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Saiba como abrir uma Empresa Individual (EI)

Abrir uma empresa é extremamente desafiador e muitas pessoas encontram dificuldades ao longo do processo, ainda mais quando este processe é realizado individualmente.

Sabendo disso, a JL Ramos criou este artigo com todas as informações necessárias para abrir uma empresa, aqui você encontrará tudo o que precisa saber para iniciar sua caminhada como empreendedor.

Defina a Natureza Jurídica

A natureza jurídica de um negócio, é o regime que determina se a empresa terá um ou mais sócios, de acordo com as exigências, regras e deveres que deverão ser seguido pelo(s) sócio(s). Através da escolha da natureza jurídica, será possível saber o valor do capital social e as regras e funções a serem seguidas para exercer as atividades dentro da lei, e os benefícios que terá por direito. 

No caso do Empresário Individual, os modelos permitidos são:

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

EI 

Empresa Individual, é um modelo em que o titular não precisa de um sócio para exercer suas atividades. E apesar de permitir mais atividades do que MEI, não é uma alternativa para profissões regulamentadas, como enfermeiros, jornalistas, biólogos, entre outros.

Dessa forma, é indicado a abertura de uma EI, aquelas que não podem ser MEI, seja por faturamento ou pela atividade escolhida, sem sócios para oficializar a empresa.

O Empresário Individual é um profissional que trabalha por si próprio, podendo ter um faturamento máximo de R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

SLU

Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI, nem a EI, a melhor opção passa a ser a Sociedade Limitada Unipessoal.

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A proposta principal que levou à criação destas legislações, foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido, e sem restrição de atividades permitidas.

Identificar os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), serve para classificação de empresas relativamente as atividades econômicas que exercem, para fins de tributação e outros.

Está presente em todas as empresas com o objetivo de definir as áreas de atuação de cada empreendimento, caso ele não esteja de acordo com a atividade que sua empresa exerce, o cliente pode recusar a nota fiscal, gerando maiores problemas ao empreendedor.

O CNAE deve estar diretamente ligado com a atividade econômica exercida pela empresa.

Escolha o regime tributário

Regime Tributário, é o conjunto de normas que determinará quais são os tributos aplicados à sua empresa, como e em quais períodos eles devem ser pagos. O regime tributário é certamente uma das grandes preocupações dos empreendedores médicos. Há diversos fatores que devem ser considerados para determinar o modelo mais adequado, exigindo estudo e conhecimento do setor para encontrar o melhor benefício fiscal.

O regime de tributação é feito a partir do primeiro pagamento do imposto federal. Ao realizar a opção para o ano vigente, a empresa deve mantê-la até o final daquele exercício. Na prestação de serviços médicos, os regimes mais comuns são:

Simples Nacional

Para facilitar o recolhimento das contribuições das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até 4,8 milhões, foi criado em 2006 o Simples Nacional, que possui alíquotas nominais que variam de 4% a 33%.

Modelo de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, permite que as empresas pertencentes a esse regime consigam pagar seus tributos em uma só guia (CSLL, COFINS, PIS/Pasep,IRPJ, IPI, ICMS, ISS e INSS). 

Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IRPJ e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de alíquotas que variam de 8% a 32% (presunção de lucro), de acordo com a atividade exercida. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

Defina o Porte da Empresa

O Porte Empresarial, nada mais é do que o tamanho da empresa de acordo com o faturamento do negócio, que pode mudar com o tempo conforme o crescimento.

Conheça os portes existentes:

  • MEI (microempreendedor individual) – Empresas que faturam até R$ 81 mil por ano.
  • ME (microempresa) – Empresas que faturam até R$ 360 mil por ano.
  • EPP (empresas de pequeno porte) – Empresas que faturam entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais.
  • Empresas de médio porte – Empresas que faturam entre R$ 4,8 milhões até 300 milhões.
  • Empresa de grande porte – Empresas que faturam mais de 300 milhões.

Formalização da empresa

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

Cada um regime tem seus procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é de extrema importância, pois pode ocasionar grande economia de recursos e se tornar uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

7.1. NIRE

Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), registro de legalidade obtido nas juntas comerciais, comprovando a existência de sua empresa. Seu objetivo é dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos relacionados às empresas, ou seja, é uma das formas de garantir a idoneidade de um negócio.

7.2. CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil

7.3. Licenças e inscrições nos órgãos de regulação

Cada empresa tem uma obrigatoriedade quanto ao tipo de licença e em qual órgão deverá ter esse registro. Isso é relacionado ao objeto da empresa.

7.4. Alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é obrigatório para todas as empresas. Emitido pela prefeitura da cidade onde a negócio estará localizado, e sempre atrelado à pesquisa de viabilidade do negócio no endereço fornecido.

7.5. Inscrição estadual

Número de cadastro de uma empresa junto a Receita Estadual ou Secretaria do Estado da Fazenda para o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

7.6. Inscrição municipal – CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil .

7.7. Autorização para emissão de notas fiscais

A autorização de emissão de notas fiscais são feitas diretamente nas Prefeituras ou nas Secretárias da Fazenda dos Estados.

8. A importância da contratação de uma assessoria contábil

Contar com profissionais especializados é o diferencial do empresário. Uma vez que os contadores dominam cada um dos atos, medidas e exigências a serem executadas para abertura de uma empresa.

A JL Ramos oferece assessoria na hora de abrir sua empresa, auxiliando seus primeiros passos como empreendedor.

A JL RAMOS dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura

Desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário.

Além disso, também podemos te auxiliar em alterações que possam surgir, pois sabemos que com o crescimento do porte e faturamento da empresa, a necessidade de um novo tipo societário e planejamento tributário são latentes, e nossos profissionais vão garantir que sejam feitas de forma impecável.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

 

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Diferenças entre Porte, Regime Tributário e Natureza Jurídica

Para abrir uma empresa você precisará decidir se abrirá sozinho(a) ou com sócio(s) e a partir disso, definir a natureza jurídica. Depois, você deverá escolher as atividades permitidas para atuação em seu negócio (CNAEs), qual será o porte da empresa e, por último, o regime tributário.
É muito comum confundir esses termos, principalmente se você está abrindo o seu CNPJ pela primeira vez. Com isso, a JL Ramos Contabilidade Digital, desenvolveu esse artigo para acabar com as dúvidas em relação aos termos.

Porte Empresarial

O Porte Empresarial, nada mais é do que o tamanho da empresa de acordo com o faturamento do negócio, que pode mudar com o tempo conforme o crescimento.

Conheça os portes existentes:

  • MEI (microempreendedor individual) – Empresas que faturam até R$ 81 mil por ano.
  • ME (microempresa) – Empresas que faturam até R$ 360 mil por ano.
  • EPP (empresas de pequeno porte) – Empresas que faturam entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais.
  • Empresas de médio porte – Empresas que faturam entre R$ 4,8 milhões até 300 milhões.
  • Empresa de grande porte – Empresas que faturam mais de 300 milhões.

Natureza Jurídica

É o regime que determina se a empresa terá um ou mais sócios, de acordo com as exigências, regras e deveres que deverão ser seguido pelo(s) sócio(s). Através da escolha da natureza jurídica, será possível saber o valor do capital social e as regras e funções a serem seguidas para exercer as atividades dentro da lei, e os benefícios que terá por direito. 

Confira qual se relaciona mais com o seu modelo de negócio:

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

EI 

Empresa Individual, é um modelo em que o titular não precisa de um sócio para exercer suas atividades. E apesar de permitir mais atividades do que MEI, não é uma alternativa para profissões regulamentadas, como enfermeiros, jornalistas, biólogos, entre outros.

Dessa forma, é indicado a abertura de uma EI, aquelas que não podem ser MEI, seja por faturamento ou pela atividade escolhida, sem sócios para oficializar a empresa.

O Empresário Individual é um profissional que trabalha por si próprio, podendo ter um faturamento máximo de R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Sociedade Anônima

Outra forma de sociedade é a Sociedade Anônima, ou S/A, não possui sócios, mas, sim, acionistas, onde ao invés de cotas, o capital é dividido em ações. Com isso, os acionistas podem comprar e vender suas ações livremente.

Existem duas modalidades dentro da Sociedade Anônima:

capital aberto: permite vender ações na bolsa de valores.

-capital fechado: não compra ou vende ações para o público geral e, sim, para “convidados” ou então para outros sócios, ou acionistas, já envolvidos.

Sociedade Simples Limitada

É uma da modalidade da Sociedade Simples, uma empresa prestadora de serviços, constituídas por dois ou mais sócios do mesmo ramo. Geralmente é escolhida por profissões intelectuais e de cooperativa como médicos, dentistas, advogados, contadores e outros.

A Sociedade Simples Limitada, diferente de sua contraparte (a Sociedade Simples Pura), pois existe a separação de patrimônios pessoais dos empresariais, protegendo os bens do dono em caso de dívidas da empresa.

SLU

Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI, nem a EI, a melhor opção passa a ser a Sociedade Limitada Unipessoal.

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A proposta principal que levou à criação destas legislações, foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido, e sem restrição de atividades permitidas.

LTDA (Sociedade Empresária Limitada)

Esse é tipo jurídico mais comum adotado por empreendedores que possuem sócios.

Pode se incluir sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital da empresa, ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

Regime Tributário

É o conjunto de normas que determinará quais são os tributos aplicados à sua empresa, como e em quais períodos eles devem ser pagos. O regime tributário é certamente uma das grandes preocupações dos empreendedores médicos. Há diversos fatores que devem ser considerados para determinar o modelo mais adequado, exigindo estudo e conhecimento do setor para encontrar o melhor benefício fiscal.

O regime de tributação é feito a partir do primeiro pagamento do imposto federal. Ao realizar a opção para o ano vigente, a empresa deve mantê-la até o final daquele exercício. Na prestação de serviços médicos, os regimes mais comuns são:

Simples Nacional

Para facilitar o recolhimento das contribuições das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até 4,8 milhões, foi criado em 2006 o Simples Nacional, que possui alíquotas nominais que variam de 4% a 33%.

Modelo de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, permite que as empresas pertencentes a esse regime consigam pagar seus tributos em uma só guia (CSLL, COFINS, PIS/Pasep,IRPJ, IPI, ICMS, ISS e INSS). 

Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IRPJ e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de alíquotas que variam de 8% a 32% (presunção de lucro), de acordo com a atividade exercida. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

Conte com a JL Ramos Contabilidade Digital

Uma empresa pode passar por diversas fases, e cada uma delas demanda atenção com os detalhes para que problemas fiscais e legais não ocorram!

Dessa forma, se você deseja realizar a abertura, alteração ou encerramento da sua empresa, pode contar com a expertise de nossos profissionais!

Com nosso apoio, você terá todo suporte necessário em qualquer momento de sua empresa, garantindo que a mesma se mantenha longe de irregularidades que podem causar sérias consequências.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

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Qual o CNAE para consultório médico?

O que é o código CNAE?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), serve para classificação de empresas relativamente as atividades econômicas que exercem, para fins de tributação e outros.

Está presente em todas as empresas com o objetivo de definir as áreas de atuação de cada empreendimento, caso ele não esteja de acordo com a atividade que sua empresa exerce, o cliente pode recusar a nota fiscal, gerando maiores problemas ao empreendedor. O CNAE deve estar diretamente ligado com a atividade econômica exercida pela empresa.

Funções do CNAE

Apenas com um CNAE definido na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) com a Receita Federal, que será permitido obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Através do CNAE será definido o enquadramento tributário para um consultório, além dos impostos que devem ser pagos. Para o governo, a função é categorizar as empresas, oferecendo melhorias relacionadas a gestão tributária.

Qual o CNAE de um consultório médico?

Os códigos do CNAE são estabelecidos por uma combinação de sete números, que unem as seções, divisões, grupos, classes e subclasses, formando assim uma grande lista.

O código para um consultório médico, se encontra na seção Q, divisão 86 – 88, descrição de Saúde Humana e Serviços Sociais, estabelecendo as atividades para um consultório médico. A consulto do código, pode ser realizada através do site do IBGE.

Quais problemas surgirão, se usar CNAE errado?

Uma empresa que possui o CNAE incorreto, está sujeito a cometer irregularidades fiscais, como o alvará de funcionamento e a licença ambiental, que são definidos em relação a atividade executada pela empresa.

Realizar o pagamento de impostos de maneira incorreta, influenciam no pagamento de tributos e podem gerar grandes problemas se o fisco identificar o erro. Com o CNAE irregular, existe também grandes chances da empresa ter problemas com o enquadramento fiscal e perder o direito de obtenção de incentivos fiscais.

Médicos podem ser Empresário Individual?

Médicos podem abrir um CNPJ para atuarem como Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), ou seja, como sócio único. Porém não é permitido que o profissional atue como Empresário Individual.

Empresário Individual (EI), é um modelo empresarial onde não existe separação de bens entre a empresa e o empresário, o patrimônio é o mesmo e isso não é permitido para atividades como medicina, por exemplo.

Porém o modelo da SLU é a forma em que o profissional pode atuar individualmente, é a forma ideal de atuação para aquelas que desejam trabalhar de forma individual.

Com isso, deve-se lembrar que mesmo que o médico não possa ser um Empresário Individual, poderá atuar individualmente como SLU.

Melhor tipo de empresa para médicos

A Sociedade Limitada Unipessoal é o modelo ideal para médicos que querem atuar como empresários. Este tipo de empresa determina a separação dos bens da empresa da Pessoa Física, o mesmo serve para uma sociedade com mais sócios. A principal vantagem da SLU é não ter mínimo de valor a ser integralizado, diferente do EIRELI, opção extinta em 2021.

A SLU também pode ser escolhida quando existem outros sócios integrando o negócio, quando médicos se unem para prestar serviços através de um CNPJ, como redução na tributação dos valores.

Como abrir um CNPJ para médicos?

Se deseja abrir uma empresa para médico individualmente, deve levar em consideração o tipo de atividade a ser realizada, junto ao enquadramento tributário de acordo com o faturamento e porte da empresa.

Após tomar as decisões necessárias, entre em contato com um escritório de contabilidade para lhe auxiliar na abertura do CNPJ. É fundamental para uma empresa de sucesso escolha com assertividade o contador que tomará conta de suas finanças, enquanto você se preocupa apenas em atender seus clientes. A JL Ramos possui especialistas que podem facilitar e agilizar todos os processos burocráticos que vier a enfrentar no mundo empreendedor.

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MEI, EI ou SLU? Qual a melhor opção para uma empresa individual?

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

Criado para facilitar que pessoas que trabalham independentemente, tenham mais facilidade para regularizarem suas atividades, como por exemplo: cabeleireiros, motoboys, eletricistas, doceiros e outros.

Mesmo que o MEI seja uma opção para diversas áreas, só podem aderir a esse regime as atividades que constam na tabela de atividades permitidas MEI.

EI 

Empresa Individual, é um modelo em que o titular não precisa de um sócio para exercer suas atividades. E apesar de permitir mais atividades do que MEI, não é uma alternativa para profissões regulamentadas, como enfermeiros, jornalistas, biólogos, entre outros.

Dessa forma, é indicado a abertura de uma EI, aquelas que não podem ser MEI, seja por faturamento ou pela atividade escolhida, sem sócios para oficializar a empresa.

O Empresário Individual é um profissional que trabalha por si próprio, podendo ter um faturamento máximo de R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

SLU

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A proposta principal que levou à criação destas legislações, foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido, e sem restrição de atividades permitidas.

Qual a melhor opção para o meu negócio?

Agora que você já sabe a diferença entre os 3 modelos de Empresa Individual, analise os exigências de cada um e em qual o seu negócio mais levaria vantagens em ser aplicado.

A JL Ramos Contabilidade dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura, desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário. Fale conosco agora mesmo!

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

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Passo a passo: Como abrir uma empresa (2021)

Muitas pessoas possuem o sonho de empreender e abrir o seu próprio negócio, mas a maioria delas não sabe por onde começar e nem imagina quais são as etapas a serem seguidas para obter o seu CNPJ. Alguns acabam desistindo no meio do caminho devido a diversas questões burocráticas, que dificultam de certa forma, o processo de abertura.

Porém, esse processo não é um bicho de sete cabeças e apesar de todas as complicações, você pode contar com profissionais especializados, que facilitaram ainda mais o caminho para realização do seu sonho de empreender. Por isso, nós da JL Ramos Contabilidade Campinas, desenvolvemos este artigo para sanar as dúvidas que existem em volta deste assunto, nosso intuito é ajudar as pessoas que desejam abrir o seu próprio negócio, mas se sentem inseguras na hora de executar esse processo devido a falta de informação.

