Defis e Dirf: saiba o que são essas e outras declarações do Simples Nacional

Ao abrir uma empresa, muitos pensam que a única etapa burocrática que terão no meio empresarial, porém qualquer empresa deve seguir algumas regras relacionadas à entrega mensal de declarações obrigatórias para o Simples Nacional, à diversos órgãos públicos e fiscais do país.

Esta tarefa também é uma obrigação das empresas enquadradas no Simples Nacional, ainda que este seja conhecido por ser o regime tributário mais descomplicado em comparação aos demais, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

É fundamental que o empreendedor saiba que as declarações também são obrigações das empresas do Simples Nacional, mesmo que seja um regime tributário mais simples em comparação ao Lucro Real e Lucro Presumido. São informações exigidas por cada uma delas, pois, erros, atrasos e omissão dos dados podem gerar diversas penalizações.

Listaremos abaixo as sete declarações obrigatórias do Simples Nacional que devem ser cumpridas regularmente.

Quais são as declarações do Simples Nacional?

DEFIS

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma declaração ligada ao Simples Nacional, pois as outras também são exigidas nos demais regimes.

Resumidamente, o intuito da DEFIS é informar à fiscalização o que ocorreu na empresa no decorrer do ano-calendário, apresentando as receitas e impostos.

É necessário a apresentação dos seguintes dados, na entrega anual desse documento:

  • Quantidade empregados no ano anterior, desde o início do ano até o fim;
  • Despesas do ano anterior;
  • Identificação de sócios e participação na empresa;
  • Rendimentos dos pró-labores de sócios;
  • Saldo inicial e final de contas bancárias e em caixa, do ano anterior.

Declaração Mensal no site do Simples Nacional 

Assim como o DEFIS, essa declaração é exclusiva do Simples Nacional, que é a contabilização de impostar da empresa, onde o responsável deve informar o faturamento do mês anterior, como a natureza das atividades e como são tributadas dentro do Simples com base nos anexos.

Depois de preencher as informações, é feito o cálculo e por fim, a transmissão do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) é emitido para realização do pagamento.

O Das registra diversas informações relacionadas às movimentações da empresa durante o ano-calendário, unificando o recolhimento e pagamento de tributos, por empresas do Simples Nacional

DIRF

A Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), é uma obrigação da empresa do Simples Nacional e que deve ser entregue anualmente.

É preciso apresentar as retenções de Imposto de Renda, que ocorreram em pagamentos e recebimentos, considerando as pessoas físicas e jurídicas.

GFIP

A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), também se trata de uma das obrigações que devem ser entregues mensalmente, esta, contendo todos os dados referentes aos vínculos empregatícios mantidos, bem como, as respectivas remunerações, contribuições previdenciárias e recolhimento ao Fundo de Garantia.

É obrigatório que o envio desta declaração seja feito, mesmo se não existir mais vínculos entre a empresa e colaboradores, configurando a GFIP Declaratória.

RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), unifica os dados gerados pelos funcionários na folha de pagamento do ano anterior, sendo obrigatória mesmo que o empreendimento não possua colaboradores contratados, deve-se entregar a RAIS Negativa se for o caso.

eSocial

É um sistema eletrônico criado pelo Governo Federal, para integrar todas as obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas em um único documento declaratório, a partir de um desdobramento do Sistema Público de Escrituração Digital.

EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), também se trata de uma declaração agregada ao Sped como um complemento ao eSocial.

Esta obrigação abrange todas as retenções do contribuinte em relação ao trabalho e os dados correspondentes à receita bruta, que possibilita a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

No que se refere à entrega dessa declaração, ela foi distribuída em grupos, cada um deles com datas distintas, que são elas:

  • Grupo 1: Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais) com faturamento superior a R$78 milhões.
  • Grupo 2: Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais e NÃO optantes pelo Simples nacional) com faturamento inferior a R$78 milhões.
  • Grupo 3: Empregadores de pessoas físicas, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: Órgãos públicos e Organizações Internacionais.

É necessário apresentar uma série de informações, que devem ser tratadas como eventos no formato XML, para preencher a EFD-Reinf, entre eles:

  • Registro R-1000 – Informações do contribuinte
  • Registro R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais
  • Registro R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados.

DCTFWeb

É a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, corresponde à confissão de débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.

A DCTFWeb irá receber informações diretamente do eSocial e da EFD-Reinf, sendo entregue mensalmente.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar!

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Entenda o que é a DEFIS

O que é a DEFIS?

Uma vez por ano as empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir com as obrigações acessórias destinadas à elas, para manter o empreendimento funcionando, uma delas é o DEFIS.

A Declaração de Informações Socioeconômicas (DEFIS) é uma forma de prestação de contas completa para as empresas integrantes do regime Simples Nacional, que elaboram essa obrigação para ser enviada à Receita Federal, que analisa as informações e dados preenchidos, com o intuito de comprovar a veracidade do que é declarado pelas empresas.

O DEFIS deve ser declarado por todas as empresas do Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI), esses possuem apenas uma única declaração anual que é o DASN-SIMEI.

 Como enviar a DEFIS?

