Os limites de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024 foram atualizados

O que é o IRPF e quem precisa declarar?

Imposto de Renda, nada mais é do que um valor descontado anualmente em cima de rendimentos de empresas e pessoas físicas no Brasil.

Geralmente, as declarações devem ser entregues por todos aqueles que tiveram um rendimento anual a cima de R$28.559,70, aproximadamente R$2.379,98 por mês.

Para portadores de doenças graves como Aids, Alzheimer, Aids e outras, podem se isentar dos rendimentos com comprovação por laudo médico da União do Governo Estadual ou do Município, os rendimentos são isentos.

No ano passado, mais de 34,1 milhões de declarações foram entregues, onde aproximadamente 60% dos contribuintes tiveram valores para restituir.

O que é declarado

Todas os ganhos como salários, investimentos, prêmios de loteria, aluguéis precisam ser entregues para a Receita Federal.
Os bens e direitos que fazem parte do patrimônio do contribuinte até o ano de 2021, também devem ser inseridos na declaração, como por exemplo: veículos, imóveis, joias e outros bens com valores acima de R$ 5 mil.

Prazo de entrega IRPF 2024

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2024, ano-base 2023, começou dia 15 de março e irá se estender até 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues 43 milhões de declarações. O primeiro lote da restituição será pago em 31 de maio. 

Os limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; 
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil; 
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50; 
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil. 

Restituição 2024 

A restituição do imposto será paga de maio a setembro, de acordo com o seguinte calendário: 

  • Primeiro lote: 31 de maio; 
  • Segundo lote: 28 junho; 
  • Terceiro lote: 31 julho; 
  • Quarto lote: 30 agosto; 
  • Quinto e último lote: 30 setembro. 
  •  

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MEI precisa declarar impostos?

O que é o MEI ?

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é um regime simplificado de formalização de pequenos negócios no Brasil. Foi criado para facilitar a legalização de empreendedores que trabalham por conta própria. Para se enquadrar como MEI, é necessário faturar até um certo limite (Atualmente até R$ 81.000,00) por ano, ter no máximo um empregado contratado e exercer uma das atividades permitidas pela legislação. Entre as vantagens de ser um MEI estão a redução de impostos e a possibilidade de emitir notas fiscais.

MEI paga imposto sobre o faturamento ?

Não! O imposto que deve ser pago mensalmente pelo MEI é o DAS (Documentos de arrecadação do Simples Nacional).

Mas o cálculo não está ligado com o faturamento mensal; o MEI paga impostos, mas em uma forma simplificada em comparação a outros tipos de empresas.

Afinal, MEI paga imposto ?

A resposta é, Sim; Estes impostos ficam alocados dentro da contribuição mensal (DAS), e são os impostos abaixo:

  1. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Se a atividade exercida envolver comércio ou indústria.
  2. ISS (Imposto sobre Serviços): Se a atividade exercida envolver prestação de serviços.

MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com base no percentual de 5% do salário mínimo vigente.

Ordem Descrição Total
01 5% do salário mínimo vigente

(R$ 1.412 atualmente)

= R$70,60
02 R$ 1,00 de ICMS, para Comércio e Indústria = R$71,60
03 R$ 5,00 de ISS, se for Serviço = R$75,60
04 R$ 6,00 de ICMS e ISS, se for Comércio e Serviço = R$76,60

 

Mas porque cuidado ?

O título do nosso conteúdo é sugestivo; E visa chamar atenção do MEI para o imposto de renda pessoa física. Muitos Microempreendedores, acabam deixando passar despercebidos esta declaração.

MEI x Imposto de Renda pessoa física

Muitos Microempreendedores Individuais (MEI) têm dúvidas sobre a necessidade de declarar Imposto de Renda pessoa física.

É importante esclarecer que o MEI possui duas obrigações distintas perante a Receita Federal: como Pessoa Jurídica, devido à posse de uma empresa com CNPJ, e como Pessoa Física, com os mesmos deveres de qualquer cidadão brasileiro.

Como Pessoa Jurídica, suas responsabilidades se resumem a três obrigações principais: efetuar mensalmente o pagamento do DAS-MEI, preenchimento mensal do relatório de receitas e despesas e anualmente, até o dia 31 de maio, enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior.