Quanto custa abrir uma empresa?

A resposta é relativa, pois o valor das taxas variam de acordo com cada município/estado, onde as exigências especificas também mudam de acordo com as determinações de cada região. Na capital de São Paulo, as taxas da Junta Comercial e da Prefeitura, se aproximam de R$ 300,00 para a maioria das empresas, enquanto no Rio de Janeiro os gastos podem chegar a      R$ 1200,00. Portanto, é fundamental que você faça um planejamento antes de iniciar o processo de abertura, levando em consideração os custos durante o processo, incluindo-os em seu orçamento inicial para que não hajam más surpresas até a criação de um CNPJ.

Quais os documentos necessários para abrir uma empresa?

Para realizar o registro do seu negócio, serão exigidos alguns documentos de quem está solicitando a abertura e também de seus sócios se for o caso. Serão necessários RG e CPF ou CNH, comprovante de endereço, certidão de casamento se forem casados e o número de entrega do recibo do último IRPF. Além disso, será preciso definir o tipo de negócio da sua empresa e calcular o faturamento para o ano inicial.

Contrate um Contador Especializado

Um contador especializado, irá te auxiliar na hora da abertura e será o responsável por emitir os documentos exigidos pelos órgãos públicos, fornecendo as orientações necessárias para iniciar sua empresa, por isso conte com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas para te ajudar.

Além disso, prestamos a orientação aos clientes de forma a proporcionar economia de impostos, estudando sempre a melhor opção de tributação de acordo com o porte da sua empresa, aplicando todos os benefícios que forem possíveis pelas leis federais, estaduais e municipais.

Analisamos de forma criteriosa o quadro econômico/comercial, independente do tamanho ou atividade da empresa, a fim de apresentar um balanço mais eficiente permitindo uma melhor avaliação do comportamento da empresa.

Escolha o tipo de empresa: MEI, ME ou EPP

MEI – Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual, é um modelo criado pelo Governo com a intenção de regularizar os trabalhadores autônomos. Pagando o valor de R$ 60,00/mês, você tem um CNPJ, contribui para o INSS, se livrando da obrigação de emitir nota fiscal e também da contratação de um contador.  Porém existem muitas limitações sobre MEI, onde não é incluso as intelectuais e profissões regulamentadas como por exemplo consultores, médicos, advogados, publicitários etc.

Também, o faturamento anual de R$ 81.000,00, só é possível a contratação de um funcionário CLT e não é possível ter sócios.

ME – Microempresa

A ME já apresenta maiores vantagens às MEI, possibilitando ter mais sócios e faturar até R$ 360 mil/ano, escolhendo atividades que contemplam a maioria das empresas.

Dessa forma o seu negócio também pode fazer parte do Simples Nacional, regime de tributação que uni 8 impostos em uma única guia por mês, a DAS. Simplificando a vida dos empresário e facilitando a regularidade da sua empresa.

EPP – Empresa de Pequeno Porte

São as que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano.

Criada em 2006, pela Lei do Simples Nacional, com o intuito de verificar as empresas que optam por este regime. Sendo assim, apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional.

 

Natureza Jurídica da empresa: EI, EIRELI, SLU ou LTDA

Depois de definir o porte da sua empresa, é necessário a definição jurídica, que será a forma de constituição da empresa: investimento inicial, quem são os sócios e a participação de cada um dentro da empresa.

Informações que estarão disponíveis no contrato social, documento que normalmente é elaborado pelo contador com as informações fornecidas por você. As naturezas jurídicas mais utilizadas na abertura de empresas são:

EI – Empresário Individual

Nesse formato, você responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio. Os patrimônios de empresa e do empresário se misturam. Assim as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do empresário. Não podendo ter sócios, o empresário será o único proprietário. Dessa maneira, o nome da empresa precisa ser o mesmo do seu dono.

