Duplicação no CNIS gera dados irregulares no eSocial

Um problema no sistema desenvolveu uma duplicidade de contrato de trabalho para aqueles que estavam vinculados a um CEI (Cadastro Específico do INSS) anteriormente a obrigatoriedade do eSocial. A duplicidade ocorre no CNIS, no aplicativo Meu INSS e na Carteira de Trabalho Digital.

Devido a esta duplicação, os dados do término de contrato de trabalho enviados ao eSocial não estão aparecendo no contrato vinculado ao CEI. Com isso, o contrato de trabalho permanece em aberto podendo causar problemas no momento de concessão de benefícios previdenciários e seguro desemprego.

De acordo com o INSS, os contratos declarados no eSocial no CPF e CAEPF (Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas) não se encontram agrupados. Medidas estão sendo tomadas e quando forem implementadas será exibido apenas um vínculo.

Até que o problema seja resolvido, a orientação é que o empregador disponibilize ao trabalhador uma declaração com os dados que precisam ser comprovados. O número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, também precisam ser entregues para serem anexados ao requerimento do benefício desejado.

Já nos casos de solicitação de seguro desemprego, o trabalhador deve cadastrar recurso no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.

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INSS: O que fazer quando o valor da aposentadoria é menor que o esperado?

Muitas pessoas almejam a aposentadoria, com o objetivo de ter mais tranquilidade e conforto no futuro, depois de longos anos de trabalho duro. Porém, os beneficiados muitas vezes acabam sendo pegos de surpresa ao simularem o benefício, onde em muitos casos o valor do pagamento determinado pelo sistema do INSS, é inferior ao esperado pelos segurados.

Isso acontece, pois o simulador do INSS não considera algumas pendências como por exemplo, os indicadores do CNIS, no caso de um indicador de atraso, a relação será  invalidada junto com os recolhimentos. Esses detalhes não são computados, por isso é comum que o trabalhador encontre um valor distorcido quando receber a Carta de Concessão do Benefício.

Falhas do INSS para a autorizar as aposentadorias

Os cálculos podem estar errados por muitos motivos, como: períodos de arrecadação desconsiderados, cálculo feito errado com base nas novas regras, contribuições não processadas, revisões não realizadas e outros.

Exercício de Atividade Periculosa ou Insalubre

O erro que o INSS mais comete, é não processar alguns períodos de contribuição, por não compreender o elo como pertinente. As atividades praticadas em ambientes com agentes insalubres ou as periculosas, em diversas vezes não são levadas em consideração, mesmo nos casos em que o trabalhador apresenta os documentos (PPP e/ou LTCAT).

Salários de arrecadação não considerados

Os salários de arrecadação, em alguns momentos não são levados em conta pelo INSS, diminuindo assim o valor da aposentadoria.

Uso equivocado da nova regra

Muitas vezes, os trabalhadores possuem o direito de entrar na antiga regra, porém os cálculos são realizados de acordo com a regra que entrou em vigor após a Reforma da Previdência, em 2019.

O contribuinte pode entrar na regra antiga, quando todos os critérios estabelecidos para a concessão do benefício forem cumpridos, antes da nova lei começar a vigorar. O pedido pode ser realizado a qualquer momento.

As revisões dos benefícios, são realizadas automaticamente na maioria das vezes, porém quando isso não acontece, como em alguns casos, o valor do benefício fica menor.

O que fazer quando ocorre a diminuição do valor de seu benefício?

Iniciar uma ação judicial

Para isso, você não deve retirar o valor do benefício, caso contrário o INSS irá considerar que o beneficiado está de acordo com o valor da aposentadoria. Com uma ação judicial, o benefício será analisado e quando o segurado vencer a causa, os valores serão revisados, a partir da data em que o benefício se inicia na autarquia.

Receber o benefício e solicitar a revisão no INSS ou na Justiça

A autarquia não altera o valor do benefício ou a sua categoria, quando o trabalhador solicita a revisão do INSS. Quando é assim, o melhor a se fazer é realizar uma ação na Justiça. Quando a causa é ganha, o direito ao valor não recebido desde a realização do requerimento administrativo do benefício é concedido, recebendo a quantidade correta com mudança de categoria, se for necessário.

 

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