O que é o Pró-Labore?

O que é Pró-Labore?

Pró-labore é um termo em latim que significa “pelo trabalho” que na pratica, é a remuneração que o sócio ou administrador de uma empresa deve receber pelo trabalho que realizar.

É uma despesa administrativa semelhante a um salário, porém é concedido fora das circunstâncias normais e direcionado ao sócio administrador. Na prática, é a remuneração que o dono ou donos do negócio recebem pelo serviço que fazem pela empresa, podendo usar esse dinheiro para contribuir para a previdência, por exemplo.

Por lei, não existe um valor específico para esse pagamento, ficando a critério dos sócios definirem o valor do pró-labore tanto para aumentar, quanto para redução do mesmo (Art.152 da Lei 6.404/76). Porém existe uma regra em relação ao valor do pró-labore, é preciso ser maior do que um salário mínimo vigente.

O Pró Labore é Obrigatório?

Não existe nenhuma lei que determine a retirada do pró-labore como obrigatória, mas quando a empresa fatura é devido a retirada do pró-labore. Porém a Previdência Social considera o sócio como um contribuinte individual, Art 12 da Lei 8.212/1991.

Seguindo a legislação previdenciária, quem deve realizar a retirada do pró-labore é o sócio que presta serviço na empresa efetivamente, sem periodicidade definida, mas no mês em que não existir pró-labore, não será possível fazer outra retirada, risco de penalidade para empresa que cometer esta infração.

Como definir um Pró Labore 

  1. Primeiro, é preciso definir as atividades que o sócio desempenha na empresa;
  2. Realizar uma pesquisa de mercado para saber a média salarial de um profissional que exerce as mesmas atividades;
  3. Definir o valor pró-labore baseado na média salarial do mercado;
  4. Este valor será pago mensalmente, como um salário de qualquer funcionário;
  5. Formalizar o acordo, validando-o juridicamente no direito trabalhista ou registrar em ata de reunião dos sócios.

Em relação ao último item, você pode realiza-lo criando cláusulas específicas no Contrato Social da empresa, que deve ser registrado na Junta Comercial do Estado ou lavrando em ata de reunião dos sócios realizada após o fechamento do balanço com registro na junta comercial.

Efeitos nos custos da empresa

É fundamental que os sócios conheçam a situação financeira da empresa, onde subestimar os custos é um grande erro que ocorre quando o pró-labore dos sócios administradores não são definidos.

Para determinar se a empresa obteve lucro ou prejuízo, é fundamental que todas as informações constem no orçamento na hora de avaliar o cálculo dos custos. Desconsiderando o valor do pró-labore, é impossível definir os custos reais.

Quando o custo total de produtos ou serviços não se tornam explícitos, a empresa possui grande chance de se colocar em uma situação financeira precária.

Cumpra o que está acordado em contrato ou em ata de reunião

É fundamenta que exista uma previsão determinada em contrato ou ata deliberada em reunião entre os sócios para definir quem receberá o pró-labore e qual será o valor.

Os outro sócios que não possuem funções administrativas, não poderão receber o pró-labore, apenas possuem o direito de receber a distribuição dos lucros e juros sobre o capital próprio no período previsto no contrato social.

Como realizar o pagamento do Pró Labore?

Para realizar o pagamento do pró-labore de forma segura, o mesmo deve ser feito através de uma conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio, como transferência única.

Lembrando que a distribuição dos lucros e dividendos são distintas do pró-labore, dessa forma devem ser feitos separadamente, tornando mais claras as movimentações financeiras da empresa, para que não exista a interpretação por parte do fisco de sonegação.

Custo para retirar o Pró-Labore

O gasto com os tributos, dependerá do regime de tributação da empresa (Simples Nacional ou Lucro Presumido),porém, o INSS e IR são pagos sobre o valor do pró-labore.

No caso do Simples Nacional, não existem custos, porém se a empresa estiver enquadrada no anexo IV do Simples Nacional, o curto será de 20% sobre o valor do pro labore a Título de INSS Patronal. Já no caso do Lucro Presumido, os custos são de 20% sobre o valor do pro labore.

Custo do sócio – é o valor correspondente ao INSS de 11% e o IR de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física, reduzindo assim o valor bruto do pro labore.

 

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e-Social para MEI, como funciona?

Quando um microempreendedor individual contrata um funcionário, precisa transmitir as informações pelo e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Porém foram criadas algumas mudanças para este sistema e é importante que você se atente.

Através da Resolução CGSN nº160, foi criada a mais recente mudança referente à regulamentação de módulo do eSocial para MEI e aprovado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), confira o artigo completo e saiba mais.

Quando o MEI deve entregar o eSocial?

Os empregadores utilizam o eSocial para registrar os dados de seus funcionários, como a realização das obrigações acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como o INSS, FGTS, auxílio doença e etc.

Com as novas mudanças no eSocial, foi estabelecido um cronograma de implantação junto às empresas, onde o MEI é obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service. Porém o recolhimento do INSS e FGTS dever ser feitos pelo sistema GFIP/Conectividade Social de acordo com o calendário de substituição da DCTFWeb.

Novidades

Uma das novidades aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, é que o pagamento dos encargos da contratação deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Nele serão incluídas as contribuições sociais do funcionário, junto ao recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Dessa forma, deve-se recolher o DAE até o dia 20 do mês subsequente ao que os valores são devidos. No caso das rescisões de contrato, as obrigações relacionadas ao FGTS devem ser realizadas até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Com o uso do DAE regulamentado pelos MEI, será liberada apenas em outubro a folha na versão WEB Simplificado, evitando confusões para emitir as guias durante o processo.

Módulo simplificado MEI

O módulo do eSocial foi desenvolvido para simplificar a prestação das informações relacionadas aos cálculos e pagamento dos tributos dos encargos trabalhistas e previdenciários do MEI, que são recolhidos perante aos trabalhadores vinculados a eles.

Dessa forma deve ser informado pelo MEI apenas os dados do funcionário. Assim, o microempreendedor individual deve pagar os tributos mensalmente, através do  DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) que é gerado no programa PGMEI.

Fora isso, devem constar na declaração feita pela DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional). O documento deve ser entregue anualmente à Receita Federal.

Atividades permitidas ao MEI

Alguns critérios que definem novas ocupações nesta categoria estão previstos na resolução. Dessa maneira, será inclusa como ocupação permitida no MEI, as seguintes atividades:

  •  Passíveis de exercício sem cessão de mão de obra;
  • Passíveis de exercício por até duas pessoas;
  • Passíveis de exercício em apenas um estabelecimento;
  • Não fragilize as relações de trabalho;
  • Não esteja sujeita à tributação na forma do Anexo V;
  • Exercida no âmbito rural, seja caracterizada como industrial, comercial ou de serviços;
  • Seja caracterizada como de comercialização ou de processamento de produtos de natureza extrativista.

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INSS 2022: Nova idade mínima para se aposentar

A Reforma da Previdência estabeleceu novas regras para que o cidadão se aposente, agora a idade mínima exigida para os homens é de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, já para as mulheres é necessário 65 anos e contribuição ao INSS por 15 anos.

Aqueles que começaram a contribuir antes da reforma, permanecerão com o direito de se aposentar com carência de 15 anos, tanto aos homens quanto às mulheres, que precisam comprovar a idade de 65 anos no caso dos homens e 61 anos no caso das mulheres em 2021; 61,5 anos no ano de 2022. Em 2023, a idade para mulher se aposentar ficará fixada em 62 anos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2022

Com as novas regras da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição está extinta. Porém aqueles que estão próximos de se aposentar, poderão acessar quatro regras de transição para garantia de seus direitos.

Encaixando-se em algumas das regras, o trabalhador conseguirá garantir a aposentadoria antes de atingir a idade mínima para 2022, de 61 anos e 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.

Aposentadoria pela Transição por Pontos

É necessário realizar a soma da idade mais o tempo de contribuição:

Mulheres: 30 anos de contribuição

Homens: 35 anos de contribuição.

Nesta regra não há idade mínima, porém exige que em 2022 as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos.

Exemplo:

Mulher com 58 anos de idade e 31 anos de contribuição: 58 + 31 = 89 pontos;
Homem com 62 anos de idade e 37 anos de contribuição: 62 + 37 = 99 pontos.

Aposentadoria pela Transição por Pedágio de 50%

Para aqueles que faltavam menos de dois anos para conseguirem se aposentar, antes da Reforma da Previdência, 13 de novembro de 2019, poderão se favorecer com esta regra.

Mulheres: precisam de no mínimo de 28 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência exercendo 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

Homens: precisam de 33 anos de contribuição até a Reforma, exercendo 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Nesse caso, o valor da aposentadoria seria a média dos salários recebidos desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Aposentadoria pela Transição por Pedágio de 100%

Regra que favorece homens a partir dos 60 anos de idade e mulheres a partir dos 57 anos, que cumpriram 100% do tempo que faltaria para atingir a regra antiga:

Mulheres: 57 anos e 6 meses de idade, cumprindo 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Homens: 60 anos e 6 meses de idade, cumprindo 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

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O que fazer se a empresa não pagar minhas contribuições ao INSS?

