- Quantidade empregados no ano anterior, desde o início do ano até o fim;
- Despesas do ano anterior;
- Identificação de sócios e participação na empresa;
- Rendimentos dos pró-labores de sócios;
- Saldo inicial e final de contas bancárias e em caixa, do ano anterior.
Declaração Mensal no site do Simples Nacional
Assim como o DEFIS, essa declaração é exclusiva do Simples Nacional, que é a contabilização de impostar da empresa, onde o responsável deve informar o faturamento do mês anterior, como a natureza das atividades e como são tributadas dentro do Simples com base nos anexos.
Depois de preencher as informações, é feito o cálculo e por fim, a transmissão do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) é emitido para realização do pagamento.
O Das registra diversas informações relacionadas às movimentações da empresa durante o ano-calendário, unificando o recolhimento e pagamento de tributos, por empresas do Simples Nacional.
DIRF
A Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), é uma obrigação da empresa do Simples Nacional e que deve ser entregue anualmente.
É preciso apresentar as retenções de Imposto de Renda, que ocorreram em pagamentos e recebimentos, considerando as pessoas físicas e jurídicas.
GFIP
A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), também se trata de uma das obrigações que devem ser entregues mensalmente, esta, contendo todos os dados referentes aos vínculos empregatícios mantidos, bem como, as respectivas remunerações, contribuições previdenciárias e recolhimento ao Fundo de Garantia.
É obrigatório que o envio desta declaração seja feito, mesmo se não existir mais vínculos entre a empresa e colaboradores, configurando a GFIP Declaratória.
RAIS
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), unifica os dados gerados pelos funcionários na folha de pagamento do ano anterior, sendo obrigatória mesmo que o empreendimento não possua colaboradores contratados, deve-se entregar a RAIS Negativa se for o caso.
eSocial
É um sistema eletrônico criado pelo Governo Federal, para integrar todas as obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas em um único documento declaratório, a partir de um desdobramento do Sistema Público de Escrituração Digital.
EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), também se trata de uma declaração agregada ao Sped como um complemento ao eSocial.
Esta obrigação abrange todas as retenções do contribuinte em relação ao trabalho e os dados correspondentes à receita bruta, que possibilita a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
No que se refere à entrega dessa declaração, ela foi distribuída em grupos, cada um deles com datas distintas, que são elas:
- Grupo 1: Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais) com faturamento superior a R$78 milhões.
- Grupo 2: Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais e NÃO optantes pelo Simples nacional) com faturamento inferior a R$78 milhões.
- Grupo 3: Empregadores de pessoas físicas, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos;
- Grupo 4: Órgãos públicos e Organizações Internacionais.
É necessário apresentar uma série de informações, que devem ser tratadas como eventos no formato XML, para preencher a EFD-Reinf, entre eles:
- Registro R-1000 – Informações do contribuinte
- Registro R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais
- Registro R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados.
DCTFWeb
É a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, corresponde à confissão de débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.
A DCTFWeb irá receber informações diretamente do eSocial e da EFD-Reinf, sendo entregue mensalmente.
Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar!