Contribuição Assistencial: STF considera válido desconto em folha de pagamento dos funcionários

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente validou a cobrança da contribuição assistencial, que é um valor pago pelos trabalhadores para financiar atividades como negociações coletivas conduzidas pelos sindicatos. Esse julgamento, encerrado na última segunda-feira (11), tem implicações significativas para os trabalhadores, sindicatos e empresas. 

De acordo com a decisão do STF, a contribuição assistencial pode ser cobrada, mesmo dos empregados que não são filiados aos sindicatos, desde que alguns requisitos sejam atendidos: 

  1. O pagamento deve ser acordado em uma convenção ou acordo coletivo que abrange os trabalhadores da categoria. 
  2. Trabalhadores não sindicalizados devem consentir explicitamente com a cobrança. 

É importante observar que a contribuição assistencial não deve ser confundida com o imposto sindical ou contribuição sindical, cuja cobrança é opcional desde uma reforma tributária em 2017. Para esclarecer ainda mais as diferenças: 

  • Contribuição assistencial: Esta contribuição é usada para financiar atividades assistenciais dos sindicatos, como negociações coletivas. Ela pode ser cobrada de trabalhadores, estejam ou não filiados ao sindicato, e seu valor não é fixo, sendo determinado em negociações ou assembleias coletivas. Importante ressaltar que não se trata de um imposto. 
  • Imposto sindical: Também conhecido como contribuição sindical, esse imposto era obrigatório para todos os trabalhadores até a reforma tributária de 2017. Agora, ele só pode ser cobrado se o trabalhador conceder autorização expressa. 

Embora tecnicamente a decisão do STF não tenha restabelecido o imposto sindical, na prática, a contribuição assistencial se tornou obrigatória, desde que não haja oposição formal do trabalhador. A opção de oposição ainda não foi detalhada, se será feita por escrito ou presencialmente, por exemplo. 

É importante destacar que, segundo o ministro Luís Roberto Barroso, trabalhadores que se recusarem a pagar a contribuição assistencial continuarão a se beneficiar das negociações coletivas. 

No que diz respeito ao valor da contribuição assistencial, diferentemente do imposto sindical, não há um montante fixo. Esse valor será definido em assembleias e pode variar entre categorias e sindicatos. Os empregados precisam aprovar o percentual da contribuição e sua periodicidade, sendo a empresa responsável por coletar e remeter os valores ao sindicato. 

Quanto ao início da cobrança da contribuição assistencial, ainda não há uma data definida. O STF ainda precisa determinar quando essa regra entrará em vigor, bem como as regras para a oposição, caso haja algum recurso. 

Se você tiver mais dúvidas sobre essa decisão ou qualquer outra questão legal, não hesite em entrar em contato com os especialistas da JL Ramos para obter orientações adicionais. 

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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Manual DIRF 2023 – Tire suas principais dúvidas sobre o assunto

1- O que é a DIRF?

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), tem a função de registrar valores de Imposto de Renda para esclarecer contribuições retidas com pagamentos para terceiros, também para pagamentos de contribuições sociais como PIS e COFINS.

2- Quem tem a obrigatoriedade de entregar a DIRF?

Pessoas físicas ou jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, mesmo que em um único mês de maneira isolada, devem entregar a DIRF 2023.

3- Condomínios são obrigados a entregar a DIRF?

Apenas se fizerem pagamentos com retenção, como pagamentos para funcionários que tiveram IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) ou CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte).

4- Retenção de imposto do funcionário precisa ser informada todos os meses?

Sim, incluído a DIRF para o beneficiário deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos.

5- A empresa precisa informar aos beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?

Caso o declarante for obrigado a apresentar a DIRF, deverá informas os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6 mil, referente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties. É necessário também, informar os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer seja o valor.

6- Como declarar lucro e dividendos de sócios em empresas?

Mesmo nos casos em que o beneficiário não sofre nenhuma retenção sobre outros rendimentos, deve incluir os valores de lucros e dividendos efetivamente pagos no ano-calendário quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70.

7- Como informar o 13º salário no comprovante de rendimentos?

O valor líquido deve ser declarado. O cálculo envolve o décimo terceiro salário, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial, privada e para o Fundo de Aposentadoria Programa Individual (Fapi). O PGD Dirf faz essa conta automaticamente.

