O INSS facultativo é uma modalidade de segurado que protege a Previdência Social e da acesso aos benefícios como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, etc.
Existem diversas dúvidas em relação a possibilidade de conseguir a previdência dentro do modelo facultativo, que favorece as pessoas que não são obrigadas a realizar contribuições ao INSS, então pagam a contribuição para fazerem parta da proteção previdenciária.
Muitos acreditam que a Previdência atende aos direitos trabalhistas e devido a isso, que o benefício seja exclusivamente direcionado aos trabalhadores que prestam serviços com carteira assinada. Porém não funciona dessa forma, a lei permite que mesmo sem vínculo de emprego, esses trabalhadores consigam acesso à previdência de forma facultativa. O importante é entender que o filiado facultativo não trabalha e não é obrigado a recolher o INSS, porém escolhe contribuir para preservar seus direitos.
Qual a diferença entre Contribuinte individual e facultativo?
As principais diferenças entre os dois modelos, estão relacionadas às maneiras de se filiar ao INSS. O contribuinte individual trabalha por conta própria ou presta serviços para empresas sem nenhum vínculo com as empresas e é obrigado a recolher o INSS sobre a remuneração mensal. Já o segurado facultativo não exerce nenhuma função remunerada e escolhe contribuir por vontade própria.
Contribuintes individuais obrigados a recolher o INSS:
- Empregados: Trabalhadores com carteira assinada em qualquer regime garantido pela CLT (efetivo, temporário, intermitente, etc.) e também diretores-empregados de maneira eletiva.
- Empregados domésticos: Trabalhadores que realizam suas atividades em casa de família, desde que a atividade não gere lucro para o empregador (Ex.: empregada doméstica, governanta, jardineiro, motorista, caseiro, etc.).
- Trabalhadores avulsos: Aqueles que prestam serviços a diversas empresas, porém contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra (Ex.: trabalhadores de portos e da indústria de cacau)
Os microempreendedores individuais (MEI) se enquadram nessa categoria, com o diferencial do regime facultativo de baixa renda.
Trabalhadores que se enquadram nestas categorias, possuem a obrigação de recolher o INSS sobre a renda obtida e os segurados facultativos não possuem renda e contribuem por vontade própria.
Quem pode ser contribuinte facultativo?
Segundo o artigo 11 do decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, podem se inscrever como segurados facultativos:
- O estudante maior de 16 anos;
- Aquele que exerça trabalho doméstico na sua própria residência (“do lar”);
- Síndicos de prédio, não remunerados;
- Estudantes sem ocupação remunerada;
- Brasileiros que acompanhem cônjuges para trabalho no exterior;
- Desempregados;
- Membros do conselho tutelar, não vinculados a nenhum outro regime;
- Estagiários;
- Pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
- Presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
- Brasileiros que vivam no exterior.