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Aposentados podem empreender?

Se você já está aposentado e está considerando ampliar suas fontes de renda, iniciar um negócio pode ser uma excelente escolha. Contudo, surge a dúvida: é possível que um aposentado abra uma empresa sem prejudicar o recebimento do benefício do INSS? 

Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões relacionadas a esse tema. Venha com a gente! 

A lei permite que aposentados abram empresas? 

Sim, geralmente o aposentado pode abrir uma empresa, escolhendo entre diversas modalidades de negócios. No entanto, é essencial ter atenção: certos tipos de aposentadoria são mais restritivos e podem proibir, por disposição legal, o envolvimento em atividades empreendedoras. 

Modalidades de Aposentadorias que permitem ou não abertura de empresa 

Tanto os aposentados por idade quanto por tempo de contribuição têm permissão para registrar um CNPJ sem afetar o benefício. Neste sentido o empreendedor aposentado não enfrentará o risco de perder seus benefícios de sua aposentadoria.  

No entanto, no caso da aposentadoria por invalidez, a abertura de uma empresa não é permitida. 

Conforme o Art. 43 do Decreto n.º 3.048/99, os aposentados por invalidez não têm autorização para empreender.  

Essa restrição também é estabelecida pelo Art. 46 da Lei n.º 8.213/91, o qual estipula que o benefício será cancelado caso o beneficiário obtenha um CNPJ. 

Aposentado que abrir empresa precisa de Pró-labore e por consequência pagar INSS? 

Muitas pequenas empresas no Brasil são fundadas por ex-funcionários que, após uma carreira bem-sucedida em grandes corporações, decidem empreender para resolver problemas identificados nas empresas anteriores. 

A resposta a esse questionamento é que o sócio aposentado que continua exercendo atividades está sujeito ao pagamento do INSS. Como sócio de uma empresa e atuando na administração, ele será considerado segurado obrigatório conforme estabelecido na letra f do inciso V do artigo 12 do Regulamento da Previdência. 

Além desse entendimento, o parágrafo quarto do artigo 12 da Lei nº. 8.212/1991 estipula claramente que os aposentados que retornam ou continuam a exercer atividades abrangidas pelo Regulamento da Previdência estão sujeitos à contribuição previdenciária. 

Portanto, é entendido que tanto aposentados quanto não aposentados que exercem atividades remuneradas, mesmo em suas próprias empresas, são contribuintes obrigatórios e estão sujeitos às regras da previdência e do imposto de renda. 

Modalidades de empresa que um empreendedor aposentado pode abrir 

Nos tópicos anteriores, vimos que um aposentado pode abrir uma empresa. Porém, é necessário escolher um enquadramento adequado para o negócio. 

Para um aposentado, há quatro opções: 

  1. Empresa Individual: Nessa modalidade, não há sócios, e o empresário é o responsável financeiramente pelo negócio, mesmo que a empresa possua um capital próprio. 
  2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Permite que apenas um beneficiário abra a empresa, garantindo a separação entre o patrimônio pessoal e o do negócio. 
  3. Sociedade Limitada (LTDA): Caracteriza-se por exigir no mínimo dois sócios, que possuem uma porcentagem do negócio. Quanto maior a porcentagem, maior o poder de decisão. Além disso, garante a separação entre o patrimônio da empresa e os bens dos sócios. 
  4. Microempreendedor Individual (MEI): Modelo destinado a um único empresário, com limitação de um funcionário e tributação e obrigações simplificadas. 

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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O que é Certidão Negativa de Débitos da Minha Empresa?

Quando se é dono de um negócio, é comum se deparar com uma série de termos e documentos que podem parecer confusos à primeira vista. Um deles é a Certidão Negativa de Débitos. Neste artigo, vamos esclarecer o que exatamente é essa certidão, por que ela é importante para sua empresa e como você pode obtê-la e mantê-la.

Entendendo a Certidão Negativa de Débitos

O que é uma Certidão Negativa de Débitos?

A Certidão Negativa de Débitos, ou CND, é um documento emitido por órgãos governamentais que atesta a situação fiscal de uma empresa em relação aos tributos federais, estaduais e municipais. Em termos simples, essa certidão informa se sua empresa possui dívidas ou pendências com o fisco.

