Prazo para declaração do IRPF2022 encerra-se hoje

Encerra-se hoje o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. De acordo com o último estudo sobre a Carga Tributária Brasileira (2021), o Imposto de Renda das Pessoas Físicas representava 9,75% da arrecadação de Tributos Federais. Em comparação, os tributos sobre consumo representam 43,72% da arrecadação.

O que é e quem precisa declarar?

Imposto de Renda, nada mais é do que um valor descontado anualmente em cima de rendimentos de empresas e pessoas físicas no Brasil.

Geralmente, as declarações devem ser entregues por todos aqueles que tiveram um rendimento anual a cima de R$28.559,70, aproximadamente R$2.379,98 por mês.

Para portadores de doenças graves como Aids, Alzheimer, Aids e outras, podem se isentar dos rendimentos com comprovação por laudo médico da União do Governo Estadual ou do Município, os rendimentos são isentos.

No ano passado, mais de 34,1 milhões de declarações foram entregues, onde aproximadamente 60% dos contribuintes tiveram valores para restituir.

O que é declarado

Todas os ganhos como salários, investimentos, prêmios de loteria, aluguéis precisam ser entregues para a Receita Federal.
Os bens e direitos que fazem parte do patrimônio do contribuinte até o ano de 2021, também devem ser inseridos na declaração, como por exemplo: veículos, imóveis, joias e outros bens com valores acima de R$ 5 mil.

Documentos necessários

Pessoas Físicas precisam dos comprovantes dos gastos, e rendimentos ou ganhos gerados no ano de 2021. Isso inclui todas as despesas com carro, planos de saúde, faculdade, escola e até o extrato da poupança deve estar incluso. Fora isso, é indispensável ter consigo os seguintes requisitos:

  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado.

A principal obrigação fiscal do brasileiro é o Imposto de Renda, por isso aqueles que se adiantam conseguem resolver suas obrigações o quanto antes, tendo mais rapidez também em relação a restituição.

Cuidado para não cair na malha fina

Um dos principais causadores de problemas dentro das empresas, é quando o empreendedor deixa de declarar seus impostos ou apresenta informações fraudulentas, podendo configurar um crime tributário. Nesse caso, as punições podem variar de multas severas até a prisão dos indivíduos responsáveis pelo crime.

A sonegação é configurada quando uma empresa esconde do órgão fiscalizador sobre os tributos a serem pagos, escondendo as condições que interferem no cálculo dos impostos.

Uma atitude com a intenção de ludibriar a Fazenda sobre os tributos que devem ser pagos, um exemplo clássico de sonegação de impostos, é a não emissão de notas fiscais.

As penas variam de 2 a 5 anos de reclusão, já para funcionários públicos a pena varia de 1 a 4 anos. A duração das detenções podem levar de 6 meses até 2 anos. Porém, o mais comum é que sejam aplicadas multas em dinheiro para crimes tributários.

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8 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022.

Aqueles que ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda de 2022, possuem apenas 8 dias para realizar a entrega que se encerra no dia 31 de maio. Os contribuintes que perderem o prazo pagaram multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda.

Além da multa, os contribuintes que não entregarem a declaração serão restritos, tendo a inclusão do CPF em condição irregular. Dessa forma, não poderão solicitar empréstimos em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.

A Receita Federal, disponibilizou um recurso para facilitar a declaração dos contribuintes, a declaração pré-preenchida. Essa ferramenta permite recuperar os dados da declaração do ano anterior e está disponível para aqueles que possuem contas nos níveis ouro e prata no sistema gov.br.

A declaração pré-preenchida, também é útil para diminuir as chances de erro no momento de preencher a declaração, já que alguns dados serão preenchidos automaticamente.

Outra novidade sobre o Imposto de Renda, é a possibilidade de preencher a declaração em diversas plataformas, como por exemplo o aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.

Quem precisa declarar

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda 2022 quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

Pagamento da restituição

O pagamento segue uma fila, respeitando a ordem de quem enviou a declaração com mais antecedência e os grupos beneficiados. Os contribuintes que receberão a restituição devem acompanhar o calendário e ficar por dentro dos cinco lotes de pagamentos, pois a Receita não realiza um aviso prévio.

Calendário de pagamento das restituições do IR 2022:

1º lote: 31 de maio.

2º lote: 30 de junho.

3º lote: 29 de julho.

4º lote: 31 de agosto.

5º lote: 30 de setembro.

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IRPF 2022: Prorrogado o prazo para declaração

Foi publicado pela Receita Federal, no Diário Oficial da União, uma Normativa nº 2.077 que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O vencimento do imposto também foi adiado para o fim de maio, porém as restituições não sofrerão alterações nas datas. Para o débito automático o prazo agora será 10 de maio para a primeira cota, até 31 de maio para as demais, com isso as declarações enviadas depois de 10 de maio, deverá ser pago com DARF.

Resumo

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I – permanentemente em 2021; ou

II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

 

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Imposto de Renda 2022: Principais mudanças para este ano

O prazo para envio da Declaração teve início no dia 7 de março de 2022, as regras para o Imposto de Renda deste ano foram divulgadas pela Receita Federal no mês passado, por isso é muito importante se organizar para entregar tudo antes do dia 29 abril.

Milhões de brasileiros irão realizar este processo e aqueles que entregarem suas declarações primeiro, também serão restituídos com antecedência, se tiverem o direito à receber. Entregar cedo também garante uma folga maior para correção de possíveis erros, caso existam.

Novidades para 2022

Declaração pré-preenchida

No ano passado, a Receita Federal liberou a declaração pré-preenchida através do e-Cac, onde os contribuintes que possuíam certificado digital ou acesso ouro à conta no site do Governo Federal, porém a partir deste ano a declaração pré-preenchida estará disponível em todas as plataformas de para preenchimento o Imposte de Renda Pessoa Física para os que possuem nível de segurança prata ou ouro na conta do Governo Federal.

Esse recurso permite que o cidadão inicie o preenchimento de sua declaração com informações ja estabelecidas, bastando apenas ao contribuinte realizar a revisão dos dados.

Quem utilizar a declaração pré-preenchida, terá maior chance de assertividade para não cair na malha, podendo ser restituído mais rapidamente, já que as informações de rendimentos pagos por empresas e outas pessoas, despesas médicas, histórico de bens e direitos das declarações anteriores já virão preenchidos. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março.

Declaração pelo celular e computador

O programa de multiplataforma também é uma novidade para o IRPF 2022, ele permite iniciar a declaração através do celular e continuar no programa instalado no computador, por exemplo. O carnê-leão também está integrado ao novo programa multiplataforma do IRPF.

Pagamento e Restituição por Pix

O cidadão também poderá pagar seus impostos através do PIX e também receber sua restituição pelo mesmo formato. Caso exista saldo de imposto a pagar, você pode optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única, caso entregue a declaração antes do dia 10 de abril.

Ficha de Bens

A ficha de bens e direitos foi organizada pela Receita Federal, através da criação de grupos de itens que facilitam o preenchimento. Dessa forma, se o contribuinte possui participação societária ao entrar no grupo “participação societária”, terá os códigos referentes ao tipo de participação em sociedades.

Na momento de incluir o bem, será possível informar o rendimento que está associado àquele bem, caso você possua um Fundo de Investimento, deve ser informado o item na fica Bens e Direitos, sendo possível ao incluir o bem, informar o rendimento no mesmo momento.

Outras novidades

Para incluir Dependente, agora o contribuinte precisará declarar se o mesmo mora com o titular. A Receita Federal declarou que não terá emissão automática do DARF referente ao auxílio emergencial de devolução para aqueles que receberam o benefício e terão que devolver o valor.

 

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Imposto de Renda 2022: Prazo para declaração se inicia hoje, (7)

O envio da Declaração pode ser realizado a partir de hoje, 7 de março de 2022 e as regras para o Imposto de Renda deste ano foram divulgadas pela Receita Federal no mês passado, por isso é muito importante se organizar para entregar tudo antes do dia 29 abril.