8- Valores pagos em decisões judiciais sem retenção de IR

Devem ser informados na DIRF, assim como todos os beneficiários de rendimentos, mesmo que esteja dispensada a retenção de impostos sobre rendimentos pagos em cumprimento da decisão da Justiça Federal nas hipóteses previstas por lei.

9- Rendimentos de aluguéis precisam de declaração?

É necessário informar na DIRF todos os beneficiários de rendimentos de aluguéis quando o valor total pago durante o ano-calendário seja superior a R$ 6 mil. Isso ocorrerá mesmo sem retenção na fonte do imposto de renda.

10- Qual a multa para quem não entregar a DIRF?

Caso a pessoa física ou jurídica não apresentar a DIRF no prazo estabelecido, estará sujeita à multa de 2% ao mês calendário ou fração, que iniciará sobre o montante de tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Médicos podem pagar menos impostos com o fator R, saiba como!

Os médicos que decidem abrir uma empresa, precisam se atentar a diversos fatores,  principalmente ao pagamento de impostos, o que inclui o conceito do FATOR R.

Muitos que possuem empresas enquadradas no Simples Nacional, não imaginam ao que se refere o FATOR R e a importância do mesmo para o funcionamento da empresa.

Por isso, desenvolvemos esse artigo para explicar sobre o Fator R para médicos e clínicas médicas.

O que é Fator R do Simples Nacional?

Fator R é um cálculo efetuado todo mês para identificar se uma empresa deve ser tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. De acordo com os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art.18 da Lei Complementar N°123, o cálculo feito com base no valor da folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) e do que foi faturado pela empresa nos últimos 12 meses de apuração.

É preciso aplicar a fórmula correta para que não existam falhas no cálculo, pois caso aconteçam erros neste momento, você estará sujeito a pagar impostos desnecessários, prejudicando assim o seu negócio.

A importância do FATOR R para os médicos

Para os médicos que possuem clínicas, o Fator R pode tornar a sua atividade mais eficiente e econômica do que estão acostumados, já que os impostos são gastos bem relevantes e que muitas vezes dificultam o andamento de qualquer negócio.

Com isso, é fundamental que você conte com a ajuda de um contador especializado para te ajudar não só com o Fator R, mas com toda a demanda tributária que sua empresa precisa cumprir.

Anexo III e Anexo V: Qual o mais vantajoso?

Após ler o tópico anterior e entender melhor o que é o Fator R, você deve ter percebido que o desejo dos empresários é sair do Anexo V e entrar no Anexo III, com o intuito de economizar.

Com a tabela do Anexo V é possível notar que empresas começam a pagar impostos a partir de 15,5%, ao passo que no Anexo III as alíquotas são bem menores: a partir de 6%. Confira abaixo:

ANEXO III

Simples Nacional: É melhor estar no Anexo III ou V? Entenda o que é Fator R?

ANEXO V

O que é Fator R? Veja se é melhor estar no Anexo III ou V do Simples Nacional

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

Para iniciar o cálculo tenha em mãos a folha de pagamento (pró-labore, salários, FGTS) e a receita bruta equivalente aos 12 meses anteriores ao período a ser apurado. De acordo com o parágrafo § 24, do Art. 18 da lei Complementar N°123/2006:

“§ 24.  Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”

Exemplos de cálculo:

Fator R = Folha de pagamento + Pró-labore (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses)

Primeiro, vamos supor que somando das folhas de pagamento de uma empresa, o resultado é de R$ 15.000 e o faturamento foi de R$ 55.000 nos últimos doze meses. Assim, o cálculo seria:

  1. Fator R = massa salarial / receita bruta
  2. Fator R = R$ 17.000,00 / R$ 55.000,00
  3. Fator R = 0,30 ou 30%

resultado é superior a 28%. Dessa forma, mesmo que sua empresa faça parte do Anexo V, poderá ser utilizada a tabela do Anexo III, diminuindo os gastos com impostos.

Agora, em outro caso, imagine que um empreendedor pagou aos seus colaboradores R$ 28.000 e alcançou um faturamento de R$ 110.000,00 nos últimos doze meses. Dessa forma, seria feito o seguinte cálculo

  1. Fator R = massa salarial / receita bruta
  2. Fator R = R$ 28.000,00 / 110.000,00
  3. Fator R = 0,25 ou 25%

Com resultado inferior a 28%, deve ser usada a tabela de alíquotas do Anexo V.

 imposto

O que é Fator R do Simples Nacional?