Sou MEI, preciso declarar o Imposto de Renda?

Isso pode variar. Declarar como MEI difere da declaração do Imposto de Renda como pessoa física – e essa distinção é crucial antes de começar a organizar os documentos para a declaração.

Como pessoa jurídica, é obrigatório apresentar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo que o MEI não tenha obtido receita ao longo do ano – ou seja, mesmo que não tenha gerado nenhum faturamento com o seu negócio durante o período.

Por outro lado, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) diz respeito exclusivamente aos seus ganhos como indivíduo, ou seja, ser um microempreendedor individual não implica automaticamente a obrigação de declarar o IR.

Em termos simples, o trabalhador que opera como MEI deve satisfazer os critérios estabelecidos pela Receita Federal, tal como qualquer outro contribuinte, para determinar a obrigatoriedade de declarar o IR 2024.

Esses critérios incluem a obtenção de rendimentos tributáveis, sujeitos a ajustes na declaração, cujo montante anual ultrapasse R$ 28.559,70, tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou possuir bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022, entre outros requisitos.

O que são rendimentos Não tributáveis e Rendimentos tributáveis ?

Rendimentos Não Tributáveis: Por sua vez, são aqueles que não estão sujeitos à incidência de imposto de renda, independentemente de serem informados na declaração. Alguns exemplos comuns de rendimentos não tributáveis incluem lucros de venda de imóveis residenciais dentro do limite estabelecido, rendimentos de caderneta de poupança, dividendos distribuídos por empresas, entre outros.

Rendimentos Tributáveis: De acordo com a Receita Federal, os rendimentos tributáveis são todos aqueles recebidos por uma pessoa ao longo do ano e sobre os quais incide o Imposto de Renda (IR). Alguns exemplos: Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa, EPP e MEI, remuneração de estagiário etc.

Agora, vamos explicar como calcular o rendimento tributável para um Microempreendedor Individual (MEI).

Para calcular o Imposto de Renda do MEI, é necessário considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que varia de acordo com o tipo de atividade:

  • 32% para prestadores de serviço;
  • 16% para empresas de transporte de passageiros;
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

Exemplo 1:

Se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 70 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 22.400.

No entanto, para determinar se há necessidade de declarar o IR, o MEI deve também considerar as despesas incorridas ao longo do ano.

Assim, o cálculo do Imposto de Renda para o MEI é realizado pela seguinte fórmula:

Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Supondo que a empresa do exemplo teve R$ 25 mil de despesas anuais, aplicando a fórmula, obtemos:

Renda do MEI = R$ 70.000 – R$ 22.400 – R$ 25.000 Renda do MEI = R$ 22.600

Nesse caso, não há necessidade de declarar IR.

Exemplo 2:

Se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 81 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 25.920.

No entanto, para determinar se há necessidade de declarar o IR, o MEI deve também considerar as despesas incorridas ao longo do ano.

Assim, o cálculo do Imposto de Renda para o MEI é realizado pela seguinte fórmula:

Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Supondo que a empresa do exemplo teve R$ 25 mil de despesas anuais, aplicando a fórmula, obtemos:

Renda do MEI = R$ 81.000 – R$ 25.920 – R$ 25.000 Renda do MEI = R$ 30.080

Nesse caso, há necessidade de declarar IR.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Vai começar o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda 2024, você está preparado?

E vai começar … Está chegando à temporada de entrega da declaração de imposto de renda referente ao ano de 2023, cuja a entrega é em 2024. Estar preparado para cumprir esta obrigação aumenta suas chances de fazer tudo corretamente. Em 2024, o prazo para enviar as declarações permanecerá o mesmo do ano anterior: de 15 de março a 31 de maio.

Até o dia 29 de fevereiro, os empregadores devem enviar aos trabalhadores o informe com os rendimentos relativos a 2023. Este prazo também é aplicável a bancos e corretoras de valores, que devem fornecer o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras.

A disponibilização dos informes de rendimentos é uma exigência e pode ser realizada via correio ou de forma digital, como por e-mail, internet ou intranet.