Milhões de brasileiros irão realizar este processo e aqueles que entregarem suas declarações primeiro, também serão restituídos com antecedência, se tiverem o direito à receber. Entregar cedo também garante uma folga maior para correção de possíveis erros, caso existam.

Novidades deste ano

Uma das principais novidades para o ano de 2022, é a aceitação do PIX como forma de pagamento, opção que estará disponível para os contribuintes, gerando mais praticidade e rapidez.

Lembrando que a declaração pode ser realizada através dos seguintes meios:

  • Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
  •  Pelo computador, por meio do PGD IRPF 2022; ou
  • Através do Portal e-CAC da Receita Federal.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2022

Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal peça para você comprovar a veracidade das informações.

DADOS PESSOAIS DO CONTRIBUINTE E SEUS DEPENDENTES
• nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento;
• endereços atualizados;
• cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda;
• dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
• atividade profissional exercida atualmente.

INFORMAÇÕES SOBRE BENS, IMÓVEIS E CONTAS DO CONTRIBUINTE
• imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
• veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador
correspondente;
• contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

DOCUMENTOS VINCULADOS À RENDA (DO CONTRIBUINTE OU DEPENDENTES)
• informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
• informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, prólabore, distribuição de lucros;
• informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
• informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão alimentícia;
• dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
• informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

DOCUMENTOS REFERENTES A BENS E DIREITOS
• documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2021;
• cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2021;
• documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
• caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2021 (GCAP) para importação.

DOCUMENTOS RELACIONADOS A PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS
• recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
• despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
• comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
• comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
• recibos de doações realizadas.

DOCUMENTOS DE DÍVIDAS E ÔNUS
• informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil não sendo necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

DOCUMENTOS REFERENTES A RENDAS VARIÁVEIS
• notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
• documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF) de Renda Variável;
• informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Quem deve declarar o IR este ano?

• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
• Quem até o último dia de 2021, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
• Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
• Quem declarou em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
• Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
• Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuava nessa condição até o último dia do ano passado.

 

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IRPF 2022: Documentos necessários para realizar a declaração

Para realizar a declaração do Imposte de Renda da Pessoa Física 2022, você precisará de alguns documentos em mãos para declarar e quanto antes você se organizar será melhor para não ter complicações com a Receita Federal. O prazo e as regras para o esse ano devem ser anunciadas em breve, a expectativa é que o prazo seja o mesmo e iniciem-se em 2 de março.

A Receita utiliza os documentos para verificar quanto foi pago de imposto por cada indivíduo ao longo do ano e verificar se existem sonegações. Aqueles que declararam no último ano, podem utilizar a cópia do arquivo salva no computador ou impressa, para facilitar o preenchimento das relações da declaração.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2022

Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal peça para você comprovar a veracidade das informações.

DADOS PESSOAIS DO CONTRIBUINTE E SEUS DEPENDENTES
• nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento;
• endereços atualizados;
• cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda;
• dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
• atividade profissional exercida atualmente.

INFORMAÇÕES SOBRE BENS, IMÓVEIS E CONTAS DO CONTRIBUINTE
• imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
• veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador
correspondente;
• contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

DOCUMENTOS VINCULADOS À RENDA (DO CONTRIBUINTE OU DEPENDENTES)
• informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
• informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, prólabore, distribuição de lucros;
• informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
• informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão alimentícia;
• dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
• informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

DOCUMENTOS REFERENTES A BENS E DIREITOS
• documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2021;
• cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2021;
• documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
• caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2021 (GCAP) para importação.

DOCUMENTOS RELACIONADOS A PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS
• recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
• despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
• comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
• comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
• recibos de doações realizadas.

DOCUMENTOS DE DÍVIDAS E ÔNUS
• informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil não sendo necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

DOCUMENTOS REFERENTES A RENDAS VARIÁVEIS
• notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
• documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF) de Renda Variável;
• informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

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