Qual é a finalidade de uma Certidão Negativa de Débitos?

A principal finalidade da Certidão Negativa de Débitos é comprovar que sua empresa está em dia com suas obrigações fiscais. Ela é frequentemente exigida em diversas situações, como participação em licitações, obtenção de empréstimos, abertura de filiais, venda de imóveis, entre outras.

Como obter a Certidão Negativa de Débitos para minha empresa?

Para obter uma Certidão Negativa de Débitos, a empresa precisa solicitar o documento junto aos órgãos competentes, que podem variar de acordo com o tipo de tributo e a esfera (federal, estadual ou municipal). É necessário fornecer informações detalhadas sobre a empresa e seus débitos fiscais.

Importância e Aplicações da Certidão Negativa de Débitos

Por que as empresas precisam de uma Certidão Negativa de Débitos?

A Certidão Negativa de Débitos é crucial para comprovar a regularidade fiscal da empresa. Ela demonstra que a empresa está cumprindo com suas obrigações tributárias, o que é fundamental para sua reputação e para evitar penalidades fiscais.

Quais são as situações em que uma Certidão Negativa de Débitos é necessária?

A Certidão Negativa de Débitos é frequentemente exigida em processos que envolvem transações financeiras e comerciais, como a venda de um imóvel, a participação em licitações públicas, a obtenção de financiamentos e a abertura de filiais. Sem essa certidão, muitas dessas operações podem ser impedidas ou atrasadas.

Como a Certidão Negativa de Débitos afeta a credibilidade e reputação da empresa?

Uma empresa que possui uma Certidão Negativa de Débitos demonstra comprometimento com suas obrigações fiscais e é vista como mais confiável pelo mercado. Isso pode abrir portas para novos negócios e parcerias.

Processo de Obtenção e Manutenção da Certidão Negativa de Débitos

Passos para solicitar e emitir uma Certidão Negativa de Débitos

O processo para solicitar uma Certidão Negativa de Débitos pode variar dependendo do órgão responsável e do tipo de tributo. Geralmente, envolve preencher um formulário específico e fornecer documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa.

Documentação e informações necessárias para o processo

É importante estar preparado para fornecer informações detalhadas sobre a empresa, como CNPJ, endereço, atividades realizadas e dados bancários. Além disso, documentos que comprovem a regularidade fiscal, como comprovantes de pagamento de impostos, podem ser solicitados.

Como manter a Certidão Negativa de Débitos atualizada

Uma vez obtida, a Certidão Negativa de Débitos não é permanente. Ela possui um prazo de validade e deve ser renovada regularmente. É fundamental manter um controle rigoroso das obrigações fiscais da empresa para garantir a renovação da certidão.

Em resumo, a Certidão Negativa de Débitos é um documento essencial para qualquer empresa, pois atesta sua situação fiscal e abre portas para diversas oportunidades de negócios. Certificar-se de que sua empresa está em dia com suas obrigações fiscais e de que possui uma Certidão Negativa de Débitos válida é uma prática fundamental para o sucesso nos negócios.

Se você tiver dúvidas sobre como obter ou manter sua Certidão Negativa de Débitos, é aconselhável buscar a orientação de um contador ou profissional especializado em questões fiscais. Eles podem ajudar a garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação tributária.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido o que é a Certidão Negativa de Débitos e sua importância para sua empresa. Se você tiver mais dúvidas ou gostaria de saber mais sobre este tópico, não hesite em nos contatar.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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O que fazer se a empresa não pagar minhas contribuições ao INSS?

A Previdência Social beneficia os trabalhadores com carteira assinada, cuja as contribuições são depositadas mensalmente pelo empregador. No caso dos contribuinte individuais, autônomos e MEIs, o pagamento das contribuições fica por responsabilidade do próprio trabalhador.

Quando a empresa não efetua os recolhimentos, o que acontece com o trabalhador? O que fazer nessa situação? Confira o artigo completo e descubra.

O que acontece se a empresa não pagar o INSS?