É aconselhável que o contribuinte mantenha os informes de rendimentos por pelo menos 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração. Esta recomendação também se estende a outros documentos que serão utilizados na declaração.

Mas a final, o que é e para que serve a Declaração de Imposto de Renda ?

Primeiramente, é importante esclarecer o que é o imposto de renda:

Trata-se de um tributo obrigatório, instituído pelo governo, que incide sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas. Sua finalidade principal é financiar os gastos públicos e fomentar a redistribuição de renda.

Os recursos provenientes desse imposto são destinados a custear serviços e investimentos em áreas cruciais como saúde, educação, infraestrutura, segurança, entre outros, visando ao bem-estar e ao progresso da sociedade como um todo.

Muitas pessoas associam a declaração do Imposto de Renda apenas ao pagamento desse tributo, mas sua finalidade vai além disso. Basicamente, ela é utilizada para relatar os rendimentos recebidos, sejam tributáveis ou não. Portanto, mesmo que não haja imposto a pagar, é crucial fazer a declaração.

Ao longo do ano, recebemos diversos tipos de renda, seja do salário, de investimentos, dividendos e outros ganhos. Em muitos casos, a Receita Federal já retém parte desses ganhos através do Imposto de Renda.

Além de registrar os rendimentos tributáveis e não tributáveis, a declaração do Imposto de Renda também proporciona o acompanhamento da evolução do patrimônio dos contribuintes. É quando você informa outros bens adquiridos durante o ano, como veículos, imóveis, títulos, entre outros.

Para aqueles que pensavam que a declaração do IR se resumia apenas ao pagamento de impostos, agora devem perceber que ela tem um propósito muito mais amplo. Afinal, por meio da declaração anual, é possível receber parte desse dinheiro de volta, o que chamamos de restituição.

Quem deve entregar a declaração de Imposto de Renda em 2024 ?

Estão obrigados a declarar o IRPF 2024 os cidadãos que:

  • receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
  • movimentaram valores acima de R$40.000 na Bolsa de Valores;
  • possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$300.000;
  • tiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50 de atividade rural;
  • estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.

Qualquer contribuinte pode fazer sua declaração de imposto de renda, mesmo que não seja obrigatório, contanto que não conste como dependente em outra declaração. Por exemplo, alguém que não está obrigado a declarar o IR, mas teve imposto retido na fonte, pode enviar sua declaração para reivindicar restituição. É crucial entender as normas desse tributo para evitar problemas com a Receita Federal.

O que deve-se informar na declaração de imposto de renda ?

É necessário relatar todos os rendimentos do ano anterior à declaração do Imposto de Renda. No modelo completo, é essencial possuir todos os comprovantes de despesas e receitas para preencher o documento de forma precisa.

Isso abrange ganhos provenientes da venda de bens, aluguéis, despesas com reformas em imóveis e construções. Fontes alternativas de renda também devem ser incluídas.

Adicionalmente, o contribuinte deve informar à Receita todos os bens e direitos que compunham seu patrimônio até 31 de dezembro de 2023, como veículos, imóveis (independentemente do valor) e outros bens (como joias ou obras de arte com valor superior a R$ 5 mil).

Por último, é importante lembrar que mesmo os rendimentos isentos de IR devem ser declarados à Receita Federal. Isso inclui o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), heranças recebidas e rendimentos resultantes de ações judiciais, entre outros.

Lista dos principais documentos necessários para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024:

  • o informe de rendimentos do seu empregador no ano de 2023 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Aqui consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT.
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

Novidades em 2024 … Nova faixa de isenção

Com a validação do reajuste da tabela do imposto de renda da Pessoa Física (IRPF) a faixa de isenção para os contribuintes foi ampliada de R$ 2.640,00 para R$ 2.824,00.

Até então, o teto para isenção estava em R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos no ano passado (R$ 1.320). Isso significa que com o reajuste para R$ 1.412,00 em 2024, trabalhadores que recebiam menos de dois salários teriam o desconto em folha.

Nova tabela de imposto de renda vale para salários pagos em março. Sendo assim os rendimentos auferidos no mês de fevereiro com pagamento em março já se enquadram na nova regra.