De acordo com a legislação, as profissões regulamentadas como médicos, advogados, dentistas e etc, não podem constituir suas empresas como empresário individual.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Assim como o EI, a EIRELI pode ser constituída por apenas um sócio, porém o titular não tem o seu patrimônio afetado por dívidas da empresa. Nesse modelo, o capital social mínimo é de 100 salários mínimos no momento do registros.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal 

O SLU permite a criação de uma sociedade com um único sócio, garantindo a proteção do seu patrimônio particular. Parecida com a EIRELI, porém  são diferentes quando falamos de obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição. Ela reúne o melhor de cada uma das outras naturezas jurídicas, onde não existe a necessidade de capital social mínimo, nem risco para o patrimônio particular dos sócios e as profissões regulamentadas podem realizar suas aberturas desta forma.

LTDA – Sociedade Limitada

Esse é tipo jurídico mais comum adotado por empreendedores que possuem sócios, podendo inclui-los através de um Contrato Social e tendo a responsabilidade limitada ao capital da empresa. Assim os bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

A Sociedade Limitada é constituída por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios se restringe ao valor do capital social, sem a exigência de valor mínio.

Escolha as atividades à serem exercidas (CNAEs)

Para garantir a execução de todos os serviços que você planejou e também a melhor tributação, é necessário definir as atividades que serão exercidas.

Descreve ao contador, todos os seus planos detalhadamente, pois com essas informações, ele saberá enquadrar as suas atividades nos códigos do CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

É possível ter mais de uma CNAE em seu CNPJ, porém um deles deverá ser classificado como principal e os outros  como secundários. A principal dever ser aquela que você acredita que represente o maior faturamento dentro da empresa.

Regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

Para definir o regime tributário utilizado por sua empresa, é fundamental que você conte com o auxílio de uma contabilidade especializada, garantindo que você não pague mais do que o necessário.

Simples Nacional

Simples Nacional é um regime de impostos criado em 2006 como o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), facilitando a vida do micro e pequeno empresário que fatura até R$ 4,8 milhões ao ano.

Além do benefício de recolher através da Guia Única – DAS, as empresas ME ou EPP tem outros benefícios, como preferência desta modalidade em desempate de licitações e não ter a obrigatoriedade de contrata Jovem Aprendiz.

As empresas que estão começando encontram mais vantagens no Simples Nacional, tendo em vista que as alíquotas são mais baixas, as declarações são simplificadas e a burocracia é menor. Porém só podemos confirmar essa resposta após a análise de suas atividades e projeções de faturamento e custos, por especialistas.

Lucro Presumido

Para as empresas que adotarem o regime do Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei.

A alíquota de imposto varia entre 10,93% e 16,33% sobre o faturamento.

O nome deste regime é dado pelo cálculo do IRPJ e CSLL, realizado de acordo com uma presunção de lucro estabelecida pela Receita, segundo a atividade da empresa.

Lucro Real

Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões. Sendo cinco ou mais, guias de pagamento independentes (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS) com vencimentos diferenciados.

Após todos os ajustes e compensações das contas previstas na legislação, o lucro da empresa é tributado.

Elaboração do Contrato Social e participação dos sócios

Um Contrato Social é como a certidão de nascimento de uma empresa. Todos os dados do seu negócio estarão nele presente. Ele também será utilizado para participar de licitações do governo e realizar a abertura da sua conta bancária. Toda empresa no Brasil precisa de um Contrato Social para operar e realizar os registros nos órgãos públicos, ele define quem são os sócios, responsáveis legais da empresa.

 

Documentos necessários para efetuar o registro na Junta comercial

Como dito no início do artigo, os documentos variam muito dependendo do Estado e da sua cidade, onde você pode fazer todo o processo de abertura de empresa sozinho, pois a contabilidade só é obrigatória após o recebimento do CNPJ. Porém ser orientado por um profissional ajuda muito no processo e evita maiores dores de cabeça.

Listamos abaixo os documentos necessários para abertura de uma empresa:

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento, se for casado;
  • Comprovante de endereço;
  • Cópia do IPTU ou  qualquer documento que tenha a inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel onde a empresa será localizada.

Poderão ser solicitados outros documentos dependendo da atividade da empresa, como por exemplo registro profissional (OAB, CRM, etc). Depois desta etapa, sua empresa começa a criar forma e você terá o seu primeiro contrato social. Depois disso, você deve ir até a Junta Comercial ou ao Cartório para protocolar o pedido de registro.