Para elaborar a DEFIS, acesse a plataforma do PGDAS, no menu lateral do aplicativo. Clique em DEFIS para ter acesso às seguintes opções:

  • Preencher uma DEFIS Original: deve ser usada por quem irá preencher a primeira DEFIS;
  • Declaração de Situação Normal: é a DEFIS comum, aquela utilizada pelo contribuinte que já preencheu anteriormente;
  • Declaração Retificadora: é uma DEFIS para corrigir informações prestadas em declarações anteriores;
  • Declaração de Situação Especial: deve ser preenchida por empresas extintas.

Elaboração da DEFIS

Confira as informações à serem informadas na DEFIS:

  • Ganhos de capital;
  • Valor do Lucro Contábil Apurado;
  • Identificação e rendimentos de todos os sócios;
  • Doações a campanhas eleitorais;
  • Número de funcionários no início do período apurado;
  • Número de funcionários no final do período apurado;
  • Receita de exportação direta;
  • Receita de exportação através de exportadora;
  • Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável.

As empresas do Simples Nacional que realizarem o preenchimento da DEFIS, fornecerão mais informações:

  • Informações por estabelecimento;
  • Dados referentes ao município.

Depois, salve e envie a DEFIS e imprima o recibo de entrega.

Prazo para enviar a DEFIS

A DEFIS deve ser enviada até o dia 31 de março do ano-seguinte ao ano que será apurado. Portanto, a declaração referente ao ano de 2021 deve ser entregue até o último dia de março deste ano (2022), pelas empresas em situação regular de funcionamento.

As empresas que se encontram em situação de fusão, cisão, incorporação ou extinção da empresa, precisam entregar a DEFIS até o último dia do mês subsequente ao acontecimento. Caso a situação especial acontece entre os primeiros 4 meses do ano, a declaração pode ser enviada até o dia 31 de junho.

 

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Como funcionam as rotinas contábeis no Simples Nacional?

A rotina contábil de uma empresa, deve ser cuidada pela contabilidade da mesma, de acordo com seu regime tributário, já que as rotinas do Simples Nacional são diferentes das de outros regimes.

Dessa forma, é preciso conhecer quais são e como funcionam essas rotinas contábeis, por isso desenvolvemos esse artigo para que você fique por dentro e conheça as obrigações das empresas do Simples Nacional.

Principais rotinas contábeis no Simples Nacional

Emissão do DAS

Essa é uma das principais rotinas para as empresas do Simples Nacional, é a guia de recolhimento dos tributos desse regime, ela contém 8 impostos, que são:

  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • COFINS(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Emissão de notas fiscais

A emissão das notas fiscais é obrigatória para os integrantes do Simples Nacional e devem ser emitidas sempre que um serviço ou produto for vendido. Devem ser organizadas de acordo com o setor e categoria da nota fiscal.

Escrituração fiscal e contábil

Aqueles que optam pelo Simples Nacional, precisam acompanhar os negócios da empresa através das escriturações fiscal e contábil, através dos seguintes livros:

  • Livro Caixa;
  • Livro Registro de Entradas;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro de Serviços Prestados e Tomados.

Envio de declarações

Podendo ser mensais ou anuais, as obrigações acessórias devem ser enviadas ao fisco com o objetivo de declarar diferentes informações sobre um empreendimento.

O envio das declarações também faz parte da rotina contábil do Simples Nacional, confira quais são elas:

Declarações mensais:

  • DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos);
  • DES (Declaração Eletrônica de Serviços).

Declarações anuais:

  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na fonte);
  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).

 

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Três declarações devem ser entregues hoje (31/05)

Evite multas e juros na hora de entregar todas as declarações anuais necessárias, esteja atento aos prazos estipulados para não se atrasar. Utilizados pela Receita Federal, esses documentos tem o intuito de verificar o recolhimento de tributos, taxas e contribuições.

Nesta segunda-feira, encerra-se o prazo para declaração de três importantes documentos e para facilitar a sua vida, iremos lista-los para que você se informe e verifique a necessidade de realizar as declarações.

DEFIS

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma declaração obrigatória para as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. São elas as microempresas, empresas de pequeno porte e também as empresas inativas, que não faturaram no ano anterior.

Na DEFIS, devem estar presentes  as seguintes informações financeiras da empresa : receitas, lucros, despesas, quantidade de empregados, participação dos sócios no capital social da empresa, ganho líquidos e doações para a campanha eleitoral. Esses dados precisam ser passados para a Receita Federal através do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional),

DASN-SIMEI

Mesmo estando inseridos no Simples Nacional, os microempreendedores individuais (MEI) precisam apresentar todos os anos a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando as receitas e operações realizadas no ano-calendário anterior, as informações de faturamento e contratação de empregado, caso exista.

