Contribuição Assistencial: STF considera válido desconto em folha de pagamento dos funcionários

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente validou a cobrança da contribuição assistencial, que é um valor pago pelos trabalhadores para financiar atividades como negociações coletivas conduzidas pelos sindicatos. Esse julgamento, encerrado na última segunda-feira (11), tem implicações significativas para os trabalhadores, sindicatos e empresas. 

De acordo com a decisão do STF, a contribuição assistencial pode ser cobrada, mesmo dos empregados que não são filiados aos sindicatos, desde que alguns requisitos sejam atendidos: 

  1. O pagamento deve ser acordado em uma convenção ou acordo coletivo que abrange os trabalhadores da categoria. 
  2. Trabalhadores não sindicalizados devem consentir explicitamente com a cobrança. 

É importante observar que a contribuição assistencial não deve ser confundida com o imposto sindical ou contribuição sindical, cuja cobrança é opcional desde uma reforma tributária em 2017. Para esclarecer ainda mais as diferenças: 

  • Contribuição assistencial: Esta contribuição é usada para financiar atividades assistenciais dos sindicatos, como negociações coletivas. Ela pode ser cobrada de trabalhadores, estejam ou não filiados ao sindicato, e seu valor não é fixo, sendo determinado em negociações ou assembleias coletivas. Importante ressaltar que não se trata de um imposto. 
  • Imposto sindical: Também conhecido como contribuição sindical, esse imposto era obrigatório para todos os trabalhadores até a reforma tributária de 2017. Agora, ele só pode ser cobrado se o trabalhador conceder autorização expressa. 

Embora tecnicamente a decisão do STF não tenha restabelecido o imposto sindical, na prática, a contribuição assistencial se tornou obrigatória, desde que não haja oposição formal do trabalhador. A opção de oposição ainda não foi detalhada, se será feita por escrito ou presencialmente, por exemplo. 

É importante destacar que, segundo o ministro Luís Roberto Barroso, trabalhadores que se recusarem a pagar a contribuição assistencial continuarão a se beneficiar das negociações coletivas. 

No que diz respeito ao valor da contribuição assistencial, diferentemente do imposto sindical, não há um montante fixo. Esse valor será definido em assembleias e pode variar entre categorias e sindicatos. Os empregados precisam aprovar o percentual da contribuição e sua periodicidade, sendo a empresa responsável por coletar e remeter os valores ao sindicato. 

Quanto ao início da cobrança da contribuição assistencial, ainda não há uma data definida. O STF ainda precisa determinar quando essa regra entrará em vigor, bem como as regras para a oposição, caso haja algum recurso. 

Se você tiver mais dúvidas sobre essa decisão ou qualquer outra questão legal, não hesite em entrar em contato com os especialistas da JL Ramos para obter orientações adicionais. 

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

Compartilhe este artigo:

Novo pagamento triplo do PIS/Pasep é autorizado pela caixa para 2022

A Caixa Econômica Federal irá disponibilizar um saque triplo do PIS/Pasep ainda em 2022, apesar do encerramento de pagamentos do abono salarial que ocorreu no começo do ano.

De acordo com as novas possibilidades de saque, duas opções se relacionam ao abono salarial e a terceira às cotas do PIS/Pasep onde os valores acumulados somam mais de R$ 23 bilhões.

Saque triplo do PIS/Pasep

Saiba como funcionam as três opções de saque do PIS/Pasep, quem pode sacar e como receber.

Cotas do PIS/Pasep
As cotas do PIS/Pasep são pagas apenas uma vez durante a jornada de cada trabalhador, diferentemente do abono salarial que anualmente deve ser pago aos trabalhadores que se enquadram.
Os trabalhadores que tiveram carteira assinada, foram militares ou servidores públicos entre os anos de 1970 a 4 de outubro de 1988 e que ainda não tiveram acesso ao dinheiro, tem o direito de realizar o saque.
Como o dinheiro das cotas foi transferido para o Fundo de Garantia, é possível verificar se há saldo no fundo PIS/Pasep através do aplicativo do FGTS. Os valores também podem ser consultados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, basta apresentar um documento oficial com foto para realizar a consulta.

Para os beneficiários que acabaram falecendo, os herdeiros e dependentes tem o direito de ter acesso ao dinheiro, nesse caso precisarão se dirigir à uma agência da Caixa com os documentos abaixo:

  • a certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
  • a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
  • através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
  • a escritura pública de inventário.

Abono PIS/Pasep de 2019

Muitos trabalhadores que trabalharam com carteira assinada em 2019, acabaram não recebendo o benefício e terão direito ao saque integral em 2022.

