A demissão por justa causa é um recurso previsto pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Este tipo de demissão ocorre, quando o empregado comete uma infração prevista pelas leis trabalhistas, justificando a quebra de contrato e com isso, o trabalhador perde seus benefícios, recebendo apenas o saldo do salário e férias vencidas, caso tenha.
As leis trabalhistas servem para estabelecer as relações entre patrões e funcionários, buscando o proteger os contratados que acabam sendo a parte mais vulnerável nesse contexto. Porém, essa proteção também garante que os empregadores não sejam prejudicados e devido a isso, a CLT também deve indicar quando os patrões devem realizar as demissões sem os grandes custos que esse processo pode exigir. Pois não seria justo, que um funcionário ao cometer faltas graves, pudesse ser mandado embora levando com ele os benefícios de uma demissão sem justa causa. Quem determina uma falta grave não é o empregador, a lei indica 14 situações em que a justa causa pode ser aplicada, confira abaixo.
Motivos que levam a demissão por justa causa
Ato de improbidade
Quando o funcionário age por má fé, sendo desonesto. A improbidade é um ato caracterizado por uma ação desonesta do empregado ou uma omissão para obter vantagem.
Incontinência de conduta ou mau procedimento
A Incontinência de Conduta, refere-se a atos como atentado ao pudor, de maneira obscena e desrespeitosa com os colegas de trabalho.
Já o mau procedimento, é caracterizado por um comportamento inadequado ou incorreto, como assédio moral, não cumprimento de normas internas, bullying, racismo, homofobia, machismo e outras condutas imorais são motivos para gerar uma demissão por justa causa.
Negociação habitual no ambiente de trabalho
Ocorre quando o empregado se aproveita de sua função para captar clientes para si ou para outras empresas, explorando o mesmo segmento de negócio da empresa onde trabalha, para favorecer terceiros que não possuem ligação com a empresa.
Condenação criminal do empregado
Se o trabalhador for condenado criminalmente e não cabendo mais nenhum recurso, o empregador pode demiti-lo por justa causa, pois se o empregado estiver cumprindo pena, não será possível realizar um contrato de trabalho nem executar suas tarefas na empresa.
Desídia no desempenho das respectivas funções
Quando um funcionário exerce suas atividades com má vontade, se tornando improdutivo por desinteresse ou falta de comprometimento. Caracterizando um acúmulo de diversas condutas, que prejudicam o bom desempenho da empresa.
Embriaguez habitual ou em serviço
Chegar embriagado no ambiente de trabalho ou realizar o consumo de álcool durante o expediente, pode gerar demissão por justa causa, caso o patrão comprove a situação através de exames.
Porém o alcoolismo é um vício, considerado como doença e nesse caso desconsidera a demissão pela jurisprudência, onde muitas vezes a empresa é considerada como parceira, podendo ajudar o trabalhador a superar o vício.
Violação de segredo da empresa
Refere-se ao compartilhamento de informações que não deveriam chegar ao público, como projetos, patentes de invenção e modos de execução, que causam prejuízos a empresa, se enquadrando em justa causa
Ato de indisciplina ou insubordinação
Ocorre quando o funcionário descumpre regras verbais ou escritas da empresa, como por exemplo desrespeitar o vestuário exigido.
Abandono de emprego
Caso o trabalhador resolva não comparecer ao trabalho durante 30 dias, pode ser demitido por abandono de emprego.
Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa
Quando um funcionário pratica ofensa física, moral, psicológica contra alguém durante o período de trabalho.
Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
Semelhante a situação anterior, porém, ocorre quando um trabalhador ofende diretamente seu empregador ou superiores da empresa.
Prática constante de jogos de azar
Caso um funcionário pratique jogos de azar dentro do local de trabalho.
Atos atentatórios à segurança nacional
Quando é comprovado por um inquérito administrativo, que o trabalhador cometeu atos atentatórios à segurança nacional.
Perda da habilitação profissional
Ocorre quando o empregado perde sua habilitação, ou perde o direito de exercer sua profissão por lei. Isso se aplica a profissionais que necessitam comprovar suas habilidades para entidades reguladoras, como advogados, enfermeiros, médicos, contadores e etc.
Conclusão
Pudemos notar que uma demissão por justa causa, parte de situações desagradáveis para uma empresa e seus funcionários. Por isso, cabe aos lideres e ao RH de cada empresa, acompanhar a jornada dos empregados para prevenir situações que levem ao encerramento de contrato.
Outro fator importante, é arquivar todos os documentos necessários para comprovar as alegações que levam à uma demissão, para que assim não haja controvérsia por parte dos funcionários.
JL Ramos Contabilidade Campinas.