Fator R é um cálculo efetuado todo mês para identificar se uma empresa deve ser tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. De acordo com os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art.18 da Lei Complementar N°123, o cálculo feito com base no valor da folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) e do que foi faturado pela empresa nos últimos 12 meses de apuração.

É preciso aplicar a fórmula correta para que não existam falhas no cálculo, pois caso aconteçam erros neste momento, você estará sujeito a pagar impostos desnecessários, prejudicando assim o seu negócio.

Lei Complementar do Simples Nacional e o Anexo V

A Lei Complementar Nº 155, criada em 2016, gerou uma reforma na legislação, principalmente na Lei Complementar N°123/2006, que regulamenta o Simples Nacional. Uma das principais mudanças causadas pela nova Lei Complementar foi a extinção do Anexo VI, onde as atividades referentes a este anexo agora figuram no anexo V.

Devido a essa alteração, adotou-se  um novo método de cálculo, chamado de Fator R, onde essas atividades, dependendo desse tal Fator R, se enquadram no Anexo III ou no Anexo V.

Anexo III e Anexo V: Qual o mais vantajoso?

Após ler o tópico anterior e entender melhor o que é o Fator R, você deve ter percebido que o desejo dos empresários é sair do Anexo V e entrar no Anexo III, com o intuito de economizar.

Com a tabela do Anexo V é possível notar que empresas começam a pagar impostos a partir de 15,5%, ao passo que no Anexo III as alíquotas são bem menores: a partir de 6%. Confira abaixo:

ANEXO III

Simples Nacional: É melhor estar no Anexo III ou V? Entenda o que é Fator R?

ANEXO V

O que é Fator R? Veja se é melhor estar no Anexo III ou V do Simples Nacional

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

Para iniciar o cálculo tenha em mãos a folha de pagamento (pró-labore, salários, FGTS) e a receita bruta equivalente aos 12 meses anteriores ao período a ser apurado. De acordo com o parágrafo § 24, do Art. 18 da lei Complementar N°123/2006:

“§ 24.  Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”

Exemplos de cálculo:

Fator R = Folha de pagamento + Pró-labore (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses)

Primeiro, vamos supor que somando das folhas de pagamento de uma empresa, o resultado é de R$ 15.000 e o faturamento foi de R$ 55.000 nos últimos doze meses. Assim, o cálculo seria:

  1. Fator R = massa salarial / receita bruta
  2. Fator R = R$ 17.000,00 / R$ 55.000,00
  3. Fator R = 0,30 ou 30%

resultado é superior a 28%. Dessa forma, mesmo que sua empresa faça parte do Anexo V, poderá ser utilizada a tabela do Anexo III, diminuindo os gastos com impostos.

Agora, em outro caso, imagine que um empreendedor pagou aos seus colaboradores R$ 28.000 e alcançou um faturamento de R$ 110.000,00 nos últimos doze meses. Dessa forma, seria feito o seguinte cálculo

  1. Fator R = massa salarial / receita bruta
  2. Fator R = R$ 28.000,00 / 110.000,00
  3. Fator R = 0,25 ou 25%

Com resultado inferior a 28%, deve ser usada a tabela de alíquotas do Anexo V.

Como se enquadrar no Anexo III e pagar menos impostos?

Para se enquadrar no Anexo III, algumas empresas aumentam em determinado mês o seu pró-labore, salário pago ao sócio que desempenha funções na empresa.

Porém, caso a empresa adote essa estratégia, você deve saber que como o aumento do pró-labore ocorrerá um aumento prospectivo dos impostos que incidem sobre ele, o Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Conte com quem entende o que a sua clínica ou consultório realmente precisa! Nós, da JL Ramos Contabilidade Campinas, somos especialistas na prestação de serviços de contabilidade para consultórios médicos e odontológicos e, por conta disso, entendemos as necessidades únicas desse setor, acompanhando paralelamente o crescimento dos avanços tecnológicos, de assistência médica e também dos regulamentos governamentais, além da conformidade com as seguradoras de saúde.

Fale conosco agora mesmo.

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Prazo para declaração do IRPF2022 encerra-se hoje

Encerra-se hoje o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. De acordo com o último estudo sobre a Carga Tributária Brasileira (2021), o Imposto de Renda das Pessoas Físicas representava 9,75% da arrecadação de Tributos Federais. Em comparação, os tributos sobre consumo representam 43,72% da arrecadação.