Veja a nova tabela do Imposto de Renda 2024:

Rendimento mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

JL Ramos Contabilidade Campinas

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IRPF 2022: Consulte se você caiu na malha fina

No último dia 31 de maio, encerrou-se o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2022, de acordo com a Receita Federal, mais de 36 milhões de declarações ano-calendário 2021 foram entregues na ultima quarta-feira (1).

A expectativa segundo a Receita, era que fossem enviadas em média 34 milhões de declarações, devido ao aumento da inflação e defasagem da tabelo do Imposto de Renda, porém as expectativas foram superadas.

Mesmo com o alto número de declarações enviadas, muitos contribuintes deixaram de entregar ou podem ter cometido erros na declaração, por isso desejam consultar se caíram ou não na malha fina. Com isso, desenvolvemos esse artigo com a intenção de orientar aqueles que desejam consultar sua situação com a Receita Federal.

Como verificar minha declaração?

Para verificar a situação que se encontra a sua declaração, é preciso acessar o extrato da declaração de 2022, através do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita Federal.

O acesso deve ser realizado através do certificado digital ou o login com o número do CPF/CNPJ, o código de acesso e senha. O extrato fica disponível na aba “Meu Imposto de Renda”, onde será possível verificar a situação de sua declaração.

Após isso, clique em “Processamento” e acesse “Pendências de Malha”. Caso não existam divergências em relação a declaração, o contribuinte terá direito a receber a restituição, e receberá uma notificação “em fila de restituição”  que deve ser paga nos quatro próximos lotes. Em caso de irregularidade, a mensagem será ”com pendências”, consequentemente o documento estará em malha.

Você deve então, verificar o motivo que gerou está situação, geralmente estão relacionados às seguintes situações:

  • Erros no preenchimento da declaração;
  • Falta de informações sobre algum bem ou valores;

Nesses casos, é preciso fazer a retificação de sua declaração e corrigir os dados incorretos. Porém isso vale apenas para o contribuinte que não recebeu o Termo de Intimação Fiscal.

Cai na malha, o que fazer agora?

O Termo de Intimação Fiscal, deve constar os documentos que comprovem as informações declaradas, também utilizado quando existirem pendências em relação aos documentos.

Através do e-CAC, siga os passos abaixo depois de reunir os documentos:

  • Acesse o sistema e-Defesa no site da Receita Federal;
  • Informe seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal;
  • Preencha o Termo de Atendimento da Intimação;
  • Acesse o sistema e-Processo, no e-CAC;
  • Selecione a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
  • Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
  • Selecione o serviço Atender Termo de Intimação;
  • Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;
  • Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.

Contratar um contador para elaborar sua declaração do Imposto de Renda, é sempre a melhor opção. Garantindo a você a possibilidade de recorrer à justiça se necessário, aumentando a sua tranquilidade e diminuindo os riscos de cair na malha fina.

Entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos a disposição para orientar você em suas burocracias empresariais.

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Imposto de Renda 2022: Principais mudanças para este ano

O prazo para envio da Declaração teve início no dia 7 de março de 2022, as regras para o Imposto de Renda deste ano foram divulgadas pela Receita Federal no mês passado, por isso é muito importante se organizar para entregar tudo antes do dia 29 abril.

Milhões de brasileiros irão realizar este processo e aqueles que entregarem suas declarações primeiro, também serão restituídos com antecedência, se tiverem o direito à receber. Entregar cedo também garante uma folga maior para correção de possíveis erros, caso existam.

Novidades para 2022

Declaração pré-preenchida

No ano passado, a Receita Federal liberou a declaração pré-preenchida através do e-Cac, onde os contribuintes que possuíam certificado digital ou acesso ouro à conta no site do Governo Federal, porém a partir deste ano a declaração pré-preenchida estará disponível em todas as plataformas de para preenchimento o Imposte de Renda Pessoa Física para os que possuem nível de segurança prata ou ouro na conta do Governo Federal.

Esse recurso permite que o cidadão inicie o preenchimento de sua declaração com informações ja estabelecidas, bastando apenas ao contribuinte realizar a revisão dos dados.

