Pode Iniciar Férias no Dia 23/12/2024? Saiba o Que Diz a Lei

Pode Iniciar Férias no Dia 23/12/2024? Saiba o Que Diz a Lei

Com a chegada do fim do ano, muitos empregadores começam a planejar as férias dos funcionários, especialmente para o período de dezembro, quando várias empresas reduzem as operações ou fecham temporariamente. Uma dúvida comum neste momento é se as férias podem ser iniciadas no dia 23 de dezembro de 2024, bem na semana do Natal. Vamos entender o que a legislação trabalhista determina sobre o assunto. 

O que diz a CLT sobre o início das férias? 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que há limitações para o início do período de férias próximo a feriados ou dias de descanso semanal. O Artigo 134, § 3º da CLT é claro ao dizer: 

“É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” 

Isso significa que, por exemplo, em 2024, o feriado de Natal cai em uma quarta-feira (25/12). Assim, o início das férias não pode ocorrer no dia 23 de dezembro, já que essa data está dentro do período de dois dias antes do feriado. 

Convenções Coletivas e Acordos Coletivos podem permitir essa prática? 

Alguns empregadores podem questionar se uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) poderia autorizar o início das férias no dia 23 de dezembro, especialmente se houver um acordo entre a empresa e o sindicato. Contudo, o Artigo 611-B da CLT especifica: 

“Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal” 

Este artigo visa proteger os direitos dos trabalhadores e limita a autonomia dos sindicatos para definir ou modificar os aspectos relacionados ao gozo de férias, especialmente se isso resultar em prejuízos para o empregado. Portanto, um acordo coletivo não pode suprimir o direito ao descanso semanal e não deve ser usado para antecipar o início das férias. 

Recomendações da JL Ramos Contabilidade para as Empresas  

A melhor prática é orientar o empregador sobre a impossibilidade legal de início das férias no dia 23 de dezembro e recomendar que consulte o departamento jurídico antes de tomar uma decisão que possa violar a legislação. Além disso, cabe ao RH planejar as férias com antecedência para evitar conflitos e garantir o cumprimento das normas. 

Alternativas de Data para o Início das Férias 

Para empresas que desejam conceder férias aos funcionários no período natalino, algumas datas alternativas são recomendadas: 

  • Dia 19 de dezembro de 2024: permite que as férias comecem antes da semana do Natal. 
  • Dia 26 de dezembro de 2024: início após o feriado, permitindo o descanso adequado no dia 25. 

Essas datas estão em conformidade com a CLT e garantem que as férias não antecedam feriados ou dias de descanso semanal, preservando o direito do trabalhador. 

Conclusão 

Planejar as férias é uma tarefa que requer atenção para cumprir a legislação trabalhista e garantir o descanso dos colaboradores sem desrespeitar os direitos previstos. O RH, juntamente com o departamento jurídico, deve auxiliar os empregadores a seguirem as normas, evitando problemas legais e assegurando que todos os processos de concessão de férias sejam transparentes e em conformidade com a lei. 

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Quem Decide sobre as Férias? Entenda o que Diz a Lei e Como Gerenciar os Períodos de Descanso na Sua Empresa

Quem Decide sobre as Férias

As férias são um direito fundamental do trabalhador no Brasil, regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação determina as diretrizes sobre quem decide o período de gozo, como deve ocorrer a concessão e os direitos do colaborador, mas ainda gera muitas dúvidas entre empregadores e empregados. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como a empresa deve agir para garantir férias conforme a lei, mantendo a produtividade e o bom relacionamento com a equipe.Continue reading

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FGTS e PIS/Pasep: Herdeiros têm direito ao benefício do falecido?

Ao longo da vida, os trabalhadores acumulam benefícios que podem ser usufruídos em situações específicas de acordo com a lei. Porém em caso de falecimento anteriormente ao recebimento dos recursos, causando dúvidas sobre o destino do dinheiro nesse caso.

Os benefícios são de posse exclusiva do trabalhador, mesmo podendo serem sacados com autorização do poder público. Assim, quando a pessoa é impossibilitada de realizar o saque, o resgate fica sob responsabilidade dos herdeiros.

Benefícios que podem ser sacados pelos herdeiros 

A princípio, todos os recursos não recebidos devido à falecimento podem ser sacados por herdeiros. Em situações em que o trabalhador estava empregado no momento da morte, dependentes e herdeiros podem realizar o saque das verbas rescisórias que seriam destinadas ao falecido em case de demissão sem justa causa.

Apenas a multa de 40% do FGTS e do aviso prévio não são garantidas pela rescisão por falecimento, dessa forma, dependentes e herdeiros poderão receber os seguintes benefícios.

  • Salário família
  • Saldo salário;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional;
  • FGTS.

Como resgatar os recursos?

A solicitação das verbas à empresa empregadora, deve ser realizada com a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte emitida junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para o FGTS, o saque por falecimento está entre as modalidades, sem o resgate dos recursos está permitido.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deve ser acessado pelo herdeiro do titular pelo aplicativo do benefício. Baixe o app do FGTS, selecione a opção ”Meus Saques”, e informe o motivo da solicitação do resgate (“ Falecimento do Trabalhador”). O sistema irá solicitar os seguintes dados do falecido: CPF e inscrição do PIS/Pasep.

Os dependentes também podem ir presencialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal, com alguns documentos: identificação do sacador, declaração de dependentes emitida pela Previdência Social, ou declaração de dependentes habilitados à pensão, firmada pelo órgão pagador da pensão bancada pelo Regime Jurídico Único.

PIS/Pasep 

Os herdeiros também podem ter acesso aos benefícios do PIS/Pasep. caso o titular tenha trabalhado na iniciativa privada ou setor público, entre os anos de 1971 e 1988.

Porém os recursos das cotas PIS/Pasep só estarão disponíveis aos herdeiros, caso o trabalhador em vida não tenha sacado. Assim, bastará se deslocar até uma agência da Caixa e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de Identificação do sacador;
  • Certidão de óbito do falecido;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados (no caso de dependentes);
  • Alvará judicial (no caso de sucessores/representante legal).

Os dois últimos documentos em ambos os casos podem ser substituídos pela Escritura Pública do inventário e partilha, ou documento declarando que não existem outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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