Toda empresa que contrata funcionários pelas normas da CLT, possui a responsabilidade de recolher a contribuição previdenciária para repassar ao INSS. Porém, existem casos onde a empresa desconta do trabalhador o valor destinado ao INSS e não repassa à Previdência Social , como a lei determina.

Quando isso ocorre, o trabalhador pode encontrar problemas na hora de solicitar sua aposentadoria, ao descobrir que uma das empresas em que trabalhou não repassou o valor do INSS. A Previdência assim, negará o pedido de aposentadoria junto a todos os benefícios garantidos pela previdência, pois sem as contribuições ao INSS o trabalhador perde o requisito obrigatório para concessão dos benefícios, a qualidade de segurado.

O que fazer caso a empresa não efetue o repasse?

O trabalhador deve reunir indícios que comprovem o vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador, já que é obrigação da empresa realizar o repasse ao INSS e a responsabilidade de fiscalizar esta ação, é da Receita Federal e não do empregado.

Dessa maneira, o trabalhador pode provar através de suas anotações em Carteira o vínculo com a empresa, desde que elas estejam registradas em ordem cronológica e sem indícios de rasura.

Com isso, se você é um trabalhador que segue o regime CLT, você conseguirá comprovar sua ligação com a empresa que não repassou a sua contribuição, e o INSS cobrará da mesma.

Como saber se a empresa paga ou pagou o meu INSS?

O trabalhador consegue verificar se seus empregadores repassaram os valores ao INSS através do aplicativo ”Meu INSS”, pelo telefone 135 ou em qualquer agência do INSS.

No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estão registradas todas as contribuições feitas por empresas em que você trabalhou durante toda a vida. A alíquota paga ao INSS varia de acordo com o salário.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

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Nota Promissória: O que é e como fazer?

Nota promissória é um documento que tem a função de garantir que uma dívida seja paga, um título de pagamento usado entre duas pessoas (físicas ou jurídicas). É um documento simples, que pode ser utilizado para diversos tipos de acertos financeiros, formais ou informais, garantindo mais segurança para quem deve receber o valor.

A promissória representa apenas a dívida, dessa maneira não existe valor de contrato entre as duas partes. O documento determina legalmente quem deve pagar, em quanto tempo e qual o valor a ser pago.

Como funciona uma nota promissória?

Estará registrado no documento o emitente (pessoa que pagará a dívida) e o beneficiário (pessoa que receberá o pagamento). Após todos os campos obrigatórios serem preenchidos, a nota promissória estará validada como um documento legal e o credor da dívida ficará com a nota até a data de pagamento, que será devolvida ao devedor no momento em que a dívida for quitada.

Se o pagamento não for efetuado, a nota pode ser protestada, o beneficiário poderá recorrer à justiça ou desfazer o negócio caso não receba.

Qual a garantia da nota promissória?

O documento é aceito por lei, portanto se o emitente não realizar o pagamento da dívida no tempo determinado, o beneficiário pode recorrer a Justiça.

Por isso é extremamente importante estar atento a todos os padrões previstos por lei para o preenchimento da nota promissória, para que assim você fique totalmente seguro para executar o negócio.

Como fazer uma nota promissória?

Preencha o documento seguindo os passos abaixo:

  • Indique o valor na cifra monetária correspondente, qual o emitente deve;
  • Indique o nome da pessoa física ou jurídica emitente da nota promissória, e assume a dívida, incluindo ainda CPF ou CNPJ;
  • Indique o nome da pessoa física ou jurídica beneficiária, com CPF ou CNPJ;
  • O devedor deve assinar com o próprio punho (podendo ser assinada também por procurador);
  • Inscrição na “Nota Promissória” ou outro termo equiparado, juridicamente aceito.

Fora os dados citados para validação judicial, deve constar na promissória a data de vencimento da dívida. Lembre-se também de colocar os valores por extenso e numeral, para que não fique nenhum mal entendido em relação ao valor a ser pago. Se a dívida for quitada em parcelas, deve-se criar uma nota para cada parcela.

O que anula uma nota promissória?

Além dos pontos que abordamos acima, é importante frisar que a nota promissória não pode estar rasurada ou ilegível, deve estar assinada pelo emitente.

O devedor só conseguirá anular uma promissória na Justiça, comprovando que a dívida não seja real. De acordo com a lei, quem deve precisa comprovar que a dívida não exista, por isso fique atento aos documentos que você assina para não enfrentar problemas no futuro.

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Como incluir meu CNAE no CNPJ?

Com o objetivo de classificar as empresas pelas atividades que exercem, para tributação e outros fatores, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) deve estar presente para definir as áreas atuantes do negócio e se o código não permitir a atividade da empresa o cliente pode se recusar a receber a nota fiscal, gerando um problema desnecessário para o empreendedor.

Com isso, o código CNAE deve ter relação com a atividade econômica exercida pelo empreendimento.

O que é o código CNAE?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), serve para classificação de empresas relativamente as atividades econômicas que exercem, para fins de tributação e outros.

Está presente em todas as empresas com o objetivo de definir as áreas de atuação de cada empreendimento, caso ele não esteja de acordo com a atividade que sua empresa exerce, o cliente pode recusar a nota fiscal, gerando maiores problemas ao empreendedor.

O CNAE deve estar diretamente ligado com a atividade econômica exercida pela empresa.

Como consultar os códigos CNAE

O CNAE define as atividades permitidas em um CNPJ, onde todos os códigos são aceitos pela Receita Federal.

O governo está criando ao longo do tempo, maneiras dos empresários informais regularizarem suas situações, é necessário apenas conferir se existe um código CNAE que se enquadra no seu empreendimento, regularizando sua situação como Microempreendedor Individual (MEI). Confira a lista de atividades que podem ser MEI em 2021.

Você pode consultar o Portal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) na página do CONCLA (Comissão de Classificação) para conferir a classificação, uma página específica para realizar a consulto do CNAE de sua empresa, de acordo com a classificação/classificações econômicas.

Como incluir o CNAE no CNPJ da empresa?

Através do CONLCA você consegue verificar as atividades econômicas por ordem alfabética, as empresas podem ter uma atividade principal e até 99 atividades secundárias. É preciso estar atento para registrar os códigos relativos as atividades que a empresa exerce.

Adicione um CNAE ou diversos CNPJ de sua empresa, realize uma consulta e defina quais serão os códigos, tudo deve ser feito pelo CONCLA, em ”Estrutura”.

Nela você encontrará os códigos necessários e definir as classificações e subclassificações, códigos primários e secundários.

Procure um profissional

A equipe da JL Ramos auxilia os interessados em realizar a abertura de empresa, em todas as etapas desse processo. Por isso quando decidir que é o momento certo de abrir um CNPJ, conte com ajuda de nossos especialistas.

Realizar todas as etapas sozinho requer muito esforço, você está sujeito a cometer diversos erros em qualquer parte do processo, pois são complexos e podem trazer problemas futuros caso sejam registrados de maneira incorreta.

Por isso, para iniciar o seu negócio da melhor maneira, conte com a ajuda de nossos especialistas qualificados!

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

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Saiba como aderir ao Simples Nacional

Para facilitar o recolhimento das contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até 4,8 milhões, foi criado em 2006 o Simples Nacional. 

Modelo de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, permite que as empresas pertencentes a esse regime consigam pagar seus tributos em uma só guia (CSLL, COFINS, PIS/Pasep,IRPJ, IPI, ICMS, ISS e INSS). 

Desenvolvemos esse artigo, para que você saiba como colocar o seu negócio dentro deste sistema de tributação!

Empresas que não podem fazer parte do Simples Nacional

            Aquelas que:

  • Tiverem um acionista com participação em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$ 4,8 milhões anuais;
  • Possuirem outra empresa como acionista;
  • Participem do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Tenham sócio que more no exterior
  • Não estejam inscritas ou tenham irregularidades no cadastro fiscal municipal, estadual ou federal;
  • Sejam constituídas como cooperativas (exceto às de consumo);
  • Sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país;
  • Realizem atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, financiamento, crédito, câmbio, corretagem, investimento, charutos, cigarros, cigarrilhas, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (com exceção de pequenos produtores que vendem no varejo), cessão ou locação de mão-de-obra, incorporação e loteamento de imóveis, locação de imóveis próprios.

Passo a passo para aderir ao Simples Nacional

Acesse o link e verifique se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de seu empreendimento poderá fazer parte do Simples Nacional

O processo pode ser feito virtualmente, através do Portal do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Faça o login utilizando o certificado digital ou o código de acesso, obtido através do número do recibo de entrega na declaração do Imposto de Renda. Caso o titular for isento, deverá informar o número do título de eleitor e data de nascimento.

Após preencher os dados da empresa e de seu responsável, será verificado automaticamente a existência de pendências, que podem ser deferidas depois de inspecionada ou ficará ‘’em análise” nos casos de pendências não cumpridas.  

O prazo de adesão pode chegar a 180 dias após a inscrição do CNPJ e mais 30 dias para obter as inscrições, Estadual e Municipal.

Empresas mais antigas, só conseguirão aderir ao regime no mês de janeiro, podendo agendar o processo antecipadamente para verificar o enquadramento nos pré-requisitos. 

 

 

 

 

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CNAEs do Empreendedor Digital

O empreendedorismo digital cresceu significativamente durante a pandemia, com novos hábitos de consumo entre a população, as soluções digitais foram fundamentais para manter a renda de diversos empresários, fortalecendo o mercado virtual. Com essa união do empreendedorismo junto aos avanços digitais, deve continuar movimentando o mercado nos próximos anos, onde os números devem aumentar com o passar dos anos.

Por consequência deste novo cenário, o desejo pela formalização aumentou drasticamente neste segmento. Porém, definir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ideal para o seu negócio é fundamental para o desenvolvimento do seu negócio.

Como formalizar o meu negócio?

Antes da definição do CNAE mais adequado para sua empresa, você deve resolver outras questões para regularizar o seu negócio:

  1.  Porta da Empresa: Faturamento e número máximo de funcionários.
  2.  Regime Tributário: Empreendedores digitais optam pelo Simples Nacional.
  3. Natureza Jurídica: Deve ser escolhida de acordo com o objetivo do seu negócio (Entidades Empresariais, Pessoas Físicas, Administração Pública, entre outras).
  4.  Setor Definido: Geralmente são Prestador de Serviços ou Comércio, porém, existem outras possibilidades caso você não se enquadre nessas áreas.

Definir formato empresarial

Existem diferentes aspectos para cada modelo de empresa, em relação ao capital inicial, faturamento, número de funcionários e quantidade de atividades permitidas. Para definir a natureza jurídica ideal para o seu negócio, é necessário entender cada formato empresarial:

 

Qual o CNAE correto para o empreendedor digital?

É possível encontrar diversas categorias específicas que estão relacionadas ao empreendedorismo digital. De acordo com o CONCLA, descubra qual o CNAE ideal para cada tipo de empreendedor digital.

 

  • Criadores de Produtos Digitais – Se enquadram no CNAE 8599-6/04, que permite o desenvolvimento de conteúdo digital para cursos e treinamentos. Porém, se o conteúdo se tratar de um e-Book o CNAE mais indicado é o 5811-5/00.

 

  • Influenciadores digitais – Não existe uma categoria específica para este caso, portanto é preciso avaliar o foco da atividade realizada, para definir o CNAE mais coerente. O que mais se aproxima até o momento, seria o 7311-4/00, utilizado por agências de publicidade, para produção de materiais publicitários, representação de veículos de comunicação e prestação de merchandising.
  • Youtubers – Também sem um CNAE apropriado, os Youtubers devem levar em consideração a forma de comunicação para a escolha da categoria. Será 9001-9/01, para materiais que envolvam a produção teatral, 5912-0/99 para a edição e divulgação de vídeos e 7319-0/03 para vídeos como uma fonte de renda proveniente de afiliação do Google Ads, sendo a mesma utilizada para qualquer outro afiliado online.

 

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Você conhece o Pix? Saiba por que ele é vantajoso para o seu negócio!

Com o novo meio de pagamentos, empresas e PJ vão poder receber de seus clientes em tempo real, direto na conta.

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