RAIS: atualizações para transmissão da declaração

O que é a RAIS?

A Relação Anual de Informações Sociais armazena informações sobre os trabalhadores brasileiros, junto aos vínculos empregatícios. Instituída pelo Decreto nº 76.900, em 1975.

O governo federal controla os registros trabalhistas, para identificar os trabalhadores que por direito devem receber o abono salarial PIS/PASEP. Devido a isso, as empresas apresentam anualmente a RAIS, com exceção dos MEI (Microempreendedor Individual).

Atualização

Empresas que declaram a RAIS, precisaram instalar as novas versões do GDRAIS do ANO BASE ou do GDRAIS GENÉRICO. Porém, antes é preciso fazer a cópia dos dados relacionadas à versão anterior, sendo transmitida pela GDRAIS 2020 – Versão 1.3  e o GDRAIS Genérico 1976-2019 – Versão 1.2. É importante lembrar que esse ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO vão ser bloqueados para empresas que são obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Segundo processamento da RAIS

Estão liberadas para enviar as informações via GD-RAIS, aquelas empresas que foram recolocadas no eSocial, aprovado até o dia 3 de agosto. Aquelas que tiveram a aprovação depois dessa data, permaneceram bloqueadas na GD-RAIS nesse momento.

Assim, empresas que pertencem aos Grupos 1 e 2 que enviaram as informações pelo eSocial referente a RAIS ano-base 2020, até o dia 16 de julho deste ano, vão ter as declarações processadas no primeiro lote em 2022.

Já as empresas do Grupo 3 e 4 do eSocial  obrigadas a declarar a GDRAIS, mas não cumpriram o prazo determinado no primeiro processamento, podem declarar até o dia 24 de setembro.

Processamento das informações do PIS

Com as mudanças causadas pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021, serão processadas entre outubro de 2021 a janeiro de 2022, as informações relacionadas ao ano-base 2020.

Devido à isso, é possível prever que será liberado em janeiro de 2022 o calendário de pagamentos. Neste ano não terá pagamento e abono para os trabalhadores. Todo trabalhador que possui carteira assinada e recebe até dois salários mínimos, tem direito ao abono, sendo necessário também estar cadastrado no PIS/Paesp à no mínimo cinco anos, tendo trabalhado 30 dias no ano-base.

Compartilhe este artigo:

Quem terá direito ao Abono salarial PIS/Pasep em 2022?

Pagamento referente aos anos-base: 2020 e 2021.

O Governo Federal decidiu adiar o abono salarial PIS/Paesp, que seria depositado em julho de 2021, agora os trabalhadores precisarão esperar até fevereiro de 2022 para receber os valores.

Com isso, é provável que no próximo ano o governo realize os pagamentos referentes aos anos de 2020 e 2021. Dessa forma os trabalhadores poderão receber o abono PIS/Paesp em dobro.

Como consultar o PIS/Pasep?

Você pode realizar a consulta através do site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), basta saber qual o seu Número de Identificação Social (NIS) ou o Número de Registro do Trabalhador (NIT) caso você seja um servidor público.

É possível encontrar o número no CNIS ou na Carteira de Trabalho, no extrato do FGTS, no Cartão Cidadão, no site ou app Meu INSS. Quando já souber seu número NIS ou NIT, siga os passos:

  1. Entre no site do CNIS;
  2. Selecione a opção “Cidadão”;
  3. Clique em “Inscrição” e vá em “Filiado”;
  4. Informe os dados solicitados;
  5. O valor do seu abono aparecerá na tela.

Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep?

Criado pela Lei n° 7.998/90, o benefício equivale a um salário mínimo e é pago de acordo ao calendário estabelecido pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Recebem o abono salarial PIS/Pasep aqueles que:

  • Estão inscritos no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos;
  • Trabalharam com carteira assinada no mínimo 30 dias no ano referente;
  • Ganharam no máximo dois salários mínimos por mês.

A empresa precisa informar os dados dos funcionários ao governo. Para sacar o abono PIS/Paesp é preciso:

  • PIS (empregados do setor privado): Através de caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão. Aqueles que não possuem o cartão, precisam ir à uma agência Caixa com sua identidade. Caso o cadastrado for correntista da Caixa o valor será depositado em sua conta.
  • PASEP (servidor público):  Pelo Banco do Brasil, dirigindo-se a uma agência com a identidade. Correntistas do BB terão o valor depositado em suas contas e aqueles tem conta em outros bancos, poderão fazer transferência sem custo.

 

Compartilhe este artigo: