Recentemente, a Receita Federal intensificou sua ação contra os contribuintes inadimplentes do Simples Nacional, emitindo Termos de Exclusão para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Aqueles que não regularizarem suas pendências poderão ser excluídos de ofício do regime a partir de 01/01/2025.
O Que é o Termo de Exclusão?
Entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro de 2024, foram disponibilizados, através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão, acompanhados de Relatórios de Pendências. Estes documentos foram direcionados aos contribuintes com débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os contribuintes podem acessar essas informações tanto pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, quanto pelo Portal e-CAC da Receita Federal, usando login Gov.BR (nível prata ou ouro) ou certificado digital.
Como Evitar a Exclusão?
Para evitar a exclusão, as empresas e os MEIs devem regularizar seus débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento dentro de 30 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão. A ciência é feita no momento da primeira leitura do termo ou automaticamente no 45º dia após sua disponibilização.
Possibilidade de Contestação
Caso o contribuinte não concorde com o Termo de Exclusão, ele pode apresentar contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolando o pedido via internet, conforme as orientações do site da Receita.
Aqueles que regularizarem suas pendências dentro do prazo estipulado manterão o enquadramento no Simples Nacional (ou Simei, no caso dos MEIs), e o Termo de Exclusão será automaticamente tornado sem efeito, não havendo necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal.
Impactos e Números
Até o momento, 1.876.334 contribuintes inadimplentes foram notificados, dos quais 1.121.419 são MEIs e 754.915 são microempresas e empresas de pequeno porte. O valor total das dívidas que precisam ser regularizadas chega a R$ 26,7 bilhões.
Se as pendências não forem resolvidas dentro do prazo legal, o contribuinte será excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, e, no caso de MEIs, ocorrerá o desenquadramento automático do Simei.
Fique Atento aos Prazos
Os prazos para regularização são rígidos, e é fundamental que os empresários fiquem atentos às notificações recebidas no DTE-SN ou no Portal e-CAC para evitar maiores complicações.
Um atestado médico é um documento emitido por um profissional da saúde para comprovar a condição de saúde de um paciente em um determinado momento. Esse documento é essencial em diversas situações, como justificar faltas no trabalho, em escolas e universidades, ou para requerer benefícios previdenciários.
Para que um atestado médico seja válido e cumpra seu propósito, algumas informações são obrigatórias:
1. Identificação do paciente: nome completo, data de nascimento e número do documento de identificação (geralmente o RG ou o CPF).
2. Identificação do médico: nome completo, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura.
3. Data de emissão: o atestado deve conter a data em que foi emitido.
4. CID (Classificação Internacional de Doenças): código que representa a condição de saúde do paciente.
5. Descrição da condição de saúde: deve ser detalhada e compreensível, informando o diagnóstico ou sintomas que justificam a necessidade do atestado.
6.Prazo de validade: o atestado deve conter a data de início e término da incapacidade do paciente, quando aplicável.
7. Carimbo e identificação da clínica ou hospital: é importante que o atestado seja emitido em papel timbrado da instituição de saúde.
Essas informações são essenciais para garantir a autenticidade e a validade do atestado médico. É importante verificar, junto ao profissional de saúde, que todos os dados estejam corretos.
O que diz a CLT sobre atestado médico ?
O artigo 473 da CLT apresenta várias situações em que o colaborador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo em sua remuneração. No entanto, ele não menciona especificamente o atestado médico, apenas faz referência ao atestado de acompanhamento em consulta médica nos parágrafos 10 e 11.
Para entender o que a legislação trabalhista diz sobre o atestado médico, é necessário consultar a Lei N° 605/49. O artigo 6º dessa lei consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas, especificando que acidentes de trabalho e doenças devidamente comprovadas são motivos justificados para a ausência no trabalho.
Só vale atestado médico?
De acordo com o artigo 6° da Resolução N° 1.658/2002 do CFM, apenas médicos e dentistas podem fornecer atestados para afastamento do trabalho. O atestado só será aceito se o profissional estiver devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Odontologia. No caso de outros profissionais de saúde, como psicólogo ou fisioterapeuta, compete à empresa decidir se vão aceitar um atestado.
Qual o limite de atestados por mês?
Muitas pessoas acreditam que existe um limite de entrega de atestados por mês, mas a lei não prevê um limite de atestados mensais, e sim um limite de dias.
Você já ouviu a expressão “afastado pela caixa”? Na área de RH, essa expressão é bastante comum e representa a situação em que um colaborador se afastou por mais de 15 dias do trabalho devido a uma doença.
A legislação previdenciária estabelece que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença por até 15 dias sem sofrer perda na remuneração. Durante esse período, a empresa deve custear os dias de ausência e abonar as faltas do colaborador.
Após os 15 dias, o funcionário deve ser encaminhado para uma perícia no INSS, que, após avaliação, poderá conceder o auxílio-doença para cobrir o período de afastamento.
E se o colaborador entregar vários atestados pelo mesmo motivo?
Se o colaborador retornar ao trabalho e precisar se ausentar novamente pela mesma doença dentro de um período de 60 dias, a empresa pode somar os atestados e solicitar o afastamento do funcionário pelo INSS. Essa previsão está baseada no Art. 75, parágrafo 3° do Decreto 3048/99.
Nesses casos, se o funcionário retornar ao trabalho e depois apresentar novos atestados de forma intercalada pelo mesmo motivo, não se inicia uma nova contagem de dias. Se a soma dos atestados for superior a 15 dias, a empresa pode encaminhá-lo para o INSS.
Portanto, as empresas devem ficar atentas aos afastamentos dos colaboradores e aos motivos desses afastamentos, para orientá-los da melhor maneira e garantir que eles não fiquem sem remuneração.
Qual o prazo de entrega do atestado médico?
A legislação não prevê um prazo específico para a entrega do atestado médico. Isso significa que não existe uma determinação legal sobre o tempo máximo que o funcionário tem para entregar o atestado. Nessas situações, o funcionário deve seguir a norma interna ou as políticas de RH da empresa.
Muitas empresas estabelecem regras de acordo com a convenção coletiva de sua categoria, caso haja alguma previsão específica.
No entanto, é recomendável que o colaborador justifique sua ausência o mais rápido possível. Dessa forma, a empresa pode se organizar e cobrir suas tarefas e responsabilidades durante os dias de afastamento.
Falsificar atestado médico é crime; Código Penal prevê reclusão de até 6 anos ao infrator
De demissão por justa causa a prisão por até seis anos, o crime de falsificação de atestado médico traz diversos prejuízos ao infrator que responde por esse delito. No âmbito profissional, a Consolidação das Leis Trabalhistas é clara quando prevê que essa prática caracteriza ato de improbidade, resultando assim em justificativa para uma demissão por justa causa. Já o Código Penal brasileiro registra que o responsável por essa infração pode assumir pena de reclusão de um a seis anos, além de multa. O envolvido nesse crime, a depender do caso, pode ainda responder por estelionato ou até mesmo crime contra a ordem tributária.
O atestado médico pode ser considerado falso em três hipóteses. A primeira, de natureza material, é o caso do documento feito por uma pessoa que não é médica, logo, não possui habilitação para emitir. A segunda possibilidade é de natureza ideológica, correspondente ao atestado médico que possui informações inverídicas. E a terceira hipótese refere-se ao atestado que, embora o relato seja verídico, foi adulterado após a sua elaboração para beneficiar o infrator.
O direito à licença-maternidade é assegurado pela Constituição às mães que exercem atividades profissionais. Com a chegada do bebê ou a adoção de uma criança, é necessário se afastar temporariamente do trabalho.
Nesse momento, surgem diversas questões: “Qual o valor da licença-maternidade?”, “Quem é responsável pelo pagamento do benefício?”, “Qual a duração do afastamento remunerado?”, “Quais são os critérios para ter direito a esse benefício?”.
O que é Licença-Maternidade?
A licença-maternidade é um período durante o qual uma mulher prestes a dar à luz, que acabou de ter um bebê ou adotou uma criança, fica afastada do trabalho recebendo um salário-maternidade.
Esse direito das trabalhadoras brasileiras foi estabelecido no país em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na lei nº 5452. Inicialmente, o período de afastamento era de 84 dias. Somente em 1988 a licença-maternidade foi ampliada para 120 dias, e passou a ser custeada pelo próprio empregador.
Anos mais tarde, em 1973, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendou que os custos com a licença-maternidade fossem suportados pelos sistemas de previdência social, o que foi implementado no Brasil.
O salário-maternidade pode ser recebido nas seguintes situações:
Por ocasião do parto;
Na adoção de menor de idade ou em casos de guarda judicial em processos de adoção;
Em casos de natimorto (morte do feto dentro do útero ou durante o parto);
Em caso de aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
Como é o Funcionamento da Licença-Maternidade?
O período de afastamento remunerado do trabalho após o nascimento de um bebê ou a adoção de uma criança é solicitado junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou à própria empresa onde a mãe está empregada.
A contagem da licença inicia a partir do momento em que a trabalhadora se ausenta do trabalho. Para trabalhadoras com carteira assinada, microempreendedoras individuais (MEIs), autônomas e facultativas, é possível o afastamento de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
No caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, o período de licença conta a partir do evento em si.
Durante todo o período de licença (normalmente 120 dias), o salário-maternidade é pago mensalmente pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, para aquelas que contribuem de forma autônoma.
Duração da Licença-Maternidade
O período de afastamento remunerado durante a licença-maternidade varia de acordo com a situação:
120 dias em caso de parto;
120 dias em caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
120 dias em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
14 dias em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
Empresas que participam do programa “Empresa Cidadã”, do governo federal, geralmente estendem o período de licença para colaboradoras com carteira assinada em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias (6 meses).
No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um a quatro anos completos, são adicionados 30 dias, e de quatro a oito anos, são acrescidos 15 dias.
É possível também ampliar o prazo da licença-maternidade juntando o período de férias, caso a mulher tenha esse direito.
Além disso, outra forma de prolongar o afastamento remunerado é através do direito à licença-amamentação. Este benefício é concedido às mães que trabalham e amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê. Elas têm direito, por lei, a duas pausas de meia hora cada uma para amamentar. Isso é aplicável tanto a mães biológicas quanto a adotantes de crianças até seis meses de idade.
Em alguns casos, a empresa pode combinar esses dois períodos e reduzir a jornada da mulher em uma hora, ou permitir que a mãe fique mais 15 dias em casa para amamentar o bebê ao final da licença-maternidade. Esses 15 dias adicionais correspondem a todas as pausas de meia hora a que ela teria direito.
Quanto Receber na Licença-Maternidade e Quem Paga?
A quem cabe arcar com os custos da licença-maternidade, a empresa ou o INSS? A resposta varia.
Para aquelas que trabalham com carteira assinada, o pagamento durante a licença-maternidade corresponde ao mesmo valor do salário recebido da empresa empregadora. O mesmo princípio se aplica às trabalhadoras avulsas.
No caso de remuneração variável, como para aqueles que recebem comissões, o benefício é calculado como a média das últimas seis remunerações.
Para contribuintes individuais, facultativas, microempreendedores individuais (MEI) e desempregadas, o INSS calcula uma média considerando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses), dividindo a soma por 12. Nessas circunstâncias, o benefício é pago pelo próprio INSS.
Para empregadas domésticas, o valor da licença-maternidade é equivalente ao seu último salário de contribuição.
As seguradas especiais (rurais) recebem um salário mínimo. Se fizerem contribuições facultativas, também é calculada uma média com base nos últimos 12 salários.
Como Solicitar o Salário-Maternidade?
Para trabalhadores com carteira assinada, o pedido de licença-maternidade não precisa ser feito junto ao INSS. A própria empresa encarrega-se de todo o procedimento.
Para os demais casos, é necessário fazer o pedido diretamente através do site Meu INSS ou do aplicativo disponível na App Store ou Google Play. Você precisará criar uma senha e selecionar a opção “salário-maternidade urbano”.
Na página seguinte, clique em “iniciar”. Será necessário preencher informações como número da matrícula da certidão de nascimento, data do registro e data de nascimento da criança, referentes às semanas de gestação.
Para aqueles que ainda não possuem a certidão de nascimento, devem selecionar “iniciar sem certidão” e informar a data do atestado ou da guarda judicial.
Há Proteção de Emprego Após a Licença-Maternidade?
Sim, existe. A estabilidade no emprego é assegurada até 5 meses após o parto, levando em consideração o período de licença-maternidade. Durante esse tempo, a empresa não pode demitir a funcionária.
Algumas convenções coletivas podem estender esse período de estabilidade. No entanto, se a trabalhadora cometer uma falta grave, seu contrato de trabalho pode ser rescindido por justa causa.
Todos os anos, várias empresas fecham suas portas por uma variedade de razões. Embora a quebra seja frequentemente associada apenas a grandes corporações, microempresas também podem declarar falência, com dados mostrando que a maioria dos negócios afetados são de pequeno porte.
Empresas de menor escala precisam atentar para diversos aspectos visando manter a saúde financeira dos negócios. É essencial que os empreendedores estejam vigilantes para evitar que sua empresa enfrente problemas insuperáveis, os quais poderiam eventualmente levá-la ao encerramento das atividades.
Em casos de dificuldades econômicas, é possível decretar a falência de microempresas, seguindo determinados passos. Neste artigo, abordaremos o processo de encerramento da empresa e destacaremos os requisitos necessários para conduzir esse procedimento.
Qual é a utilidade da declaração de falência?
A declaração de falência é um procedimento judicial que encerra as operações da empresa e distribui os ativos restantes aos credores de acordo com o valor disponível. Isso ocorre quando a empresa não consegue mais cumprir suas obrigações financeiras e, portanto, não pode mais operar, ou seja, quando a empresa quebra.
O pedido de declaração de falência pode ser feito pelo credor se ele acreditar que a empresa não tem capacidade de pagar suas dívidas. Nesse caso, a dívida deve ser superior a 40 salários mínimos, visando recuperar ao menos parte do valor devido.
A própria empresa também pode solicitar sua própria falência, desde que consiga provar sua incapacidade de honrar seus compromissos, mesmo após esforços de recuperação. É importante ressaltar que não é obrigatório tentar um processo de recuperação antes de pedir falência.
Os procedimentos relacionados à falência são regulados pela Lei 11.101/2005, que estabelece as diretrizes para casos de falência e recuperação judicial, incluindo as responsabilidades e consequências legais dessas solicitações ao sistema judiciário.
A decisão sobre a declaração de falência cabe ao Poder Judiciário, que analisará a situação financeira da empresa e determinará se ela é incapaz de continuar suas operações.
O que é preciso para abrir o processo de falência?
Muitos empreendedores não sabem que é possível decretar a falência de microempresa, que pode ser solicitada por algum credor, pelo próprio empreendedor e, em alguns casos, até pelo cônjuge ou um acionista.
Ao solicitar o processo de falência, o empresário perde a disponibilidade de seus bens e não pode executar outras atividades empresariais, até cumprir com todas as obrigações determinadas pela Justiça.
A primeira etapa é solicitar a declaração de falência, repassando o nome da empresa e o motivo do não pagamento das dívidas aos credores. Além disso, é preciso ter RG, CPF e declaração de casamento ou nascimento do empresário, bem como as 3 últimas declarações de Imposto de Renda e um comprovante de renda desse profissional.
Após isso, serão investigados os motivos pelo não pagamento das dívidas, além do levantamento do patrimônio e bens da empresa. A Justiça irá determinar uma pessoa que ficará responsável pela administração dos recursos do negócio.
Depois, será montada uma lista de prioridade de pagamento, considerando os credores que não receberam e um monitoramento da quitação das dívidas será realizado após a venda dos bens.
Como iniciar o processo de falência?
Muitos empresários desconhecem a possibilidade de declarar falência para microempresas, um procedimento que pode ser instaurado por um credor, pelo próprio empresário e, em certos casos, até pelo cônjuge ou um acionista.
Ao requerer o processo de falência, o empresário tem seus bens indisponíveis e não pode exercer outras atividades comerciais até cumprir todas as obrigações determinadas pelo tribunal.
A primeira fase envolve o pedido de declaração de falência, fornecendo o nome da empresa e explicando a razão do não pagamento das dívidas aos credores. Além disso, é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de estado civil do empresário, juntamente com as três últimas declarações de Imposto de Renda e um comprovante de renda pessoal.
Em seguida, serão investigadas as razões para o não pagamento das dívidas, bem como o levantamento do patrimônio e dos bens da empresa. O tribunal designará um administrador para gerir os recursos do negócio.
Posteriormente, será elaborada uma lista de prioridades de pagamento, levando em conta os credores que ainda não receberam, e será realizado um acompanhamento do pagamento das dívidas após a venda dos ativos.
É viável declarar falência para uma microempresa?
Costumamos associar o processo de falência às grandes corporações, mas as microempresas também podem recorrer a ele. Isso acontece quando o negócio não consegue mais cumprir suas obrigações financeiras.
Um dos credores ou até mesmo o próprio empreendedor pode requerer a falência, seguindo o processo conforme explicado anteriormente. A particularidade é que as microempresas têm certas facilidades para lidar com o pagamento e a negociação das dívidas.
Essa pode ser uma alternativa após uma tentativa de recuperação judicial, na qual a empresa não encerra suas atividades, mas elabora um plano para quitar as dívidas enquanto continua operando.
Decretar falência nem sempre é o caminho
Muitas pessoas acreditam que ao decretar a falência de uma microempresa estarão livres das despesas pendentes, mas essa noção é equivocada. Nem sempre essa é a melhor solução diante de dificuldades financeiras.
Antes de optar pela falência, é necessário ponderar várias questões, inclusive visando manter o negócio funcionando e contribuindo para o pagamento das obrigações. A recuperação extrajudicial pode ser uma alternativa viável para os microempreendedores.
Em certas circunstâncias, a falência pode ser a única saída, mesmo para microempresas que lutam para manter suas finanças em ordem. Existem procedimentos a serem seguidos e é o sistema judicial que determinará os passos a serem tomados.
Por isso, é fundamental manter uma gestão financeira sólida, monitorando os gastos de perto, para que todo o esforço empreendido não seja em vão por não conseguir saldar as dívidas. Essas tarefas são facilitadas com o auxílio da tecnologia e parcerias sólidas. Conte com a JL Ramos para explorar mais sobre os desafios do mundo empresarial!
Dicas para evitar a falência de micro e pequenas empresas
Elimine despesas desnecessárias: Assim como uma caixa d’água nunca se encherá se houver um vazamento, uma empresa não conseguirá manter suas finanças se continuar com gastos sem sentido. O empreendedor deve revisar todas as despesas e identificar aquelas que são essenciais para as operações da empresa.
Examine os erros: É comum que ocorram alguns equívocos durante as operações da empresa, mas o empreendedor que analisa esses erros e busca aprender com eles pode fazer mudanças significativas para tornar sua gestão mais eficaz. Identificar a origem dos problemas pode revelar várias soluções e resolver essas questões será fundamental para manter a empresa operando com excelência. Porexemplo, os gastos desnecessários mencionados podem ser resultado de uma falha na gestão.
Ao analisar as finanças, o empreendedor pode perceber que possui uma receita significativa com uma ótima margem de lucro, mas isso pode não refletir a realidade devido a diversos gastos ao longo do processo que poderiam ser otimizados.
Ao compreender isso e corrigir a situação, a empresa tende a manter um fluxo de caixa mais saudável.
