Empresas com inconsistência na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas a 2018, de acordo com a Receita Federal as correções devem ser realizadas até 30 de setembro. As empresas que se encontram nessa situação, já receberam um comunicado e após a data limite, verificações novas serão feitas.
Malha fiscal
Através do cruzamento de informações, a Receita Federal identificou que empresas não fazem parte do Simples Nacional, informaram a condição de optante pela Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Estas empresas estão na malha fiscal, o que acarreta na falta de recolhimento de contribuição previdenciária, de acordo com a Receita, as sonegações verificadas para o ano-calendário 2018 é de mais de R$ 803 milhões.
Como saber se estou irregular?
Aqueles informaram de maneira incorreta a opção pelo Simples Nacional em GFIP, receberam um ”Aviso de Autorregularização” por Caixa Postal, dessa maneira não é preciso protocolar resposta pelos canais de atendimento e muito menos comparecer à unidades da Receita Federal.
Como fazer a correção?
As informações incorretas estarão no demonstrativo, que será enviado junto com os avisos. Assim, você deve fazer as correções exigidas nas GFIPs, trocando o campo “Simples” para “1-Não Optante”.
Deve-se também verificar as informações corretas de outros campos que interferem no cálculo do valor devido, assim como: Alíquota, CNAE, FAP e FPAS.
É importante lembrar que a GFIP retificadora deve possuir a mesma chave (CNPJ/competência, código recolhimento/FPAS) da GFIP a ser retificada. Após, realiza-se o pagamento da diferença das contribuições devidas, resultantes da correção da opção pelo Simples Nacional informada de maneira incorreta. Encargos pelo atraso e multa pela inconsistência também serão adicionados.
Parcelamento
A diferença das contribuições devidas, podem ser pagas à vista ou através de parcelamento. Para parcelar, aguarde a atualização das informações das GFIPs retificadoras na base de dados da Receita Federal.
Solicite através do portal e-CAC, enquanto os débitos não tiverem sido enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Dessa forma, você pode realizar o parcelamento em até 60 vezes. O mínimo a ser parcelado por pessoas físicas é R$ 100,00 e R$ 500,00 para pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas.
O que acontece se eu não regularizar?
Em caso de não regularização, multas variam de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, junto aos juros, devem ser cobradas.
Quem recebeu o aviso e não há retificações pendentes, deverá aguardar o prazo para impugnação no momento do Auto de Infração.