Essa declaração deve ser feita através do Portal do Empreendedor, onde o microempreendedor individual realiza todas as operações necessárias

DIRPF

Os contribuintes que estão ativos como Pessoa Física, devem realizar anualmente a Declaração de Ajuste Anual do Importo de Renda da Pessoa Física (DIRPF), onde deve constar os registros dos rendimentos obtidos em 2020, principalmente aos que receberam mais de R$28.559,70 de renda tributável, como por exemplo salário, aluguéis, aposentadoria e etc. Aqueles que deixam de pagar o imposto ou atrasam o envio da declaração, serão cobrados pelo Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

O prazo máximo para a entrega da declaração, é até as 23h59m. Acesse o e-CAC ou aplicativo para preencher as informações e envia-las para a receita dentro do prazo. O Programa Gerador de Declaração (PGD), fica a disposição para os que não conseguirem enviar as informações por outros portais, por isso não se atrase, o valor da multa é de R$165,74 podendo chegar a 20% do valor devido.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Quais são as Declarações Obrigatórias do Simples Nacional?

Defis, Dirf, e-Social: saiba quais são as declarações obrigatórias do Simples Nacional

Ao abrir uma empresa, muitos pensam que a única etapa burocrática que terão no meio empresarial, porém qualquer empresa deve seguir algumas regras relacionadas à entrega mensal de declarações obrigatórias para o Simples Nacional, à diversos órgãos públicos e fiscais do país.

Esta tarefa também é uma obrigação das empresas enquadradas no Simples Nacional, ainda que este seja conhecido por ser o regime tributário mais descomplicado em comparação aos demais, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

É fundamental que o empreendedor saiba que as declarações também são obrigações das empresas do Simples Nacional, mesmo que seja um regime tributário mais simples em comparação ao Lucro Real e Lucro Presumido. São informações exigidas por cada uma delas, pois, erros, atrasos e omissão dos dados podem gerar diversas penalizações.

Listaremos abaixo as sete declarações obrigatórias do Simples Nacional que devem ser cumpridas regularmente, clique no link e saiba mais:

DEFIS

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma declaração ligada ao Simples Nacional, pois as outras também são exigidas nos demais regimes.

Resumidamente, o intuito da DEFIS é informar à fiscalização o que ocorreu na empresa no decorrer do ano-calendário, apresentando as receitas e impostos.

É necessário a apresentação dos seguintes dados, na entrega anual desse documento:

  • Quantidade empregados no ano anterior, desde o início do ano até o fim;
  • Despesas do ano anterior;
  • Identificação de sócios e participação na empresa;
  • Rendimentos dos pró-labores de sócios;
  • Saldo inicial e final de contas bancárias e em caixa, do ano anterior.

Declaração Mensal no site do Simples Nacional 

Assim como o DEFIS, essa declaração é exclusiva do Simples Nacional, que é a contabilização de impostar da empresa, onde o responsável deve informar o faturamento do mês anterior, como a natureza das atividades e como são tributadas dentro do Simples com base nos anexos.

Depois de preencher as informações, é feito o cálculo e por fim, a transmissão do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) é emitido para realização do pagamento.

O Das registra diversas informações relacionadas às movimentações da empresa durante o ano-calendário, unificando o recolhimento e pagamento de tributos, por empresas do Simples Nacional.

DIRF

A Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), é uma obrigação da empresa do Simples Nacional e que deve ser entregue anualmente.

É preciso apresentar as retenções de Imposto de Renda, que ocorreram em pagamentos e recebimentos, considerando as pessoas físicas e jurídicas.

GFIP

A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), também se trata de uma das obrigações que devem ser entregues mensalmente, esta, contendo todos os dados referentes aos vínculos empregatícios mantidos, bem como, as respectivas remunerações, contribuições previdenciárias e recolhimento ao Fundo de Garantia.

É obrigatório que o envio desta declaração seja feito, mesmo se não existir mais vínculos entre a empresa e colaboradores, configurando a GFIP Declaratória.

RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), unifica os dados gerados pelos funcionários na folha de pagamento do ano anterior, sendo obrigatória mesmo que o empreendimento não possua colaboradores contratados, deve-se entregar a RAIS Negativa se for o caso.

eSocial

É um sistema eletrônico criado pelo Governo Federal, para integrar todas as obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas em um único documento declaratório, a partir de um desdobramento do Sistema Público de Escrituração Digital.

EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), também se trata de uma declaração agregada ao Sped como um complemento ao eSocial.

Esta obrigação abrange todas as retenções do contribuinte em relação ao trabalho e os dados correspondentes à receita bruta, que possibilita a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

No que se refere à entrega dessa declaração, ela foi distribuída em grupos, cada um deles com datas distintas, que são elas:

  • Grupo 1: Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais) com faturamento superior a R$78 milhões.
  • Grupo 2: Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais e NÃO optantes pelo Simples nacional) com faturamento inferior a R$78 milhões.
  • Grupo 3: Empregadores de pessoas físicas, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: Órgãos públicos e Organizações Internacionais.

É necessário apresentar uma série de informações, que devem ser tratadas como eventos no formato XML, para preencher a EFD-Reinf, entre eles:

  • Registro R-1000 – Informações do contribuinte
  • Registro R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais
  • Registro R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados.

DCTFWeb

É a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, corresponde à confissão de débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.

A DCTFWeb irá receber informações diretamente do eSocial e da EFD-Reinf, sendo entregue mensalmente.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar!

 

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