Em 2015, após aprovação da EC 87/15 foi regulamentada a divisão do ICMS entre estado de origem e destino. Anteriormente, quando um consumidor adquiria mercadorias de outros estados, o ICMS era direcionado integralmente ao estado de origem do vendedor, ou seja, o consumo acontecia em um estado, mas o ICMS ficava em outro.
A nova regra da EC, determina que aconteça um rateio entre os Estados para todas as operações, o chamado Difal ou diferença de alíquota.
Falha Jurídica
Os contribuintes identificaram logo no começo uma falha no sistema dessa cobrança, pois não existia nenhuma lei complementar que pudesse regulamenta-la. Esses então, recorreram ao STF, que exigiu uma lei estadual e complementar Federal, concordando com os contribuintes.
Com isso, ficou faltando apenas a sanção da lei Federal, onde se inicia o grande problema. Depois da negligência do presidente da república de ter sancionado o texto, que se tornou lei apenas em 2022.
Consequências
Com toda essa confusão, os grandes varejistas levaram vantagem, porém os estados enfrentaram problemas financeiros, onde as perdas beiram a casa dos R$ 10 bilhões no ano.
Aos advogados tributaristas, surge uma grande oportunidade, já que o tema deve chegar no judiciário.
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