Quem recebe pró-labore tem direito ao FGTS?

Antes de respondermos a pergunta principal deste artigo, vamos falar um pouco sobre pró-labore.

O que é pró-labore?

A remuneração para sócios de uma empresa traz muitas dúvidas para quem está abrindo um novo empreendimento.

Existem algumas diferenças entre o pró-labore e o salário de um funcionário CLT, especialmente no que diz respeito aos direitos trabalhistas. Contudo, é importante esclarecer que o pagamento do pró-labore é um tipo de salário pago pelo trabalho realizado na empresa pelo sócio.

De maneira geral, as companhias possuem um profissional ou empresa de contabilidade que as auxilia na definição, pagamento e declaração do pró-labore, mas é essencial que todos os empresários conheçam e entendam como ele funciona.

Definição do Valor do Pró-Labore

Não há uma legislação específica que determine os valores exatos que podem ser retirados pelos sócios como pró-labore.

Geralmente a base para o cálculo do pró-labore esteja alinhada com os limites estabelecidos pela tabela do INSS.

Atualmente, o valor mínimo a ser considerado é o salário-mínimo vigente. Assim, o pró-labore pode ser calculado a partir desse ponto de referência, ajustando conforme necessário para definir o salário dos sócios.

Pró-labore tem FGTS ?

O pró-labore não garante automaticamente o direito ao FGTS, uma vez que sócios e administradores de empresas não são considerados empregados celetistas e, portanto, não possuem contrato formal de trabalho. Contudo, é possível optar pela contribuição ao FGTS de forma voluntária, desde que essa escolha seja formalizada no contrato social ou em uma alteração contratual.

A obrigatoriedade do FGTS aplica-se apenas aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, sócios e administradores podem decidir recolher o FGTS sobre o pró-labore voluntariamente, seguindo o decreto que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Essa opção oferece várias vantagens, como a possibilidade de utilizar o saldo do FGTS em situações específicas, como a compra da casa própria, aposentadoria, tratamento de doenças graves e em casos de calamidades públicas.

Por outro lado, optar pelo FGTS implica uma contribuição mensal de 8% sobre o valor do pró-labore, e o montante depositado não pode ser usado para outros fins até que o sócio-administrador deixe a empresa. Para sacar os valores, é necessário não ter mais vínculo com a empresa, apresentando a documentação apropriada, como a alteração contratual ou o distrato social, à Caixa Econômica Federal.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Aposentados podem empreender?

Se você já está aposentado e está considerando ampliar suas fontes de renda, iniciar um negócio pode ser uma excelente escolha. Contudo, surge a dúvida: é possível que um aposentado abra uma empresa sem prejudicar o recebimento do benefício do INSS? 

Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões relacionadas a esse tema. Venha com a gente! 

A lei permite que aposentados abram empresas? 

Sim, geralmente o aposentado pode abrir uma empresa, escolhendo entre diversas modalidades de negócios. No entanto, é essencial ter atenção: certos tipos de aposentadoria são mais restritivos e podem proibir, por disposição legal, o envolvimento em atividades empreendedoras. 

Modalidades de Aposentadorias que permitem ou não abertura de empresa 

Tanto os aposentados por idade quanto por tempo de contribuição têm permissão para registrar um CNPJ sem afetar o benefício. Neste sentido o empreendedor aposentado não enfrentará o risco de perder seus benefícios de sua aposentadoria.  

No entanto, no caso da aposentadoria por invalidez, a abertura de uma empresa não é permitida. 

Conforme o Art. 43 do Decreto n.º 3.048/99, os aposentados por invalidez não têm autorização para empreender.  

Essa restrição também é estabelecida pelo Art. 46 da Lei n.º 8.213/91, o qual estipula que o benefício será cancelado caso o beneficiário obtenha um CNPJ. 

Aposentado que abrir empresa precisa de Pró-labore e por consequência pagar INSS? 

Muitas pequenas empresas no Brasil são fundadas por ex-funcionários que, após uma carreira bem-sucedida em grandes corporações, decidem empreender para resolver problemas identificados nas empresas anteriores. 

A resposta a esse questionamento é que o sócio aposentado que continua exercendo atividades está sujeito ao pagamento do INSS. Como sócio de uma empresa e atuando na administração, ele será considerado segurado obrigatório conforme estabelecido na letra f do inciso V do artigo 12 do Regulamento da Previdência. 

Além desse entendimento, o parágrafo quarto do artigo 12 da Lei nº. 8.212/1991 estipula claramente que os aposentados que retornam ou continuam a exercer atividades abrangidas pelo Regulamento da Previdência estão sujeitos à contribuição previdenciária. 

Portanto, é entendido que tanto aposentados quanto não aposentados que exercem atividades remuneradas, mesmo em suas próprias empresas, são contribuintes obrigatórios e estão sujeitos às regras da previdência e do imposto de renda. 

Modalidades de empresa que um empreendedor aposentado pode abrir 

Nos tópicos anteriores, vimos que um aposentado pode abrir uma empresa. Porém, é necessário escolher um enquadramento adequado para o negócio. 

Para um aposentado, há quatro opções: 

  1. Empresa Individual: Nessa modalidade, não há sócios, e o empresário é o responsável financeiramente pelo negócio, mesmo que a empresa possua um capital próprio. 
  2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Permite que apenas um beneficiário abra a empresa, garantindo a separação entre o patrimônio pessoal e o do negócio. 
  3. Sociedade Limitada (LTDA): Caracteriza-se por exigir no mínimo dois sócios, que possuem uma porcentagem do negócio. Quanto maior a porcentagem, maior o poder de decisão. Além disso, garante a separação entre o patrimônio da empresa e os bens dos sócios. 
  4. Microempreendedor Individual (MEI): Modelo destinado a um único empresário, com limitação de um funcionário e tributação e obrigações simplificadas. 

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Qual prazo para apresentar atestado médico no trabalho?

O que é um atestado médico? 

Um atestado médico é um documento emitido por um profissional da saúde para comprovar a condição de saúde de um paciente em um determinado momento. Esse documento é essencial em diversas situações, como justificar faltas no trabalho, em escolas e universidades, ou para requerer benefícios previdenciários. 

 

Para que um atestado médico seja válido e cumpra seu propósito, algumas informações são obrigatórias: 

1. Identificação do paciente: nome completo, data de nascimento e número do documento de identificação (geralmente o RG ou o CPF). 

 2. Identificação do médico: nome completo, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura. 

3. Data de emissão: o atestado deve conter a data em que foi emitido. 

4. CID (Classificação Internacional de Doenças): código que representa a condição de saúde do paciente. 

5. Descrição da condição de saúde: deve ser detalhada e compreensível, informando o diagnóstico ou sintomas que justificam a necessidade do atestado. 

6. Prazo de validade: o atestado deve conter a data de início e término da incapacidade do paciente, quando aplicável. 

 7. Carimbo e identificação da clínica ou hospital: é importante que o atestado seja emitido em papel timbrado da instituição de saúde. 

Essas informações são essenciais para garantir a autenticidade e a validade do atestado médico. É importante verificar, junto ao profissional de saúde, que todos os dados estejam corretos. 

 

O que diz a CLT sobre atestado médico ? 

O artigo 473 da CLT apresenta várias situações em que o colaborador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo em sua remuneração. No entanto, ele não menciona especificamente o atestado médico, apenas faz referência ao atestado de acompanhamento em consulta médica nos parágrafos 10 e 11. 

Para entender o que a legislação trabalhista diz sobre o atestado médico, é necessário consultar a Lei N° 605/49. O artigo 6º dessa lei consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas, especificando que acidentes de trabalho e doenças devidamente comprovadas são motivos justificados para a ausência no trabalho. 

 

Só vale atestado médico? 

De acordo com o artigo 6° da Resolução N° 1.658/2002 do CFM, apenas médicos e dentistas podem fornecer atestados para afastamento do trabalho. O atestado só será aceito se o profissional estiver devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Odontologia. No caso de outros profissionais de saúde, como psicólogo ou fisioterapeuta, compete à empresa decidir se vão aceitar um atestado. 

 

Qual o limite de atestados por mês? 

 Muitas pessoas acreditam que existe um limite de entrega de atestados por mês, mas a lei não prevê um limite de atestados mensais, e sim um limite de dias. 

Você já ouviu a expressão “afastado pela caixa”? Na área de RH, essa expressão é bastante comum e representa a situação em que um colaborador se afastou por mais de 15 dias do trabalho devido a uma doença. 

A legislação previdenciária estabelece que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença por até 15 dias sem sofrer perda na remuneração. Durante esse período, a empresa deve custear os dias de ausência e abonar as faltas do colaborador. 

Após os 15 dias, o funcionário deve ser encaminhado para uma perícia no INSS, que, após avaliação, poderá conceder o auxílio-doença para cobrir o período de afastamento. 

 

E se o colaborador entregar vários atestados pelo mesmo motivo? 

Se o colaborador retornar ao trabalho e precisar se ausentar novamente pela mesma doença dentro de um período de 60 dias, a empresa pode somar os atestados e solicitar o afastamento do funcionário pelo INSS. Essa previsão está baseada no Art. 75, parágrafo 3° do Decreto 3048/99. 

Nesses casos, se o funcionário retornar ao trabalho e depois apresentar novos atestados de forma intercalada pelo mesmo motivo, não se inicia uma nova contagem de dias. Se a soma dos atestados for superior a 15 dias, a empresa pode encaminhá-lo para o INSS. 

Portanto, as empresas devem ficar atentas aos afastamentos dos colaboradores e aos motivos desses afastamentos, para orientá-los da melhor maneira e garantir que eles não fiquem sem remuneração. 

 

Qual o prazo de entrega do atestado médico? 

A legislação não prevê um prazo específico para a entrega do atestado médico. Isso significa que não existe uma determinação legal sobre o tempo máximo que o funcionário tem para entregar o atestado. Nessas situações, o funcionário deve seguir a norma interna ou as políticas de RH da empresa. 

Muitas empresas estabelecem regras de acordo com a convenção coletiva de sua categoria, caso haja alguma previsão específica. 

No entanto, é recomendável que o colaborador justifique sua ausência o mais rápido possível. Dessa forma, a empresa pode se organizar e cobrir suas tarefas e responsabilidades durante os dias de afastamento. 

 

Falsificar atestado médico é crime; Código Penal prevê reclusão de até 6 anos ao infrator 

De demissão por justa causa a prisão por até seis anos, o crime de falsificação de atestado médico traz diversos prejuízos ao infrator que responde por esse delito. No âmbito profissional, a Consolidação das Leis Trabalhistas é clara quando prevê que essa prática caracteriza ato de improbidade, resultando assim em justificativa para uma demissão por justa causa. Já o Código Penal brasileiro registra que o responsável por essa infração pode assumir pena de reclusão de um a seis anos, além de multa. O envolvido nesse crime, a depender do caso, pode ainda responder por estelionato ou até mesmo crime contra a ordem tributária. 

O atestado médico pode ser considerado falso em três hipóteses. A primeira, de natureza material, é o caso do documento feito por uma pessoa que não é médica, logo, não possui habilitação para emitir. A segunda possibilidade é de natureza ideológica, correspondente ao atestado médico que possui informações inverídicas. E a terceira hipótese refere-se ao atestado que, embora o relato seja verídico, foi adulterado após a sua elaboração para beneficiar o infrator. 

Fonte: Unimed BH

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Licença-maternidade: Entenda como funciona para empresa

O direito à licença-maternidade é assegurado pela Constituição às mães que exercem atividades profissionais. Com a chegada do bebê ou a adoção de uma criança, é necessário se afastar temporariamente do trabalho. 

Nesse momento, surgem diversas questões: “Qual o valor da licença-maternidade?”, “Quem é responsável pelo pagamento do benefício?”, “Qual a duração do afastamento remunerado?”, “Quais são os critérios para ter direito a esse benefício?”. 

O que é Licença-Maternidade? 

A licença-maternidade é um período durante o qual uma mulher prestes a dar à luz, que acabou de ter um bebê ou adotou uma criança, fica afastada do trabalho recebendo um salário-maternidade. 

Esse direito das trabalhadoras brasileiras foi estabelecido no país em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na lei nº 5452. Inicialmente, o período de afastamento era de 84 dias. Somente em 1988 a licença-maternidade foi ampliada para 120 dias, e passou a ser custeada pelo próprio empregador. 

Anos mais tarde, em 1973, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendou que os custos com a licença-maternidade fossem suportados pelos sistemas de previdência social, o que foi implementado no Brasil. 

O salário-maternidade pode ser recebido nas seguintes situações: 

  • Por ocasião do parto;
  • Na adoção de menor de idade ou em casos de guarda judicial em processos de adoção; 
  • Em casos de natimorto (morte do feto dentro do útero ou durante o parto); 
  • Em caso de aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). 

Como é o Funcionamento da Licença-Maternidade? 

O período de afastamento remunerado do trabalho após o nascimento de um bebê ou a adoção de uma criança é solicitado junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou à própria empresa onde a mãe está empregada. 

A contagem da licença inicia a partir do momento em que a trabalhadora se ausenta do trabalho. Para trabalhadoras com carteira assinada, microempreendedoras individuais (MEIs), autônomas e facultativas, é possível o afastamento de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. 

No caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, o período de licença conta a partir do evento em si. 

Durante todo o período de licença (normalmente 120 dias), o salário-maternidade é pago mensalmente pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, para aquelas que contribuem de forma autônoma. 

Duração da Licença-Maternidade 

O período de afastamento remunerado durante a licença-maternidade varia de acordo com a situação: 

  • 120 dias em caso de parto; 
  • 120 dias em caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção; 
  • 120 dias em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto); 
  • 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). 

Empresas que participam do programa “Empresa Cidadã”, do governo federal, geralmente estendem o período de licença para colaboradoras com carteira assinada em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias (6 meses). 

No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um a quatro anos completos, são adicionados 30 dias, e de quatro a oito anos, são acrescidos 15 dias. 

É possível também ampliar o prazo da licença-maternidade juntando o período de férias, caso a mulher tenha esse direito. 

Além disso, outra forma de prolongar o afastamento remunerado é através do direito à licença-amamentação. Este benefício é concedido às mães que trabalham e amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê. Elas têm direito, por lei, a duas pausas de meia hora cada uma para amamentar. Isso é aplicável tanto a mães biológicas quanto a adotantes de crianças até seis meses de idade. 

Em alguns casos, a empresa pode combinar esses dois períodos e reduzir a jornada da mulher em uma hora, ou permitir que a mãe fique mais 15 dias em casa para amamentar o bebê ao final da licença-maternidade. Esses 15 dias adicionais correspondem a todas as pausas de meia hora a que ela teria direito. 

Quanto Receber na Licença-Maternidade e Quem Paga? 

A quem cabe arcar com os custos da licença-maternidade, a empresa ou o INSS? A resposta varia. 

Para aquelas que trabalham com carteira assinada, o pagamento durante a licença-maternidade corresponde ao mesmo valor do salário recebido da empresa empregadora. O mesmo princípio se aplica às trabalhadoras avulsas. 

No caso de remuneração variável, como para aqueles que recebem comissões, o benefício é calculado como a média das últimas seis remunerações. 

Para contribuintes individuais, facultativas, microempreendedores individuais (MEI) e desempregadas, o INSS calcula uma média considerando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses), dividindo a soma por 12. Nessas circunstâncias, o benefício é pago pelo próprio INSS. 

Para empregadas domésticas, o valor da licença-maternidade é equivalente ao seu último salário de contribuição. 

As seguradas especiais (rurais) recebem um salário mínimo. Se fizerem contribuições facultativas, também é calculada uma média com base nos últimos 12 salários. 

Como Solicitar o Salário-Maternidade? 

Para trabalhadores com carteira assinada, o pedido de licença-maternidade não precisa ser feito junto ao INSS. A própria empresa encarrega-se de todo o procedimento. 

Para os demais casos, é necessário fazer o pedido diretamente através do site Meu INSS ou do aplicativo disponível na App Store ou Google Play. Você precisará criar uma senha e selecionar a opção “salário-maternidade urbano”. 

Na página seguinte, clique em “iniciar”. Será necessário preencher informações como número da matrícula da certidão de nascimento, data do registro e data de nascimento da criança, referentes às semanas de gestação. 

Para aqueles que ainda não possuem a certidão de nascimento, devem selecionar “iniciar sem certidão” e informar a data do atestado ou da guarda judicial. 

Há Proteção de Emprego Após a Licença-Maternidade? 

Sim, existe. A estabilidade no emprego é assegurada até 5 meses após o parto, levando em consideração o período de licença-maternidade. Durante esse tempo, a empresa não pode demitir a funcionária. 

Algumas convenções coletivas podem estender esse período de estabilidade. No entanto, se a trabalhadora cometer uma falta grave, seu contrato de trabalho pode ser rescindido por justa causa. 

Fonte: Serasa 

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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INSS: Regras novas da prova de vida começam a valer

O ano de 2023 é extremamente importante para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)  e a prova de vida de seus aposentados e pensionistas, pois começa a valer o novo formato para realização da prova de vida por cruzamento de dados dos segurados com as informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Sendo assim, o modelo antigo de prova de vida em que o segurado comparecia presencialmente até a instituição financeira para realiza-la, não existe mais

Novo modelo de prova de vida

A partir deste ano, o INSS fica responsável por comprovar que o segurada está vivo para continuar recebendo o benefício sem nenhum problema.

Portanto, as consultas ao SUS (Sistema Único de Saúde), registros de vacinação, renovação de documentos, emissão de passaportes e outros, será possível provar que o segurado está vivo.

“Esse trabalho será feito consultando informações disponíveis em base de dados governamentais, tais como: SUS, Detran, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e do próprio INSS”, afirmou o INSS através de uma nota divulgada.

Tais ações necessitam da confirmação da situação do aposentado, já que a maioria é realizada em atendimento presencial com apresentação de documentação, o que será confirmado pelas autoridades e utilizado para confirmação da prova de vida.

E se o segurado não for localizado?

Caso o segurado não seja localizado em nenhuma das ações rotineiras, o mesmo será convocado para realizar a prova de vida, preferencialmente por algum serviço eletrônico.

O comunicado poderá ser feito ao segurado de diversas formas possíveis, desde a notificação na plataforma Meu INSS, até o envio de carta para alertar que não houve movimentações do segurado e que o mesmo precisará realizar a comprovação da fé.

 

 

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Médico Autônomo x Médico PJ

Com o avanço da tecnologia medicina, cada vez mais estão surgindo investimentos na abertura de consultórios e clínicas. Mas as altas taxas de cargas tributárias no Brasil, ainda assustam os profissionais do ramo. Por isso, quem deseja abrir uma clínica (ou consultório) médica, deve se perguntar qual é a melhor opção de regime tributário: Médico Autônomo (Pessoa Física) ou Médico PJ (Pessoa Jurídica)?

A resposta depende do seu investimento inicial, se for necessário iniciar as atividades com um investimento baixo, é mais vantajoso ser Médico PF, caso contrário ser Médico PJ se torna a melhor opção. Isso ocorre, pois quem opta por PF não possui a necessidade de ter um contador e as despesas do consultório podem ser quitadas no imposto de renda. O imposto sobre os serviços prestados varia de 7,5 a 27,5%. Mas, como nesse caso não haverá o auxílio de um contador no dia a dia, o cuidado com o imposto de renda deve ser muito maior para que não aconteçam maiores complicações. É fundamental manter as informações do fluxo de caixa do consultório organizados.

Já os que optam em ser PJ acabam tendo mais burocracias, porém as vantagens também são maiores. Você pode contratar mais funcionários, tem mais facilidade para conseguir crédito e consegue se credenciar em mais convênios. Caso escolha pelo Simples Nacional, o imposto é a partir de 6%. É preciso contratar um contador especializado e o INSS é pago sobre o pro labore, que é seu salário. Ser PJ é ideal para quem tem clínicas a partir de duas cadeiras.

Além do simples nacional, o consultório pode se enquadrar no lucro presumido. Onde a tributação é de 13,33% sobre o faturamento, já incluindo os impostos federais e municipais. Se o médico tem funcionários, paga-se o INSS Patronal sobre o valor bruto da folha de pagamento.

Como é a tributação de um médico autônomo?

Nessa categoria, os médicos  trabalham como profissionais liberais ou autônomos, sujeitos ao Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à legislação de cada Município. 

Um problema desse regime é a alta tributação. A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita, e do INSS a até 20% limitado ao teto do INSS. Vale ressaltar que os médicos que optam por trabalhar como profissionais liberais ou autônomos, tornam-se mais suscetíveis a uma fiscalização ou malha fina na declaração de Imposto de Renda pessoa física.

Nesse caso os médicos terão os valores de impostos de duas formas diferentes:

1.Prestação de serviços para pessoas físicas

Os valores recebidos devem ser controlados mensalmente via livro-caixa, e o IRRF gerado através do Carnê-Leão, com os seguintes impostos:

INSS: A contribuição previdenciária com alíquota de 20% sobre o valor recebido, limitado ao teto do INSS, valor máximo de R$ 1.286,71 por mês.

IRRF: Valor do Imposto de Renda retido na fonte, podendo variar de 0% a 27,5%, de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, não há limite para retenção.

2.Prestação de serviços para Pessoa Jurídica

Os impostos dos médicos serão descontados pelo contratante, que deverá realizar a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para o recolhimento dos valores devidos.

São eles:

INSS: A contribuição previdenciária tem alíquota de 11%, valor máximo de R$ 707,69 por mês.

IRRF: O valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0% a 27,5%, conforme tabela abaixo, sem limite para retenção.

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela dedutível (R$)
Até 1.903,98 0% 0,00
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,69 27,5% 869,36

 

ISS: O imposto sobre serviços será devido de acordo com as regras de cadastro na prefeitura de seu município, as regras podem variam de acordo com cada cidade, podendo a alíquota variar de 2 a 5%.

No exemplo abaixo, temos o cálculo completo para um rendimento autônomo de R$ 10.000,00, quando o contratante for uma pessoa jurídica:

Salário Bruto R$ 10.000
IRRF R$ 1.686,03
INSS R$ 707,69
ISS R$ 500,00
Salário Líquido R$ 7.106,28

Como é a tributação de um Médico PJ (pessoa jurídica)?

Os médicos que atuam como Pessoa Jurídica – tem uma empresa – o recolhimento dos impostos é realizado pelo CNPJ. É quando o médico opta por ser o “dono” do seu próprio negócio e atua emitindo notas fiscais pelos serviços prestados para clínicas, hospitais e pessoa física, os seus pacientes diretos. Se a empresa opta pelo Simples Nacional, os impostos são:

DAS: O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia única que compreende até 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI, conforme o caso). Os impostos no Simples Nacional  incidem sobre o faturamento total da empresa.

A tributação para atividades médicas pode variar no Simples Nacional, podendo ser pelo anexo III ou pelo anexo V. O determina o anexo de tributação é o fator R.

O fator R é o valor do pró-labore dividido pelo faturamento, referentes aos últimos 12 meses. Dessa forma, quando o resultado for maior que 28% será tributado no anexo III com alíquotas menores, iniciando em 6%. Se não atingir o fator R de 28% será tributado pelo anexo V com alíquotas iniciais de 15,5%.

INSS: A previdência será recolhida de acordo com o valor do pró-labore do sócio ou dono. Nas atividades médicas, no Simples Nacional, o INSS é recolhido fora da DAS, com alíquota de 11% com limite ao teto do INSS, o desconto máximo chegará a R$ 707,69.

IRRF: Pode incidir sobre o pró labore do sócio (valor de retirada obrigatório), de acordo com a tabela de IRPF abaixo:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela dedutível (R$)
Até 1.903,98 0% 0,00
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,69 27,5% 869,36

Assim, de acordo com o exemplo, para um rendimento mensal de R$ 10.000,00 sendo tributado pelo Anexo III, com fator R igual ou maior que 28%:

Valor Bruto R$ 10.000,00
(-) imposto sobre faturamento R$ 600,00
(-) serviço do contador (média) R$ 400,00
(-) INSS R$ 308,00
(-) IRPF R$ 44,10
Valor líquido mensal R$ 8.647,90

Vale lembrar que dentro neste cálculo está incluso o valor médio do serviço de contabilidade obrigatório por lei – Médicos não podem ser MEI (Micro empreendedor individual) por isso precisam de contador. No exemplo, o Imposto de Renda está calculado sobre o valor mínimo de pró-labore usual nas micro e pequenas empresas.

Qual a melhor opção para que o médico pague menos imposto?

Para se enquadrar no Anexo III, algumas empresas aumentam em determinado mês o seu pró-labore, salário pago ao sócio que desempenha funções na empresa.

Porém, caso a empresa adote essa estratégia, você deve saber que como o aumento do pró-labore ocorrerá um aumento prospectivo dos impostos que incidem sobre ele, o Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Conte com quem entende o que a sua clínica ou consultório realmente precisa! Nós, da JL Ramos Contabilidade Campinas, somos especialistas na prestação de serviços de contabilidade para consultórios médicos e odontológicos e, por conta disso, entendemos as necessidades únicas desse setor, acompanhando paralelamente o crescimento dos avanços tecnológicos, de assistência médica e também dos regulamentos governamentais, além da conformidade com as seguradoras de saúde.

Fale conosco agora mesmo.

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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MEI: é possível receber mais que um salário mínimo de aposentadoria?

Quando um trabalhador se formaliza como MEI, passa imediatamente a ter direitos aos benefícios da previdência, tais como aposentadoria, salário maternidade, pesão por morte e outros. De certa forma a aposentadoria do MEI possui requisitos semelhantes a qualquer aposentadoria, porém com algumas características especificas.

O Microempreendedor Individual, possui direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, onde a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Além disso, é necessário possuir 180 meses de contribuição (15 anos), caso o MEI deseje se aposentar antes, por tempo de serviço, poderá complementar a contribuição em 15%.

Contribuição do MEI

Calcula-se a contribuição do MEI baseado em 5% do salário mínimo vigente, onde ao se aposentar o MEI receberá apenas um salário mínimo.

É possível complementar com 15% a quantidade que deve ser paga pelo INSS, fazendo com que o MEI consiga se aposentar com um valor superior ao de um salário mínimo.

Além do pagamento da DAS, o MEI precisa emitir a Guia da Previdência Social para realizar o pagamento complementar através da GPS, que pode ser emitida online ou em papelarias físicas.

Basta emitir a guia GPS, inserir o código 1910 que refere-se a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.

Como emitir DAS MEI

Para emitir o boleto DAS MEI, siga o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e digite o seu CNPJ, assim serão disponibilizados os boletos do ano;
  • Escolha a opção ”Serviços” em “Já sou microempreendedor individual” para ter acesso a pagamentos, declarações e funcionalidades do MEI;
  • Avance para o menu de Serviços;
  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”;
  • Escolha sua forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto;
  • Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres para garantir a segurança da operação;
  • Gere o boleto;
  • Agora basta gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

Como emitir a Guia da Previdência Social

Para emitir a GPS pela internet é muito simples:

  1. Acesse o site da Receita Federal na área de emissão de GPS.
  2. Na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”.
  3. Depois, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”.
  4. Determine sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente.
  5. Preencha seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar.
  6. Clique em “Confirmar” e sua guia está emitida!

JL Ramos Contabilidade Campinas

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INSS: Quem pode receber aposentadoria integral?

A aposentadoria integral garante que o segurado receba 100% do salário de benefício (SB), que é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de 1994. O valor do benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição.

Você sabe quem pode receber a aposentadoria integral? Confira este artigo até o final e fique por dentro.Continue reading

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Você sabe da diferença entre Previdência e Assistência Social?

Previdência e Assistência Social, são termos muitas vezes confundidos e a maioria das pessoas não sabem o que os diferenciam.

De acordo com o artigo 194 da Constituição Federal, a seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, que devem assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Com isso, a seguridade social engloba: Saúde, Previdência Social e Assistência Social,  com o objetivo de levar o bem-estar e a justiça social.

Previdência Social X Assistência Social

Previdência Social é um seguro social destinada a todo trabalhador com carteira assinada, que contribui mensamente para garantir uma renda no momento em que não puder mais trabalhar. Para ter direito aos benefícios da previdência é preciso contribuir. Todo trabalhador com carteira

Já os trabalhadores autônomos e os empresários, são contribuintes individuais. Aqueles que não possuem renda própria, como estudantes, donas de casa e desempregados podem pagar como contribuinte facultativo para ter direito aos benefícios.

Assistência social é um direito que todo cidadão possui caso necessite, independente de contribuições.

A função da assistência social é proteger os cidadãos que precisam de auxílio em situações de vulnerabilidade, como: amparar às crianças e aos adolescentes carentes; habilitar as pessoas portadoras de deficiência garantindo um salário de benefício mensal à portadores de deficiência e idosos que comprovem não proverem à própria manutenção ou de não serem providos por familiares.

Benefícios da Previdência Social

  • Auxílio-Acidente;
    • Para aqueles que sofrerem acidente de qualquer natureza;
    • Para aqueles que receberam auxílio-doença em razão do acidente;
    • Para aqueles que sofrerem sequelas permanentes, mesmo que mínimas, decorrentes do acidente e que diminuam a capacidade para o trabalho.
  • Auxílio-doença acidentário e comum
    • Destinado aos que desenvolverem incapacidade temporária para o trabalho, comprovando os problemas de saúde através de laudos e dados médicos;
    • Segurado com carência de 12 meses, que tenha realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;
    • Qualidade de segurado.
  • Auxílio-Reclusão Rural e Urbano
    • Possuir 24 meses de atividade rural ou urbana reconhecida pelo INSS;
    • Preso em regime fechado ou em regime semiaberto, preso até 17/01/2019;
    • Média das suas contribuições nos 12 meses antes de ser preso esteja dentro do limite estabelecido na legislação;
    • Não receber salário ou benefício do INSS durante a prisão.
  • Pensão por Morte;
    • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
    • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
    • Possuir qualidade de dependente do segurado falecido.
  • Pensão por Morte Rural;
    • Destinado aos dependentes do segurado especial: trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.
    • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
    • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
    • Possuir qualidade de dependente do segurado falecido.
  • Pensão especial por hanseníase;
    • Destinada para aqueles que foram atingidos pela hanseníase e estiveram a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida.
  • Aposentadoria por invalidez;
    • Todo o trabalhador incapacitado de forma permanente por doença ou acidente que tenha cumprido o período de carência das contribuições do INSS, que é de 12 meses imediatamente anteriores (exceto em algumas situações previstas na Lei 8.213/91).
  • Aposentadoria por Idade Rural;
    • Trabalhar menos 15 anos de forma rural ou em regime de economia familiar/individual
    • Possuir no mínimo 55 anos, se mulher, ou 60, se homem
    • Estar trabalhando no campo à idade de 55 anos ou 60 anos.
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
    • 65 anos, se homens
    • 60 anos, se mulheres 60.
    • Além da idade mínima, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 180 meses, que é a chamada carência.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
    • Homens precisam ter 30 anos de tempo de contribuição ou 94 pontos
    • Mulheres precisam ter  25 anos de tempo de contribuição ou 84 pontos.
    • A pontuação mínima dos professores aumenta a cada ano, até atingir 100/95 pontos.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
    • Quem estava perto de se aposentar, poderá entrar em algumas das 3 regras de transição criadas pela Reforma.
      • Idade Progressiva
      • Pedágio 50%
      • Pedágio 100%
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
    • 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher
    • 15 anos de tempo de contribuição
    • comprovar deficiência durante esse tempo de contribuição
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
    • para deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
    • para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
    • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição
    • Benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.
      • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
      • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio;
      • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
  • Salário-maternidade
    • Benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, ao longo do período de afastamento do trabalho, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
    • Poderão ter o benefício as seguintes trabalhadoras:
      • Empregada, que esteja com contrato de trabalho assinado sobe as normas da CLT;
      • Contribuinte facultativo;
      • MEI – Micro Empreendedor Individual;
      • Desempregados porém segurado;
      • Empregada doméstica;
      • Segurado especial;
      • Contribuinte individual.
  • Seguro-defeso pescador artesanal 
    • Tem direito ao seguro, pescadores ativos que atuam de forma ininterrupta e exclusiva, individualmente ou em família, que não possuam outra fonte de renda, que sejam segurados especiais na categoria pescador profissional artesanal.
  • Salário-família
    •  Benefício pago ao empregado, de acordo com o número de filhos ou enteados ou menores que estejam sob a tutela do trabalhador.

Benefícios da Assistência Social

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
    • Tem direito ao BPC os brasileiros, natos ou naturalizados, e pessoas de nacionalidade portuguesa, que comprovem residência no Brasil.
    • Aqueles que possuem renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que ¼ do salário mínimo;
    • Pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais;
    • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
  • Benefício para trabalhadores portuários avulsos.
    •  Os cidadãos com 60 anos ou mais, na condição de trabalhador avulso em área portuária (estivador), não possua condições mínimas necessárias para se aposentar, nem  renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, possuem o direito.
  • Benefícios eventuais:
    • Provisões da Assistência Social para proteger indivíduos e famílias à enfrentarem de uma vulnerabilidade social de caráter eventual. Previstos na Lei Orgânica de Assistência Social e ofertados pelos municípios e pelo Distrito Federal.
  • Auxílio Brasil:
    • Programa de transferência de renda direta e indireta às famílias em situação de pobreza no Brasil.

 

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Duplicação no CNIS gera dados irregulares no eSocial

Um problema no sistema desenvolveu uma duplicidade de contrato de trabalho para aqueles que estavam vinculados a um CEI (Cadastro Específico do INSS) anteriormente a obrigatoriedade do eSocial. A duplicidade ocorre no CNIS, no aplicativo Meu INSS e na Carteira de Trabalho Digital.

Devido a esta duplicação, os dados do término de contrato de trabalho enviados ao eSocial não estão aparecendo no contrato vinculado ao CEI. Com isso, o contrato de trabalho permanece em aberto podendo causar problemas no momento de concessão de benefícios previdenciários e seguro desemprego.

De acordo com o INSS, os contratos declarados no eSocial no CPF e CAEPF (Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas) não se encontram agrupados. Medidas estão sendo tomadas e quando forem implementadas será exibido apenas um vínculo.

Até que o problema seja resolvido, a orientação é que o empregador disponibilize ao trabalhador uma declaração com os dados que precisam ser comprovados. O número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, também precisam ser entregues para serem anexados ao requerimento do benefício desejado.

Já nos casos de solicitação de seguro desemprego, o trabalhador deve cadastrar recurso no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

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