Quem utilizar a declaração pré-preenchida, terá maior chance de assertividade para não cair na malha, podendo ser restituído mais rapidamente, já que as informações de rendimentos pagos por empresas e outas pessoas, despesas médicas, histórico de bens e direitos das declarações anteriores já virão preenchidos. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março.

Declaração pelo celular e computador

O programa de multiplataforma também é uma novidade para o IRPF 2022, ele permite iniciar a declaração através do celular e continuar no programa instalado no computador, por exemplo. O carnê-leão também está integrado ao novo programa multiplataforma do IRPF.

Pagamento e Restituição por Pix

O cidadão também poderá pagar seus impostos através do PIX e também receber sua restituição pelo mesmo formato. Caso exista saldo de imposto a pagar, você pode optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única, caso entregue a declaração antes do dia 10 de abril.

Ficha de Bens

A ficha de bens e direitos foi organizada pela Receita Federal, através da criação de grupos de itens que facilitam o preenchimento. Dessa forma, se o contribuinte possui participação societária ao entrar no grupo “participação societária”, terá os códigos referentes ao tipo de participação em sociedades.

Na momento de incluir o bem, será possível informar o rendimento que está associado àquele bem, caso você possua um Fundo de Investimento, deve ser informado o item na fica Bens e Direitos, sendo possível ao incluir o bem, informar o rendimento no mesmo momento.

Outras novidades

Para incluir Dependente, agora o contribuinte precisará declarar se o mesmo mora com o titular. A Receita Federal declarou que não terá emissão automática do DARF referente ao auxílio emergencial de devolução para aqueles que receberam o benefício e terão que devolver o valor.

 

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Imposto de Renda 2022: Prazo para declaração se inicia hoje, (7)

O envio da Declaração pode ser realizado a partir de hoje, 7 de março de 2022 e as regras para o Imposto de Renda deste ano foram divulgadas pela Receita Federal no mês passado, por isso é muito importante se organizar para entregar tudo antes do dia 29 abril.

Milhões de brasileiros irão realizar este processo e aqueles que entregarem suas declarações primeiro, também serão restituídos com antecedência, se tiverem o direito à receber. Entregar cedo também garante uma folga maior para correção de possíveis erros, caso existam.

Novidades deste ano

Uma das principais novidades para o ano de 2022, é a aceitação do PIX como forma de pagamento, opção que estará disponível para os contribuintes, gerando mais praticidade e rapidez.

Lembrando que a declaração pode ser realizada através dos seguintes meios:

  • Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
  •  Pelo computador, por meio do PGD IRPF 2022; ou
  • Através do Portal e-CAC da Receita Federal.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2022

Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal peça para você comprovar a veracidade das informações.

DADOS PESSOAIS DO CONTRIBUINTE E SEUS DEPENDENTES
• nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento;
• endereços atualizados;
• cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda;
• dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
• atividade profissional exercida atualmente.

INFORMAÇÕES SOBRE BENS, IMÓVEIS E CONTAS DO CONTRIBUINTE
• imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
• veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador
correspondente;
• contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

DOCUMENTOS VINCULADOS À RENDA (DO CONTRIBUINTE OU DEPENDENTES)
• informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
• informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, prólabore, distribuição de lucros;
• informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
• informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão alimentícia;
• dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
• informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

DOCUMENTOS REFERENTES A BENS E DIREITOS
• documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2021;
• cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2021;
• documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
• caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2021 (GCAP) para importação.

DOCUMENTOS RELACIONADOS A PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS
• recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
• despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
• comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
• comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
• recibos de doações realizadas.

DOCUMENTOS DE DÍVIDAS E ÔNUS
• informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil não sendo necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

DOCUMENTOS REFERENTES A RENDAS VARIÁVEIS
• notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
• documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF) de Renda Variável;
• informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Quem deve declarar o IR este ano?

• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
• Quem até o último dia de 2021, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
• Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
• Quem declarou em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
• Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
• Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuava nessa condição até o último dia do ano passado.