Para ter direito ao abono salarial de 2019, é preciso:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2019;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
  • Ter trabalhado em 2019 e não ter recebido o abono entre os meses de julho de 2020 a junho de 2021.

Aqueles que se encaixarem nas regras, poderão entrar em contato com a central ”Alô Trabalhador” através do número 158, ou acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Se tiver direito ao abono de 2019, você deverá realizar a solicitação do benefício pelo e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br, troque “uf” pela sigla do seu estado) e informar todos os dados pessoais. Ou se dirigir até uma unidade da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência (será preciso levar sua carteira de trabalho e um documento oficial com foto).

Abono PIS/Pasep de 2020

Os trabalhadores que seguem os requisitos:

  • Ter trabalhado em 2020;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2020;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2020.

E não podem ter recebido o abono salarial entre os meses de fevereiro e março deste ano, para realizar o saque do benefício a partir de agora.

Verifique se você se enquadra nas regras do benefício, caso esteja enquadrado, entre em contato com a central Alô Trabalhador número 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e verificar se possui saldo disponível para saque.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo:

INSS: Comprove o tempo de trabalho sem carteira assinada para se aposentar

Muitas pessoas acabam aceitando propostas de trabalho sem carteira assinada, os famosos bicos que em nosso país são muito comuns, devido aos tempos difíceis que a economia do país sofre há anos. Dessa forma, para sobreviver e sustentar suas famílias, muitos precisam se sujeitar a esse tipo de serviço que não oferece nenhuma garantia ao trabalhador.

O problema desse modelo de trabalho é que quando a pessoa decidir se aposentar, irá descobrir que esse período sem carteira assinada fará falta, pois foram meses ou até mesmo anos sem contribuição para o INSS, fundamentais para completar o mínimo de tempo exigido para conseguir se aposentar.

Porém é possível recuperar o tempo perdido. O INSS pode aceitar esse período sem registro, caso o trabalhador consiga comprovar e mediante o recolhimento das contribuições em atraso. Assim, muitos que não conseguem o tempo mínimo de registro acabam conseguindo aumentar essa carga horaria.

Mas é importante lembrar, que tanto o INSS quanto a Justiça não se baseiam apenas em relatos dos trabalhadores e testemunhas para aceitarem essa solicitação, dessa forma qualquer documentação que comprove o tempo de serviço realizado sem registro. Entre eles estão os depósitos bancários, holerites, recibos, documentos sindicais, comprovantes de férias.

Autônomos precisam quitar pendências

No caso dos contribuintes individuais, os autônomos, são os responsáveis pelo recolhimento de suas contribuições previdenciárias. Com isso, cabe ao próprio contribuinte o recolhimento das contribuições que se referem ao período trabalhado sem registro. Será necessário quitar os débitos atrasados em qualquer tempo, seja com a comprovação da atividade exercida ou com a comprovação, onde cada caso possui suas especificações.

Se o trabalhador já estiver cadastrado na categoria ou atividade correspondente e com o primeiro recolhimento em dia, não será necessário comprovar o exercício da atividade. O atraso deve ser menor que cinco anos, o cálculo pode ser realizado pela internet, onde o segurado emite as guias e faz o recolhimento atrasado.

Dessa maneira, quando o atraso das contribuições ultrapassam cinco anos de atraso, é exigida a comprovação do exercício da atividade, além do recolhimento, garantindo a validação do período para aposentadoria. Para comprovação do exercício, são necessárias provas documentais, como recibos de prestação de serviços em relação ao tempo de atraso, inscrição profissional na prefeitura, imposto de renda.

Se o pedido for negado, não desista. Você deve recorrer à Justiça, com o auxílio de um advogado para garantir os seus direitos.

Compartilhe este artigo:

Carteira de Trabalho Digital: Como baixar? Manual de orientação

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital poderá ser acessado através das principais lojas de Apps e pela Web. No aplicativo móbile, desenvolvido pelo Ministério da Economia, o trabalhador brasileiro e estrangeiro poderá ter acesso às informações de
Qualificação Civil e de seus Contratos de Trabalho que hoje constam na Carteira de Trabalho física.
Como baixar:
Para ter o documento digital, com todas as informações acessíveis no telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos de seu Smartphone (Android ou IOS), procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar a ferramenta.

1º Passo – Assim que acessar, as telas a seguir aparecerão somente no momento do primeiro acesso, sendo telas informativas:

2º Passo – Em seguida, irá aparecer a tela com o botão (Entrar):

3º Passo – Caso tenha clicado em “ENTRAR” nas telas seguintes será necessário primeiro digitar o seu CPF, quem já tiver realizado o cadastro no acesso .gov.br, Sine Fácil ou no meu INSS, precisará apenas colocar seu CPF clicar em próxima, continuar, digitar sua senha, autorizar o uso de dados pessoais e pronto.