O que é e quem precisa declarar?

Imposto de Renda, nada mais é do que um valor descontado anualmente em cima de rendimentos de empresas e pessoas físicas no Brasil.

Geralmente, as declarações devem ser entregues por todos aqueles que tiveram um rendimento anual a cima de R$28.559,70, aproximadamente R$2.379,98 por mês.

Para portadores de doenças graves como Aids, Alzheimer, Aids e outras, podem se isentar dos rendimentos com comprovação por laudo médico da União do Governo Estadual ou do Município, os rendimentos são isentos.

No ano passado, mais de 34,1 milhões de declarações foram entregues, onde aproximadamente 60% dos contribuintes tiveram valores para restituir.

O que é declarado

Todas os ganhos como salários, investimentos, prêmios de loteria, aluguéis precisam ser entregues para a Receita Federal.
Os bens e direitos que fazem parte do patrimônio do contribuinte até o ano de 2021, também devem ser inseridos na declaração, como por exemplo: veículos, imóveis, joias e outros bens com valores acima de R$ 5 mil.

Documentos necessários

Pessoas Físicas precisam dos comprovantes dos gastos, e rendimentos ou ganhos gerados no ano de 2021. Isso inclui todas as despesas com carro, planos de saúde, faculdade, escola e até o extrato da poupança deve estar incluso. Fora isso, é indispensável ter consigo os seguintes requisitos:

  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado.

A principal obrigação fiscal do brasileiro é o Imposto de Renda, por isso aqueles que se adiantam conseguem resolver suas obrigações o quanto antes, tendo mais rapidez também em relação a restituição.

Cuidado para não cair na malha fina

Um dos principais causadores de problemas dentro das empresas, é quando o empreendedor deixa de declarar seus impostos ou apresenta informações fraudulentas, podendo configurar um crime tributário. Nesse caso, as punições podem variar de multas severas até a prisão dos indivíduos responsáveis pelo crime.

A sonegação é configurada quando uma empresa esconde do órgão fiscalizador sobre os tributos a serem pagos, escondendo as condições que interferem no cálculo dos impostos.

Uma atitude com a intenção de ludibriar a Fazenda sobre os tributos que devem ser pagos, um exemplo clássico de sonegação de impostos, é a não emissão de notas fiscais.

As penas variam de 2 a 5 anos de reclusão, já para funcionários públicos a pena varia de 1 a 4 anos. A duração das detenções podem levar de 6 meses até 2 anos. Porém, o mais comum é que sejam aplicadas multas em dinheiro para crimes tributários.

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Parcelamento dos débitos do Simples Nacional: saiba como fazer

Advogado tributarista explica que parcelamento pode ser uma boa opção para quitar as dívidas nesta época de crise.

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Empresário, você pode utilizar uma nova forma para quitar impostos!

O Projeto de Lei 3911/20 abre a possibilidade de que as linhas de crédito emergenciais criadas durante a pandemia do novo coronavírus possam ser utilizadas por empresários para o pagamento de tributos, inclusive atrasados, e débitos inscritos em dívida ativa.

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Tem lucrado, mas não sabe calcular o EBITDA? Não se preocupe, vamos te ensinar o que é e como fazer!

EBITDA significa lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização. Em inglês, a sigla EBITDA significa Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization.

Também conhecido como LAJIDA, o EBITDA é um indicador financeiro simples e eficiente quando falamos sobre o maior do resultado de seu negócio. 

Neste artigo você conhecerá um pouco mais sobre o EBITDA, sua aplicação para as empresas e para o mercado e como os analistas fazem para calcular este indicador em cada empresa.

O que é EBITDA

Uma empresa pode ter várias fontes de renda para sua geração de caixa.

Uma delas é a geração operacional, que é fruto da produção de serviços e mercadorias de seu trabalho.

A outra forma é com efeitos financeiros como o mercado de ações, por exemplo.

O EBITDA considera apenas a geração de renda operacional da empresa, sem desconsiderar os efeitos financeiros, as taxas, impostos e amortizações – uma análise interna do desempenho da empresa.

O EBITDA não leva em conta fatores como impostos, taxas, depreciações e amortizações.