 

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

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IRPF 2022: Documentos necessários para realizar a declaração

Para realizar a declaração do Imposte de Renda da Pessoa Física 2022, você precisará de alguns documentos em mãos para declarar e quanto antes você se organizar será melhor para não ter complicações com a Receita Federal. O prazo e as regras para o esse ano devem ser anunciadas em breve, a expectativa é que o prazo seja o mesmo e iniciem-se em 2 de março.

A Receita utiliza os documentos para verificar quanto foi pago de imposto por cada indivíduo ao longo do ano e verificar se existem sonegações. Aqueles que declararam no último ano, podem utilizar a cópia do arquivo salva no computador ou impressa, para facilitar o preenchimento das relações da declaração.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2022

Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal peça para você comprovar a veracidade das informações.

DADOS PESSOAIS DO CONTRIBUINTE E SEUS DEPENDENTES
• nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento;
• endereços atualizados;
• cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda;
• dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
• atividade profissional exercida atualmente.

INFORMAÇÕES SOBRE BENS, IMÓVEIS E CONTAS DO CONTRIBUINTE
• imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
• veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador
correspondente;
• contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

DOCUMENTOS VINCULADOS À RENDA (DO CONTRIBUINTE OU DEPENDENTES)
• informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
• informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, prólabore, distribuição de lucros;
• informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
• informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão alimentícia;
• dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
• informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

DOCUMENTOS REFERENTES A BENS E DIREITOS
• documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2021;
• cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2021;
• documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
• caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2021 (GCAP) para importação.

DOCUMENTOS RELACIONADOS A PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS
• recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
• despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
• comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
• comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
• recibos de doações realizadas.

DOCUMENTOS DE DÍVIDAS E ÔNUS
• informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil não sendo necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

DOCUMENTOS REFERENTES A RENDAS VARIÁVEIS
• notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
• documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF) de Renda Variável;
• informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

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Como se preparar para o Imposto de Renda de 2022

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), se inicia no dia 01/03 e encerramento no dia 30/04, porém para aqueles que gostam de se prevenir, para não correr riscos de ter problemas com o leão, é possível começar a se preparar com a separação de alguns documentos fundamentais.

Imposto de Renda: O que é e quem precisa declarar?

Imposto de Renda, nada mais é do que um valor descontado anualmente em cima de rendimentos de empresas e pessoas físicas no Brasil.

Geralmente, as declarações devem ser entregues por todos aqueles que tiveram um rendimento anual a cima de R$28.559,70, aproximadamente R$2.379,98 por mês.

Para portadores de doenças graves como Aids, Alzheimer, Aids e outras, podem se isentar dos rendimentos com comprovação por laudo médico da União do Governo Estadual ou do Município, os rendimentos são isentos.

No ano passado, mais de 34,1 milhões de declarações foram entregues, onde aproximadamente 60% dos contribuintes tiveram valores para restituir.

O que é declarado

Todas os ganhos como salários, investimentos, prêmios de loteria, aluguéis precisam ser entregues para a Receita Federal.
Os bens e direitos que fazem parte do patrimônio do contribuinte até o ano de 2021, também devem ser inseridos na declaração, como por exemplo: veículos, imóveis, joias e outros bens com valores acima de R$ 5 mil.

Documentos necessários

Pessoas Físicas precisam dos comprovantes dos gastos, e rendimentos ou ganhos gerados no ano de 2021. Isso inclui todas as despesas com carro, planos de saúde, faculdade, escola e até o extrato da poupança deve estar incluso. Fora isso, é indispensável ter consigo os seguintes requisitos:

  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado.

A principal obrigação fiscal do brasileiro é o Imposto de Renda, por isso aqueles que se adiantam conseguem resolver suas obrigações o quanto antes, tendo mais rapidez também em relação a restituição.

 

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IR: Regularize pendências para receber a restituição

Foi liberada pela Receita Federal a consulta do 4º lote de restituição, onde os pagamentos serão efetuados até o dia 31. Aqueles que não receberam os pagamentos nessa rodada, podem estar com pendências na declaração do Imposto de Renda.

A última chance de receber a restituição em 2021 será em setembro, quando o último lote será pago. Com isso, desenvolvemos esse artigo para orientar aqueles que ainda estão em dúvida para receber suas restituições.