Aprenda a negociar e renegociar: Mesmo aplicando as dicas acima, pode acontecer de ter momentos em que as contas apertam e o empreendedor que consegue renegociar valores pode quitar suas dívidas com mais facilidade. Essa habilidade é essencial e ajuda a conseguir as melhores condições tanto para pagamento de compromissos quanto para contrair novos contratos. Isso trará mais segurança financeira para a empresa se manter.
O MEI, ou Microempreendedor Individual, é um regime simplificado de formalização de pequenos negócios no Brasil. Foi criado para facilitar a legalização de empreendedores que trabalham por conta própria. Para se enquadrar como MEI, é necessário faturar até um certo limite (Atualmente até R$ 81.000,00) por ano, ter no máximo um empregado contratado e exercer uma das atividades permitidas pela legislação. Entre as vantagens de ser um MEI estão a redução de impostos e a possibilidade de emitir notas fiscais.
MEI paga imposto sobre o faturamento ?
Não! O imposto que deve ser pago mensalmente pelo MEI é o DAS (Documentos de arrecadação do Simples Nacional).
Mas o cálculo não está ligado com o faturamento mensal; o MEI paga impostos, mas em uma forma simplificada em comparação a outros tipos de empresas.
Afinal, MEI paga imposto ?
A resposta é, Sim; Estes impostos ficam alocados dentro da contribuição mensal (DAS), e são os impostos abaixo:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Se a atividade exercida envolver comércio ou indústria.
ISS (Imposto sobre Serviços): Se a atividade exercida envolver prestação de serviços.
MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com base no percentual de 5% do salário mínimo vigente.
Ordem
Descrição
Total
01
5% do salário mínimo vigente
(R$ 1.412 atualmente)
= R$70,60
02
R$ 1,00 de ICMS, para Comércio e Indústria
= R$71,60
03
R$ 5,00 de ISS, se for Serviço
= R$75,60
04
R$ 6,00 de ICMS e ISS, se for Comércio e Serviço
= R$76,60
Mas porque cuidado ?
O título do nosso conteúdo é sugestivo; E visa chamar atenção do MEI para o imposto de renda pessoa física. Muitos Microempreendedores, acabam deixando passar despercebidos esta declaração.
MEI x Imposto de Renda pessoa física
Muitos Microempreendedores Individuais (MEI) têm dúvidas sobre a necessidade de declarar Imposto de Renda pessoa física.
É importante esclarecer que o MEI possui duas obrigações distintas perante a Receita Federal: como Pessoa Jurídica, devido à posse de uma empresa com CNPJ, e como Pessoa Física, com os mesmos deveres de qualquer cidadão brasileiro.
Como Pessoa Jurídica, suas responsabilidades se resumem a três obrigações principais: efetuar mensalmente o pagamento do DAS-MEI, preenchimento mensal do relatório de receitas e despesas e anualmente, até o dia 31 de maio, enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior.
Sou MEI, preciso declarar o Imposto de Renda?
Isso pode variar. Declarar como MEI difere da declaração do Imposto de Renda como pessoa física – e essa distinção é crucial antes de começar a organizar os documentos para a declaração.
Como pessoa jurídica, é obrigatório apresentar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo que o MEI não tenha obtido receita ao longo do ano – ou seja, mesmo que não tenha gerado nenhum faturamento com o seu negócio durante o período.
Por outro lado, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) diz respeito exclusivamente aos seus ganhos como indivíduo, ou seja, ser um microempreendedor individual não implica automaticamente a obrigação de declarar o IR.
Em termos simples, o trabalhador que opera como MEI deve satisfazer os critérios estabelecidos pela Receita Federal, tal como qualquer outro contribuinte, para determinar a obrigatoriedade de declarar o IR 2024.
Esses critérios incluem a obtenção de rendimentos tributáveis, sujeitos a ajustes na declaração, cujo montante anual ultrapasse R$ 28.559,70, tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou possuir bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022, entre outros requisitos.
O que são rendimentos Não tributáveis e Rendimentos tributáveis ?
Rendimentos Não Tributáveis: Por sua vez, são aqueles que não estão sujeitos à incidência de imposto de renda, independentemente de serem informados na declaração. Alguns exemplos comuns de rendimentos não tributáveis incluem lucros de venda de imóveis residenciais dentro do limite estabelecido, rendimentos de caderneta de poupança, dividendos distribuídos por empresas, entre outros.
Rendimentos Tributáveis: De acordo com a Receita Federal, os rendimentos tributáveis são todos aqueles recebidos por uma pessoa ao longo do ano e sobre os quais incide o Imposto de Renda (IR). Alguns exemplos: Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa, EPP e MEI, remuneração de estagiário etc.
Agora, vamos explicar como calcular o rendimento tributável para um Microempreendedor Individual (MEI).
Para calcular o Imposto de Renda do MEI, é necessário considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que varia de acordo com o tipo de atividade:
32% para prestadores de serviço;
16% para empresas de transporte de passageiros;
8% para comércio, indústria e transporte de carga.
Exemplo 1:
Se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 70 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 22.400.
No entanto, para determinar se há necessidade de declarar o IR, o MEI deve também considerar as despesas incorridas ao longo do ano.