Isso, porque existe um indicador mais abrangente que leva em conta todos estes fatores – o EBIT.

Por exemplo: considere uma empresa de petroleira de sociedade anônima listada em rede.

Esta petrolífera possui atividades regulares que envolvem a extração, o refino, a distribuição e a comercialização de petróleo e seus derivados – atividades operacionais.

Da mesma forma, o rendimento desta empresa fictícia é modificado de acordo com o valor de suas ações na bolsa de valores.

Além, do impacto dos impostos, juros e taxas que esta empresa paga.

Quando a empresa fictícia vai divulgar seu relatório periódico de rendimentos, ela disponibiliza uma série de indicadores, mas o EBITDA irá considerar apenas o retorno financeiro que esta empresa teve com as atividades relacionadas às atividades-fim, ou seja, petróleo.

As empresas sempre são afetadas também por fatores extrínsecos ao seu controle ou sua rotina de produção.

Por isso, apenas a análise dos resultados finais (lucros ou prejuízos) não são suficientes para avaliar o real desempenho do negócio.

Sendo assim, o EBITDA se mostra um indicador bastante eficaz para estimar os resultados de uma empresa de acordo com sua performance, efetividade e habilidade de vender, e não fatores relacionados à externalidade e ao mercado de ações.

Como realizar o cálculo do EBITDA

O passo preliminar para se obter o cálculo do EBITDA é obter o lucro operacional.

De acordo com os critérios utilizados pelas análises, este valor é obtido com a subtração – a partir dos valores em receita líquida, das despesas operacionais, dos custos de mercadorias vendidas (CMV) e das despesas financeiras líquidas, ou seja, despesas excluindo receitas provenientes de juros e outros itens financeiros.

É importante ressaltar que a definição de lucro operacional normalmente utilizada não considera o resultado financeiro.

Para calcular o indicador EBITDA, é necessário adicionar o ao lucro operacional a amortização e a depreciação inclusas no CMV e nos custos operacionais.

Isto acontece pois estas contas não demonstram baixas no caixa efetivo daquele período.

O EBITDA não leva em conta a depreciação, que é a medida que quantifica a perda da capacidade de um equipamento devido à ação de uso ou tempo, isto é, um valor referente à própria produção e ao desempenho operacional.

Como esta perda é apenas de ordem econômica, e não financeira, não há efetivamente um desembolso de recursos neste período.

A despesa financeira líquida foge da amostragem de análise do indicador e é acrescentada ao EBITDA.

Esta conta é de efetivo desempenho operacional, e adiciona-se ao Lucro Operacional Líquido antes dos impostos para o cálculo do EBITDA a depreciação, a amortização e os juros.

As regras da CVM não obriga as empresas a divulgar periodicamente o EBITDA, no entanto, a maioria delas já os divulga junto a seus relatórios, o que facilita o trabalho dos analistas financeiros.

No entanto, as diferentes metodologias que cada empresa aplica no cálculo é criticada pelos economistas, principalmente em relação a itens extraordinários.

Onde o EBITDA é aplicado na economia?

O EBITDA é um indicador muito utilizado para medir a eficiência e a produtividade de uma empresa, justamente por não levar em conta os efeitos financeiros e eventuais decisões contábeis dos negócios. 

Pode medir com maior precisão em uma análise dos resultados de uma empresa, ou seja, de onde pode estar vindo o ganho de lucros ou de onde pode ser proveniente um eventual prejuízo.

Assim como o percentual de venda, o EBITDA também serve para comparar a eficiência das empresas dentro de uma determinada área de atuação no mercado.

Os investidores ficam de olho na variação do EBITDA das empresas a fim de avaliar em quem vale a pena injetar capital e de quais empresas eles devem “passar longe”, pois a alteração deste indicador costuma denunciar sintomas de melhora produtiva ou pioras consideráveis que devem ser sempre consideradas.

Se o EBITDA aumenta, a empresa está conseguindo ser mais produtiva.

Se o indicador diminui, há algo de errado com aquele empreendimento.

No entanto, ressalvas também precisam ser feitas.

O EBITDA pode dar uma falsa impressão de que a empresa possui efetiva liquidez, o que pode não ser verdade.

Afinal, mesmo que uma empresa possua um bom capital produtivo, os dados relativos às dívidas, a depreciação e a amortização, além das variáveis do mercado financeiro, podem influenciar efetivamente sobre a liquidez daquele negócio.