A Previdência Social beneficia os trabalhadores com carteira assinada, cuja as contribuições são depositadas mensalmente pelo empregador. No caso dos contribuinte individuais, autônomos e MEIs, o pagamento das contribuições fica por responsabilidade do próprio trabalhador.

Quando a empresa não efetua os recolhimentos, o que acontece com o trabalhador? O que fazer nessa situação? Confira o artigo completo e descubra.

O que acontece se a empresa não pagar o INSS?

Toda empresa que contrata funcionários pelas normas da CLT, possui a responsabilidade de recolher a contribuição previdenciária para repassar ao INSS. Porém, existem casos onde a empresa desconta do trabalhador o valor destinado ao INSS e não repassa à Previdência Social , como a lei determina.

Quando isso ocorre, o trabalhador pode encontrar problemas na hora de solicitar sua aposentadoria, ao descobrir que uma das empresas em que trabalhou não repassou o valor do INSS. A Previdência assim, negará o pedido de aposentadoria junto a todos os benefícios garantidos pela previdência, pois sem as contribuições ao INSS o trabalhador perde o requisito obrigatório para concessão dos benefícios, a qualidade de segurado.

O que fazer caso a empresa não efetue o repasse?

O trabalhador deve reunir indícios que comprovem o vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador, já que é obrigação da empresa realizar o repasse ao INSS e a responsabilidade de fiscalizar esta ação, é da Receita Federal e não do empregado.

Dessa maneira, o trabalhador pode provar através de suas anotações em Carteira o vínculo com a empresa, desde que elas estejam registradas em ordem cronológica e sem indícios de rasura.

Com isso, se você é um trabalhador que segue o regime CLT, você conseguirá comprovar sua ligação com a empresa que não repassou a sua contribuição, e o INSS cobrará da mesma.

Como saber se a empresa paga ou pagou o meu INSS?

O trabalhador consegue verificar se seus empregadores repassaram os valores ao INSS através do aplicativo ”Meu INSS”, pelo telefone 135 ou em qualquer agência do INSS.

No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estão registradas todas as contribuições feitas por empresas em que você trabalhou durante toda a vida. A alíquota paga ao INSS varia de acordo com o salário.

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Motivos para optar pelo Simples Nacional

Regime que unifica os impostos em uma só guia de pagamento

Um dos momentos mais importantes na hora de criar uma empresa, é a escolha do modelo tributário. O Simples Nacional costuma ser o mais escolhido e para que você entenda mais sobre este modelo, deve estar atento aos anexos e suas divisões. Ter o conhecimento sobre as faixas de tributação.

Criado pela Lei Complementar 123 o Simples Nacional foi uma conquista para a economia nacional, pois facilitou a forma em que os tributos são aplicados para as Empresas de Pequeno Porta (EPP) e microempresas (ME).

Para adequar a carga tributaria e reduzir os processos burocráticos, enquadram-se neste regime as empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

Continue a leitura e saiba tudo sobre o Simples Nacional.

Vantagens do Simples Nacional

A unificação dos impostos é uma das principais vantagens deste modelo, pois os valores são recolhidos em guia única, reduzindo a carga tributária.

 DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o nome dado a este documento, onde através deste documento, obrigações acessórias podem ser descartadas, pois engloba impostos a baixo:

  • IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS;
  • ISS;
  • INSS;
  • ICMS;
  • Para Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS

Valor do DAS-MEI

O contribuinte realiza o pagamento e o valor é variável, de acordo com a atividade que o microempreendedor exerce, também o valor do salário mínimo. O INSS paga um valor correspondente a 5% do salário mínimo.

Valores para cada atividade:

  • R$56,00 para Comércio ou Indústria – R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS;
  • R$60,00 para Prestação de Serviços – R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$61,00 para Comércio e Serviços – R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

Empresas que podem optar pelo Simples Nacional

Mesmo sendo o regime tributário entre a maioria, devido a suas grandes vantagens, porém o Simples Nacional não é disponível para todos os modelos empresarias. A atividade a ser exercida precisa estar inserida em um anexo vigente, para verificação de outras situações.

Verifique através de uma pesquisa minuciosa para conferir se os CNAEs são permitidos no Simples Nacional.

Como emitir o DAS-MEI?

  1. Acesse ao Portal do Empreendedor;
  2. Escolha a opção “Boleto para impressão” ou “Pagamento Online”;
  3. Digite seu CNPJ e o código de segurança;
  4. Escolha a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”;
  5. Defina o ano-calendário que deseja emitir a guia;
  6. Defina o mês ou os meses que deseja emitir as guias;
  7. Clique em “EMITIR DAS”. Depois, o boleto para pagamento será gerado.

Como fazer o pagamento?

Você pode realizar o pagamento através de boleto, online e débito automático.

Pagamento online:

  1. Acesse a página Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI;
  2. Digite o CNPJ o código de segurança;
  3. Confira as informações com atenção e depois clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  4. Defina o ano-calendário, meses e data em que vai pagar o DAS;
  5. Leia as informações e clique em “Pagar Online”;
  6. Após isso, você realizará pagamento via Internet Banking.

É fundamental que você conte com a ajuda de um contador para ajudar a sua empresa com as burocracias fiscais e tributárias, dessa forma você otimiza o rendimento de sua empresa, acelerando os processos e automatizando as tarefas através da contabilidade digital e suporte oferecido pela JL Ramos, conte conosco.

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INSS: Principais direitos garantidos para os aposentados

Muitos aposentados não conhecem todos os direitos que são garantidos a eles, dessa forma acabam não usufruindo dos mesmos e por isso desenvolvemos esse artigo, com as principais vantagens que o INSS oferece ao beneficiados.

1-Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) ocorre, quando se torna necessário a presença de um cuidador para auxiliar o aposentado a exercer suas atividades do dia-a-dia, como por exemplo:

  • alimentação;
  • se vestir;
  • se locomover;
  • tomar banho;
  • realizar suas atividades de higiene;
  • tomar remédios;
  • dentre outras

Nesse caso o aposentado tem o direito de receber 25% a mais em seu benefício, podendo até mesmo ultrapassar o teto do INSS. Qualquer pessoa pode ser considerada cuidadora, podendo ser pessoas da família, amigos, vizinhos ou até mesmo contratar alguém para exercer tais funções.

Para receber este o aumento no benefício, será necessário realizar a perícia médica do INSS, sendo pago a partir da concessão da aposentadoria por invalidez.

2-Saque total do FGTS

Quando se aposentam, os trabalhadores podem sacar todo dinheiro do Fundo de Garantia (FGTS).

Caso o trabalhador deseje continuar trabalhando na mesma empresa, mesmo após aposentadoria, terá o direito de sacar todos os meses os depósitos, porém se mudar de empresa voltará a seguir as regras normais de saque do FGTS.

3-Prioridade de restituição no imposto de renda

A partir dos 60 anos os contribuintes possuem o direito de antecipar a restituição do Imposto de Renda. Se o beneficiado não cair em malha fina com seus informes, receberá primeiro a restituição.

Se informações precisarem ser alteradas e assim necessário a entrega de uma declaração retificada, o prazo para envio da mesma estará valendo.

4-Quitação de imóvel por invalidez do INSS

Qualquer contrato de financiamento de imóvel que tenha sido realizado por alguém que posteriormente foi aposentado por invalidez, poderá quitar a dívida.

Boa parte dos financiamentos de imóvel, possuem seguro para incapacidade e morte, muitas vezes as pessoas pagam mensalmente este seguro quando contratam um financiamento, porém não sabem. Devido a isso, ao se aposentar por invalidez, deve-se informar o banco por meio da carta de concessão ao benefício.

5-Manutenção do plano de saúde

Aqueles que realizam parte do pagamento mensal do plano de saúde disponibilizado pela empresa, no momento da aposentadoria poderão continuar a usufruir do convênio, desde peguem a parte que o empregador pagava.
Sem essa opção no momento da rescisão, não será possível recontratar o seu plano de saúde.

É importante lembrar que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, possibilitou a aplicação do artigo 31 da Lei 9.656/1998 ao aposentado e ao grupo familiar inscrito, em caso de falecimento, contratado e depois demitido sem justa causa.

Em uma determinada situação analisada, a viúva de um aposentado que trabalhou em uma empresa, solicitou a permanência por período indeterminado no plano de saúde do marido, que foi demitido sem justa causa meses antes de falecer.

De acordo com a viúva, seu marido contribuiu com o plano por mais de 9 anos, mas depois de morrer, ele continuou contribuindo como titular, totalizando mais de dez anos de pagamento, como exigido pelo artigo 31 da Lei 9.656/1998.