 

4º Passo – Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em “Crie sua conta” e seguir os passos conforme telas abaixo, bem simples e intuitivo.

5º Passo – Após este procedimento de criação de senha no acesso.gov.br, acesse
novamente o aplicativo digite seu “CPF” e a senha cadastrada, e clique em
“ENTRAR”.

6º Passo – Em seguida você acessará as telas da sua Carteira de Trabalho Digital, tela principal contendo as três últimas movimentações de seu último vínculo, bem como seus dados pessoais referente a base de dados do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

7º Passo – No rodapé do Aplicativo há 4 ícones, conforme tela a seguir:

  • O primeiro ícone, corresponde a primeira tela contendo as três últimas movimentações de seu último contrato de trabalho e seus dados pessoais.
  •  O segundo ícone, corresponde ao detalhamento dos seus vínculos, contendo os dados mais sensíveis, nesta aba você necessitará responder algumas perguntas sobre sua vida laboral, estas perguntas são para sua segurança, para termos certezas que nenhuma outra pessoa possa acessar suas informações mais sensíveis, como salários e detalhes de seus contratos de trabalhos.

8º Passo – Ao clicar no ícone destacado na imagem a seguir, caso as telas abaixo venham a ser mostrada, você será redirecionado a responder as perguntas sobre sua vida laboral, clique em continuar, e siga conforme telas a seguir:

9º Passo – Caso você tenha errado ao menos duas perguntas das cinco apresentadas, você poderá tentar novamente após 24 horas ou emitir pelo internet banking, dos bancos autorizados CEF ou BB, caso você tenha conta nestes Bancos.

10º Passo – Caso você tenha acertado todas as perguntas, você será redirecionado ao aplicativo novamente, ao clicar no ícone em destaque abaixo, você poderá ter acesso ao detalhamento dos vínculos.

11º Passo – No detalhamento do Contrato, caso você encontre alguma divergência nos dados apresentados, você poderá indicar divergência clicando no ícone de exclamação dentro do círculo azul.

12º Passo – Você poderá clicar em cada item do seu vínculo e indicar uma divergência conforme a seguir:

13º Passo – No próximo ícone, é referente a exportação da CTPS em PDF, nesta aba você poderá enviar uma cópia de sua CTPS a qualquer pessoa, comprovando suas experiências profissionais, bem como guardá-la em arquivo PDF, em mídia que você desejar, através de um e-mail, no seu celular ou no seu computador podendo até imprimir.

14º Passo – Nesta aba você poderá exportar toda a sua CTPS ou partes dela, selecione as opções que deseja compartilhar e clique no ícone PDF azul que está posicionada no canto inferior direito e posteriormente clique em compartilhar.

15º Passo – Na última aba, é referente a “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”, “PERGUNTAS FREQUENTES”, “AVALIAÇÃO DO APLICATIVO” e opção para “SAIR”.

Fonte:https://empregabrasil.mte.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/Passoa-Passo-CTPS-DIGITAL-APP-e-WEB.pdf
Obs.: As informações nas imagens deste passo a passo são meramente ilustrativas.

Qualquer dúvida entre em contato com a JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos a disposição!

Compartilhe este artigo:

Carteira de trabalho Digital: Como baixar? Manual de orientação

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)  parou de ser fabricada em setembro de 2019, desde então todas as informações trabalhistas passaram a ser feitas de forma digital, por aplicativo ou internet.

Para obter a sua Carteira Digital,  é necessário realizar um cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal. Acessando o site www.acesso.gov.br para preenchimento de formulário.

Serão solicitados seus dados pessoais e após o cadastro, será direcionado para um formulário com perguntas sobre sua trajetória de trabalho. Ao fim, é gerada uma senha temporária.

Ao final, o documento estará disponível por meio do site do link https://servicos.mte.gov.br/ ou pelo aplicativo disponível em iOS e Android. Não é necessário comparecer a nenhum posto físico para conclusão deste processo.

A JL Ramos Contabilidade Campinasdisponibilizou um arquivo explicativo com todas as etapas necessárias para realização do cadastro da Carteira de Trabalho Digital. Seguindo o passo a passo, certamente você conseguirá se cadastrar sem nenhuma dificuldade.

Acesse e confira:

Manual de Orientação para cadastro da Carteira de Trabalho Digital

 

 

Compartilhe este artigo: