O que é FGTS?
Com o intuito de proteger o trabalhador demitido por justa causa, através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, foi criado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todo trabalhador brasileiro, contratado pelo modelo de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), junto aos trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais possuem direito ao FGTS.
Ao início dos meses, os empregados recebem o depósito em contas nominais abertas na Caixa, onde o empregador deposita 8% do salário do funcionário. Esses depósitos mensais constituem o FGTS, que muitos acreditam que a única maneira de receber o dinheiro do Fundo de Garantia é através de uma demissão, porém não funciona dessa forma.
A principal regra para que o trabalhador receba os valores destinados à ele, é de fato através do desligamento do trabalho, que é justamente o motivo para criação desse benefício. Porém, existem outras formas garantidas por lei que permitem a realização do saque mesmo estando trabalhando.
Compra de imóvel
O saque do valor completo do FGTS, também pode ser realizado, para compra ou construção de um imóvel, caso se enquadre nas seguintes exigências:
- Mínimo de três anos de carteira assinada sob regime do FGTS, não necessariamente consecutivos;
- Não ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Não possuir nenhum imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha, podendo realizar a compra em outra cidade apenas;
- O imóvel deve ser destinado a moradia do empregado e não para aluguel.
Doenças
Funcionários com algum tipo de doença grave podem receber o saldo do FGTS, que também pode ser sacado por seus dependentes caso haja necessidade.
Comorbidades que validam o saque:
- Empregado ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Empregado ou dependentes portadores do vírus HIV;
- Empregado ou dependentes em estágio terminal, causado por doenças graves.
Saque-aniversário
O Saque-Aniversário, é uma nova modalidade criada pelo governo, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário de cada empregado. Em caso de desligamento, o funcionário pode sacar o valor referente à multa rescisória. Como a medida é opcional, é preciso fazer a solicitação dela para começar a receber.
Quem migrar para o saque-aniversário e por algum motivo desejar retornar ao Saque-Rescisão, poderá solicitar a mudança. O trabalhador precisará aguardar dois anos e um mês para voltar a ter direito de receber o saque em caso de demissão.
Aposentadoria
Aqueles que se aposentam, possuem o direito de sacar o FGTS, recebendo todo o saldo acumulado durante os anos, seja em contas ativas ou inativas (que dizem respeito ao atual emprego e aos anteriores).
Se após a aposentadoria o trabalhador continuar ativo em sua profissão, poderá realizar o saque total ou mensal dos valores. Mas em caso de mudança de emprego, as condições voltam a ser as mesmas, podendo receber apenas ao final de contrato.
Outras situações que permitem o saque
As situações que listamos, não dão direito ao saque do FGTS estando trabalhando, porém geralmente permitem o resgate do Fundo de Garantia:
- Demissão sem justa causa;
- Caso de catástrofes naturais que atinjam a empresa ou a residência do trabalhador;
- Falência da empresa;
- Trabalho Avulso;
- Aposentadoria ou idade superior a 70 anos;
- Morte do trabalhador;
- Aquisição da casa própria;
- Trabalhador que está em situação de desemprego há três anos ou mais.
JL Ramos Contabilidade Campinas