MEI: saiba como formalizar seu negócio

Os empreendedores que desejam formalizar seu negócio, não enfrentam burocracias e nem taxas para fazer o cadastro, que pode ser realizado de maneira simplificada através do modelo MEI (microempreendedor individual).

Esse é o regime de tributação mais simplificado do país, com menos burocracia, mais barato e mais fácil de configurar. Ele  garante ao empreendedor diversos benefícios, como por exemplo a cobertura previdenciária.

Nesse artigo iremos mostrar o passo a passo para você que deseja entender como formalizar o seu negócio.

Quem pode ser um MEI?

Esse modelo de empresa possui critérios exigidos para formalização, como o limite de faturamento que é de R$ 81 mil por ano ou R$ 6,7 mil de renda bruta mensal.

Outro fator, é que o microempreendedor não pode ser titular ou sócio de nenhuma outra empresa, podendo contratar apenas um empregado registrado.

Além da atividade principal, o MEI pode estabelecer o registro de até 15 ocupações como atividades secundárias, que serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

Como formalizar o MEI?

O processo de formalização garante o registro empresarial e a regularização da pessoa que exerce atividade econômica perante aos órgãos do Governo ( Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e aqueles responsáveis por licenciamentos quando for preciso).

Para realizar a formalização, acesse o Portal Empresas & Negócios (www.gov.br/empresas-e-negocios) e siga o passo a passo:

  • clique em “Quero ser MEI”;
  • escolha as opções “Formalize-se” ou “Gov.br” (permite o acesso à serviços públicos digitais);
  • preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;
  • informe seu telefone celular (para receber um código SMS);
  • informe o nome fantasia da empresa;
  • selecione as atividades que serão realizadas;
  • informe o endereço da empresa (endereço comercial, residencial, como ambulante, porta a porta, via internet, por exemplo);

Ao final do processo, você deve emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a sua inscrição como MEI, e informa seu CNPJ e número do registro na Junta Comercial.

Quanto devo pagar?

É totalmente gratuito o processo de inscrição no MEI, porém após a formalização é necessário o recolhimento dos impostos relativos a atividade exercida. Todos os meses são exigidas as contribuições à Previdência Social, valor equivalente a 5% do salário mínimo.

Os tributos devem ser pagos até o dia 20 de cada mês, pela guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), emitido através do Portal Empresas & Negócios.

Principais benefícios do MEI

Aqueles que optem por seguir o regime do MEI, possuem diversos benefícios garantidos por lei:

  • Abertura de CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Acesso fácil à produtos e serviços bancários como crédito;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Baixo custo mensal de tributos em valores fixos;
  • Participação em licitações para vender para o governo.
  • Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);

 

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MEIs podem regularizar dívidas até 30 de setembro

Foi prorrogado pela Receita Federal, o prazo para os MEI (Microempreendedores Individuais) regularizarem suas dívidas fiscais, até o dia 30/09 deste ano.

O pagamento pode ser realizado através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou através de parcelamento, são as opções disponíveis no Portal do Simples Nacional. Você também pode emitir o DAS pelo App MEI.

É fundamental que o contribuinte mantenha o pagamento dos tributos em dia, para não perder benefícios previdenciários e evitar maiores problemas com a justiça.

A consulta dos débitos em cobrança devem ser verificados através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, entre em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

A Receita Federal informou que a partir de outubro, os débitos não regularizados da competência de 2016 serão encaminhados para inscrição na Dívida Ativa. Os débitos são apurados na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) de 2017.

Segundo a nota da Receita, aqueles que possuem dívidas de 2017 ou posteriores e os que optaram pelo parcelamento em 2021, não terão os débitos inscritos na Dívida Ativa neste momento.

Juros e perda de benefícios

Ao ser inscrito em Dívida Ativa, os MEI serão cobrados por seus impostos na Justiça, com juros e outros encargos determinados pela lei.

Ao regulariza-las, a cobrança judicial será evitada permanecendo com seus benefícios garantidos pelo INSS. Com a regularização dos tributos, o contribuinte não será removido dos regimes do Simples Nacional e Simei, não tendo dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

O envio à Dívida Ativa será dessa maneira, em caso de não pagamento dos tributos:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais: Encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS: Transferência ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual e acréscimo de encargos de acordo com a legislação.

Ao ser inscrito em dívida ativa, deve-se usar o DAS/DAU para recolher o débito do INSS, já os de ISS e ICMS em guia própria do município ou estado encarregado pelo tributo.

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Principais mudanças da Reforma Tributária

Conheça as principais mudanças da nova Reforma Tributária para os empresários e pessoas físicas

O Poder Executivo deu continuidade às mudanças no sistema tributário, apresentando a segunda fase da Reforma Tributária, que reestrutura o Imposto de Renda, após a primeira fase ter sido apresentada com mudanças no PIS e Cofins.

Segundo especialistas, a reformulação pode gerar um aumento na carga tributária, se tornando mais preocupante para empresários e contribuintes com grandes rendas.

Mudanças para as empresas:

  • Fim da dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP): De acordo com a Receita Federal, havendo mais opções de crédito para empresas atualmente reduz a dependência de obtenção de recursos junto aos sócios.
  • Extinção do Lucro Real Anual: Hoje em dia, as empresas do Lucro Real podem antecipar mensalmente baseadas na Receita, caso for menor que o lucro fiscal daquele período, restando boa parcela para ser paga no próximo ano. De acordo com a proposta, haverá somente a opção trimestral.
  • Fim do lucro presumido para alguns segmentos: Serão obrigadas a aderir o lucro real, administradora de bens e exploração de direitos patrimoniais, de autor ou imagem.
  • Fim da dedução do “Goodwill” (rentabilidade futura): A possibilidade de dedução será extinta a partir de 2023, podendo desestimular as operações de fusões e aquisições.
  • A redução da alíquota de Imposto de Renda: a alíquota atual de 15% será reduzida em cinco pontos percentuais até 2023.

Mudanças para pessoas físicas:

  • Atualização da tabela progressiva de Imposto de Renda: Pessoas físicas com renda mensal menor do que R$ 1.903,98 atualmente, estão isentos do Imposto de Renda. Com a nova proposta, seriam isentos apenas rendimentos até R$ 2.500,00.
  • Desconto simplificado: Restrição para contribuintes que tiverem renda anual inferior a R$ 40 mil.
  • Atualização do valor de imóveis: Será possível reavaliar imóveis adquiridos até 31/12/2020, recolhendo 5% de imposto pela atualização.
  • Tributação de dividendos: Desde 1996 o Brasil não tributa esse tipo de rendimento. A nova proposta, é tributar 20% exceto os dividendos recebidos por empresas no do Simples Nacional, com isenção limitada a R$ 20 mil mensais.

 

As organizações que distribuírem totalmente seus lucros, terão aumento de novo pontos percentuais de acordo com simulações. Porém, se parte dos lucros forem reinvestidos na empresa, haverá diminuição de carga tributária.

Com todas essas mudanças controversas, o caminho de reforma é longo, porém já começamos a avançar. Ainda existiram diversas discussões da proposta no congresso, onde esperamos que prevaleça o bom senso.

De qualquer forma, é sempre recomendável que você consulte um contador para saber exatamente o impacto da reforma tributária na sua empresa.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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