A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), é exigido para a abertura de conta bancária e também para a obtenção de créditos e financiamentos. Criada em 2020, pelo Conselho Federal de Contabilidade, substituindo o contra cheque como documento comprobatório de renda para aqueles que não estão enquadrados na CLT, podendo ser emitida apenas por um contador habilitado, responsável pelas informações contidas na declaração.
Este novo documento, trouxe vantagens para todas ar partes, tanto para as instituições financeiras que ganham mais segurança na hora de conceder crédito, quanto para os profissionais que recorrem ao contador para terem orientações sobre os documentos e procedimentos para ter seu próprio contracheque, tendo acesso à abertura de contas correntes, investimento e crédito.
Quem pode emitir a DECORE?
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, “o profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE – documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.”
Ou seja, a DECORE é utilizada, para comprovação de renda, por profissionais autônomos e liberais, também empresários que façam suas retiradas através do sistema de pró-labore. Podem solicitar a declaração médicos, advogados, fotógrafos, motoboys, corretores, dentistas, arquitetos, terapeutas, vendedores autônomos, diaristas, pedreiros, caminhoneiros, e qualquer profissional que precise comprovar seus rendimentos, inclusive bolsistas.
Para emitir essa declaração, é essencial que se distribua dividendos e /ou recolhido pró-labore. Informando os valores mensais pagos e anexo dos documentos utilizados para a declaração:
- Livro contábil diário do período declarado (com indicação dos valores pagos);
- GFIP (obrigação acessória previdenciária), em caso de declaração de valores pagos a título de pró-labore.
Como emitir a DECORE?
Para emitir a declaração, você deve contar com um profissional de contabilidade que esteja regularizado ao CRC– Conselho Regional de Contabilidade. A emissão é realizada através do site do CRC e só terá validade após noventa dias da emissão. Toda a documentação enviada por meio do DECORE fica sob responsabilidade do CRC pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização.
Depois que a declaração for enviada, não é possível realizar alterações ou cancelar a mesma. Quando ocorrem erros nas informações enviadas, por parte do cliente ou do contador, onde a única alternativa é indicar “justificativa de erro”, que fica disponível para consulta no caso de ser conferido o código verificador no site do CRC, e que, desta forma, anula o efeito. Nesta situação, é possível emitir uma nova DECORE.
Por isso, a JL Ramos Contabilidade Campinas recomenda a todos, que busquem por profissionais especializados para realizar a emissão do DECORE. Trata-se de um registro importante ao declarante e ao profissional de contabilidade responsável pela emissão.
Documentação necessária a DECORE
1. Empresários
1.1. Pró-Labore
- Escrituração no livro diário;
- GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão.
1.2. Distribuição de lucros
- Escrituração no livro diário.
2. Profissionais liberais e autônomos
- Escrituração do livro diário;
- DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
- GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão;
- Contrato de Prestação de Serviço e RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo -, com declaração de atestado do pagador no verso do documento do valor registrado, acrescido das devidas retenções tributárias;
- Conhecimento de Transporte Rodoviário ou Comprovante de pagamento de frete, em casos onde o rendimento seja provenientes de serviços relacionados à atividade de transporte de cargas;
- Declaração do órgão de trânsito competente ou do sindicato da respectiva categoria informando a média de faturamento mensal, caso a atividade seja de transporte ou outra correlata;
3. Prestação de serviços diversos ou comissões
- Escrituração do livro diário;
- DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
- Escrituração do livro ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ou apresentação de NF avulsa do ISSQN.
4. Atividades rurais, agropecuárias, extrativistas, etc.
- Escrituração do livro diário;
- DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
- Nota fiscal de venda de matérias primas e mercadorias produzidas a partir das atividades rurais por parte do produtor rural pessoa físicas;
- Extrato da DAP com emissão feita em nome do produtor rural;
- Contrato de arrendamento e/ou armazenagem e comprovante de pagamento.
5. Aluguéis ou arrendamentos diversos
- Escrituração do livro diário;
- DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
- Contrato de locação, comprovante de recebimento por locação e comprovante de propriedade do bem.
6. Rendimentos provenientes de aplicações financeiras
- Comprovante autenticado de rendimento bancário;
- Comprovante de crédito em conta do rendimento emitido pela instituição financeira administradora do investimento.
7. Venda de bens imóveis ou móveis
- Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis;
- Contrato registrado de promessa de compra e venda;
- Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. – Escrituração do livro diário;
- Escrituração do livro caixa;
- Cópias das notas fiscais emitidas;
- Cópia do comprovante do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
9. Côngrua e Prebenda Pastoral
- Escrituração no livro caixa;
- DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
- Guia de Previdência Social e ata de nomeação.
10. Royalties e dividendos
- Comprovante de crédito em conta ou documento expedido pela fonte pagadora.
11. Bolsista
- Comprovante de recebimento emitido pela fonte pagadora.
12. Pagamentos a autônomos cooperados
- Escrituração no livro caixa;
- DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
- Comprovante de rendimento emitido pela cooperativa.
13. Titulares de serviços de registro e notariais
- Escrituração no livro caixa;
- DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão).
14. Rendimentos obtidos no exterior
- Escrituração no livro caixa;
- DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão), quando devido no Brasil.
Há uma série de outras situações em que os rendimentos podem ser declarados pela DECORE, porém os listados acima são os mais usuais.
JL Ramos Contabilidade Campinas.