A ministra relatora Nancy Andrighi, afirmou que o texto legal não evidenciava que a aposentadoria seria valida após vigência do contrato de trabalho, limitando-se ao aposentado que contribuiu com o plano de saúde pelo vínculo empregatício.

6-Pensão por morte e aposentadoria do INSS

Muitos ficam em dúvida se podem receber os dois benefícios simultaneamente, porém é possível que isso aconteça. Não existe nada que impeça o recebimento da aposentadoria junto a pensão por morte, porém o valor do benefício será proporcional ao número de salários mínimos. O maior benefício será completo e o segundo com uma pequena redução.

7-Revisão da aposentadoria antes dos 10 anos

Existem diversas situações em que o aposentado pode revisar sua aposentadoria, aumentando o valor a ser recebido por mês e os atrasados gerados pelo aumento da renda

Muitos pensam que o direito acontece após 10 anos, porém na realidade ele acaba após 10 anos. Estima-se 50% das aposentadorias apresentam erros que poderiam ser solucionados com a revisão, que são variadas.

Analise o seu caso de acordo com os exemplos abaixo:

  • revisão para incluir processo trabalhista;
  • revisão de atividades concomitantes;
  • revisão para inclusão de período insalubre;
  • erros em vínculos no CNIS;
  • erro em salários de contribuição;
  • revisão da vida toda (para incluir salários anteriores a julho de 1994);
  • aplicação do melhor benefício.

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MEI: perdeu o prazo para regularizar os débitos? Saiba o que fazer

O Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente que não regularizou os débitos, precisará correr para não ter a dívida inscrita na União, o prazo para regularização era até o dia 30 de setembro.

Segundo o Fisco, mais de 1,8 milhão de MEIs não realizaram o recolhimento e podem acabar no cadastro negativo, se é o seu caso saiba neste artigo o que fazer.

Aqueles que perderam o prazo para regularização de suas pendências, poderão realizar o pagamento através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional pelo portal da Receita Federal e o programa gerador do DAS para regularizarem.

Acesse o Portal Gov.br/MEI para solicitar o parcelamento das dívidas, onde o pagamento pode ser realizado em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$50,00.

O MEI que deixar de regularizar sua situação, será cobrado judicialmente, perdendo assim os benefícios do INSS, sendo excluído também do Simples Nacional e Simei pela Receita Federal. O microempreendedor encontrará também grandes dificuldades para empréstimos e financiamentos.

Caso caia na dívida ativa, o recolhimento do débito do INSS ocorrerá em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União). Nos casos de ICMS e ISS, o recolhimento será realizado em guia do município ou estado responsável pelo tributo.

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Empréstimo consignado e suas desvantagens

Empréstimo consignado, é a operação de crédito onde o pagamento é descontado através de parcelas mensais da folha de pagamento ou benefício previdenciário de quem contratou.

Assim, para realizar a consignação o cliente precisa autorizar previamente, pois qualquer desconto sem a autorização é expressamente proibido.

Após concessão da autorização, o INSS poderá descontar o benefício para pagamento de empréstimos com limite de 35% do valor do benefício, onde 5% serão direcionados à operações de cartão de crédito.

As instituições financeiras facilitam a liberação do crédito para aposentados e pensionistas, pois possuem a certeza que o pagamento será descontado automaticamente do benefício.

Com maior vulnerabilidade para contratação de créditos, muitos idosos não entendem o custo total da operação, taxa de juros e prazo do contrato. Por isso, precisam ter cautela para executar um empréstimo consignado, que reduzirá o valor de seu benefício, analise o contrato e as condições de operação e se necessário, solicite ajuda à uma pessoa confiável.

Contratar esse tipo de serviço para terceiros é extremamente perigoso, pois caso a pessoa não banque seus débitos, a dívida será direcionada ao contratante.

Se a solicitação do empréstimo ainda for necessária, solicite as informações por escrito, como simulações, extratos e o contrato do mesmo e nunca assine um contrato em branco, por internet ou telefone, pois isso dificulta o acesso às informações futuramente.

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INSS: Revisões podem aumentar o valor da sua aposentadoria

Um dos momentos mais esperados na vida de todo trabalhador é a aposentadoria, uma recompensa concedida após longos anos de trabalho duro. Porém, muitos encontram valores abaixo do esperado na hora de receber o valor do benefício.

Com o intuito de ajudar os segurados que não se encontram satisfeitos com o valor concedido pelo INSS, desenvolvemos esse artigo para apresentar cinco revisões, que podem fazer com que o valor do seu benefício aumente.