Existem atividades que pedem outros documentos específicos, você deve consultar o órgão responsável com antecedência e após o registro, o seu CNPJ estará disponível.

Com a aprovação CNPJ, é necessário solicitar o alvará na prefeitura. Dependendo de sua cidade ou estado, deve-se consultar a Prefeitura nessa etapa. Já podemos adiantar que é importante ter em mãos o IPTU regularizado.

 

Alvará de localização e funcionamento

Etapa necessária apenas para determinados tipos de empresa.

O alvará de funcionamento permite que uma empresa pratique suas atividades em locais referente as normas estabelecidas. Ele é concedido pela Prefeitura ou outro órgão de acordo com a localidade.

Por isso é necessário que antes de alugar ou comprar o imóvel onde será o local de atuação da empresa é preciso verificar se é  possível manter o local escolhido.

Empresas abertas dentro de endereços residenciais precisam de alvará para funcionar?

Se não envolver nenhum armazenamento, carga / descarga de mercadorias e grande localização de pessoas no local, sim.

Inscrição Estadual ou Municipal

A diferença entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal é que a primeira está vinculada com o governo do Estado e a segunda, ao governo do Município. Além disso a Estadual é obrigatória apenas para contribuintes do ICMS, já a Municipal é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, pois toda empresa está sediada em um munícipio, portanto deve estar cadastrada na prefeitura para funcionar.

Apenas com a Inscrição Municipal, os prestadores de serviço podem recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) – um tributo municipal.

Conte com a JL Ramos Contabilidade Campinas.

Uma empresa pode passar por diversas fases, e cada uma delas demanda atenção com os detalhes para que problemas fiscais e legais não ocorram!

Dessa forma, se você deseja realizar a abertura, alteração ou encerramento da sua empresa, pode contar com a expertise de nossos profissionais!

Com nosso apoio, você terá todo suporte necessário em qualquer momento de sua empresa, garantindo que a mesma se mantenha longe de irregularidades que podem causar sérias consequências.

 

 

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CNAEs do Empreendedor Digital

O empreendedorismo digital cresceu significativamente durante a pandemia, com novos hábitos de consumo entre a população, as soluções digitais foram fundamentais para manter a renda de diversos empresários, fortalecendo o mercado virtual. Com essa união do empreendedorismo junto aos avanços digitais, deve continuar movimentando o mercado nos próximos anos, onde os números devem aumentar com o passar dos anos.

Por consequência deste novo cenário, o desejo pela formalização aumentou drasticamente neste segmento. Porém, definir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ideal para o seu negócio é fundamental para o desenvolvimento do seu negócio.

Como formalizar o meu negócio?

Antes da definição do CNAE mais adequado para sua empresa, você deve resolver outras questões para regularizar o seu negócio:

  1.  Porta da Empresa: Faturamento e número máximo de funcionários.
  2.  Regime Tributário: Empreendedores digitais optam pelo Simples Nacional.
  3. Natureza Jurídica: Deve ser escolhida de acordo com o objetivo do seu negócio (Entidades Empresariais, Pessoas Físicas, Administração Pública, entre outras).
  4.  Setor Definido: Geralmente são Prestador de Serviços ou Comércio, porém, existem outras possibilidades caso você não se enquadre nessas áreas.

Definir formato empresarial

Existem diferentes aspectos para cada modelo de empresa, em relação ao capital inicial, faturamento, número de funcionários e quantidade de atividades permitidas. Para definir a natureza jurídica ideal para o seu negócio, é necessário entender cada formato empresarial:

 

Qual o CNAE correto para o empreendedor digital?

É possível encontrar diversas categorias específicas que estão relacionadas ao empreendedorismo digital. De acordo com o CONCLA, descubra qual o CNAE ideal para cada tipo de empreendedor digital.

 

  • Criadores de Produtos Digitais – Se enquadram no CNAE 8599-6/04, que permite o desenvolvimento de conteúdo digital para cursos e treinamentos. Porém, se o conteúdo se tratar de um e-Book o CNAE mais indicado é o 5811-5/00.