Processamento da declaração

O documento é processado e classificado pela Receita Federal, após a transmissão da declaração do Imposto de Renda. Com isso, é fundamental saber a situação atual de sua declaração, para identificar o motivo da restituição não ter sido aprovada.

Basta acessar a plataforma Meu Imposto de Renda e localizar sua declaração, veja abaixo o significado de cada um dos status possíveis:

  • Em processamento: processamento não concluído;
  • Em Fila de Restituição: o contribuinte receberá a constituição, mas ainda não está disponível;
  • Processada: declaração foi recebida e o seu processamento concluído;
  • Com Pendências: possui pendências que devem ser regularizadas;
  • Em Análise: a Receita aguarda a apresentação de documentos em atendimento à intimação recebida ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
  • Retificada: declaração anterior foi substituída por uma nova declaração;
  • Cancelada: cancelamento da declaração, seja por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte;
  • Tratamento Manual: declaração ainda está sendo analisada;

Existem pendências, e agora?

As declarações com pendências são analisadas com mais rigor, este processo é conhecido com Malha Fina onde é necessário realizar a regularização, onde o motivo estará expresso no extrato da declaração. Siga os passos abaixo para regularizar:

  • acesse o portal e-CAC,
  • clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  • escolha “Processamento”,
  • vá até “Pendências de Malha”;

Após identificar o problema, faça a retificação do documento, porém isso só poderá ser feito enquanto o termo de intimação nao for recebido.

Quando posso receber a restituição?

A Receita Federal elimina o contribuinte da Malha Fina, caso a situação se resolva com a correção dos dados. Dessa forma, quem tiver direito a restituição deve ser incluído no quinto lote de pagamentos, no dia 30 de setembro.

Depois é só esperar o crédito que será depositado diretamente na conta bancária presente na Declaração do Imposto de Renda.

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IR: Saiba se sua declaração caiu na malha fina

A Receita Federal já disponibilizou a consulta das declarações do Imposto de Renda em 2021, para que os declarantes verifiquem se existe alguma irregularidade em relação as informações que foram enviadas ao Fisco, não podendo receber a restituição caso tenha caído na malha fina.

Como verificar minha declaração?

Para verificar a situação que se encontra a sua declaração, é preciso acessar o extrato da declaração de 2021, através do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita Federal.

O acesso deve ser realizado através do certificado digital ou o login com o número do CPF/CNPJ, o código de acesso e senha. O extrato fica disponível na aba “Meu Imposto de Renda”, onde será possível verificar a situação de sua declaração.

Após isso, clique em “Processamento” e acesse “Pendências de Malha”. Caso não existam divergências em relação a declaração, o contribuinte terá direito a receber a restituição, e receberá uma notificação “em fila de restituição”  que deve ser paga nos quatro próximos lotes. Em caso de irregularidade, a mensagem será ”com pendências”, consequentemente o documento estará em malha.

Você deve então, verificar o motivo que gerou está situação, geralmente estão relacionados às seguintes situações:

  • Erros no preenchimento da declaração;
  • Falta de informações sobre algum bem ou valores;

Nesses casos, é preciso fazer a retificação de sua declaração e corrigir os dados incorretos. Porém isso vale apenas para o contribuinte que não recebeu o Termo de Intimação Fiscal.

Cai na malha, o que fazer agora?

O Termo de Intimação Fiscal, deve constar os documentos que comprovem as informações declaradas, também utilizado quando existirem pendências em relação aos documentos.

Através do e-CAC, siga os passos abaixo depois de reunir os documentos:

  • Acesse o sistema e-Defesa no site da Receita Federal;
  • Informe seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal;
  • Preencha o Termo de Atendimento da Intimação;
  • Acesse o sistema e-Processo, no e-CAC;
  • Selecione a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
  • Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
  • Selecione o serviço Atender Termo de Intimação;
  • Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;
  • Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.

Contratar um contador para elaborar sua declaração do Imposto de Renda, é sempre a melhor opção. Garantindo a você a possibilidade de recorrer à justiça se necessário, aumentando a sua tranquilidade e diminuindo os riscos de cair na malha fina.

Entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos a disposição para orientar você em suas burocracias empresariais.

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