Em empresas que possuem ativos operacionais de vida curta, este fator deve ser ainda mais levando em conta.

Como analisar o EBITDA

O EBITDA é um índice muito relevante para qualquer análise de desempenho e rendimento de uma empresa, mas por si só, o EBITDA ser um dado lacunar.

Por isso, nas análises feitas pelos avaliadores, o EBITDA é associado a outros indicadores da empresa para se refletir sobre a viabilidade de se investir em determinados negócios.

Portanto, ao investirem, tente fazer a análise mais macro possível.

É possível que uma empresa possua em seus relatórios um EBITDA realmente gigantesco, mas que na prática, ela mal tenha dinheiro para pagar o salário de seus funcionários – uma fora de isso acontecer é levar calote de clientes – e esta disparidade pode acontecer pelo fato de o EBITDA analisar apenas as contas de resultado final, independentemente da movimentação de patrimônio do negócio.

Manipulações contábeis e outras falhas de informação também podem atrair investidores que eventualmente se deixem levar apenas por um EBITDA altamente atrativo.

Antes de investir em alguma empresa, avalie todos os relatórios e indicadores sobre ela disponíveis para comparar o EBITDA com as receitas, as dívidas, o fluxo de caixa, a liquidez e outras variáveis, desta forma.

Isto garante baixos riscos e grandes oportunidades.

Acesse as páginas do CVM e saiba todos os detalhes do EBITDA e outros indicadores financeiros das empresas conforme as regulamentações brasileiras.

Vantagens do EBITDA

O EBITDA é um indicador financeiro que apresenta algumas vantagens e benefícios para as empresas, confira algumas delas:

  • É uma importante ferramenta que proporciona determinar os números relacionados a produtividade e eficiência de um negócio, pois não inclui em seu cálculo os efeitos de decisões contábeis e financiamentos;
  • Se o EBITDA de uma empresa aumenta no decorrer dos anos, é possível verificar que a empresa possui uma capacidade de promover a eficiência e produtividade;
  • Se feita uma comparação do EBITDA entre diferentes empresas, este processo possibilita uma precisa análise de competitividade entre elas no mercado;
  • As comparações de EBITDA podem ser feitas até entre empresas de países diferentes, já que se trata de um indicador universal. Esta comparação pode ser feita, pois são deixadas de lado questões locais, como a tributação;

Desvantagens do EBITDA

Entretanto, o EBITDA não é um indicador perfeito.

Ele apresenta algumas vantagens e limitações. Veja quais são:

  • Apesar de importante, ele não deve servir como o único indicador para as empresas, pois ele não engloba uma possível alta alavancagem. O que pode comprometer o caixa e os resultados da empresa no futuro;
  • Em casos de a empresa investir em ativos financeiros, o EBITDA pode não ser um indicador adequado. Isto porque não terá o seu esforço econômico beneficiado recompensado através do EBITDA e os valor destes ativos irão passar batidos neste tipo de análise.
  • O EBITDA não é capaz de indicar a liquidez de uma empresa, que é um aspecto essencial para compreender o real valor de uma empresa.
  • O EBITDA positivo pode esconder alguns prejuízos financeiros da empresa. É preciso ficar atento;

Afinal, devo confiar no EBITDA?

Portanto, o EBITDA é sim um bom indicador para analisar a lucratividade da atividade principal de uma empresa, entretanto é preciso utilizá-lo de uma forma correta devido as limitações que apresentamos anteriormente, principalmente em relação a liquidez da empresa, que não pode ser indicada pelo EBITDA.

É interessante o uso do EBITDA, mas não deve ser a única ferramenta de análise para as empresas.

Outro fator que corrobora para isto é em relação ao valor de reinvestimento necessário para os ativos dos próximos anos que também não pode ser indicado por este indicador, o que pode gerar uma visão imprecisa da situação financeira da empresa.

Lucro operacional

O lucro operacional, portanto, é o lucro gerado exclusivamente pela operação do negócio, como o próprio nome já diz.

Para saber o lucro operacional de uma empresa é preciso deixar de lado todos os tipos de despesas administrativas e comerciais do negócio, além de descontar as despesas operacionais.

O lucro operacional proporciona uma visão precisa sobre os resultados financeiros da empresa.