 

  • Influenciadores digitais – Não existe uma categoria específica para este caso, portanto é preciso avaliar o foco da atividade realizada, para definir o CNAE mais coerente. O que mais se aproxima até o momento, seria o 7311-4/00, utilizado por agências de publicidade, para produção de materiais publicitários, representação de veículos de comunicação e prestação de merchandising.
  • Youtubers – Também sem um CNAE apropriado, os Youtubers devem levar em consideração a forma de comunicação para a escolha da categoria. Será 9001-9/01, para materiais que envolvam a produção teatral, 5912-0/99 para a edição e divulgação de vídeos e 7319-0/03 para vídeos como uma fonte de renda proveniente de afiliação do Google Ads, sendo a mesma utilizada para qualquer outro afiliado online.

 

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Qual a diferença entre MEI, EI, EIRELI e SLU?

Abrir um negócio é empolgante, mas também pode ser um tanto confuso com todas as opções legais disponíveis. Se você está se perguntando sobre as diferenças entre MEI, EI, EIRELI e SLU, você veio ao lugar certo. Neste artigo, vamos te guiar pelo universo dessas formas de empreendimento para que você possa tomar uma decisão informada sobre qual se encaixa melhor para o seu caso.

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma opção para quem deseja sair da informalidade de maneira simples. Ele é voltado principalmente para trabalhadores autônomos e pequenos prestadores de serviços. Se você tem uma atividade permitida pelo MEI e fatura até R$ 81.000 por ano, o MEI pode ser uma ótima escolha.

Vantagens do MEI:

  • Processo de abertura simplificado e gratuito.
  • Tributação única, com pagamento mensal fixo.
  • Possibilidade de emitir notas fiscais.
  • Benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.

Limitações do MEI:

  • Restrição de faturamento anual.
  • Não é permitido ter sócios.
  • Limitação na contratação de funcionários.

EI (Empresário Individual)

O EI, ou Empresário Individual, é uma forma mais abrangente de empreendimento. Ele permite uma atuação mais ampla, não se restringindo a atividades específicas como o MEI. Aqui, você é o único responsável pela empresa, o que significa que o patrimônio pessoal está vinculado aos riscos do negócio.

Características do EI:

  • Abrangência de atividades mais ampla.
  • Responsabilidade ilimitada (seu patrimônio pessoal está em jogo).
  • Possibilidade de contratação de funcionários.

Aspectos Legais do EI:

  • Registro na Junta Comercial.
  • Tributação de acordo com o regime escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).
  • Necessidade de um contador para cumprir obrigações legais.

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

A EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é uma opção para quem deseja empreender com uma limitação maior da responsabilidade pessoal. Isso significa que o patrimônio pessoal do empreendedor não fica em risco em caso de problemas financeiros da empresa.

Vantagens da EIRELI:

  • Responsabilidade limitada ao capital investido na empresa.
  • Possibilidade de atuação em diversas atividades.
  • Emissão de notas fiscais.

Constituição da EIRELI:

  • Capital social mínimo para abertura (varia de acordo com a legislação).
  • Registro na Junta Comercial.
  • Escolha do regime tributário.

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

A SLU, ou Sociedade Limitada Unipessoal, é uma alternativa recente que combina a responsabilidade limitada da EIRELI com as vantagens da Sociedade Limitada (LTDA). Essa forma é interessante para quem deseja ter uma estrutura mais próxima de uma sociedade, mas sem a necessidade de um sócio.

Características da SLU:

  • Responsabilidade limitada ao capital investido.
  • Possibilidade de enquadramento como Simples Nacional.
  • Exige um capital social mínimo.

Comparação entre as Formas:

  • MEI é ideal para pequenos empreendedores individuais.
  • EI oferece abrangência, mas com responsabilidade ilimitada.
  • EIRELI e SLU oferecem responsabilidade limitada.

Conclusão

A escolha entre MEI, EI, EIRELI e SLU depende das suas atividades, objetivos e nível de risco que está disposto a assumir. Cada forma tem suas vantagens e desvantagens, e o suporte de um escritório especializado, como a JL Ramos Contabilidade, pode fazer toda a diferença na sua decisão. Lembre-se, abrir um negócio é uma jornada emocionante, e escolher a forma certa pode pavimentar o caminho para o sucesso.

Fale conosco agora mesmo.

 

 

 

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