da Economia, o trabalhador que receber indevidamente parcela do BEm terá sua parcela compensada automaticamente:

  • Se existirem eventuais parcelas devidas referentes ao mesmo acordo ou a acordos diversos;

  • Através de futuras parcelas de abono salarial, segundo a Lei nº 7.998, de 1990 (Poderá ser descontado do abono do PIS).

  • Também pelo seguro-desemprego a que tiver direito, previsto no art. 25-A da Lei nº 7.998, de 1990,

Caso o trabalhador não movimente as parcelas pagas de BEm dentro de 180 dias, contado da data do depósito, os valores retornarão para a União.

É importante lembrar que todos os acordos devem ser comunicados ao sindicato da categoria dos empregados em até 10 dias corridos, apartir da data de sua celebração.

Vale lembrar que a data a ser informada no Empregador Web é a de início da suspensão ou da redução e não a data da assinatura do mesmo.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Concessão do benefício emergencial: portaria esclarece comportamentos e regras

Diante de tantas dúvidas e incertezas quanto ao benefício emergencial, o Governo Federal, publicou na última sexta feira (24), a Portaria nº 10.486/2020. O objetivo é esclarecer os critérios e procedimentos relativos ao pagamento do benefício emergencial instituído pela MP 936/2020.

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