A fórmula para calcular o lucro operacional é a seguinte:

  • Lucro operacional= Lucro bruto – despesas operacionais + receitas operacionais

O DRE

O lucro operacional está dentro do DRE, que é o Demonstrativo Resultado do Exercício, que pode ser calculado a partir do sistema eGestor, que também realiza várias outras importantes funções na gestão empresarial.

O DRE nada mais é portanto, do que um resumo dos resultados financeiros da empresa em um determinado período, que geralmente é calculado de uma forma anual.

É uma ótima ferramenta para realizar a mensuração dos mais variados empreendimentos.

EBIT x EBITDA

O EBIT (Earnings Before Interest and Taxes), que em português significa Lucro antes dos Juros e Tributos, é assim como o EBITDA também é um importante indicador para as empresas.

Mas a principal diferença para o primeiro é que o EBIT ao contrário do EBITDA considera no seu cálculo os efeitos das depreciações e amortizações, enquanto o EBITDA não considera.

O EBIT mostra o lucro operacional da empresa, sem contar os resultados financeiros, dividendos e juros sobre o próprio capital.

O EBIT é calculado a partir da equivalência patrimonial e outras resultados não operacionais da empresa.

Este indicador financeiro é responsável por mostrar qual foi o verdadeiro lucro contábil obtido pela empresa em determinado período relacionado especificamente as atividades operacionais do negócio, ou seja, somente em relação as atividades fim da empresa.

O que são depreciações e amortizações?

Depreciação nada mais é do que a apuração de determinado valor de um ativo financeiro, ou seja, é uma redução de determinados valores, seja por motivos de desgaste ou então de perda de sua vida útil, que pode ocorrer por ação da natureza, humana ou por obsolescência.

Já as amortizações ocorrem de uma maneira parecida: elas consistem em uma alocação dos valores amortizáveis, como as dívidas, por exemplo, que são ativos intangíveis.

A diferença entre uma amortização e uma depreciação, portanto, está no que diz respeito à imposição: enquanto a depreciação se impõe sobre ativos físicos, como uma mesa de trabalho, por exemplo, a amortização se impõe sobre ativos intangíveis, que são direitos ou despesas com prazo limitado por questões legais ou contratuais.

Fonte: Jornal Contábil

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Preocupado com os empréstimos que fez para manter sua empresa durante a pandemia? Pode ser que você não precise pagar nenhum deles…

Programa perdoa empréstimo em caso de pagamento de imposto

Novo programa anunciado por Paulo Guedes promete perdoar dívidas de empresas que solicitaram empréstimo.

O ministro Paulo Guedes afirmou que prepara um programa que, na prática, vai perdoar débitos de empréstimos captados por pequenas empresas durante a pandemia do coronavírus.

Em videoconferência com representantes dos setores de comércio e serviços nesta sexta-feira, 12, o ministro afirmou que vale a pena salvar uma companhia que tem potencial para gerar retorno de impostos ao governo.

Empréstimo

De acordo com o ministro Paulo Guedes, se uma empresa captar um financiamento emergencial neste ano, reabrir, conseguir sobreviver e, no ano que vem recolher valor equivalente de tributos acrescido de juros, ela estará automaticamente perdoada do empréstimo.

Ele usou como exemplo um restaurante que faz um financiamento de R$ 200 mil neste ano. Se no ano que vem esse negócio recolher R$ 220 mil em tributos, o que corresponderia ao valor da operação mais juros, não precisaria mais pagar o empréstimo.

“Se, em um ano, você é capaz de pagar tudo que eu te emprestei mais o juro, você está perdoado, você tem um bônus de adimplência. Eu esqueço o empréstimo. Vale a pena eu salvar um negócio que me paga por ano. O cara todo ano me paga R$ 200 mil. Por que eu não posso pagar R$ 200 mil na hora que ele estava morto? Eu te dei R$ 200 mil e todo ano você me paga R$ 200 mil [de imposto]”, disse.

Programa

O ministro não deu mais detalhes sobre o programa. Não informou, por exemplo, se a fonte desses financiamentos será o cofre do governo ou se a União entraria inicialmente como garantidora.

Guedes também não deu informações sobre limites de valor das operações, taxas de juros ou porte das empresas e segmentos que poderiam ser atendidos.

Fonte: Contábeis

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Impostos, tributos e contribuições: veja o que foi adiado, suspenso ou reduzido durante a pandemia

Mudanças beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.

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