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda é destinada aos segurados que solicitaram a aposentadoria após 1999, que para obter o benefício só era incluído os pagamentos após 1994.

Dessa forma, aqueles que se aposentaram após 1999 e tiveram as maiores contribuições antes de julho de 1994 possuem o benefício da revisão da vida toda, podendo aumentar significativamente o valor do seu benefício.

Lembrando que o segurado possui o prazo máximo de 10 anos para solicitar essa revisão, contado a partir do primeiro pagamento recebido da aposentadoria.

Revisão do teto previdenciário

Os valores dos benefícios cedidos pelo INSS possuem limites, onde o valor mínimo refere-se ao salário mínimo vigente e o valor máximo, nomeado como teto do INSS. Porém, desde 1980 os benefícios foram limitados ao teto da época.

Nos anos de 1998 e 2003, alterações foram realizadas em relação ao valor do teto do INSS, porém o Instituto não repassou o benefício a todos. Por isso, podem recebe-lo atualmente, aqueles que se aposentaram nos seguintes períodos:

  • Aposentados entre 1994 a 2003;
  • Aposentados entre 1988 a 1991;
  • Aposentados entre 1982 a 1988.

Esses receberão a alteração do valor mensal do benefício, junto aos valores atrasados com correção.

Revisão da melhor data de início do benefício (DIB)

Neste caso, deve-se calcular a renda mensal inicial do benefício, considerando as regras e o período mais vantajoso ao trabalhador.

A DIB (revisão da melhor data de início do benefício) é a possibilidade de realizar um novo cálculo da renda mensal inicial, situação mais recorrente em casos de permanência no emprego após aposentadoria.

Revisão por erro de cálculo do INSS

Infelizmente é muito comum que existam erros nos cálculos de boa parte das aposentadorias, os principais deles são:

  • aplicar incorretamente a fórmula 85/95, onde a soma da idade e do tempo de contribuição deve chegar a 85 pontos para mulher, e de 95 para homens;
  • incluir salários de contribuição menores que os valores corretos;
  • não incluir os períodos em trabalho especial.

Para verificar se o valor do seu benefício está certo, solicite uma cópia do processo de aprovação para identificar se existem erros. Você deve solicitar essa revisão no prazo de 10 anos após o recebimento da primeira parcela da aposentadoria.

Revisão por pagamento de contribuições em atraso

Em alguns casos, autônomos ou empresários deixam de contribuir por algum período para o INSS ou atrasam o pagamento. Assim, mesmo depois de se aposentarem, poderão pagar as dívidas e terão direito a revisão dos benefícios de acordo com os requisitos de atraso no pagamento.

 

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MEIs podem regularizar dívidas até 30 de setembro

Foi prorrogado pela Receita Federal, o prazo para os MEI (Microempreendedores Individuais) regularizarem suas dívidas fiscais, até o dia 30/09 deste ano.

O pagamento pode ser realizado através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou através de parcelamento, são as opções disponíveis no Portal do Simples Nacional. Você também pode emitir o DAS pelo App MEI.

É fundamental que o contribuinte mantenha o pagamento dos tributos em dia, para não perder benefícios previdenciários e evitar maiores problemas com a justiça.

A consulta dos débitos em cobrança devem ser verificados através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, entre em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

A Receita Federal informou que a partir de outubro, os débitos não regularizados da competência de 2016 serão encaminhados para inscrição na Dívida Ativa. Os débitos são apurados na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) de 2017.

Segundo a nota da Receita, aqueles que possuem dívidas de 2017 ou posteriores e os que optaram pelo parcelamento em 2021, não terão os débitos inscritos na Dívida Ativa neste momento.

Juros e perda de benefícios

Ao ser inscrito em Dívida Ativa, os MEI serão cobrados por seus impostos na Justiça, com juros e outros encargos determinados pela lei.

Ao regulariza-las, a cobrança judicial será evitada permanecendo com seus benefícios garantidos pelo INSS. Com a regularização dos tributos, o contribuinte não será removido dos regimes do Simples Nacional e Simei, não tendo dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

O envio à Dívida Ativa será dessa maneira, em caso de não pagamento dos tributos:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais: Encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS: Transferência ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual e acréscimo de encargos de acordo com a legislação.

Ao ser inscrito em dívida ativa, deve-se usar o DAS/DAU para recolher o débito do INSS, já os de ISS e ICMS em guia própria do município ou estado encarregado pelo tributo.

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