Assim, o cálculo do Imposto de Renda para o MEI é realizado pela seguinte fórmula:
Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas
Supondo que a empresa do exemplo teve R$ 25 mil de despesas anuais, aplicando a fórmula, obtemos:
Renda do MEI = R$ 70.000 – R$ 22.400 – R$ 25.000 Renda do MEI = R$ 22.600
Nesse caso, não há necessidade de declarar IR.
Exemplo 2:
Se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 81 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 25.920.
No entanto, para determinar se há necessidade de declarar o IR, o MEI deve também considerar as despesas incorridas ao longo do ano.
Assim, o cálculo do Imposto de Renda para o MEI é realizado pela seguinte fórmula:
Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas
Supondo que a empresa do exemplo teve R$ 25 mil de despesas anuais, aplicando a fórmula, obtemos:
Renda do MEI = R$ 81.000 – R$ 25.920 – R$ 25.000 Renda do MEI = R$ 30.080
Ao decidir tornar-se uma pessoa jurídica, os profissionais da saúde encontram dúvidas sobre a forma de atuação. O formato de Microempreendedor Individual (MEI) frequentemente é considerado uma opção atrativa, oferecendo vantagens como o recolhimento simplificado de tributos e acesso a benefícios sociais.
Mas surge a indagação: será que o profissional da saúde pode ser MEI? Para responder a essa pergunta e dissipar todas as dúvidas, é essencial entender como funciona o MEI e quem pode aderir.
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) caracteriza-se por ser um pequeno negócio, onde o profissional trabalha por conta própria, podendo ter até um funcionário, sendo reconhecido como pequeno empresário. Os impostos para essa modalidade são calculados com base no lucro presumido anual, permitindo que o trabalhador fature até R$ 81 mil ao ano.
Quais as atividades permitidas ao MEI?
Atualmente, mais de 460 atividades podem ser enquadradas como Microempreendedores Individuais, abrangendo áreas como serviços, comércio e indústria. No entanto, o setor de saúde, regulamentado por órgãos como CRM e CFP, não está incluído nas atividades permitidas para o MEI.
O profissional da saúde pode ser MEI?
Com base nas informações anteriores, profissionais como médicos, enfermeiros, educadores físicos e psicólogos não podem exercer suas atividades como MEI. No entanto, isso não impede que se formalizem, pois existem outras opções mais adequadas.
Como o profissional da saúde pode se formalizar?
Embora o MEI não seja uma opção viável, há alternativas dentro da legalidade jurídica para os profissionais da saúde. Uma delas é abrir uma Micro Empresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), permitindo faturamento anual de até R$ 360 mil e de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões, respectivamente. A escolha entre essas opções deve ser feita considerando o faturamento esperado, sempre com o suporte de um contador.
Para quem não deseja abrir uma empresa, há a opção de atuar como profissional liberal, utilizando o próprio CPF. No entanto, os impostos sobre os rendimentos recebidos nessa modalidade são mais elevados, com uma alíquota de 20%.
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Menores de idade podem abrir empresas ou compor o quadro societário de determinada sociedade? Ou até mesmo ter um MEI? Tudo o que Você Precisa Saber sobre o tema;
Pesquisas mostram que a idade média dos primeiros empreendedores está sempre nos primeiros anos da vida adulta, e muitos tem começado a empreender mesmo antes de sair da adolescência. Vendo esse cenário de jovens empreendedores pode suscitar várias dúvidas, principalmente sobre a legalidade de jovens abrirem e manterem a empresa. No entanto, quando se trata de menores de idade, existem regras e regulamentos específicos a serem seguidos.
Antes de entrarmos na temática, cabe esclarecer que temos 2 (dois) tipos de menores de idade aqui no Brasil.
Entendendo a Capacidade Legal: Menores Totalmente Incapazes e Relativamente Incapazes
O menor totalmente incapaz que é a pessoa com até 16 anos; Os menores são considerados presumidamente incapazes no mundo jurídico porque ainda não têm a capacidade completa de entender questões patrimoniais e financeiras nas relações sociais. Portanto, requerem proteção e assistência.
e o menor relativamente incapaz que são as pessoas de 16 anos até 18 anos, quando então o menor atinge a maioridade e pode assim praticar todos os atos da sua vida sem a interferência dos Pais.
Mas afinal, menores de idade podem abrir empresas ou compor quadro societário de uma determinada sociedade ?
A resposta é Sim! A nossa legislação permite que um menor de idade seja sócio de uma empresa. Não importa o tipo societário dessa empresa, o nosso Código Civil permite que o menor venha a se tornar sócio de uma empresa Limitada, uma Sociedade Anônima, ou ainda qualquer outro tipo de sociedade que desenvolva atividades simples ou empresariais.
Abertura de empresa para Menores de Idade
entre 16 e 18 anos:
Vale ressaltar que os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos são relativamente incapazes (considerados relativamente incapazes – chamados de menores púberes).
O menor poderá participar apenas como sócio quotista (o menor assina o contrato juntamente com seus pais, que também devem ser qualificados no preâmbulo do contrato), assistido pelos pais. Ainda se faz necessário à integralização total do capital social da sociedade e, o sócio menor não poderá exercer à administração da sociedade;
Por fim, caso o menor seja EMANCIPADO, não haverá as exigências de integralização total do capital social, estar assistido e o impedimento de não exercer a administração.
Abertura de empresa para Menores de Idade abaixo de 16 anos:
Para menores de 16 anos (considerados incapazes – chamados menores impúberes) poderão participar como sócios quotistas representados pelos pais ou tutor. Nesse caso, o menor não assina o contrato, mas somente os pais, devidamente qualificados no preâmbulo do contrato.
Menores de 16 anos não podem administrar a empresa. Um adulto deve ser nomeado para gerir os negócios. Esse administrador pode ser outro sócio ou um terceiro e deve ser nomeado por meio de documentos registrados.
O capital social da empresa deve ser totalmente integralizado. Isso significa que qualquer dinheiro prometido pelos sócios ao iniciar a sociedade deve ser pago antes de transferir as cotas ou ações para o menor.
Menores absolutamente incapazes (menores de 16 anos) devem ser representados por seus pais;
É importante observar que a representação ou assistência deve ser feita por ambos os pais, independentemente do estado civil do relacionamento. Se um pai agir sem o consentimento por escrito do outro, a transação pode ser considerada nula.
Abertura de MEI para menores de idade
A idade mínima para se registrar como MEI é 18 anos. Porém, as pessoas com 16 ou 17 anos também poderão se registrar desde que sejam legalmente emancipadas.
Se a sua empresa alcançou um faturamento anual superior a R$81 mil, isso indica que seu negócio está crescendo, e é o momento de considerar a transição de MEI (Microempreendedor Individual) para ME (Microempresa). No entanto, existem outras circunstâncias que também podem demandar essa mudança, como a necessidade de contratar mais funcionários.
Para efetuar o desenquadramento do MEI e realizar essa transição, é necessário seguir um processo definido. Na JL Ramos, nós simplificamos esse processo, cuidando de todos os detalhes de forma minuciosa. Basta entrar em contato com um de nossos especialistas.
Para migrar de MEI para ME, siga os seguintes passos:
Passo 1: Solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional
A migração de MEI para ME começa pelo Portal do Simples Nacional, onde você deve solicitar o desenquadramento do MEI. Se a transição ocorre devido a mudanças automáticas, como a inclusão de uma atividade econômica diferente ou a abertura de uma filial, basta confirmar o processo no próprio Portal.
Quando o motivo da transição é o aumento do faturamento, é necessário também ajustar o valor recolhido durante o ano anterior. Se o faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$81 mil, você deve efetuar o pagamento mensal normal do DAS-MEI e gerar um novo DAS através do PGDAS-D para o valor excedente, quitando-o até a data estipulada. Se o faturamento ultrapassou 20% do limite, o recolhimento dos impostos excedentes é feito via DAS, retroativamente, considerando o início do ano-calendário do aumento.
Passo 2: Comunicar à Junta Comercial do seu estado
Em seguida, é necessário comunicar à Junta Comercial do seu estado a mudança de MEI para ME. Isso requer a apresentação de documentos como a comunicação de desenquadramento do Simei, o formulário de desenquadramento, o contrato social ou equivalente, e um requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.
Passo 3: Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais
Após a mudança na inscrição, é essencial atualizar os dados cadastrais da sua empresa, como a Razão Social e o Capital Social, na Junta Comercial. Além disso, outros órgãos, como a prefeitura e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), devem ser notificados, de acordo com as leis municipais. A JL Ramos pode auxiliá-lo nesse processo, garantindo que seus dados estejam atualizados em todos os órgãos necessários.
Passo 4: Pague os tributos e impostos corretamente
Embora o auxílio de um contador para abrir a empresa não seja obrigatório, contar com a ajuda de um profissional desde o início evita erros e problemas. Ao abrir uma empresa, você precisa tomar decisões importantes, como escolher o tipo de empresa, sua natureza jurídica, as atividades exercidas, os impostos a serem pagos mensalmente e a documentação necessária. A JL Ramos pode fornecer orientação especializada desde os primeiros passos.
É essencial compreender as diferenças entre MEI e ME antes de fazer a transição. O MEI é adequado para atividades com faturamento anual de até R$81 mil, sem a participação de outras empresas e com no máximo um funcionário. Suas obrigações fiscais são simplificadas, com pagamento único no DAS.
Por outro lado, a ME (Microempresa) é indicada para empreendimentos maiores, com faturamento bruto anual de até R$360 mil. Ela oferece a possibilidade de contratar mais funcionários, escolher entre diferentes regimes tributários e emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas.
O que leva à necessidade de migrar de MEI para ME?
O principal motivo para fazer essa transição é o faturamento mensal que excede o limite de R$81 mil ao ano. Se isso ocorrer, você deve solicitar o desenquadramento do MEI. Outros motivos incluem a necessidade de contratar mais funcionários, abrir filiais ou ter sócios.
