Contabilidade Especializada para Franquias: Maximize Seu Sucesso

O sonho de ter um negócio próprio leva muitos brasileiros a optar pelo modelo de franquias. Se você está pensando em abrir uma franquia, é essencial entender a importância de uma contabilidade especializada para garantir que sua operação seja lucrativa e em conformidade com todas as exigências legais. 

  1. A Importância da Contabilidade Especializada para Franquias

A contabilidade para franquias vai além das atividades contábeis tradicionais. Envolve o acompanhamento de especificidades como royalties, taxas de publicidade e outros custos operacionais que são únicos a esse modelo de negócio. Além disso, a legislação fiscal brasileira é complexa, e garantir a conformidade com todas as normas é vital para evitar problemas futuros. 

1.1 Responsabilidade Jurídica e Fiscal do Franqueado 

Diferente do que muitos pensam, a responsabilidade jurídica, fiscal, tributária e trabalhista da franquia é do franqueado, não da franqueadora. Isso significa que o franqueado precisa estar atento a todas as suas obrigações para evitar penalidades e garantir a saúde financeira do negócio. 

  1. Abertura de Empresa para Franquias: Primeiro Passo para o Sucesso

O primeiro passo após a aquisição de uma franquia é a abertura do CNPJ. Esse processo exige cuidados específicos, pois qualquer erro na escolha do regime tributário ou na estruturação da empresa pode impactar diretamente a rentabilidade do negócio. 

2.1 Escolha do Regime Tributário 

Uma das decisões mais importantes na abertura de uma franquia é a escolha do regime tributário. As opções disponíveis no Brasil são: 

  • Simples Nacional: Ideal para pequenas empresas, com uma carga tributária unificada e simplificada. 
  • Lucro Presumido: Indicado para empresas que têm uma margem de lucro maior e que não se enquadram no Simples. 
  • Lucro Real: Necessário para grandes empresas ou negócios com margens de lucro variáveis, onde a carga tributária é baseada no lucro efetivo. 

Cada franquia tem suas particularidades, e um contador especializado pode ajudar a escolher o regime mais vantajoso. 

  1. Gestão Fiscal para Franquias: Otimizando a Carga Tributária

Pagar menos impostos, dentro da legalidade, é o desejo de todo empreendedor. A gestão fiscal eficiente é crucial para garantir que sua franquia não pague mais tributos do que o necessário. Uma contabilidade especializada permite: 

  • Análise do modelo tributário: Avaliar se o regime sugerido pela franqueadora é o mais adequado para a sua realidade. 
  • Planejamento tributário: Estruturar as finanças da franquia de forma a aproveitar todas as oportunidades de redução fiscal. 

3.1 Revisão e Ajuste do Modelo Tributário 

Muitas vezes, a franqueadora oferece um modelo tributário padrão, que pode não ser o mais adequado para o seu estado ou perfil de operação. Por isso, contar com um contador que entenda de franquias e, especialmente, do seu setor de atuação, é essencial para ajustar o modelo tributário e garantir que você pague o mínimo possível de impostos. 

  1. Gestão Contábil para Franquias: Separando o Pessoal do Profissional

Um dos princípios fundamentais da contabilidade é a separação entre as finanças pessoais e as da empresa. No caso das franquias, essa prática é ainda mais crucial, pois permite uma visão clara e precisa da saúde financeira do negócio. 

4.1 Por que Separar as Contas? 

Misturar as finanças pessoais com as da empresa pode levar a problemas como: 

  • Distorções no balanço patrimonial: Dificultando a análise financeira do negócio. 
  • Problemas com a Receita Federal: Que pode interpretar a mistura como tentativa de evasão fiscal. 
  • Dificuldade na gestão: Impossibilitando a aplicação de estratégias financeiras e de crescimento. 

 

 

  1. Como a JL Ramos Contabilidade Pode Ajudar Sua Franquia a Crescer?

Na JL Ramos Contabilidade, somos especialistas em contabilidade para franquias, oferecendo um serviço personalizado que atende às necessidades específicas do seu negócio. Nosso time de contadores experientes cuida de toda a parte burocrática, fiscal e contábil, permitindo que você foque no que realmente importa: o crescimento da sua franquia. 

5.1 Serviços Oferecidos pela JL Ramos Contabilidade 

  • Abertura de empresa: Assessoria completa para a constituição do CNPJ e escolha do regime tributário. 
  • Gestão contábil e fiscal: Monitoramento contínuo das finanças da franquia, garantindo conformidade legal e otimização de impostos. 
  • Planejamento tributário: Estratégias personalizadas para reduzir a carga tributária e aumentar a rentabilidade. 
  • Suporte contínuo: Atendimento dedicado para esclarecer dúvidas e ajustar a contabilidade conforme a evolução do seu negócio. 

 

Conclusão 

A contabilidade para franquias é um aspecto que não pode ser negligenciado. Com a assessoria certa, é possível não apenas garantir o cumprimento das obrigações legais, mas também maximizar a lucratividade do seu negócio. Na JL Ramos Contabilidade, estamos prontos para ser o parceiro que você precisa para levar sua franquia ao próximo nível. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar. 

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Prorrogado prazo para pagamento dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais no âmbito do Simples Nacional

Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada hoje a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais).  A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes*.

A prorrogação será realizada da seguinte forma:

  • o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
  • o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
  • o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;

 

As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.

Fonte: Ministério da Economia.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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