Quanto custa passar de MEI para ME?
Esta questão varia muito de município para município e, de estado para estado; Migrar de MEI para ME é um passo necessário para o crescimento do seu negócio. Embora o processo possa parecer complexo, contar com o suporte de um contador experiente facilitará a transição, garantindo que tudo seja realizado de forma eficiente e que você esteja em conformidade com as regulamentações. A JL Ramos está aqui para ajudar em todas as etapas, desde o desenquadramento até a gestão contábil mensal, permitindo que você se concentre em expandir seu empreendimento. Não hesite em entrar em contato conosco para simplificar sua jornada empresarial.
Chegou a reta final para o Microempreendedor Individual (MEI) se adaptar à emissão da NFS-e Nacional! A partir de 1º de setembro, a emissão da nota fiscal de serviço eletrônica para os MEIS deverá ser feita diretamente do portal nacional.
A grande novidade é que a nota fiscal será padronizada em todos os municípios do país, você, que é MEI, já está preparado para essa mudança? O fim do prazo se aproxima, pois a obrigatoriedade entra em vigor em todo o Brasil a partir do próximo mês. Essa determinação foi estabelecida pela Resolução 169/2022, inicialmente, a mudança estava prevista para abril, mas houve uma prorrogação.
Com essa padronização nacional, todas as notas serão centralizadas, o que simplifica tanto o trabalho dos MEIs, contadores e do próprio governo. Lembre-se de que o MEI só poderá emitir notas fiscais de serviço eletrônicas por meio do sistema Nacional da NFS-e, a emissão será realizada por um aplicativo disponível em smartphones e tablets, sendo obrigatória somente quando o serviço for prestado para empresas. Para pessoas físicas, a emissão de notas fiscais continua sendo opcional.
Adesão dos municípios
Até o momento, 503 cidades já aderiram a essa padronização, incluindo 18 capitais, isso corresponde a cerca de 60% do total de emissões de NFS-e no país e 55% da arrecadação nacional de serviços, conforme dados do governo federal.
A implementação desse novo sistema visa facilitar a vida de aproximadamente 14 milhões de MEIs, permitindo que eles emitam a NFS-e em todo o território nacional. A prorrogação do prazo foi pensada para que os empresários possam se ajustar a essa nova dinâmica de gestão tributária.
Com o novo emissor nacional online, a rotina dos MEIs será simplificada, eles poderão emitir a nota fiscal de serviço eletrônica de forma fácil e gratuita, preenchendo apenas três informações: o CNPJ ou CPF do tomador do serviço, a descrição do serviço e o valor da nota.
Passo a passo para emitir a NFS-e
Como emitir a NFS-e?
Acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Clique no ícone de emitir nota (abaixo de “Acesso Rápido”).
Escolha entre “Emissão Completa” ou “Emissão Simplificada” (a segunda opção é para serviços já cadastrados).
Preencha as informações solicitadas.
Clique em “Emitir NFS-e” e pronto!
Fique por dentro dessa importante mudança e garanta que seu MEI esteja em conformidade com as novas exigências.
O momento de se aposentar chega para todos e nessa hora, surgem muitas dúvidas sobre o assunto. Muitos não sabem, mas o microempreendedor individual (MEI) possui o direito aos benefício do INSS, porém, para isso, o indivíduo deve pagar o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples), tendo direito também a pensão por morte, salário maternidade, auxílio-reclusão, entre outros.
A aposentadoria do MEI, funciona da mesma forma que a aposentadoria de qualquer trabalhador mas com alguns detalhes. Essa categoria possui direito a aposentadoria por idade ou invalidez, onde a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.
Fora a idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos. Caso o MEI queira se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15%.
Contribuição do MEI
A contribuição do MEI é calculada base em 5% do salário mínimo vigente, assim ao se aposentar o MEI recebe somente um salário mínimo.
Porém, existe a possibilidade do MEI complementar com 15% a quantia a ser paga pelo INSS, dessa forma será possível se aposentar com um valor maior que um salário mínimo.
Portanto, o pagamento complementar precisa ser efetuado através da Guia da Previdência Social (GPS), ou seja, além de pagar a DAS o MEI deve emitir a GPS, que pode ser preenchida pela internet ou encontrada em papelarias.
Todavia, para isso, precisa emitir a guia GPS e inserir o código 1910, referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.
Como emitir DAS MEI?
Siga o passo a passo para fazer a emissão de boleto DAS MEI:
Acesse o Portal do Empreendedor e informe o seu CNPJ. La você terá disponíveis os boletos do ano;
Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI;
Avance para o menu de Serviços;
Clique em “Pague sua contribuição mensal”
Escolha a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto, como estamos mostrando neste exemplo;
Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação;
Gere o boleto;
Agora é só gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.
Como emitir a Guia da Previdência Social?
Acesse o site da Receita Federal na área de emissão de GPS;
Na próxima página, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”;
Na página seguinte, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”;
Selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente;
Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar;
Clique em “Confirmar” e pronto: sua guia está emitida!
Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.
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